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N.°122

SESSÃO DE 23 DE ABBIL DE 1888

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios - os dignos pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
Joaquim de Vasconcellos Gusmão

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O digno par. Serra e Moura manda para a mesa o parecer sobre o projecto n.° 173. - A requerimento do digno par conde de Castro é dispensado o regimento, outra em discussão e é approvado o projecto de lei concedendo uma pensão á sra. condessa de Lavradio.

Ordem do dia: interpellação sobre a concessão de alguns caminhos de ferro, especialmente no Algarve. - Usa da palavra o digno par Camara Leme. - A requerimento do digno par visconde de Alemquer é prorogada a sessão. - Prestam juramento e tomam assento na camara os dignos pares Santos Viegas e Macedo Pinto. - Sobre o assumpto da interpellação usam da palavra os srs. Pinheiro Borges, Vaz Preto, ministro das obras publicas, ministro da guerra, presidente do conselho, Hintze Ribeiro e Barjona de Freitas.- Á moção do digno par Barbosa du Bocage é rejeitada em votação nominal. - A camara approva era seguida a moção do digno par Ressano Garcia. - São rejeitadas as moções da dignos pares Camara Leme e Vaz Preto. - O sr. presidente levanta a sessão, dando para ordem do dia de 27 do corrente os pareceres n.°s 103, 118,143, 172 e 178.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 33 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente", julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

(Estava presente, á abertura da sessão o sr. ministro das obras publicas. Entraram durante a sessão os srs. presidente do conselho e ministro da guerra.)

O sr. Presidente: - Convido o digno par o sr. Gusmão a vir occupar o logar de secretario.

Leu-se a seguinte:

Correspondencia

Officio do sr. bispa conde, remettendo a resposta dada por s. exa. á faculdade de theologia.

O sr. Presidente: - Este officio acompanha, como a camara ouviu1, a copia da resposta dada pelo sr. bispo conde á representação da faculdade de theologia. Será publicada no Diario do governo, por isso que a camara; já concedeu que se fizesse a publicação.

Leu-se mais:

Um officio do ministerio do reino, remettendo copia da syndicancia a que se procedeu no commissariado de policia de Castello Branco, sobre alguns actos da administração do respectivo commissario.

Este documento foi entregue ao digno par Vaz Preto, que o havia requerido.

Q sr. Presidente: - Está sobre a mesa uma representação da associação commercial dos legistas de Lisboa fazendo algumas observações com respeito ao codigo commercial. A mesma associação1 pede que a representação seja publicada no Diario do governo.

Os dignos pares que são da opinião que a representação seja publicada no Diario do governo, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Depois de impressa será enviada á respectiva commissão,

O sr. Serra e Moura: - Mando para a mesa um parecer sobre o projecto de lei n.° 173, em que é auctorisado o governo a jubilar o arcediago da sé de Loanda, Thimoteo Pinheiro Falcão, como professor de sciencias ecclesiasticas.

Leu-se na mesa e foi a imprimir.

O sr. Conde de Castro: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda approvando o projecto de lei que concede, á viuva do sr. conde do Lavradio uma pensão annual e vitalicia de 800$000 réis.

A camara conhece bem os distinctos e relevantes serviços que o sr. conde do Lavradio prestou ao paiz, quer como diplomata, quer como ministro, que teve uma reputação europea, quer tambem como presidente d'esta camara. Esta pensão é concedida á viuva d'este cidadão benemerito em conformidade com a legislação vigente, e em attenção, não só aos eminentes serviços prestados por elle, mas ainda em vista das circumstancias precarias em que se acha a sra. condessa.

Eu entendo, sr. presidente, que o parlamento portuguez paga por este meio uma divida de gratidão nacional.

Por estas considerações requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que, dispensando se o regi- o mento, este projecto faça parte da ordem do dia, e seja votado por acclamação.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que são de opinião que se dispense o regimento, para entrar desde já em discussão o parecer da commissão de fazenda sobre o projecto de lei que concede uma pensão á viuva do sr. conde do Lavradio, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Conde de Castro:. - Eu pedi tambem que, em attenção aos serviços prestados pelo sr. conde do Lavradio e por ter sido presidente d'esta camara, fosse o projecto votado por acclamação.

O sr. Presidente: - O sr. conde de Castro, pede, em attenção aos serviços prestados pelo sr. conde do Lavradio á causa da liberdade, quer durante a emigração, quer depois, que, o projecto seja votado por acclamação.

O sr. Hintze Ribeiro: - Sr. presidente, v. exa. vae consultar a camara sabre se quer votar o projecto por acclamação, mas a primeira causa, que v. exa. tem a fazer é mandal-o ler na mesa.

Q sr. Presidente: - Vae ler-se o projecto.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 180

Senhores.- A vossa commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.° 136, concedendo á condessa de Lavradio a pensão annual e vitalicia de 800$000 réis; e

Considerando quanto foram extraordinarios e relevantes, os serviços prestadios ao paiz pelo conde do Lavradio na;

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