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1666 DIARIO DO GOVERNO.

Échangées à Londres dans l'espece de quatre-vingt-dix-jours, à compter de celui de la signature, ou plus tót, si faire se oeut; et commencera à ètre mais en execution trente jours apurès l'échange des ratifications.

Fait à Londres ce vingt Mars mil huit cent et quarente et trois.

(L. S.) Le Baron da Torre de Moncórvo Aali.
(L. S.)

tificação serão trocadas em Londres no espaço de noventa dias, contados do da assignatura, ou antes se fôr possivel, e começará a ser posto em execução trinta dias depois da troca das Ratificações.

Feito em Londres aos vinte de Março de mil oitocentos quarenta. E tres.

(L. S.) O Barão da Torre de Moncorvo Aali.
(L. S.)

E sendo-Me presente o mesmo Tratado, cujo theor fica acima inserido; e bem visto, considerado, e examinado por Mim tudo o que nelle se contém, tendo ouvido o Conselho d'Estado, o Ratifico e Confirmo assim no todo, como em cada uma das suas clausulas e estipulações; e pela presente o Dou por firme e valido, para haver de produzir o seu devido effeito, Promettendo observa-lo, e cumpri-lo inviolavelmente, e faze-lo cumprir e observar por qualquer modo que possa ser. Em testemunho do que, e firmeza do sobredito, Fiz passar a presente Carta por Mim assignada, passada com o Sello Grande das Minhas Armas, e referendada pelo Meu Conselheiro Ministro e Secretario d'Estado abaixo assignado. Dada no Palacio das Necessidades aos quinze dias do mez de Abril do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesu Christo de mil oitocentos quarenta e tres.

RAINHA com Guarda.

José Joaquim Gomes de Castro.

TRIBUNAL DO THESOURO PUBLICO.

Terceira Repartição.

FÓROS E PENSÕES.

EM cumprimento da Carta de Lei de 28 de Junho de 1843, que permitte a remissão e venda de Fóros e Pensões pertencentes á Fazenda Nacional, se annuncia que vão andar em praça por espaço de 30 dias, a contar de 30 de Dezembro em diante, os seguintes Foros, para se proceder, perante o Governador Civil do Districto da Horta, á sua arrematação em hasta publica, e pelo maior lanço que se offerecer; devendo realisar-se o seu pagamento na fórma determinada na referida Carta de Lei, e Instrucções mandadas observar por Portaria de 20 de Julho ultimo, publicadas no Diario do Governo de 33 do mesmo mez, N.º 170, artigos 10.º e 11.°

- LISTA 85.ª-

"Arrematação perante o Governador Civil do Districto da Horta.

NO DIA 30 DE JANEIRO DE 1843.

DISTRICTO DA HORTA.

Freguesia do Capello.

N.°s Extinctos Jesuitas. Avaliações,

1255 O fóro de 210 réis, imposto em vinte e seis alqueires de vinha, que parte do norte com o Coronel José Francisco da Terra, sul com Barrocas do mar, leste com Antonio Ignacio de Faria, e oeste com D. Jeronyma Pulcheria de Montojos.- Emphyteuta D. Francisca Candida de Medeiros........... 3$150

1256 O fóro de 415 réis, imposto em quarenta e dous alqueires de vinha, que parte do norte com canada de servidão, sul com Barrocas do mar, leste com o mesmo foreiro, e oeste com o Reverendo Antonio Caetano, e José Duarte da Silveira.- Emphyteuta Luiz Gonçalves................... 6$225

1257 O fóro de 28 réis, imposto em tres alqueires de vinha e Mysterio, que parte do norte com caminho do concelho, sul com D. Jeronyma Pulcheria de Montojos, e oeste com José Garcia Moitoso. -Emphyteuta Antonio Silveira Linhares....... $420

1258 O fóro de 240 réis, imposto em vinte e dous alqueires de terra de matto, que parte do norte e sul com caminho do Concelho, leste com terras do Fisco, que se acham por afforar, e oeste com terras de Jorge da Cunha Brum Terra e Silveira.- Emphyteuta Antonio Silveira Linhares................... 3$600

1259 O fóro de 500 réis, imposto em vinte e quatro alqueires de terra lavradia e matto, que parte do norte com Thomás Silveira Alves, sul com caminho do Concelho, leste com Angelica Maria, Viuva, e João Dutra da Costa, e oeste com Mysterio. - Emphyteuta Antonio Silveira Linhares ................ 7$500

1260 O fóro de 110 réis, imposto em doze e meio alqueires de vinha e biscouto, que parte do norte com propriedade do Coronel José Francisco da Terra Brum, sul com Barrocas do mar, e D. Jeronyma Pulcheria e outros, e leste e oeste com a mesma D. Jeronyma. - Emphyteuta Antonio Ignacio de Faria .... 1$650

1261 O fóro de 100 réis, imposto em dez alqueires de vinha e matto, que parte pelo norte com caminho do Concelho, sul com Barrocas do Mar, leste com Victorino José da Silveira, e oeste com Antonio Ignacio de Faria.- Emphyteuta José Francisco.- Emphyteuta José Francisco da Rosa........ 1$500

