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N.º 120

SESSÃO DE 20 DE ABRIL DE 1888

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Conde de Paraty

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. marquez de Rio Maior requer, e a camara approva, que, em conformidade com um officio do sr. bispo-conde de Coimbra, lido na correspondencia, se publique no Diario do governo um documento. - O sr. presidente faz a camara sciente de uma communicação do sr. general Sá Carneiro, relativa á missa campal em acção de graças pelas melhoras de Sua Magestade El-Rei.- O sr. Egypcio Quaresma estranha que não esteja impresso ainda o parecer sobre as eleições de pares do reino pelos estabelecimentos scientificos, ao que o sr. presidente responde provir a demora da imprensa nacional, e que recommendará toda a urgencia na impressão. - O sr. Luiz Bivar manda para a mesa um requerimento, que é expedido.- Suspende-se a sessão por não estar ainda presente o sr. ministro das obras publicas para se entrar na ordem do dia.- Cinco minutos depois, tendo s. exa. dado ingresso na sala, reabre a sessão e entra-se na ordem do dia.

Ordem do dia: interpellação do sr. Bocage sobre concessões de linhas ferreas. - Conclue o seu discurso o sr. Hintze Ribeiro; começa a responder a esse digno, par o sr. Ressano Garcia, que manda para a mesa uma moção de ordem e fica com a palavra reservada.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 22 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, pôr não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio do digno par o sr. Miguel Osorio Cabral de Castro, instando para que a representação da faculdade de theologia seja remettida para a camara e publicada no Diario do governo, como o sr. ministro do reino e a camara tinham resolvido.

Ficou a camara inteirada, e approvou a publicação da representação no Diario do governo.

(Entraram durante a sessão os srs. presidente do conselho e ministros da guerra e das obras publicas.)

O sr. Presidente: - Eu peço a attenção da camara para o officio que se vae ler. Leu-se na mesa o seguinte:

Officio do ministerio do reino, remettendo a copia da representação que a faculdade de theologia da universidade de Coimbra dirigiu ao governo a respeito do conflicto havido entre o exmo. sr. bispo de Coimbra e a mesma faculdade, satisfazendo assim ao requerimento feito peio digno par o sr. Miguel Osorio Cabral de Castro, em sessão de 10 do corrente mez.

Mandou-se publicar no Diario do governo.

O sr. Marquez de Rio Maior: - Sr. presidente, eu ouvi com toda a attenção a leitura do officio do sr. bispo conde, em que aquelle illustre prelado pede que, conjunctamente com a representação da faculdade de theologia, que foi mandada publicar no Diario do governo, seja tambem publicada a resposta que s. exa. revma. deu a este respeito.

Este pedido é como que um additamento ao requerimento do digno par o sr. Miguel Osorio Cabral de Castro, em virtude do qual a camara ordenou aquella publicação.

Como s. exa. não está presente, eu pedia a v. exa. que consultasse a camara sobre se permitte que o documento a que se refere o officio do sr. bispo conde de Coimbra seja publicado no Diario do governo.

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

O sr. Quaresma: - Sr. presidente, fez-no no mez passado a eleição de alguns pares.

Ha mais de quinze dias que os documentos relativos a estas eleições foram remettidos á camara, achando-se em Lisboa os dois distinctos professores que foram eleitos pelos estabelecimentos scientificos, os srs. Macedo Pinto e Santos Viegas; a commissão de verificação de poderes já na terça feira passada mandou para a mesa o seu parecer, e até hoje, com grande admiração minha, ainda não está impresso.

A camara, para obviar a alguns inconvenientes que se podessem dar, resolveu que fossem aggregados á commissão de verificação de poderes quatro dignos pares. Um d'elles tomou immediatamente conta de um processo eleitoral, cujo parecer, como já disse, foi presente á camara na terça feira, mas ainda não appareceu impresso. Isto não se póde consentir. E uma desconsideração para com aquelles professores, contra a qual eu protesto.

Peço, pois, a v. exa. que tome as providencias que julgar convenientes, a fim de que o parecer seja impresso e venha quanto antes para esta camara.

(O digno par não reviu.)

O sr. Presidente: - Eu posso informar o digno par de que o parecer já foi para a imprensa, e recommendou-se como sempre se faz, a brevidade na sua impressão.

Eu admirei-me realmente que, tendo sido impressos outros pareceres apresentados depois, não o fosse aquelle a que s. exa. se referiu.

O unico remedio que se póde dar é mandar pedir, o original, caso elle não esteja impresso.

O sr. Quaresma: - Estou perfeitamente de accordo com v. exa. Caso não esteja impresso o parecer, o que ha a fazer, para não demorar a entrada n'esta casa dos dignos pares eleitos a que me referi, é mandar vir para esta camara o original; porque nós deliberaremos sobre o original.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Luiz Bivar: - Sr. presidente, já está distribuido o parecer sobre o projecto de lei que auctorisa a construcção de mais quatro penitenciarias.

Para tomar parte na discussão do projecto preciso de varios esclarecimentos, e por isso requeiro que, pelo ministerio da justiça, me sejam enviados os seguintes documentos:

(Leu.)

Peço a v. exa. que de as suas ordens afim de que este pedido seja satisfeito com brevidade.

Leu-se na mesa o seguinte:

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