1824 DIARIO DO GOVERNO
Terceira Repartição
FOROS E PENSÕES.
EM cumprimento da Carta de Lei de 28 de Junho de 1843, que permitee a remissão e venda de Fóros e Pensões pertencentes á Fazenda Nacional, se annuncia que vão andar em praça por espaço de 30 dias, a contar de 14 de Dezembro em diánte, os seguintes Fóros, para se proceder, perante o Governador Civil do Distrcto de Lisboa, á sua arrematação em hasta publica, e pelo maior lanço que se offerecer; devendo realisarse o seu pagamento na fórma determinada na referida Carta de Lei, e Instrucções mandadas observar por Portaria de 20 de Julho ultimo, publicadas no Diario do Governo de 22 do mesmo mez, N.º 170, artigos 10.º e 11.ª
— LISTA 113.ª -
Arrematação perante o Governador Civil do Districto de Lisboa.
NO DIA 20 DE JANEIRO DE 1844.
DISTRICTO DE LISBOA.
BAIRRO ALTO.
Esctincta Casa da Congregação do Oratorio.
N.ºs Avaliações
1741 O fôro de 4$800 réis, imposto em uma propiredade de casas na travessa do Açougue Velho, n.ºs 29 e 30. - Emphyteuta Gertrudes Magna de Santa Anna. 72$000
1742 O fôro de 1$600 réis, imposto em uma propriedade de casas na mesma travessa, com os n.ºs 31 e 32. - Emphyteuta Theodora Maria 24$000
1743 O fóro de 2$260 réis, imposto em uma propriedade de casas na mesma travessa, com os n.ºs 38 e 39 - Emphyteuta Maria Emilia da Conceição Casimira 33$900
1744 O fóro de 2$260 réis, imposto em uma propriedade de casas na mesma travesa, com o n.º 40 - Emphyteuta Jacinta Ignacia de S. Jeronymo 33$900
1745 O fóro de 2$260 réis, imposto em uma propriedade de casas na mesma travessa, n.º 46. - Emphyteuta Maria da Porificação Fonseca 33$900
1746 O fóro de 2$260 réis imposto em ima propriedade de casas na mesma travessa, n.ºs 47 e 48. - Emphyteuta Maria do Egypto 33$900
1747 O fóro de 2$260 réis, imposto em uma propriedade de casas na mesma travessa, n.ºs 51 e 52. - Epmhyteuta Damazo Ferreira Pimenta 33$900
1748 O fóro de 4$320 réis, imposto em uma propriedade de casas na travessa das Parreiras n.º 16 a 18 - Emphyteuta Joaquim José de Moura 64%800
1749 O fóro de 4$320 réis, imposto em uma propriedade de casas na mesma travessa n.ºs 19 e 21. - Empuhyteuta Maria Hederiges Ferreira. 64$800
1750 O fóro de 2$340 réis, imposto em uma propriedade de casas na mesma travessa n.º 22. - Emphyreuta Joaquim José Rodrigues 35$400
1751 O fóro de 2$260 réis, imposto em uma propriedade de casas na mesma travessa n.ºs 23 e 24. - Emphyteuta Manoel Felicianno alves Costa 33$900
1752 O fóro de 2$435 réis, imposto em uma propriedade de casas na mesma travessa n.ºs 25 e 17. - Emphyteuta Miguel de Salles Gameio 36$525
1753 O fóro de 2$900 réis, imposto em uma propriedade de casas na mesma travessa, n.ºs 32 e 33. - Emphyteuta Domingos Nunes Collares. 43$500
1754 O fóro de 1$400 réis, imposto de uma propriedade de casas na mesma travessa, n.ºs 34 e 35. - Emphyteuta Felicianno Nunes Collares 21$000
1755 O fóro de 2$435 réis, imposto em um Prazo, na mesma travessa. - Emphyteuta Anna Emilia Rama 36$523
1756 O fóro de 4$690 réis, imposto - em uma propriedade de casas na rua de S. Filippe Nery n.ºs 28 e 29. - emphyteuta Domingos Maria Nunes 70$350
1757 O fóro de 4$595 réis, imposto em uma propriedade de casas na rua de S. Francisco de Salles n.º 40. - Emphyteuta Jacinto Gomes 68$925
1758 O fóro de 600 réis, imposto em uma propriedade de casas na rua do Passadiço n.º 81. - Emphyteuta Manoel de Jesus 9$000
1759 O fóro de 5$480 réis, imposto em uma propriedade de casas na rua de S. Francisco de Salles, n.ºs 8 e 19. - Emphyteuta João Pedro Gluiour 86$525
Ectincto Convento da Trindade de Lisboa
1760 O fóro de 600 réis, e tres fallinhas, imposto em uma propriedade de casas na rua dos [...] n.ºs 90 a 92. - Emphyteuta Manoel de Jesus 22$500
1761 O Fóro de 200 réis, e cinco fallinhas, imposto em uma propriedade de casas n.ºs 95 e 96 - Empihyteuta José Antonio 25$500
Somma total .......................... R. 894$450
Contadoria do Tribunal do Thesouro Publico, 28 de Novembro de 1843. = José Joaquim Lobo.