1262 O fóro de 625 réis, imposto em dous moios de terra de matto, em dous pedaços; o 1.º confronta pelo norte com cominho do Concelho, sul com D. Jeronyma Pulcheria, leste com João Silvestre Corrêa, e oeste com o alferes Joaquim Antonio, ambos da Freguezia de Castello Branco. O 2.º confronta pelo norte, sul, e oeste com terras de Luiz Peixoto de Lacerda, e caminho do Concelho, e leste com terras de André Francisco Goularte.- Emphyteuta José Silveira de Vargas........................ 9$375

1263 O fóro de 1$600 réis, imposto em dez moios e vinte alqueires de terra lavradia e matto, com dez moradas de casas, moradas, telhadas, e palhoças, que partem do norte com Cabeço da Fonte, sul com Barrocas do Mar, leste com D. Jeronyma Pulcheria, e oeste com terras do extincto convento do Carmo. --Emphyteuta José Garcia Moitoso de Andrade...... 21$000

1264 O fóro de 210 réis, imposto em vinte e tres alqueires de vinha e matto, que parte do norte com canada da Formosinha, sul com Barrocas do Mar, leste com D. Jeronyma Pulcheria, e oeste com o Alferes Joaquim Antonio, da Freguezia de Castello Branco. - Emphyteuta a Confraria do Santissimo do Capello........ 3$150

1265 O fóro de 850 réis, imposto em dezeseis alqueires de terra lavradia e matto, que parte do norte com terras de Thomazia da Silveira, viuva, sul com caminho do Concelho, leste e oeste com terras pertencentes ao extincto Convento de S. João, e outras. - Emphyteuta, Antonio Furtado de Castro....... 12$750

1266 O fóro de 900 réis, imposto em dous moios e oito e meio alqueires de vinha, que parte do norte com vinhas do Capitão Francisco Furtado de Castro, do Capitão José Silveira de Bettencourt e caminho do Concelho, sul com Barrocas do Mar, leste com Rosa Francisca e Antonio Ignacio de Faria, e oeste com D. Jeronyma Pulcheria.- Emphyteuta José Corrêa (Ferreiro)............... 13$500

Freguesia dos Cídros.

1267 O fóro de 1$600 réis, imposto em tres quartas de terra lavradia com uma casa palhoça, que parte do norte com Francisco Antonio, official de Ferreiro,
sul e leste com o Capitão José Silveira de Escombar, e oeste com caminho do Concelho.- Emphyteuta Laurianna Rosa.............. 24$000

1268 O fóro de 600 réis, imposto em quatro alqueires e quinze braças de terra lavradia, que parte do norte com caminho do Concelho, sul com João Garcia, leste com Manoel Antonio e Francisco Furtado, e oeste com ribeira de Santa Barbara. - Emphyteuta Manoel Antonio Corrêa................. 9$000

1269 O fóro de 825 réis, imposto em dez alqueires e vinte cinco braças de terra lavradia, com uma casa telhada, outra de despejo, e uma de atafona, que parte do norte com caminho do Concelho, sul com terra; de José Garcia Moitoso, leste com terras do mesmo foreiro, e oeste com ditas de Manoel da Rosa Fialho, e do capitão Antonio Silveira, d'Escombar. - Emphyteuta Manoel Silveira Ratinho..12$375

1270 O fóro de 900 réis, imposto em quinze alqueires e vinte cinco braças de terra de matto, que parte do norte com terras do mesmo foreiro, sul com Domingos da Rosa Boga, leste com Veio d'agoa, e oeste com Domingos Furtado. -Emphyteuta José Garcia Moitoso......13$500

Somma total ... R.s 145$695

Contadoria do tribunal do thesouro publico 4 de novembro de l843.= José Joaquim Lobo.

PARTE NÃO OFFICIAL

CORTES.

CAMARA DOS DIGNOS PARES

Extracto da sessão de 17 de novembro de 1843.

(Presidiu o sr. C. de Villa Real.)

ABRIU-SE a sessão pela uma hora e meias da tarde; estiveram, presentes 23 dignos pares.

Lida a acta da antecedente pelo sr. secretario Machado, ficou approvada.

O sr. secretario C. de Lumiares mencionou:

1.º Um officio do digno par o exmo. Cardeal Patriarcha, fazendo sciente que, por se sentir incommodado com uma forte constipação, não concorria á sessão.

2.° Dito do digno par Gambôa e Liz, expondo que as suas impertinentes sezões lhe permittiam poder comparecer por ora, o que faria logo que se achasse com forças.

3.º Dito do digno par V. de Laboras, participando não lhe ser possivel comparecer hoje e talvez toda a semana, por motivo de (...).

4.° Dito do digno par V. de Fonte prevenindo de (...) que não podia partir para (...) boa, por se achar doente, o que faria logo que podesse.

- De todos ficou a camara inteirada.

5.º Dito pelo ministerio dos negocios estrangeiros, incluindo cópia, e traducção do (...) concluido pelos plenipotenciarios de Sua Magestade Fidelissima e do Sultão Imperador dos Ottomanos. - Mandou-se para o archivo.

O mesmo sr. secretario participou que na fórma da resolução tomada ante-hontem, havia passado a desannojar o digno par C. Da Cunha.