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N.º 190

SESSÃO DE 27 DE ABRIL DE 1889

Presidencia do exmo. sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa

Secretarios - os dignos pares

José Bandeira Coelho de Mello
Conde de Paraty

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. conde de Castro pede para que entre em discussão o parecer n.° 229, referente a ser admittido como par do reino, por successão, o sr. marquez da Graciosa. A camara approva. - Nenhum digno par pede a palavra, e procede-se á votação por espheras d'esse parecer. São convidados para escrutinadores os dignos pares Vasconcellos Gusmão e Simões Margiochi. Corrido o escrutinio, verifica-se ter sido approvado o parecer por unanimidade. Em seguida o novo digno par é introduzido na sala, onde presta juramento e toma assento. - O sr. Simões Margiochi pede ao sr. presidente haja de dar para ordem do dia de uma das proximas sessões á eleição das duas commissões de agricultura é de commercio e industria. Responde-lhe o sr. presidente. - O sr. Antonio de Serpa refere-se á constituição da companhia vinicola do norte. Responde-lhe o sr. ministro das obras publicas. - Novamente sobre é mesmo assumpto se alternam no uso da palavra aquelle digno par e o sr. ministro. - O sr. Hintze Ribeiro interpella o sr. ministro do reino ácerca de occorrencia no Porto ao chegar ali a commissão dos negociantes de vinhos. Responde-lhe o sr. ministro do reino. - O digno par interpellante passa depois a apreciar o contrato da companhia vinicola do norte, e pede lhe reservem ainda a palavra para a proxima sessão. - O sr. conde de Castro manda para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes. - Levanta-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás tres horas da tarde, estando presentes 34 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do ministerio da marinha e ultramar, satisfazendo ao officio n.° 73 de 5 de abril do anno corrente, que acompanhou um requerimento do digno par do reino o sr. Quaresma, pedindo uma nota com diversas indicações relativas aos concorrentes a lugares de delegados do procurador da corôa e fazenda.

Um officio do ministerio da guerra, remettendo, para conhecimento da camara dos dignos pares do reino, as copias dos documentos de tres officiaes de engenheiros que pediam ser promovidos ao posto immediato, de que trata o requerimento do digno par do reino o sr. Antonio de Serpa Pimentel, em officio n.° 79 de 10 de abril do corrente anno.

Ficou a camara inteirada.

Um officio do ministerio das obras publicas, commercio e industria, remetendo. 150 exemplares do Boletim da direcção geral de agricultura n.° l, de janeiro de 1889.

Mandaram-se distribuir.

(Estavam presentes os srs. presidente do conselho de ministros, e ministros das obras publicas e da guerra.)

O sr. Presidente: - Convido o digno par o sr. Bandeira Coelho a occupar o logar de secretario. O sr. Conde de Castro: - Sr. presidente, está sobre a mesa, para ser discutido e votado, o parecer da commissão de verificação de poderes que diz respeito ao sr. marquez da Graciosa.

A commissão é de opinião que s. exa. tem direito a ser admittido a tomar assento n'esta camara, como legitimo successor de seu pae. Visto que o sr. ministro das obras publicas, a quem varios dignos pares querem fazer algumas perguntas, não está presente, e constando-me que o sr. marquez da Graciosa se acha nos corredores d'esta camara, eu pedia a v. exa. se dignasse consultar a camara sobre se permitte, sem prejuizo da discussão que possa haver antes da ordem do dia,, que se entre desde já na apreciação do parecer a que me refiro.

(S. exa. não reviu.}

O sr. Presidente: - Eu tencionava propor á camara que em primeiro logar se discutisse e votasse o parecer relativo ao sr. marquez da Graciosa.

Os dignos pares que approvam o requerimento que acaba de fazer o sr. conde de Castro, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Ó sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 229

Senhores. - A vossa commissão de verificação de poderes examinou com a devida attenção o requerimento documentado, em que o marquez da Graciosa, Fernando de Mello Geraldes, pede ser admittido a tomar assento n'esta camara, como legitimo successor de seu pae o digno par do reino, marquez do mesmo titulo, Fernando Affonso Geraldes de Mello Sampaio Pereira, e a vossa commissão:

Attendendo a que, pelas certidões e attestado n.ºs l, 2, 4, 5 e 6, prova o requerente que seu pae é fallecido e que d'elle é descendente legitimo por varonia na linha recta de successão, que é cidadão portuguez por nascimento sem nunca ter perdido ou interrompido, essa qualidade, que tem mais de trinta annos de idade, que se acha no pleno goso dos seus direitos civis e politicos, e que possue moralidade e boa conducta;

Attendendo a que o pae do requerente, elevado á dignidade de par do reino, por carta regia de 3 de maio de 1842, prestou juramento e tomou assento n'esta camara em 3 de janeiro de 1843, como consta dos registros officiaes;

Attendendo a que o requerente tem um curso superior, pois, como se vê da certidão n.° 3, é bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra;

Attendendo a que, pelas certidões n.ºs 7, 8 e 9 prova ter um rendimento annual superior a 4:000$000 réis, justificado á face das respectivas matrizes prediaes, estando por conseguinte comprehendido na categoria 19.ª do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878, modificada pelo artigo 1.º da lei de 21 de julho de 1885;

Attendendo mais a que, pela certidão n.° 9, se reconhece que os predios, de que provem esse rendimento, estão livres de quaesquer onus ou encargos hypothecarios; e

Considerando, portanto, que, pelos referidos documentos,

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