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N.º 167

SESSÃO DE 9 DE JULHO DE 1888

Presidencia do ex.mo sr. João Chrysostomo do Abreu e Sousa

Secretarios — os dignos pares

José Bandeira Coelho de Mello
Marino João Franzini

SUMMARIO

Leitura e approvacão da acta. — Correspondencia. — É nomeada uma commissão para ir desanojar o digno par sr. Carlos Testa. — O sr. Fernandes Vaz requer que entre em discussão o parecer n.° 210. — O sr Vaz Preto oppõe-se ao requerimento. — O sr. presidente declara que os requerimentos não podem ser discutidos. É o requerimento approvado. — Entra em discussão o parecer n.° 210 sobre o projecto de lei n.° 171, expropriação por zonas.— Usa da palavra o sr. marquez de Vallada. — É lido um officio em que se pede auctorisação da camara para que o digno par sr. Ressano Garcia possa ser citado. A camara auctorisa.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, estando presentes 35 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio do digno par o sr. Carlos Testa, participando que, por motivo do fallecimento de seu cunhado, o sr. Antonio Augusto Van Zeller, não póde comparecer nas proximas sessões.

(Estava presente o sr. presidente ao conselho de ministros).

O sr. Presidente: — Convido o digno par o sr. Franzini, a ir occupar o Jogar de segundo secretario.

Em vista d’esta participação, encarrego os dignos pares os srs. Baptista de Andrade e José Horta, de irem desanojar o digno par Carlos Testa.

O sr. Frenandes Vaz: — Requeiro a v. exa. consulte a camara sobre se permitte que, considerando se urgente o parecer n.° 210, se dispense o regimento a fim de entrar desde logo em discussão.

O sr. Vaz Preto (sobre o modo de propor): — Pedi a palavra, sr. presidente, para fazer notar á camara que o projecto a que se refere o parecer que foi mandado para a mesa, e para o qual se pede a dispensa do regimento, diz respeito a um assumpto muito serio, como mais tarde pela discussão se evidenciará, e portanto não póde ser discutido nem votado precipitadamente.

Ninguem suppunha que este requerimento se fizesse na camara, na ausencia de muitos dignos pares, que ignoravam que tal assumpto entrasse hoje em discussão. A estas rasões acresce o termos estado duas horas á espera do governo, o que bem indicava que o proprio sr. presidente do conselho não tencionava vir assistir a um debate de tamanha importancia.

Por todas estas rasões, pois, o ainda seguindo o meu antigo systema de me oppor a todas estas dispensas do regimento para votar de afogadilho projectos importantes, eu protesto contra o requerimento do sr. Fernandes Vaz.

O sr, Presidente: — Os requerimentos não têem discussão, e portanto, eu ponho á votação o requerimento do sr. Fernandes Vaz.

Os dignos pares que o approvam, tenham a bondade de levantar-se.

Foi approvado.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Como nenhum digno par pede a palavra, vamos entrar na ordem do dia.

Segundo a resolução da camara, vae ler-se o parecer n.° 210.

Leu-se na mesa o parecer n.° 210, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 210

Senhores. — Ás vossas commissões reunidas de administração publica, legislação, fazenda e obras publicas foi presente o projecto de lei n.° 171, vindo da camara dos senhores deputados, o qual tem por fim habilitar a camara municipal de Lisboa, por meio da faculdade da expropriação por zonas, para levar a effeito a construcção do parque da avenida da Liberdade e ruas adjacentes, e da avenida das Picôas, ao Campo Grande, e das adjacentes, bem como para fazer construir ali novos bairros, em conformidade de planos e traçados, que deverão ser previamente approvados pelo governo, ouvida a junta consultiva de, obras publicas.

Prestaram ellas ao exame d’este projecto a escrupulosa attenção e o serio estudo que imperiosamente reclamava um assumpto de tanta magnitude e tão melindroso, já pela importancia e despendio dos grandes melhoramentos a cuja realisacão o projecto mira, já porque envolve apreciações da justa ponderação entre a inviolabilidade do direito de propriedade individual e a superior consideração do interesse geral.

A camara municipal de Lisboa tem o direito, e tambem o indeclinavel dever, de promover e fomentar a ampliação, embellezamento, salubridade e policia d’esta importante capital, até onde o reclamem as exigencias da commodidade, da saude, da segurança e do bem estar dos seus habitantes, as crescentes necessidades do seu commercio e das suas industrias, e todos os attractivos á concorrencia de nacionaes e estrangeiros a esta grande cidade que, pelas suas condições politicas, pela sua situação privilegiada, pelo seu soberbo e grandioso porto, pela magnificencia, de muitos dos seus edificios, em doloroso contraste com a miséria e desalinho de outros, tem e deve ter a justa aspiração de regularisar-se, enriquecer-se e nobilitar-se como moderna capital.

E por isso todos reconhecem, e ninguem até hoje contestou, nem na imprensa nem no parlamento, a necessidade e vantagem publica das obras, a cuja realisacão se destina o presente projecto de lei, e que são um passo agigantado para o melhoramento da capital do paiz.

Mas, ao vasto plano, importancia e utilidade d’estes melhoramentos publicos corresponde necessariamente o avultado das quantias indispensaveis para os realisar; e o municipio de Lisboa, ao qual por conveniencias publicas se

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