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1738 DIARIO DO GOVERNO.

N.ºs

semear bem cultivada, com algumas figueiras, é murado, mas em partes a parede está demolida; e confronta peio norte com ferregial de Luiz Feliciano, nascente com quintal de D. Genoveva, sul e poente com outro ferregial de Cabreira 104$000

DISTRICTO DE CASTELLO BRANCO.

CONCELHO DE CASTELLO BRANCO

6870 Uma porção de terreno ao fundo da Corredoura, que foi assento de um logar: parte com quintal do extincto Convento da Graça, e palheiros da Mitra 12$000

DISTRICTO DE SANTAREM.

CONCELHO DE MONTARG1L.

Bens da Capella dos Valles.

6871 Umas oliveiras e terras, sitas no logar dos Valles 19$200

CONCELHO DE TORRES NOVAS

Bens da Capella instituida por Catharina Pinheiro, de que foi ultimo Administrador Lufe Manoel da Silva Frances

6872 Terra de pousio com suas arvores, e oliveiras, pinheiros, e mattos, no sitio do Poço da Costa, limite dos Casaes dos Romeiros: parte do norte com Manoel Jorge 60$000

6873 Um talho de tetra no mesmo sitio, que parte do norte com Joaquim Pedro 40$000

6874 Terra de mato no sitio da Cangueira, que parte do norte com Luiz Fernandes 20$000

6875 Duas ditas, e um talho: a primeira sita ao Gramaçal, partindo do norte com Fernandes, a segunda na Barroca, a partir com quem de direito fôr, e o talho no sitio da Pedregueira, que parte do norte com Manoel Fernandes 11$800

6876 Tres ditas: a primeira no sitio de Valle de Payo, que parte do norte com Joaquim Silva, a segunda no Pereiro, que parte com João Mendetico, e a terceira nos Carreiros, partindo do norte e poente com a estrada 28$000

6877 As ditas a primeira no sitio de Martins Ponsado, que parte do norte com Francisco Ponsado; a segunda no casal do Mellazinho, limite de Pensados; e a terceira nas Barreiras 8$800

6878 Um cerrado no Margaçal, um talho de terra junto ás casas de Joaquim José, e oito oliveiras, sendo uma em Valle Pouco, em terra de Joaquim José; outra em terra de Antonio Jorge, no sitio de Martins Ponsado; outra em terra de José Mota, nos Pensados; tres em terra de Manoel José, no sitio do Covão; uma no sitio de Martins Ponsado, em terras da viuva de João Coelho; e outra nos limites dos Casaes dos Romeiros, em terra de Joaquim Pedro 17$620

DISTRICTO DE VIZEU.

CONCELHO DE MONDIM.

6879 Casas sobradadas e telhadas, denominadas = a Tulha -, no logar de A1mofalla da Serra: partem com estrada, e com quem devam partir 51$800

6880 Ditas sobradados e telhados com cosinha, sala, e dous quartos, sitas ao logar da Cardeira: partem com estrada, e Rocio da Capella 35$400

6881 Ditas no mesmo logar, telhadas e sobradadas, que servem de tulha, e partem com estrada publica, o com quem devam partir 32$800

CONCELHO DE AREGOS.

6883 Umas ditas com sua sala, quarto, cosinha, e lojas, telhadas e sobradas, que servem de tulha, é pertem com a estrada 116$000

DISTRICTO DA GUARDA.

N.ºs CONCELHO DE ALMEIDA. Avaliações.

6883 Casa que foi dos Cruzios de Coimbra, sita em Valle de Coelha: parte com rua publica, e enchedo 70$000

Somma total R. 800$620

Contadoria do tribunal do thesouro publico, 16 de novembro de 1843. = José Joaquim Lobo.

Quinta Repartição. = Segunda Secção.

Continua a relação dos devedores á fazenda publica, que requereram desde 15 do corrente mes até á data de hoje, para satisfazerem seus debitos na conformidade dos decretos de 26 de novembro, e l.° de dezembro de 1836, e carta de lei de 8 de junho ultimo, cujos requerimentos se acham em andamento, e estão pendentes de informações.

Numeros dos requerimentos, nomes das pessoas, procedencia de duvida

9161 DOM Antonio Armando Saldanha (Principal Camara): de imposto de criados, e de cavalgaduras relativos aos annos de 1832 e 1833.

9164 Felicio Calvet: de saldo do adiantamento de ordenados quando nomeado consul geral de Portugal em Gibraltar no anno de 1822.

9166 Manoel da Costa: do que ficára devendo á universidade do Coimbra.

9167 Henrique José Pires: das ordinarias e propinas pertencentes ao anno de 1833.

9170 José Maria Ribeiro: de decima de juros, execução pela 5.ª vara.

9171 Antonio Joaquim de Ornellas: de siza.
2172 Helesphoro José Innocencio Camacho, e herdeiros de Manoel de Aguiar, de arrematação de dizimos.

9173 Herdeiros de Antonio Rodrigues do Serrado, idem.

9175 Manoel Gomes Granito, de siza.

9176 Tristão Joaquim da Camara Bittencourt (morgado), de despachos da alfandega na ilha da Madeira.

9177 Herdeiros de Bento José de Mello, de a por cento de predios - execução pela 3.ª vara.

9178 D. Gerarda Angelica de Freitas, viuva do capitão-mór João José Alves de Gouvêa, de siza de varios contractos.

Contadoria do tribunal do thesouro publico, 30 de novembro de 1843. = Domingos Antonio Barbosa Torres.

PARTE NÃO OFFICIAL

CORTES

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da sessão de 1 de dezembro de 1843.

(Presidiu o sr. C. de Villa Real.)