PARTE NÃO OFFICIAL
CORTES
CAMARA DOS DIGNOS PARES
Discurso do sr. ministro dos negocios do reino, pronunciando na sessão de 6 de dezembro, por occasião de se apresentar o requerimento ácerca dos ex-vereadores do concelho de Villa Franca de Xira.
NÃO sei se me será permittido dizer algumas palavras sobre o objecto da interpelação; talvez seja conveniente dar alguns esclarecimentos á camara, não só pelo que respeita á politica que o governo tem seguido até agora sobre a materia em questão, (Vozes: - Falle, falle) mas pelo que está decedido a obrar de futuro quando apparecerem casos da mesma natureza.
Começarei dizendo que o governo em todos os seus procedimentos está conforme com a lei do reino. - que o governo será o primeiro a respeitar as atribuições das camaras municipaes, mas que será tambem o primeiro a não consentir que taes corporações exborbitem das suas attribuições - e mais ainda está decedido a proceder na conformidade das leis, e com todo o rigor contra todas aquellas que arregando-se attribuições que lhes são competem pertenderem transtornar o andamento regular das cousas, concorrendo assim para o transtorno da ordem (apoiados).
Não deixei de espantar-me quando ouvi dizer ao digno par (o sr. visconce de Fonte Arcada) que o governo tenta destruir assolapadamente a liberdade, não tendo para avançar uma tal proposição outro fundamento senão o procedimento do governo a respeito da camara de Villa Franca. O digno par sustentou hoje que as camaras municipaes tem o direito de pedir a demissão dos ministros; seja-me permittido lembrar-lhe que nem sempre professou taes principios, e que eu espero vê-lo mudar de tão perigosa opinião quando olhar com menos paixão para tão graves assumptos (apoiados). Este ponto é em si tão claro que não carece de demonstração. Notarei no entanto ao digno par que ha menos a temer do governo quando assim procede, do que daquelles que para lisongear as [...] de excitar-lhes as paixões, ensinando-lhe o caminho da anarchia, e da desordem (muitos apoiados). É na verdade para admirar como estando a opposição diariamente proclamando a independencia dos poderes publicos, vengo hoje sustentar doutrinas que inteiramente annulam similhante independencia!
Se é verdade que o rei compete a livre escolha dos seus ministros - se é verdade que o governo representatibo é o governo das maiorias como ousa o digno par sustentar principaes tão [...] como aquelles que esta camara acaba de ouvir sustentar a s. Ex.ª
Mas isto ainda não é tudo! Vem sustentar-se o procedimento d'uma camara que [...] o arrojo de insultar atrozmente as matérias do corpo legislativo só porque não pensam, e não professam a politica de quatro [...] Franca! (apoiados). Pense bem o digno par aonde [...] e o emprio da lei sera o da vontade de meia duzia de vereadores desconhecidos, que nem ao menos estão em circumstancias de conhecer; e comprehender o que pedem (apoiados geraes).
Como ousam quatro homens de Villa Franca asseverar á Soberania que as [...] resultado do suborno e da violencia? Esses quatro homens que por ventura ignoram o que se passa a [...] attevem-se a fallar em nome de toda a nação! Esses quatro homens que assignaram um papel que lhe foui enviado de Lisboa attrevem-se a julgar do bem, e do mal que fazer os [...] á Soberana sobre o que lhe convé, obrar para bem governar o paiz? (apoiados).
