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N.º 123

SESSÃO DE 27 DE ABRIL DE 1888

Presidencia do exmo. sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Conde de Paraty

SUMMARIO

Approvação da acta. - Correspondencia. - Declaração de voto e justificação de faltas ás sessões pelo digno par o sr. José Tiberio.

Ordem do dia: discussão dos pareceres n.ºs 172 e 178. - Lê-se na mesa o primeiro. - Pede o sr. ministro da fazenda se lhe anteponha o segundo. A camara assim resolve. - Sobre este parecer faz o digno par Thomás Ribeiro varias considerações. Responde-lhe o sr. conde de Castro. - Insiste e desenvolve mais aquelle digno par as suas considerações. Replica lhe o sr. ministro da fazenda, ao qual outra vez succede no uso da palavra o sr. Thomás Ribeiro. - Approva-se o projecto. - O digno par Simões Margiochi faz uma declaração de voto. - O sr. ministro da fazenda participa o dia e a hora em que Sua Magestade El-Rei se digna de receber a deputação encarregada de levar á sancção regia alguns auto-graphos. - Repõe-se em discussão o parecer n.° 172. - Tem a palavra o sr. Thomás Ribeiro. - Manda para a mesa um parecer da commissão de fazenda o digno par Francisco de Albuquerque. - Ao sr. Thomás Ribeiro responde o sr. ministro da justiça. - O sr. presidente individua os dignos pares que hão de constituir a deputação já mencionada. - Levanta-se a sessão e indica-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, remettendo 180 exemplares das contas da gerencia do anno economico de 1886-1887 e do exercicio de 1885-1886 do mesmo ministerio, a fim de serem distrabuidos pelos dignos pares.

Mandaram-se distribuir.

(Estavam presentes os srs. ministros da fazenda e da justiça.)

O sr. José Tiberio: - Participo a v. exa. e á camara que por motivo justificado tenho faltado ás sessões anteriores, e que, se estivesse presente na sessão de segunda feira, haveria rejeitado a moção proposta pelo digno par o sr. Bocage.

O sr. Presidente: - Ninguem mais está inscripto; passa-se á ordem do dia.

ORDEM DO DIA

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Pedia a v. exa. que consultasse a camara sobre se consentia que antes do parecer n.° 172 entrasse em discussão outro, que tambem está dado para ordem do dia, e que se refere ás contribuições era divida no districto do Funchal.

É de urgencia a votação d'este projecto, e por isso eu invocava a benevolencia da camara para resolver em conformidade com o meu pedido.

O sr. Presidente:- Creio que a camara não terá duvida em annuir ao pedido do sr. ministro da fazenda.

(Muitos apoiados.)

Leu-se na mesa o parecer n.° 178.

É do teor seguinte:

PARECER N.° 178

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou attentamente a projecto de lei n.° 137, vindo da camara dos senhores deputados e que tem por fim auctorisar o governo a permittir no districto do Funchal o pagamento das contribuições, em divida, em sessenta prestações mensaes, abonando-se uma compensação de 3 por cento ao anno aos contribuintes que, não se utilisando d'esta faculdade, quizerem realisar o pagamento integral das referidas contribuições, e a vossa commissão:

Considerando quanto são precarias as circumstancias em que se acha aquelle districto pela crise economica e agricola que de ha muito soffre, em grande parte aggravada pelas molestias que têem destruido as culturas da vinha e da canna de assucar, suas principaes producções, e

Attendendo a que em tão lastimosa situação cumpre aos poderes publicos prover de remedio a esses males, sendo n'este intuito perfeitamente justificada a moratoria que pelo presente projecto se concede:

É com estes fundamentos a vossa commissão de parecer que o approveis para que suba á real sancção.

Sala da commissão, em 20 de abril de 1888 = Barros e Sá = A. de Serpa = Manuel Antonio de Seixas = Conde de Magalhães = Frederico Ressano Garcia = Hintze Ribeiro = Augusto José dá Cunha = Conde de Castro, relator.

Projecto de lei n.° 137

Artigo 1.º O pagamento das contribuições de repartição e de lançamento em divida no districto do Funchal, em 31 de dezembro de 1887, poderá ser feito pelos devedores em sessenta prestações iguaes e mensaes, a começar do 1.º de outubro de 1888 proximo e sem acrescimo algum de juros.

§ unico. Aos devedores, que quizerem realisar o pagamento integral das contribuições em divida sem utilisarem a faculdade concedida neste artigo, será abonada uma compensação de 3 por cento ao anno em relação ao tempo do adiantamento que fizerem de cada prestação.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 26 de março de 1888. = Francisco de Sarros Coelho e Campos, vice-presidente = José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, deputado secretario = Francisco José Machado, deputado vice-secretario.

O sr. Thomás Ribeiro: - Eu approvo este projecto, mas Votaria de preferencia a primitiva proposta do nobre ministro da fazenda. A commissão entendeu melhorai-a, modificando-a, e apresenta dois alvitres: pagamento em pequenas prestações, ou se alguem quizer pagar por uma só vez, n'esse caso terá o desconto de uns tantos por cento. Não voto esta modificação por um motivo: os que podem pagar por uma só vez são os ricos; estes nem preci-

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