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N.° 192

SESSÃO DE 3 DE MAIO DE 1889

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios — os dignos pares

Manuel Paes Villas Boas
José Bandeira Coelho de Mello

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. — A camara concede a licença pedida em officio pelo digno par presidente sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa para poder ausentar-se, durante dois mezes, dos trabalhos da camara. — O sr. presidente propõe, e a camara approva, que na acta da sessão seja mencionado que a camara ouviu com muito pz r a noticia de que é por falta de saude que o seu digno presidente tem de ausentar-se. Em seguida lê os nomes dos dignos pares inscriptos antes da ordem do dia, mas como não está presente o governo declara que vae entrar-se na primeira parte da ordem do dia. — São successivamente lidos e approvados sem discussão os pareceres n.ºs 231, 232, 233 e 234.— O sr. Candido de Moraes apresenta um parecer da commissão de guerra. — O sr. presidente declara que não põe á discussão o parecer n.° 220 por não estar presente o sr. relator, e que vae suspender a sessão. — O sr. Telles e Vasconcellos faz algumas observações relativas á suspensão da sessão. — O sr. presidente suspende a sessão até que algum membro do governo entre na sala. — As tres horas e dez minutos continua a sessão.

Ordem do dia. — Usa da palavra o sr. ministro das obras publicas. — O sr. presidente declara que ha dois dignos pares inscriptos para antes de se encerrar a sessão, mas como é dada a hora consulta a camara sobre se deve dar-lhes a palavra. A camara resolve affirmativamente. — O sr. Côrtez apresenta o requerimento do, sr. Cypriano Jardim, pedindo para entrar na camara como successor de seu pae. — O sr. Hintze Ribeiro requer a publicação no Diario de uma consulta da procuradoria geral da coroa, e que na acta seja expressamente consignada uma declaração do sr. ministro das obras publicas, feita durante o seu discurso e repetida a instancias do digno par. É approvado.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, estando presentes 32 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo 150 exemplares de cada uma das sete secções do Livro branco d’este anno.

Um officio do ministerio da marinha, remettendo um mappa da força do regimento de infanteria do ultramar, que fóra requerido pelo digno par José Maria Lobo d’Avila.

Um officio do digno par sr. presidente, João Chrysostomo de Abreu e Sousa, pedindo á camara licença para se ausentar durante dois mezes, a fim de tratar da sua saude.

O sr. Presidente: — No officio que acaba de ser lido, o nosso digno presidente, o sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa, pede á camara que lhe conceda dois mezes de licença para tratar da sua saude.

Os dignos pares que approvam este pedido tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — A camara de certo quererá que fie mencione na acta que ouviu com grande sentimento a noticia do que s. exa. tem de deixar por algum tempo, de
continuar a dirigir os nossos trabalhos, para ir tratar da sua saude. (Apoiados.}

Os dignos pares que são d’esta opinião, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Segundo a inscripção têem a palavra antes da ordem do dia os dignos pares os srs. D. Luiz da Camara Leme e conde d’Alte; mas como não estão presentes os srs. ministros a quem s. exas. desejam dirigir-se, vae entrar-se na primeira parte da ordem do dia.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.° 231. Leu se na mesa o parecer que é ao teor seguinte:

PARECER N.° 231

Senhores. — Tendo sido agraciado com o titulo de visconde de Melicio o par do reino eleito pelo collegio eleitoral do districto de Leiria João Chrysostomo Melicio; e

Attendendo a que, segundo o disposto no § 1.° do artigo 12.° da lei de 24 de julho de 1885, o par eleito perde o seu logar pelos mesmos motivos por que o perderia qualquer deputado; e

Attendendo a que, nos termos do § 2.° do artigo 17.° da lei de 30 de setembro de 1852, perdem o logar de deputado aquelles que acceitam do governo titulo, graça ou condecoração, que lhes não pertença por alguma lei:

E de parecer a vossa commissão que, em presença d’estas disposições legaes, declareis existente a vacatura proveniente da mercê recebida, e se proceda a nova eleição, na conformidade das leis de 3 de maio de 1878 e 24 de julho de 1885.

Sala da commissão, em 24 de abril de 1889. = J. de S. M. Mexia Salema = Conde de Castro — M. Osorio = Sequeira Pinto.

Foi approvado sem discussão.

Foram successivamente lidos e approvados sem discussão, os pareceres n.ºs 232, 233 e 234, que são os seguintes:

PARECER N.° 232

Senhores. — Tendo fallecido O digno par Antonio José Antunes Guerreiro, eleito pelo collegio eleitoral do districto de Villa Real, é de parecer a vossa commissão de poderes que declareis existente a vacatura, proveniente do mesmo fallecimento, para o effeito de se proceder a nova eleição, na conformidade das leis de 3 de maio de 1878 e 24 de julho de 1885.

Sala da commissão, em 24 de abril de 1889. = J. de S. M. Mexia Salema — Conde de Castro = M. Osorio — Sequeira Pinto.

PARECER N.° 233

Senhores. — Tendo sido nomeado par do reino por carta regia de 17 de janeiro de 1889 o general de divisão José Paulino de Sá Carneiro, par eleito pelo collegio eleitoral

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