O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 194

SESSÃO DE 7 DE MAIO DE 1889

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios — os dignos pares

Manoel Paes Villas Boas
José Bandeira Coelho de Mello

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Os dignos pares Camara Leme, Vaz Preto e visconde de Eivar pedem se lhes mantenha a palavra para quando estiverem presentes alguns dos srs. ministros. — O sr. Mexia Salema justifica o sr. Sousa Pinto pelas suas faltas ás sessões. — Estranha a ausencia do ministerio o sr. Hintze Ribeiro. — O sr. presidente propõe se discuta o parecer n.° 230. A camara approva. — Sobre o mesmo assumpto trocam-se algumas explicações entre os srs. presidente e Hintze Ribeiro. — Procede-se depois á votação do parecer. São convidados para escrutinadores os dignos pares Quaresma e conde de Castro. Verifica-se a approvação do parecer por unanimidade. — Acerca d’este facto expõe algumas duvidas o digno par Thomás Ribeiro. Responde-lhe o Er. presidente. — Tem depois a palavra o sr. D. Luiz da Camara Leme, que se refere a varios assumptos, e manda para a mesa tres requerimentos, pedindo esclarecimentos, e uma nota de interpellação. Responde-lhe o sr. ministro das obras publicas. — Em seguida o mesmo sr. ministro responde tambem ao discurso que, na sessão anterior, fizera o sr. Barjona de Freitas ácerca do contrato com a companhia vinicola do norte. — Contrapõe-se-lhe na argumentação o sr. Antonio de Serpa, o qual fica ainda com a palavra para a sessão seguinte. — O sr. Vaz Preto interpella o governo ácerca de Tungue, cuja situação reputa ameaçada pelos arabes. Replica-lhe o sr. presidente do conselho. — Levanta-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 27 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta já, sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Ás tres horas compareceu o sr. ministro das obras publicas, e mais tarde o sr. presidente do conselho de ministros.)

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. D. Luiz da Camara Leme.

O sr. D. Luiz da Camara Leme: — Como não está presente o sr. ministro das obras publicas, a quem desejo fazer algumas ponderações, peço a v. exa. que me reserve a palavra para quando s. exa. compareça na camara. Póde ser que alguns dignos pares queiram usar da palavra antes da ordem do dia, sem ser necessaria a presença de qualquer ministro.

Eu é que necessito que assista á sessão o sr. ministro das obras publicas, a quem tenho necessidade de me dirigir.

(S. exa. não reviu:)

O sr. Presidente: — Fica v. exa. com a palavra reservada para quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas.

Tem a palavra o digno par o sr. Mexia Salema.

O sr. Mexia Salema: - Sr. presidente, o sr. general Sousa Pinto tem estado incommodado de saude, pelo que não tem podido assistir ás sessões, nem poderá comparecer, pelo mesmo motivo, a mais algumas. S. exa. encarregou-me de fazer esta participação á camara.

(A camara ficou inteirada.)

O sr. Vaz Preto: — Peço a v. exa. que me reserve a palavra para quando esteja presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros, presidente do conselho ou o sr. ministro da marinha.

O sr. Visconde de Bivar: — Sr. presidente, em uma das sessões passadas eu tinha pedido a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro da fazenda ou o das obras publicas.

Depois d’este meu pedido e a realisação do que desejava, metteu-se de permeio um incidente e ainda me não chegou a palavra.

Pedia, pois, a v. exa. que ma reserve para quando esteja presente qualquer dos srs. ministros a que me referi.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: — Fica s. exa. com a palavra reservada.

O sr. Hintze Ribeiro: — Sr. presidente, o governo diz que tem o maior desejo em que os trabalhos parlamentares corram com toda a assiduidade; mas o que vemos nós? Vemos a sessão abrir-se sem a presença do governo. V. exa., no justo desejo de cumprir o seu dever, abre mais cedo a sessão, mas os srs. ministros não comparecem! V. exa. comprehende bem que isto assim não é possivel que continue.

Vá a responsabilidade do facto a quem tocar!

Mas visto como nós não podemos discutir na ausencia dos membros do gabinete, eu proponho que v. exa. suspenda a sessão até que o governo esteja representado.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: — Se a camara consente, eu submetto á discussão o parecer n.° 230, que não tem a intervenção do governo, e é só do dominio da commissão e da camara.

Os dignos pares que são desta opinião tenham a bondado de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer.

Leu se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 230

Senhores. — Foi presente á vossa commissão de legislação o processo instaurado na comarca da Anadia contra o digno par conde de Gouveia, na qualidade de engenheiro director da companhia do caminho de ferro da Beira Alta o da Pampilhosa á Figueira da Foz, indiciado por despacho proferido em 12 de dezembro ultimo pelo juiz de direito d’aquella comarca pelo crime de homicidio involuntario perpetrado na pessoa de João Simões; facto occorrido pelas seis horas e meia da manha do dia 6 de maio do anno proximo preterito, na passagem de nivel que fica proximo do logar do Canedo, freguezia de Pampilhosa, no kilometro 48-947 da linha ferrea d’esta freguezia áquella cidade.

Mostra-se d’este processo, que, na occasião em que o comboio ascendente n.° 1 vinha da Figueira da Foz para o entroncamento da Pampilhosa, o mencionado João Simões, que era de avançada idade e muito surdo, não ouvindo os frequentes toques de apito do respectivo machinista e os gritos dados por Antonio Luiz para que parasse,

22