O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 164

SESSÃO DE 2 DE JULHO DE 1888

Presidencia do exmo. sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa

Secretarios — os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Conde de Paraty

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — O sr presidente lê um telegramma do centro agricola de Montemór o Novo, pedindo o adiamento do projecto de lei sobre cereaes.

Ordem do dia: continuação da discussão do projecto sobre cereaes.— Usam da palavra os srs. Hintze Ribeiro e ministro da fazenda. — O sr. presidente pergunta a cada um dos oradores inscriptos se discutirão contra ou a favor do projecto. — Continuando a discussão, usa da palavra o sr. visconde de Moreira de Rey, que fica com a palavra reservada para a sessão seguinte. — O sr. Braamcamp Freire, antes de se encerrar a sessão, faz uma declaração.

Á uma e meia horas da tarde, estando presentes 27 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda.)

O sr. Presidente: — Devo dar conta á camara de um telegramma que recebi do centro agricola de Montemór o Novo, o qual é concebido nos seguintes termos:

«Exmo. presidente da camara dos dignos pares do reino. — Lisboa. — Centro agricola de Montemór o Novo supplica camara dignos pares que não approve, e antes adie proposta cereaes já approvada pela camara senhores deputados, porque similhante proposta é altamente prejudicial á agricultura nacional e só favorece garantias moageiros. = O presidente, Conde de Santo André = Secretarios, Antonio Joaquim Marques dos Santos = José Joaquim Ribeiro = Os vogaes, Antonio Maria Labrogeiro Villas Lobos = Visconde da Amoreira da Torre.»

A camara fica inteirada do conteúdo d’este telegramma.

Como não ha ninguem que peça a palavra, vae entrar-se na ordem do dia, e continua com a palavra o digno par o sr. Hintze Ribeiro.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto sobre cereaes

O sr. Hintze Ribeira: — Sr. presidente. Arredada a politica partidaria, discutamos esta questão como ella realmente é, como uma questão economica de primeira importancia para o nosso paiz; e francamente, os que impugnam o projecto têem toda a vantagem em a considerar exclusivamente sob este ponto de vista, não trazendo para o debate considerações que, irritando os animos, o desviariam do unico e verdadeiro caminho que poderá conduzir-nos a uma solução segura e benéfica para os valiosos interesses a que nos cumpre attender.

Por conseguinte, sem mais nos preoccuparmos com as veleidades irrequietas do sr. ministro da fazenda, necessario é que tão só n’este prisma se encare a questão, a fim de que se chegue a um conhecimento das rasões com que a nossa agricultura se queixa, e da necessidade absoluta que ha de obtemperar ás suas instantissimas reclamações.

Sr. presidente, encetando este debate, um digno par e meu amigo, o sr. conde de Ficalho, punha em relevo quanto era precario, actualmente, o regimen da nossa propriedade; e o sr. ministro da fazenda, sem atacar de frente esta verdade, de si tão incontestavel, procurava illudil-a, objectando:

Mas qual é a lei que regula o regimen da nossa propriedade? O codigo civil.

Quem fez o codigo civil?

O ministerio de 1867.

Logo a responsabilidade não é d’este governo.

Ora o sr. ministro da fazenda incorre n’um grave erro argumentando assim. Não é contra o regimen da propriedade, tal como se acha regulado no codigo civil, que se levanta o agricultor, não é contra o regimen civil da propriedade, que elle se insurge; é contra o regimen economico que resulta das condições especiaes da cultura e producção, e das circumstancias peculiares aos mercados e ao consumo; de um lado os encargos tributarios que pesam sobre a propriedade, e de outro lado os recursos de que os lavradores podem dispor, as difficuldades com que luctam na sua industria, os preços e a acceitação que elles encontram; e nada disto tem que ver com o codigo civil.

O codigo civil trata da occupação, como se effectua; da posse, como se adquire, e se mantem; da prescripção, como se faz valer; regula o regimen das aguas, das fontes, e nascentes, das correntes que atravessam os predios; refere-se aos ónus reaes, ás servidões e ás hypothecas; estabelece os preceitos reguladores da transmissão da propriedade por titulo oneroso, a compra e venda, o arrendamento; ou por titulo gratuito, as heranças, os legados; e para isso legisla sobre os testamentos, as legitimas; providencia, tambem sobre a parceria agricola, a compropriedade. Mas contra nenhum desses preceitos se revolta o nosso agricultor.

O codigo civil em nada vem para a questão. Pelo contrario, foi benéfico para o regimen da propriedade, porque acabou com a sub emphyteuse, que em muitos predios e terrenos agricolas difficultava e entorpecia o movimento das transacções; extinguiu as luctuosas, prohibiu de futuro os laudemios. E poz termo ás substituições fideicommissarias, que, em muitos graus, constituiam uma especie irregular dos antigos vinculos.

Contra os enormissimos encargos que pesam sobre os escassos lucros que alcançam os seus productos, contra isso é que a agricultura reclama. Não é contra a lei civil, é contra o nosso regimen economico, que não anima á produção.

E n’esta parte tem inteira rasão a propriedade.

Discutâmos e vejamos.

Examinemos primeiro os ónus tributarios que pesam sobre ella; e permitta me o sr. ministro da fazenda que lhe diga que menos importa para a nossa questão saber se o rendimento da propriedade, em todo o paiz, é mais ou menos de 40.000:000$000 réis, e se a importancia total dos impostos é de 12.000:000$000 réis.

Isso póde servir para uma estatistica, mas não basta

88