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N.º 141

SESSÃO DE 28 DE MAIO DE 1888

Presidencia do exmo. sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Conde de Paraty

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. Silva Amado apresenta uma representação dos proprietarios dos theatros de S. João e Principe Real, do Porto.

Ordem do dia (primeira parte): eleição de um vogal effectivo e seu supplente para o conselho de administração dos tabacos. São eleitos os srs. João Henrique Ulrich e Francisco Ribeiro da Cunha. - Eleição de um vogal effectivo e seu supplente para o conselho fiscal da mesma administração. São eleitos os dignos pares marquez de Sabugosa e Francisco de Albuquerque. - São sucessivamente approvados sem discussão os projectos de lei nos. 151, 152 e 154.

Ordem do dia, (segunda parte.): continuação da discussão do projecto do codigo commercial. - Usa da palavra o sr. Hintze Ribeiro, que fica com a palavra reservada para a sessão seguinte.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 22 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio da sexta repartição da direcção geral de contabilidade publica, remettendo 170 exemplares da conta da gerencia do ministerio da marinha e ultramar, relativa ao anno economico de 1886-1887 e do exercicio de 1885-1886, a fim de serem distribuidos pelos dignos pares.

Mandaram-se distribuir.

(Estava presente o sr. ministro da marinha. Entraram durante a sessão os srs. presidente do conselho e ministro da justiça.)

O sr. Silva Amado: - Sr. presidente, mando para a mesa um requerimento que os proprietarios dos theatros de S. João é do Principe Real, ambos situados na cidade do Porto, dirigem a esta camara.

Parece-me que esta petição é muito justa. Effectivamente, os proprietarios das casas de espectaculos devem estar nas condições geraes de qualquer outro proprietario. Comprehende-se perfeitamente que, em nome da salvação publica, se possa impor aos donos d'estas casas umas certas e determinadas condições; mas quando ellas funccionam ao abrigo da lei e os proprietarios têem cumprido os regulamentos vigentes na occasião em que se abrem essas casas de espectaculo, parece-me que não se póde nem se deve cercear os seus direitos sem os indemnisar immediatamente.

Nós vemos, sem excepção alguma, a auctoridade indemnisar o dono de uma casa que foi necessario destruir para abrir uma rua ou realisar qualquer outro melhoramento publico.

O marquez de Pombal, quando se fazia qualquer expropriação por utilidade publica, queria que se pagasse, não só o valor real da propriedade, mas ainda mais alguma cousa pela violencia.

Nós vemos que ainda hoje se faz alguma cousa similhante.

Ainda ha poucos dias esta camara approvou uma lei, que se funda exactamente n'este principio. As fabricas de tabacos vão ser expropriadas por utilidade publica, mas os seus donos vão ser indemnisados, e até essa indemnisação comprehenderá lucros cessantes.

Porque é que para com os donos de casas de espectaculos se procede de um modo diverso, porque não só se manda que fechem as suas casas, mas ainda os obrigam a grandes despezas?

Os proprietarios do theatro de S. João são obrigados a fazer obras na importancia de 20:000$000 réis. Parece-me que isto não é justo, e que o pedido dos proprietarios das casas de espectaculos é digno de ser considerado por esta camara.

O sr. Presidente: - O digno par quer que a representação que mandou para a mesa seja publicada no Diario do governo ou seja unicamente remettida a alguma commissão?

O sr. Silva Amado: - Peço que v. exa. se digne envial-o á commissão respectiva.

O sr. Presidente: - Irá, portanto, á commissão competente.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na primeira parte da ordem do dia.

Vae proceder-se á eleição de um membro para o conselho de administração do fabrico do tabaco, e do seu supplente. Cada lista deverá conter dois nomes. Eu peço aos dignos pares que preparem as suas listas.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares os srs. Telles de Vasconcellos e Bandeira Coelho a servirem de escrutinadores.

Correu-se o escrutinio.

O sr. Presidente: - Entraram na uma 40 listas, sendo 9 brancas.

Saíu eleito para membro effectivo do conselho de administração o sr. João Henrique Ulrich com 29 votos e para seu supplente o sr. Francisco Ribeiro da Cunha com 29 votos.

Agora vae proceder-se á eleição de um membro effectivo para o conselho fiscal, e do seu supplente.

Procedeu-se á chamada.

Q sr. Presidente: - Convido os mesmos dignos pares para servirem de escrutinadores.

Correu-se o escrutinio.

O sr. Presidente: - Entraram na uma 42 listas, sendo 9 brancas e 1 sem designação de vogal effectivo ou supplente.

Foi eleito para vogal effectivo o sr. marquez de Sabugosa com 32 votos, e para seu supplente o sr. Francisco de Albuquerque com 31.

Em seguida leram-se na mesa e foram approvados sem

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