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N.155

SESSÃO DE 20 DE MARÇO DE 1886

Presidencia do exmo. sr. Antonio liaria de Fontes Pereira de

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros Francisco Simões Margiochi

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Toma posse do seu logar na cammara o novo par hereditario, o sr. visconde de Soares Franco. - O digno par, o sr. Adriano Machado insta pela interpellação que anteriormente annunciára, ácerca do conflicto entre a faculdade de theologia e o sr. bispo conde. - Responde-lhe o sr. ministro dos negocios estrangeiros. - O digno par, o sr. visconde de Monte São manda para a mesa dois requerimentos pedindo mais esclarecimentos.- São expedidos. - O digno par, o sr. Coelho de Carvalho manda um projecto de lei referentes aos nossos magistrados judiciaes no ultramar. - É remettido ás commissões de ultramar e legislação. - O digno par, o sr. conde de Alte usa da palavra ácerca do nosso padroado no oriente, e pedem-na sobre este mesmo assumpto os srs. Agostinho de Ornellas e Barros e Sá. - Suspende-se, por inesperadamente generalisar-se, o debate d´esta questão, e vota-se o parecer n.° 180, dado para ordem do dia. - Prosegue a discussão interrompida e faliam os dignos pares, os srs. Agostinho de Ornellas, Barros e Sá e ministro dos estrangeiros. - Levanta-se a sessão e apraza-se para o dia 23 do corrente, dando-se para ordem do dia a eleição de commissões e apresentação de pareceres.

Ás duas e tres quartos da tarde, estando presentes 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estavam presentes os srs. ministros da marinha e dos negocios estrangeiros.)

O sr. Presidente: - Acha-se nos corredores d´esta camara o digno par, o sr. visconde de Soares Franco.

Convido os dignos pares, os srs. José Baptista de Andrade e Sequeira Pinto a introduzirem s. exa. na sala.

Em seguida foi introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Adriano Machado: - Já que v. exa. me deu a palavra, se bem que a não tivesse pedido, aproveito a occasião, usando d´ella para pedir ao nobre ministro dos negocios estrangeiros queira ter a bondade de participar ao seu collega do reino e da justiça que desejo muito realisar a interpellação ha tempos annunciada a respeito do conflicto entre o prelado de Coimbra e a faculdade de theologia, a qual precisa que a sua posição seja definida.

Depois do que se tem passado ultimamente eu desejava quanto antes realisar a minha interpellação e que a este fim fossem prevenidos aquelles srs. ministros.

(S. exa. não reviu.}

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Gomes): - Sr. presidente, accedendo gostosamente aos desejos do digno par, communicarei aos meus collegas do reino e da justiça o desejo manifestado por s. exa., para que se realise em breve tempo a interpellação annunciada pelo digno par.

No emtanto devo dizer que me consta, por officio do reverendo prelado de Coimbra, que s. exa. manifesta grande desejo de se achar n´esta casa por occasião de se verificar a interpellação, com o fim de tomar parte n´ella, acrescentando o sr. bispo conde que, se tanto fosse preciso, pediria que eu lhe transmittisse pelo telegrapho o aviso, porquanto mudaria o seu itinerario e abreviaria a sua estada em Roma, a fim de se achar perante n´esta camara por essa occasião.

Parece, pois, que este desejo será rasão bastante forte, e o digno par o apreciará, para que a camara não deixe de usar de deferencia para com o illustre prelado, esperando a sua volta ao reino.

No emtanto o digno par e á camara estão no seu direito, se julgarem dever insistir para que a interpellação se verifique desde já, e, se assim for necessario, o governo achar-se-ha no seu posto para responder a s. exa.

O sr. Visconde de Monte São: - Sr. presidente, mando para a mesa dois requerimentos, um d´elles já foi publicado no Diario das sessões d´esta camara na sessão de 28 de fevereiro de 1883, portanto parece-me que é escusado ler agora, apenas acrescentei dois artigos que dizem respeito ao mesmo assumpto.

O segundo é o seguinte.

(Leu.)

(S. exa. não reviu.)

Leram-se na mesa e são do teor seguinte:

Requerimentos

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, me sejam enviados á esta camara os documentos seguintes:

1.° Nota da area do terreno semeado de arroz no districto de Coimbra.

2.° Nota da area occupada pelos pantanos naturaes e artificiaes em todo o campo do Mondego, e quaes as obras começadas e concluidas para o seu dessecamento.

3.° Nota das propriedades em que, pelo acabamento das ditas obras, se póde desde já cultivar outro cereal que não seja o arroz.

4.° Nota dos arrozaes regados, e calculo da sua producção em arroz comparado com o da mesma cultura feita em pantano em igualdade de superficie.

5.° Nota dos estudos feitos para descriminar a influencia mephytica dos arrozaes, da mesma influencia produzida pelas valias é pantanos naturaes e artificiaes incultos ali existentes.

6.° Qual á execução que se tem dado rios campos do Mondego á lei de 1 de julho de 1867; a este respeito qual o trabalho de investigação que responda ao n.° 3.° d´este meu requerimento.

7.° Nota das pessoas (proprietarios ou funccionarios publicos) que foram interrogados e as suas declarações nos inqueritos feitos aos arrozaes n´aquelles campos.

8.° Nota do parecer do director das obras publicas do Mondego, em que fundamenta a necessidade dá rectificação da margem do Mondego á partir da ponte de Coimbra, rio abaixo, e as rasões em que se fundamentou a junta consultiva das obras publicas para approvar estas obras despendiosas.

9.° Nota dos rendimentos que teem entrado nó thesouro, provenientes das propriedades a cargo da repartição das obras do Mondego, que o estado cultiva por sua conta ou arrenda.

10.° Nota dos rendimentos do commercio de plantas de viveiro que o estado exerce contra a industria particular.

11.° Relação do pessoal empregado na direcção das

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