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N.° 165

SESSÃO DE 6 DE JULHO DE 1888

Presidencia do exmo. sr. José de Sande Magalhães Mexia Salema

Secretarios — os dignos pares

Conde de Paraty
José Bandeira Coelho de Mello

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. — O sr. conde de Margaride interroga o governo sobre negocios de administração do districto de Braga. O sr. ministro da fazenda responde ao digno par. — O sr. conde de Margaride replica ao sr. ministro. — O sr. Vaz Preto justifica uma proposta que manda para a mesa. — A requerimento do sr. Pereira Dias é declarada urgente a proposta do sr. Vaz Preto. — O sr. ministro da fazenda declara que acceita a proposta. O sr. Vaz Preto agradece a resposta do sr. ministro.— O sr. Senna justifica o seu voto a favor da proposta. — O sr. Coelho de Carvalho declara-se a favor da proposta. — É a proposta approvada.

Ordem do dia: projecto de lei n.° 169, sobre imposto dos álcoois. — Usam da palavra os srs. Hintze Ribeiro, ministro da fazenda, Hintze Ribeiro (segunda vez), ministro da fazenda (segunda vez), Coelho de Carvalho, ministro da fazenda (terceira vez), Oliveira Monteiro, Senna e visconde de Bivar.

Á uma hora e trinta minutos da tarde, estando presentes 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim declarar de utilidade publica e urgente as expropriações dos predios rusticos e urbanos comprehendidos nas zonas que forem necessarias á camara municipal de Lisboa.

Foi enviada ás commissões de administração publica, de obras publicas, de legislação civil e de fazenda, reunidas.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda.)

O sr. Conde de Margaride: — Começarei, sr. presidente, por declarar que, se estivesse presente na occasião em que se discutiu o projecto sobre o subsidio dos srs. deputados, teria pedido licença ao sr. dr. Senna, por todos os titulos merecedor do maximo respeito e consideração, para propor, como substituição ao seu projecto, a revogação franca e desembuçada do decreto que restringiu o dito subsidio.

Este. decreto, promulgado dictatorialmente, e portanto, com foros de medida salvadora e de inadiavel necessidade, teve por fim realisar uma economia, que então se apregoou, quando os trabalhos parlamentares se prolongassem alem de um certo praso.

A primeira vez que tal hypothese, a unica prevista no acto dictatorial alludido, se deu, logo na primeira sessão legislativa, revogou-se temporariamente a lei.

Á repetição de igual casos logicamente deveria corresponder identica revogação. Mas pareceu feio capitular de indigno de execução o que se considerara merecedor de uma postergação do acto fundamental, e inventou-se a interpretação.

Mas uma interpretação, na qual se dispõe que, onde se diz «limito» se leia «não limito» é uma errata, uma revogação .. . tudo, menos o que se affirma ser: interpretação.

Ora, eu, que gosto de chamar ás cousas pelo seu nome, e de não complicar o que de sua natureza é simples, julgo preferivel que, em vez de gastarmos tres artigos e não sei quantos paragraphos e numeros, para dizerem, sob uma fórma obscura, por prolixa, que está revogado o decreto de tantos de tal, digamos isso com clareza e precisão n’um só pequenino artigo.

Isto proporia eu apenas por amor da verdade.

De resto, o resultado é o mesmo.

É sempre uma apregoada economia que se evola a mais nas regiões divertidas da comedia politica.

Tambem queria chamar a attenção do governo para uma irregularidade que se está dando no districto de Braga.

A junta geral não pagou integralmente este anno, e creia que não tem pago nos outros annos, a amortisação dos emprestimos districtaes a que está obrigada pelo decreto que auctorisou esses emprestimos. Isto é por um lado uma violação do contrato com os credores, a quem ninguem póde usurpar o direito do embolso annual estipulado, e por outro um novo e abusivo encargo, com que a junta onera os povos, obrigando-os a continuar, pagando juros de um capital já por elles satisfeito na percentagem cobrada para a amortisação, que não se effectuou, e devera ter effectuado.

Penso que ao governo cumpre providenciar sobre este procedimento, e assim o espero.

De outro ponto me occuparei ainda relativo á mesma gerencia districtal.

Por muito tempo aquella junta geral pagou indevidamente a sustentação dos presos, que em toda a parte está a cargo do estado, no que gastou uns 15:000$000 ou 16:000$000 réis. Por diversas vezes se tem reclamado esta divida do governo e sempre infructiferamente. Desejo saber quaes são as intenções do governo a tal respeito.

Agora, seja-me, licito uma supplica em favor do meu concelho.

Todos sabem, que a camara municipal de Guimarães herdou do districto uma divida de perto de 70:000$000 réis, sem herdar correspondentemente o minimo beneficio districtal, o minimo, repito.

No que respeita á viação não ficou com um metro de estrada districtal, e, se tem um caminho de ferro, deve-o a uma empreza particular, que não recebeu subsidio.

N’estas condições, excepcionaes no paiz, não parece exhorbitante que, para as estradas municipaes construidas, o governo coopere com os subsidios legaes. Pois nem isso!.... Até uns miseros 3:000$000 réis, terço do despendido com estradas approvadas, se regateiam áquelle concelho, que suspeito ter incorrido em excommunhão maior ministerial.

Eu, sr. presidente, não sei bem quem n’esta igreja está reconhecido como papa; ignoro até se ha dois ou mais que se excommunguem mutuamente; mas dirijo-me ao que n’este momento se considerar canonico, e peco o levantamento da interdicção fulminada.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho):—

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