Foi aberta a sessão pela uma hora e tres quartos: presentes 23 dignos pares, e tambem o sr. ministro do reino.

O sr. secretario Machado leu a acta da sessão precedente, e ficou approvada.

O sr. vice-secretario M. de Ponte de Lima, deu conta dos seguintes officios:

1.º Do digno par M. de Abrantes, participando que por estas duas sessões lhe não era possivel comparecer, por haver fallecido um de seus cunhados. - (Sobre proposta do sr. vice-presidente, resolveu-se que fosse desannojado, como é do estylo).

2.º Do sr. bispo de Leiria, fazendo sciente de que só para janeiro poderia vir tomar assento na camara. - Inteirada.

3.º Pelo ministerio do reino, incluindo dous authographos dos autos de nascimento e baptismo de S. A. a Serenissima Senhora Infantil D. Maria Anna.-Para o archivo.

4.º Pelo mesmo ministerio, transmitindo um mappa dos bens, rendimentos e encargos das irmandades e confrarias do districto de Aveiro (pedido pelo diago par Barreto Ferraz). - Para a secretaria.

O sr. secretario Machado participou que o digno par C. de Lumiares não podia comparecer por haver fallecido seu filho primogenito.- Resolveu-se que fosse desannojado, e bem assim os dignos pares C. da Taipa e Saldanha Castro.

O sr. secretario referido participou mais que o digno par V. de Villarinho do S. Romão não comparecia por continuar molesto.

O sr. C. de Lavradio apresentou o seguinte

Requerimento.

"Requeiro que pela repartição de fazenda sejam pedidas ao governo as copias de todos os decretos, portarias e mais documentos relativas a concessão feita aos contractadores do tabaco da diminuição no preço do contracto, assim como á dispensa concedida aos ditos contractadores do encargo do theatro de S. Carlos."

- Foi approvado sem discussão.

O sr. C. de Lavradio leve depois a palavra para dirigir ao sr. ministro do reino a interpellação que havia annunciado na sessão passada e disse.

Que nos Diarios do Governo de 4 de outubro e 22 de novembro, se liam, na parte official dous decretos - dos quaes leu o primeiro [...] é relativo a um contracto de estradas e disse que não leria o segundo por lhe parecer necessario - Que tambem no ultimo dos mencinados[...] apparecia o annuncio que [...] (leu; e tambem dizia respeito á factura [...] Que nesses diplomas suppunha [...]o achar-se authorisado para taes operações [...] artigo 8.º da lei de 23 de julho mas que [...] (orador) tendo com atenção esse artigo [...] o qual tinha meditado muito ainda antes [...] projecto respectivo ser apresentado ás camaras - não encontrava nelle disposição alguma que anthorisasse o governo a fazer similhamye contractos independentemente da commissão contra e das outras commissões. Que, além disto o artigo 28.º da citada lei muito expressamente prohibia que taes contractos se fizessem sem a imtervenção da mesma commissão. (Aqui leu o orador a 3.ª das attribuições dellas, sobre [...] fez breves observações (Continuou:) Que por tanto assim os dous decretos como o [...] de que fallava, era manifestas [...] lei; concluindo que todos os contractos [...] em consequencia delles, ou os que [...] dos em consequencia delles, ou os que [...] sem de ser ainda celebrados, estavam [...] que por isso cessara a obrigação de os contribuintes tem de pagar os impostos para as estradas.

O orador disse mais que sentia não vêr presentes os srs. Ministros da justiça e dos negocios estrangeiros, porque desejava invocar o testemunho de ss. Exas., não como ministros, mas como membros que, com elle, haviam sido uma commissão externa, para que dissessem o que ia dizer não fóra o espirito que presidia á redacção da lei de 23 de julho (ainda [...] projecto).

O sr. Conde historiou então a origem da associação das estradas, tractando de mostrar como (no decurso dos seus trabalhos) a mesma associação assentara em que ao seu projecto fosse dado um tal caracter, que a lei resultante delle houvesse de ser uma lei de desconfiança [...] intuito de conserva este principio haviam sido lançadas as provisões do mesmo projecto, e com especialidade aquellas a que o orador havia pouco se referia, a fim de que o governo tivesse neste negocio a menor inferencia possivel, concedendo-se-lhe apenas a estrictamente necessaria, e de fórma que elle só não podesse fazer cousa alguma, com o fim de que os dinheiros applicados para as estradas não fossem [...] s. exa. concluiu perguntando ao sr. Ministro do reino.

1.º Como é que entendia que o artigo 3.º da lei de 23 de julho o authorisava a fazer contractos taes como aquelles que mencionava?

2.º Que motivos tinha sido para não promover a eleição, tanto da commissão central como das de districto.

Que (ele orador) se reduzia a estas [...] por que áquella camara (a dos [...] pares) não pertencia outro acto, que talvez tivesse seguir-se, o da accusação.

O sr. Ministro do reino disse: - Sr. Presidente, não me parecia que podesse por [...] duvida que ao governo competia celebrar contractos para a factura das estradas, [...] do artigo 3.º da lei de 23 de julho (que [...] de ler o digno par) se podesse deduzir [...] faculdade estivesse fóra das disposições da mesma lei. Contém ella, como se [...] simples leitura, dous systemas para [...] as estradas; um por via de inspecção das obras publicas de accôrdo com a commissão central pelo modo e fórma prescripto na lei e outro por empresa, como é claramente determinado no artigo 8.º Ora, adoptando [...] não póde duvidar-se de que ao governo compete fazer os contractos com os empresarios que pretenderem encarregar-se da [...] de tal ou tal estrada. Mas, sr. Presidente se o digno par entende que esta authorisação se [...]