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N.º 125

SESSÃO DE 6 DF ABRIL DE 1886

Presidencia do exmo. sr. Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello

Secretarios - os dignos pares

Francisco Simões Margiochi
Antonio José d'Avila

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - E approvado um requerimento do digno par conde de Castro, para se discutirem n'esta sessão os pareceres já impressos e distribuidos. - O digno par Barros e Sá participa que se constituiu a commissão de regimento. - O digno par visconde de Paço de Arcos requer que se discuta o parecer n.° 196. - O digno par Sousa Lobo faz reflexões sobre a conveniencia de ser adiada a interpellação aos srs. ministros do reino e da justiça ácerca do conflicto entre a faculdade de theologia da universidade de Coimbra e o sr. bispo conde. - A respeito do que disse o digno par Sousa Lobo, usam da palavra o sr. presidente, o sr. ministro da justiça, e os dignos pares, bispo conde, Sousa Lobo e Adriana Machado, que manda para a mesa uma declaração. - O digno par Hintze Ribeiro refere-se á diminuição da taxa de juro da divida fluctuante.- Responde-lhe o sr. ministro da fazenda. - O digno par Santos Viegas participa que está constituida a commissão de instrucção publica. - O digno par Pereira de Miranda manda para a mesa um parecer da commissão de fazenda e uma declaração de voto.- Occupa-se das questões de reducção de juro da divida fluctuante e da cunhagem de moeda de prata e cobre. - Responde o sr. ministro da fazenda. - Vae a imprimir o parecer apresentado pelo digno par Pereira de Miranda. - O digno par conde de Castro chama a attenção do governo sobre os estudos necessarios para se proceder á irrigação dos terrenos marginaes do Douro, destinados á cultura de tabaco e sobre a construcção do caminho de ferro do valle do Corgo. - Responde o sr. ministro das obras publicas. - Dá ainda explicações o digno par conde de Castro. - O digno par conde de Bertiandos faz uma declaração de voto. - Os dignos pares Adriano Machado e Ferreira de Mesquita mandam para a mesa dois pareceres, um da commissão de instrucção publicas e outro da commissão do ultramar. - A imprimir. - São approvados sem discussão os pareceres n.os 198 e l96. - O digno par Mendonça Cortez manda para a mesa dois pareceres da commissão de fazenda. - A imprimir. - É approvado tem discussão o parecer n.º 197. - O digno par Pequito de Seixas refere-se á construcção do caminho de ferro da Beira Baixa. - Sobre o mesmo assumpto usam da palavra o digno par Vaz Preto e o sr. ministro das obras publicas. - Le-se na mesa um officio da presidencia da camara dos senhores deputados. - E approvada sen* discussão uma proposta do digno par conde de Bomfim relativa aos empregados d'esta camara. - O sr. presidente levanta a sessão.

Ás duas horas e tres quartos da tarde estando presentes 26 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Tres officios da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo as seguintes proposições do lei:

l.ª Mandando continuar em vigor até ao fim do anno economico futuro as disposições dos artigos 2.° e 3.° da carta de lei de 10 de janeiro de 1854 e artigos 1.°, 3.° e 4.° da lei de 5 de julho de 18ÕÕ.

A commissão de fazenda.

2.ª Approvando o contrato celebrado em 18 de março de 1886, entre a camara municipal do Porto e a companhia portuense de illuminação a gaz, para illuminação d'aquella cidade.

A commissão de administração publica.

3.ª Auctorisando o governo a proceder á cobrança dos impostos e demais rendimentos publicos, relativos ao exercicio de 1886-1887, e a applicar o seu producto ás despezas ordinarias do estado correspondentes ao mesmo exercicio.

A commissão de fazenda.

(Estavam presentes os srs. ministros da justiça e da fazenda.)

O sr. Conde de Castro: - Sr. presidente, penso que estão sobre a mesa dois ou tres pareceres que já foram impressos e distribuidos pelos dignos pares. Peço, pois, a v. exa. queira consultar a camara sobre se permitte que, dispensando-se o regimento, elles possam desde já ser discutidos.

Consultada a camara, resolveu-se afirmativamente.

O sr. Barros e Sá: -- Participo a v. exa. que a commissão de regimento se constituiu, nomeando para seu presidente o sr. Serpa Pimentel, para secretario o sr. Jayme Moniz e a mim para relator.

O sr. Visconde de Paços de Arcos: - Roqueiro que, dispensando-se o regimento, entre em discussão o parecer n.° 196.

O sr. Presidente: - Devo lembrar ao digno par que o parecer n.° 190 está comprehendido no requerimento feito pelo sr. conde de Castro e que foi já approvado.

O sr. Sousa Lobo: - Sr. presidente, declaro a v. exa. e á camara que as duas faltas que dei, não comparecendo ás duas ultimas sessões, tiveram motivo justificado.

Aproveito esta occasião para lembrar a v. exa. que em tempos annunciei aqui uma interpellação ao governo sobre o conflicto suscitado entre o sr. bispo de Coimbra e a faculdade de theologia.

Sr. presidente, quando annunciei essa interpellação, tive muita pressa de que ella se realisasse, e tanta pressa que entendia que para ella se podia dispensar a presença do nobre prelado. Versando a interpellação sobre uma carta escripta e publicada por s. exa. revma., em rigor bastava o impresso e dispensava-se a presença do auctor.

Soube, porém, mesmo dentro d'esta camara, pelas palavras do meu illustre amigo o digno par Adriano Machado, que s. exa. revma. desejava com empenho tomar parte nos debates. Desde que assim era, a cortezia e a lealdade obrigavam á demora.

Soube tambem, pelo que na camara dos senhores deputados se passara, que antes da" volta do sr. bispo conde o governo não queria responder, nem respondia, em tal assumpto.

Estando agora s. exa. revma. aqui é tambem o sr. ministro dos negocios ecclesiasticos, talvez a camara conclua das poucas palavras que acabo de proferir na presença de ambos que eu, insistindo no meu desejo, vou pedir que desde já se realise a interpellação, ou pelo menos ámanhã.

Não é assim. Desejo, pelo contrario, que a interpellação seja adiada para o anno.

O illustre prelado foi obrigado a permanecer em Roma mais tempo do que se esperava, e do que elle esperava

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