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N.º 117

SESSÃO DE 14 DE ABRIL DE 1888

Presidencia do exmo. sr. Conde de Castro

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Luiz de Mello Bandeira Coelho

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. presidente mostra a necessidade de serem nomeados alguns dignos pares para a commissão de verificação de poderes, e pergunta se a camara auctorisa a mesa a fazer essa nomeação. A camara concede a auctorisação.- O sr. presidente nomeia os srs. Fernandes Vaz Miguel Osorio, Francisco Maria da Cunha e Jayme Moniz. - O sr. visconde de Benalcanfor mostra a conveniencia de se auctorisar a sociedade de agricultura de S. Miguel a alienar os terrenos da cercado convento da Conceição, que por lei lhe foram concedidos, a fim de, com o seu producto, fazer obras noutros terrenos. O sr. ministro das obras publicas responde ao digno par. - O sr. visconde de Benalcanfor agradece ao sr. ministro. - O sr. Thomás Ribeiro pergunta se já vieram uns documentos que pedira. O sr. presidente informa que não vieram. - O sr. Thomás Ribeiro insta pela sua remessa, e declara que não teria approvado a proposta de lei relativa ao tratado com a Dinamarca se estivesse presente na ultima sessão. - O sr. Miguel Osorio Cabral de Castro começa justificando a sua recusa para fazer parte da commissão de verificação de poderes. O sr. presidente declara que a sua nomeação se referia ao digne par sr. Miguel Osorio! - O sr. Miguel Osorio Cabral de Castro declara que, só por deferencia para com o sr. presidente votou a auctorisação para a nomeação, mas que não fina preso polo precedente, porque prefere a fórma indicada pelo regimento para a formação da commissão. O sr. presidente agradece e responde ao digno par.
Ordem- do dia: usam da palavra os srs. Coelho de Carvalho e ministro das obras publicas, que, dando as cinco horas, pede para ficar com a palavra reservada.

s duas horas e tres quartos da tarde, estando presentes 23 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio da junta do credito publico, remettendo 100 exemplares do relatorio e contas da junta do credito publico, relativos á gerencia de 1886-1887- e exercicio de 1885-1886, a fim de serem distribuidos pelos dignos pares.

Mandaram-se distribuir.

(Estavam presentes os srs. ministros da guerra e das obras publicas.)

O sr. Presidente: - Estão inscriptos antes da ordem do dia os dignos pares os srs. visconde de Benalcanfor e Carlos Testa; mas antes de conceder a palavra a s. exas. peço licença á camara para lhe observar que, com relação á commissão de verificação de poderes, está succedendo o mesmo que succedeu com a commissão dos negocios ecclesiasticos, como hontem tive occasião de expor á camara.

Julgo, portanto, necessario o indispensavel que sejam aggregados á commissão de verificação de poderes alguns dignos pares, para que a mesma commissão possa reunir-se e relatar os processos eleitoraes que são submettidos ao seu exame.

Eu vou consultar a camara sobre se ella prefere que a mesa nomeie mais alguns dignos pares para serem aggregados á commissão de verificação de poderes.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Presidente: - Em vista da resolução da camara nomearei para a commissão de verificação, de poderes os dignos pares os srs. Fernandes Vaz, Miguel Osorio Cabral, Francisco Maria da Cunha e Jayme Moniz.

Tem a palavra o sr. visconde de Benalcanfor.

O sr. Visconde de Benalcanfor: - Sr. presidente, muito poucos minutos tomarei á assembléa com a exposição do assumpto, que peço licença para apresentar á consideração do sr. ministro das obras publicas.

Recebi ha poucos dias, pelo ultimo paquete da ilha de S. Miguel um officio do digno presidente da sociedade promotora da agricultura michaelense sobre um assumpto importante.

Alem dos titulos de illustração e de grande respeitabilidade dos membros que a compõem, dá-se n'esta sociedade uma circumstancia que só por si bastaria para que a mesma sociedade se imponha ao nosso respeito, á nossa maior consideração, e é que esta sociedade é a mais antiga do paiz.

Por carta de lei de 5.de julho de 1854, foi dado para a séde d'aquella sociedade um terreno com 17 ares approximadamente do extincto convento de Nossa Senhora da Conceição.

A sociedade, á força de grandes sacrificios, adquiriu depois um terreno muito maior, que o que tinha.

Como resolvesse agora fazer obras, para as quaes não está habilitada com os recursos necessarios, pretende ella que lhe seja permittido alienar o primitivo terreno, não podendo todavia ter logar a alienação quando o s mesmo terreno não seja destinado para o mesmo fim para que lhe foi concedido.

O sr. ministro das obras publicas que tem dado tantas provas de protecção á agricultura, creio que não deixará de satisfazer a este pedido.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - Eu não conheço o assumpto, mas se elle é tal qual o digno par o apresentou, creia s. exa. que o governo tomal-o-ha na devida consideração.

O que desde já vejo é que, se por uma lei foi concedido á sociedade o terreno, que ella agora pretende alienar, só por outra lei poderá ser auctorisada a alienação, e posso asseverar ao digno par que, se o governo julgar de justiça o pedido da sociedade de agricultura de S. Miguel, não duvidará tomar a iniciativa de qualquer medida sobre o assumpto.

(O sr. ministro não reviu.)

O sr. Visconde de Benalcanfor: - Eu agradeço ao nobre ministro a boa vontade com que s. exa. se mostrou disposto a coadjuvar os esforços da sociedade promotora de agricultura michaelense.

Estou intimamente convencido que o nobre ministro prestará, se usar da sua benefica iniciativa a favor d'esta justa pretensão, um bom serviço á sociedade, que por to-

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