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N.º 196

SESSÃO DE 11 DE MAIO DE 1889

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios - os dignos pares

Manuel Paes Villas Boas
José Bandeira Coelho de Mello

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. presidente pede ao sr. ministro das obras publicas que mande proceder a alguns reparos nos telhados do edificio das côrtes. - O sr. ministro das obras publicas declara que tomará na maior consideração a indicação de s. exa. - O sr. Vasco Leão refere-se aos trabalhos da commissão especial do regimento da camara como tribunal de justiça, e apresenta sobre este assumpto um projecto de lei e de regulamento. - O sr, Navarro de Paiva usa da palavra sobre o mesmo e outros assumptos. - O sr. Placido de Abreu manda para a mesa uma declaração justificando a sua falta em algumas sessões. - O sr. Bocage chama a attenção do governo para a maneira como se está exercendo a pesca em alguns pontos da nossa costa, que reputa prejudicial para a mesma industria. - O sr. presidente pede ao sr. Adriano Machado desculpa por não ter dado desde logo seguimento ao requerimento do digno par, para serem eleitos dois membros para a commissão de incompatibilidades.

Ordem do dia: continuação da discussão ácerca do contrato de 15 de março ultimo, que teve por fim a constituição da companhia vinicola do norte. - Usam da palavra os srs. presidente do conselho, Telles de Vasconcellos e segunda vez o sr. presidente do conselho.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, estando presentes 35 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

(Estavam presentes os srs. presidente do conselho de ministros, e ministros das obras publicas e da guerra.)

O sr. Presidente: -- Convido o digno par o sr. Bandeira Coelho a occupar o logar de secretario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio do ministerio da fazenda, remettendo os documentos pedidos pelo digno par, Hintze Ribeiro, em sessão de 12 de abril ultimo.

O sr. Presidente: - Antes de dar a palavra aos dignos pares que a pediram, peço licença para me dirigir ao sr. ministro das obras publicas.

Eu tive conhecimento, pela secretaria, de que é preciso e urgente fazerem-se algumas obras no telhado deste edificio. É tal o estado em que se acha, que, se lhe não acudirem com brevidade, e passar mais outro inverno, é muito para receiar que soffra bastante o madeiramento. Chamo, pois, a attenção do nobre ministro das obras publicas para este assumpto, e estou certo que s. exa. o tomará na devida consideração.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Eduardo José Coelho): - Eu ouvi com toda a attenção a declaração de v. exa. e tomal-a-hei na maior consideração.

O sr. Vasco Leão: - Eu tinha hontem pedido a palavra, de que não pude usar por se ter passado á ordem do dia, na occasião em que o digno par o sr. Thomás Ribeiro se referia á necessidade de estabelecer a fórma do processo, a seguir nesta camara quando constituida em tribunal de justiça. S. exa. não está presente, mas isso não obsta a que eu de as explicações que entendo dever dar.

Esta camara nomeou ha tempo uma commissão especial para reformar o seu regulamento interno e a lei organica quando constituida em tribunal de justiça criminal. Esta commissão, de que eu faço parte, tem-se reunido differentes vezes, e tem trabalhado no assumpto, não obstante ter encontrado algumas dificuldades para poder estabelecer disposições em harmonia com os actuaes principios constitucionaes.

Antes da ultima reforma da carta constitucional de 24 de julho de 1885, era composta esta camara unicamente de pares vitalicios. Hoje compõe-se de pares vitalicios e de pares electivos.

A parte electiva termina as suas funcções no fim de seis annos, e alem d'isso póde ser dissolvida separada ou simultaneamente com a camara dos senhores deputados. Já v. exa. vê que a commissão especial para começar a organisar o trabalho, de que foi incumbida, se viu em grandes embaraços e difficuldades. Pois, garantindo a carta constitucional a independencia do poder judicial e a inamovibilidade dos membros d'esse poder; os pares electivos, que funccionarem como juizes no tribunal criminal d'esta camara, serão amoviveis segundo as conveniencias politicas.

Esta, alem de outras, foi uma das graves questões que se debateu e custou muito a resolver; mas por fim a commissão encarregou-me de formular as bases do regulamento, e eu elaborei um projecto de lei da organisação e da fórma do processo para o tribunal d'esta camara, de que extrahi uma copia para ser, como foi já, examinada pelos membros da commissão, e que se acha actualmente em poder do seu relator o sr. visconde de Moreira de Rey. Este digno par tem andado bastante incommodado de saude, mas ainda hontem s. exa. me disse que estava tratando de examinar aquelle projecto. Logo que se reuna a commissão para o discutir e concluir os seus trabalhos os apresentará á camara.

Eu estou prompto a comparecer na commissão, e tenho sempre assistido a todas as suas reuniões, e desde já peço licença a v. exa. para mandar para a mesa o projecto a que me referi.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É approvado o regulamento do tribunal de justiça criminal da camara dos pares do reino, que faz parte da presente lei.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Regulamento do tribunal de justiça criminal da camara dos pares do reino

CAPITULO I

Da organisação

Artigo 1.° A camara dos pares do reino, constituida em tribunal de justiça, reune-se para exercer tão sómente funcções judiciaes criminaes, tanto durante o periodo das

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