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N.º 115

Presidencia ao exmo. sr. Conde Castro

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Bandeira de Coelho

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O digno par o sr. Costa Lobo manda para a mesa dois pareceres da commissão de negocios esternos. - Tem a palavra o sr. visconde de Carnide, que manda um projecto de lei a fim de serem reduzidos os limites do municipio de Lisboa. - O sr. presidente adverte que é chegada a hora de passar á ordem do dia. - O sr. marquez de Vallada pede se lhe mantenha a inscripção, pois, segundo ella, cabe lhe ser o primeiro a fallar na sessão seguinte. - O digno par o sr. Vaz Preto manda, para a mesa um requerimento, pedindo varios documentos pelo ministerio da fazenda, e pergunta por outros que o sr. Thomás Ribeiro e elle proprio haviam já pedido. Responde-lhe o sr. presidente não terem ainda vindo. - A este proposito dá algumas; explicações o sr. presidente do conselho.

Ordem do dia: proseguimento da interpellação ácerca das linhas ferreas do Algarve. - Continua e conclue o seu discurso, justificando o governo, o sr. Candido de Moraes. - Manda para a mesa mais um parecer da commissão de negocios externos o digno par Costa Lobo. - Impugna a adjudicação d'aquellas linhas o sr. Coelho de Carvalho, que fica ainda com a palavra reservada para a immediata sessão. - O digno par o sr. Navarro de Paiva manda para a mesa um parecer da commissão de legislação. - Levanta-se a sessão e designa-se a subsequente, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás tres horas da tarde j estando presentes 21 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondente

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim approvar, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção assignada em Bruxellas para a troca immediata do jornal official, bem como dos annaes e documentos parlamentares.

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei approvando, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção assignada em Bruxellas para as permutações scientificas e litterarias.

Estes pareceres foram enviados á commissão de negocios externos.

(Estavam presentes os srs. presidente do conselho e ministro das obras publicas.)

O sr. Costa Lobo: - Mando para a mesa dois pareceres da commissão de negocios externos.

O sr. Presidente: - Vou ler a inscripção dos dignos pares que pediram a palavra para antes da ordem do dia.

(Leu.)

Tem a palavra o sr. visconde de Carnide.

O sr. Visconde de Carnide: - Sr. presidente, tenho a honra de mandar para a mesa o seguinte projecto de lei:

"Artigo 1.° É o governo auctorisado se modificar o artigo 1.° da lei de 18 de julho dó 1885 da reforma administrativa do municipio de Lisboa, ficando o dito municipio limitado do modo seguinte: desde o Poço do Bispo pelo caminho que, partindo da margem do Tejo, passa ao norte do Beato e Xabregas até ao ponto em que esse caminho encontra a via ferrea de cintura. D'esse ponto pela via ferrea de cintura até onde ella entronca na de Cintra. D'ahi pela via ferrea de Cintra até ao aqueducto das aguas livres. D'ali até á ribeira de Algés pela linha da fiscalisação do imposto do consumo.

"§ unico. Ficam sendo uma dependencia do municipio de Lisboa: o parque do Campo Grande e o terreno alem da via ferrea de cintura que for necessario para ligar o dito parque com a Avenida da Liberdade.

"Art. 2.° Toda a região vinhateira e agricola annexada pela lei de 1885, que se acha fóra da supracitada delimitação, fica desde já desannexada do municipio de Lisboa.

"Art. 3.° É o governo auctorisado a dar á região desannexada a organisação administrativa que parecer mais em harmonia com os interesses das povoações.

"Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

"Camara dos pares, em 10 de abril de 1888. = Visconde de Carnide."

Sr. presidente! Sobre o assumpto que faz objecto d'este projecto de lei, já tive occasião de fallar n'esta camara nas sessões de 11 de junho e 12 de agosto do anno passado. Não pretendo repetir agora o que então disse, mas unicamente referindo-me ás considerações expostas, fazer algumas breves reflexões para fundamentar o meu projecto de lei.

Sr. presidente! O artigo 1.° da lei de 18 de julho de 1885 da reforma administrativa do municipio de Lisboa deu á cidade uma nova area de tal extensão que as povoações de Sacavem ali kilometros e Camarate a cerca de 14 kilometros ficaram fazendo parte do primeiro bairro de Lisboa.

Charneca a 9 kilometros, Lumiar e Paço do Lumiar a 8 kilometros tambem fazem parte do primeiro bairro.

Carnide ficou no segundo, Bemfica no terceiro, Calharia e Casellas no quarto bairro de Lisboa.

Se todas as consequencias desta disposição da lei se tivessem logo realisado, teria resultado a ruina de todas aquellas povoações que vivem principalmente da agricultura, e, a depreciação absoluta de toda a propriedade rustica numa região que representa uma grande parte do districto de Lisboa, região agricola e, vinhateira, unica talvez que se encontra ainda livre da phylloxera, e cujos productos em vinhos, cereaes, fructas e lacticinios são da maior importancia para esse municipio, mesmo que os verá infallivelmente aniquillados se continuar a annexação.

Repito que se essas consequencias todas se tivessem realisado teria resultado a ruina da propriedade, mas felizmente o governo, honra lhe seja feita, apreciando bem a importancia da propriedade rustica em tão vasta região, bem como as consequencias desastrosas d'aquella medida para as povoações ruraes, não submetteu a região agricola ao imposto do consumo, e não consentiu que a camara de Lisboa tomasse resoluções que embaraçassem as explorações agricolas.

N'isto procedeu o governo da maneira a mais acertada