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N.º 155

SESSÃO DE 22 DE JUNHO DE 1888

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Conde de Paraty

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - Nomeia-se uma deputação para assistir á ceremonia religiosa pela trasladação dos restos mortaes do eminente escriptor Alexandre Herculano. - O sr. Franzini discreteia ácerca de assumptos militares, e manda para a mesa uma proposta, que é admittida á discussão. - O sr. visconde de Moreira de Rey continua o seu discurso encetado na, anterior sessão, ácerca da lei de meios. Responde-lhe o sr. ministro da fazenda. - O digno par o sr. Gusmão requer se prorogue a sessão até se votar o projecto. A camara assim resolve. - O sr. visconde de Moreira de Rey volta de novo ao assumpto de que já se occupára. Replica-lhe o sr. ministro da fazenda. - Nomeia-se outra deputação para apresentar a Sua Magestade alguns autographos das côrtes geraes. O sr. ministro da fazenda declara o dia e a hora a que Sua Magestade a receberá. - Usa da palavra sobre a lei de meios o sr. Barjona de Freitas. Responde-lhe o sr. Pereira de Miranda, relator do parecer. - A este digno par contrapõe-se o sr. Hintze Ribeiro. - Ergue se mais uma vez e defende novamente o projecto o sr. ministro da fazenda. - Ataca-o por seu turno o digno par Vaz Preto. - O sr. conde do Bomfim declara-se favoravel a elle, mas adverso á proposta do sr. Franzini. - Extingue-se a inscripção e vota-se o projecto, bem como a proposta d'este ultimo digno par, sendo rejeitada a que o sr. D. Luiz da camara Leme apresentára. - Por ultimo levanta-se a sessão, designa-se a immediata e a respectiva ordem do dia.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, estando presentes 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio do ministerio dos negocios do reino, remettendo o seguinte:

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.°, § 4.°, e a carta de lei de 24 de julho de 1885 no artigo 7.°, § 2.°, depois de ter ouvido o conselho d'estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 30 do corrente mez de junho inclusivamente.

O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes. Paço da Ajuda, em 21 de junho de 1888. = EL-REI. = José Luciano de Castro.

(Estavam presentes os srs. ministros dos negocios estrangeiros, da fazenda e da guerra.)

O sr. Presidente: - A commissão encarregada de fazer a trasladação dos restos mortaes do eminente escriptor Alexandre Herculano, dá parte a esta camara da solemnidade religiosa que a esse proposito vae ter logar, e convido, os dignos pares que queiram assistir a ella.

Creio que a camara quererá que se nomeie uma deputação para assistir ao acto religioso. (Apoiados.)

Era vista da manifestação da camara a commissão será composta dos dignos pares, os srs.:

Antonio de Serpa Pimentel.
Thomaz Ribeiro Ferreira.
Conde de Ficalho.
Visconde de Benalcanfor.
Antonio Emilio Correia de Sá Brandão.
Mexia Salema.
José Joaquim de Castro.
José Maria da Ponte Horta.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão da lei de meios

O sr. Presidente: - Sobre a ordem do dia tinha a palavra o sr. visconde de Moreira de Rey; mas como s. exa. não está presente, vou dar a palavra ao sr. Franzini, que tambem está inscripto.

Tem, pois, a palavra o sr. Franzini.

O sr. Franzini: - Em conformidade com o regimento, passo a ler a minha moção, que mando para a mesa.

(Leu.)

Depois do sr. ministro, da guerra ter respondido tão cabalmente ás considerações que alguns dignos pares fizeram a respeito do estado actual das nossas instituições militares, parecerá talvez superfluo que eu me vá occupar d'este assumpto.

Como militar, entendi dever pedir a palavra para mostrar ao paiz que o sr. ministro da guerra tem feito quanto possivel no intuito de melhorar, e aperfeiçoar as nossas instituições militares. Entendo mesmo que é de toda a conveniencia, quando pela imprensa e no parlamento se tem manifestado injustamente um certo desfavor sobre o estado do exercito, procurar destruir a má impressão que possa haver no espirito publico, porque não convem que haja no paiz uma falsa opinião sobre o verdadeiro estado do exercito, e radicando mais a idéa de que a nossa defeza dependerá unicamente das allianças.

Muito convem que não crie corpo similhante idéa, a qual, avigorando-se, tende a tornar cada vez mais difficil obter-se do cidadão o cumprimento dos deveres militares.

É conveniente que o publico não chegue a nutrir a idéa, que é falsa, de que o dinheiro gasto com o exercito é uma despeza inutil.

Se tal succedesse, nós teriamos descido muito no nivel das nações que prestam toda a attenção á boa organisação da força publica, e medem a sua prosperidade pela grandeza dos seus exercitos. Essas nações, para terem a sua força bem organisada, têem attendido e satisfeito a tudo quanto exige o aperfeiçoamento incessante da arte da guerra, e melhoramentos que constantemente se estão introduzindo no armamento e nas fortificações.

Estes são os motivos que justificam a apresentação da minha moção. Justifical-a-hei em poucas palavras, percorrendo os differentes assumptos que dizem respeito, ao exercito, para mostrar á camara que o sr. ministro da guerra não tem descurado os negocios militares.

Eu desejo mencionar os importantes serviços que s. exa. tem prestado ao exercito, procurando melhorar a sua instrucção, armamento, situação dos officiaes e praças de pret, alojamento de tropas, dentro do, limite marcado no orçamento.

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