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N.º 118

SESSÃO DE 27 DE MARÇO DE 1886

Presidencia do exmo. sr. Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello

Secretarios - os dignos pares
Eduardo Montufar Barreiros
Francisco Simões Margiochi

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O digno par, o sr. conde de Linhares, pede dispensa do regimento para que entre em discussão o parecer n.º 187. -O digno par, o sr. visconde- de Monte São, faz algumas considerações e envia para a mesa um additamento.- É admittido á discussão, mas impugnado pelo sr. ministro da fazenda, é por fim rejeitado, e o parecer approvado. - O digno par, o sr. Holbeche, requer dispensa de regimento sobre a discussão de um parecer que apresenta. - Os dignos pares, os srs. visconde de Moreira de Rey e Costa Lobo combatem qualquer resolução n'este sentido, propondo o primeiro que fique adiada a discussão d'este assumpto. - Assim se resolve. - Os dignos pares, os srs. Barros e Sá, conde de Castro e Telles de Vasconcellos mandara para a mesa varios pareceres. - O digno par, o sr. conde de Castro, propõe se dispense o regimento para que entrem em discussão os pareceres, n.os 182 e 185. - A camara resolve no sentido affirmativo, e por ultimo approva os, depois de breve discussão. - O digno par, o sr. Lencastre, envia para a mesa uma participação. - Entra em discussão o parecer 181. - É approvado sem discussão. - Trocam-se algumas explicações entre os srs. conde de Linhares e ministro da marinha, a proposito do arsenal. - Usa da palavra, ácerca do caminho de ferro da Beira Baixa, o digno par, o sr. Hintze Ribeiro e o sr. ministro das obras publicas. - O digno par, o sr. Telles de Vasconcellos manda para a mesa varios documentos e um requerimento do sr. Ernesto da Costa Sousa Pinto Basto, a fim de por direito de, successão o requerente tomar posse do seu logar na camara. Á commissão de verificação de poderes. - Levanta-se a sessão, apraza-se a immediata, dando-se para ordem do dia os pareceres n.os 153 e 154.

Ás duas e meia horas da tarde, estando presentes 29 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

1.ª Ampliando a concessão das fianças crimes.

Á commissões de legislação.

2.ª Prorogando até 31 de dezembro de 1890, o praso marcado para o ensaio da cultura do tabaco na região vinhateira do Douro.

Ás commissões de agricultura e fazenda.

Uma representação dá empreza industrial portugueza, pedindo a rejeição do projecto que auctorisa o governo a conceder a isenção de direitos a todo o material e machinismos que a camara municipal de Ponta Delgada importar para as obras do abastecimento de aguas da mesma cidade.

(Estavam presentes os srs. ministros da fazenda e das obras publicas.)

O sr. Conde de Linhares: - Sr. presidente, peço a palavra para quando se achar presente o sr. ministro da marinha, e entretanto rogo a v. exa. que tenha a bondade de consultar a camara se permitte que se dispense o regimento, para entrarem em discussão os dois projectos de lei, que foram distribuidos, e devem achar-se sobre a mesa, e aos quaes me referi na sessão passada.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Sobre a mesa acha-se o projecto que confere uma recompensa nacional aos dois exploradores os srs. Capello e Ivens. É com respeito a este projecto que o digno par o sr. conde de Linhares pede que seja dispensado o regimento para entrar, desde já em discussão. O outro a que o digno par tambem se refere ainda não o tenho aqui. Vou consultar a camara.

Consultada a camara resolveu que se dispensasse o regimento e, entrasse desde logo em discussão o parecer n.° 187 sobre o projecto de lei n.° 141.

É o seguinte:

PARECER N.° 187

Senhores. - Foi presente ás vossas commissões reunidas de fazenda e de marinha, o projecto de lei mandado em mensagem pela camara dos senhores deputados, tendo por fim conceder aos officiaes da armada real Hermenegildo Carlos de Brito Capello e Roberto Ivens, uma recompensa nacional que aquella camara resolveu votar pelos relevantes serviços prestados por tão distinctos officiaes á sciencia e á politica na sua recente exploração geographico através, do continente africano.

Não necessitâmos de encarecer a relevancia do desempenho da valiosissima exploração que áquelles benemeritos da patria foi commettida pelo governo do paiz. O que investigaram na sua difficil travessia-a sua nunca excedida dedicação e notavel intrepidez com que traçaram um novo caminho para o commercio nacional e para o de todo o mundo, indo de uma a outra possessão portugueza - a copia immensa de rectificações geographicas com que enriqueceram a sciencia, transpondo sertões nunca visitados, nem por outros - exploradores, nem pelos mais ousados dos antigos sertanejos, são titulos perduraveis e immarcessiveis da sua intelligencia e civismo, já registados na historia contemporanea, e tambem reconhecidos nas jubilosas e brilhantes manifestações e justissimos applausos com que a nação, em festas e galas, recebeu aquelles officiaes ao voltarem da sua segunda e utilissima exploração.

A recompensa nacional votada pela camara dos senhores deputados não é mais do que a nobre affirmação do sentimento claramente demonstrado per todos os portuguezes, que, sem duvida, applaudirão, como nós applaudimos, esta significativa demonstração dos poderes publicos, que ainda mais largamente galardoariam os serviços dos corajosos exploradores se não houvessem de acatar os motivos imperiosos a que se refere o relatorio das commissões da camara dos senhores deputados, que precede o projecto de lei, cujo exame nos foi commettido.

E pois que não carecemos de mais exaltar os serviços relevantes dos dois exploradores Capello e Ivens, é nosso parecer que devemos submetter á vossa approvação, para subir á sancção regia, o projecto de lei vindo da camara dos senhores deputados, e que é concebido nos termos seguintes:

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° Como recompensa nacional pelos relevantes

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