Em Franca, só porque uma [...] dar lições de direito constitucional a um filho do rei, é immediatamente dissolvida - em Portugal um digno par, um membro desta camara cujo missão é toda [...] o procedimento d'uma [...] que se apresenta como fiscal dos actos da Soberana; [...] um anathema horrivel, e ao ponto de destruir as bases do systema representativo (vozes. - Muito bem: apoiados).
Eu disse que os quatro vereadores [...] um papel que lhe foi mandado de Lisboa, [...] direi mais para esclarecimentos da [...] que outras representações tão de [...] que todas procedem da mesma fonte [...] que taes representações não são [...] se não um resultado de certo plano [...] representações serão tidas na consideração que merecem, que a camara [...]
Já eu disse em outra occasião que se aproveitam os meios ainda os menos [...] constitucionaes para [...] porém se liga alguma importancia a taes representações não se seria difficil poder oppôr vinte a cada uma de taes representações: (Vozes)
- Quarenta, ou cincoenta) [...] claro que o governo não [...] meios - elles não provam senão [...] do partido que combate o governo [...] tem o apoio da nação - duas [...] sustentam o seu systema da
Discwso do sr1. iniyástrq> pronunciada nalssssf&á && -óccabiao de se apresentar 5 f dqs- çx-veread&res do cçnceih(r) de ca .dt Xiva. ^-~,..;- .
NÃO sei se, me será pcrrijeltiilo rfizer palavras sobc,G o, objecto tfa interpcla-ção ^ talvez seja conven reate dar alg-tms.esclarfccirire.n-tos á camara, n;ao &ó pelorque Fespeit* á poli^. Uca, que p governo (cm seguido,.^ á. 3 gora sqbre-, a materia em questão-* ^/^b,s
-Gamoçarel arzehdp ~tfuè o goverao eio-o* seiis procedimeiRtoS e^fcá cojiforB&e^çònri- a\kii ao reino, - "que1 (i-gàvenxJ se^á- p piisifjrb.á.rjesT perthr. as> attuifa picões das" ttaraarffs rticmidfpaés j loas. q
deixei de es-psnta-t-me,
pai- (o tf. -v-iscon é-vefdade que aa-rei1 ooDrpeie?aiivre^sco-. vernb representativo é r..ò gvà . o- digno jsar. àaatçittrfr ^j!inc4pfiere eom
-Mas iUo ai ttodii o arrojo de indultar atrozmerife~a? rfiatorias corpo legislativo só porque nacr faèns&fh| e não ilica de quatro a ranca 1 (apoiado*)* Pe^se beip ol dos) e o imperio dá lef sefX o^da voi meiaduzia-dc veieadorcs deseorjiheiHdoV, -nem ao menos estão em circumstancias * tiheCGt-i6 cotS^rè-rV^j>y€f & que gçraes-). Como ousam qu.it I o homens do ViihiAFfràn. ".--.L^Uub, jC CtiJ^^MS^A^^.iV^-ASTt"^^^^,.^^!,-*^^.. ãnft resuHado do suborno e da viqlencia? tro homens que j)or ventura- ignoram o passa a mora-leguii dislatrbB^aa "ia isUrr^vfrih^áe a fali ar cm1- no III e1 de Esàc^ quatro liomcj\S;"qlie assi q-ue lhe foi c-nv4a dar 1 I coe do jrqi, imWg, cuja mifesad é toda o procedimento du1tiiat3e| como ftseafl dós o- govenK> e, a* tiiit aFiaihenjn um, pnpe.qite Kbe rtf qLn;e;i.rtááis; para ^Se tó^^pf otiedem,da ^, o sã,,g$i\Í)$&-Mr"re^ultio- de sera, uma ou , que metós psçrtkio te J,em Btarfi Q . eitecd pcSo . e vernar o piiz a a ordem Admiro em verdade corao inais de uma d Os poderes poiiticos V e, na comple lico que d Carta cipal (apoietdosj.: s^;tite fossem uma per lof: ao^ crpos-; iimft sirailhanfó sei o n, dai pai dfr Vil 1 a Ffáfrdav ÍT9ÍRÕ8Õ o f o lá. está ç o ** á camara aos paiso4,qtfes camfmt eciravn&> só