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N.º 120

SESSÃO DE 30 DE MARÇO DE 1886

Presidencia do exmo. sr. Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello

Secretarios - os dignos pares

Antonio José d'Avila
Visconde de Paço d'Arcos

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Ordem do dia. - Discussão do projecto de lei n.° 144. - O digno par Latino Coelho continua e conclue o seu discurso. - Principia respondendo ao digno par o sr. ministro da fazenda, que fica com a palavra reservada. - O sr. presidente levanta a sessão dando a mesma ordem do dia para a sessão de ámanhã.

Ás duas e meia horas da tarde, estando presentes 39 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estavam presentes o srs. ministros da fazenda, das obras publicas e da justiça e entraram durante a sessão os srs. presidente do conselho, ministro dos negocios estrangeiros, ministro da guerra e ministro da marinha.}

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia, e continúa com a palavra o digno par o sr. Latino Coelho.

ORDEM DO DIA

Continúa a discussão do projecto de lei n.° 144

O sr. Latino Coelho: - O digno par principia por dizer que, se não fora a tolerancia com que a camara o ouvira na véspera, não proseguiria no seu discurso, e esperaria a occasião opportuna a que as leis historicas fatalmente encaminham. Mas animado pela attitude correcta da camara e da presidencia, faria ainda mais algumas considerações sobre o projecto que se discute, o qual offerece á sua apreciação dois lados muito importantes: em primeiro logar, porque se liga intimamente aos interesses do paiz; em segundo logar, porque serve de commentario pratico ás opiniões politicas do governo que o apresentou.

Considera este projecto uma glosa ao programma antigo do partido progressista.

Parece-lhe que o actuar governo era o menos proprio para apresentar ao parlamento um tal projecto de lei. Não se admiraria de que o houvesse apresentado o partido regenerador, em virtude das suas tradições conservadoras e monarchicas.

N'esta parte do seu discurso propõe-se analysar os ministros que subscreveram a proposta, as suas opiniões antigas e modernas, as suas retratacões, e o partido a que pertencem.

O partido historico tinha uma genealogia honrada, para não dizer heróica: derivava dó partido setembrista, que representava os principios liberaes de 1820.

Mas o partido progressista nasceu do consorcio morganatico, senão incestuoso do partido historico com o partido reformista. E começou a sua vida politica por apresentar um programma tão ostentoso como esteril.

Tendo proclamado a necessidade de reformar a constitituição do estado, quando foi chamado ao poder, inventou a theoria de que o dinheiro valia mais do que a liberdade, e antepoz a questão financeira á questão politica.

Mas o partido progressista não caíra apenas n'esta contradicção.

Fizera como opposição propaganda contra o tratado de Lourenço Marques, e quando entrou nos conselhos da corôa declarou á sua maioria que era preciso votar esse tratado, apenas com ligeiras emendas.

A administração progressista podia resumir-se neste conceito: reformas politicas, nenhumas; financeiras, poucas.

O ministerio caíra com grande desillusão para o paiz.

Succedeu-lhe uma situação regeneradora, e então o partido progressista renovou os seus antigos ataques contra a corôa.

Agora, outra vez chamado ao poder, o partido progressista apresentou esta proposta de lei para conservar as pastas, a despeito, da opinião.

Elle, orador, deve considerar o projecto como já approvado. A batalha está ganha. Os amigos do governo votal-o-hão; os que não são amigos do governo, votal-o-lmo em virtude dos seus sentimentos monarchicos ou por simples deferencia para com a corôa.

Portanto, usa da palavra, não tanto para discutir como para protestar. Cumpre os seus deveres de consciencia e partidarios.

Referindo-se ao systema parlamentar entre nós, diz que se o parlamento vale pouco como sombra do que é, ainda vale menos como sombra do que não é.

As maiorias são ephemeras, e a atmosphera parlamentar carregada de oxigenio: dá um excesso de vida que dura pouco, e que se gasta infructiferamente, porque apenas sabe que um ministerio caísse parlamentarmente. Foi aquelle de que fizera parte.

O que realmente existe é um poder superior ao regimen parlamentar, que faz cair e subir os ministerios; um deus ex machina.

Os processos eleitoraes estavam viciados. O suffragio era uma creança débil e enfermiça que se deixava conduzir pela mão musculosa do regedor.

Tivera em tempo a honra de ser votado para representante do povo, por grande numero dos habitantes de uma das ilhas adjacentes; mas quando o governo viu que o seu nome era favorecido pelo suffragio, tratou de desviar da urna, peio terror, os restantes eleitores. Correu sangue; houve tiros e mortos.

A monarchia constitucional não lograra entre nós assegurar a paz e a ordem publicas.

Não se pensava em dar garantias ao povo.

São sempre os favorecidos da fortuna que apparecem em todos os actos publicos, mas importava lembrar que tambem ha uma occasião em que o povo costuma apparecer: é quando a revolução explue.

Reconhecia que a monarchia constitucional representava um progresso politico sobre a monarchia absoluta de outros tempos, sobre a de D. João II, por exemplo.

Havia uma tal ou qual liberdade, mas tão mesquinha, que não garantia a segurança individual, pois que havia a prisão preventiva, e que não deixava desafogada a tribuna