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N.º 203

SESSÃO DE 25 DE MAIO DE 1889

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios - os dignos pares

Manoel Paes Villas Boas
José Bandeira Coelho de Mello

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - O sr. presidente communica á camara que o sr. marquez de Rio Maior não póde comparecer á sessão de hoje, e terá de faltar a mais algumas, por lhe ter fallecido uma cunhada.

Ordem do dia: continua a discussão da interpellação ácerca do pagamento de 441:000$000 réis a antigos credores do estado. - Usa largamente da palavra o sr. Fernandes Vaz, que conclue, mandando para a mesa uma moção. É admittida.- Segue-se no uso da palavra o sr. .Hintze Ribeiro, que começa dirigindo algumas perguntas ao governo. Responde o sr. presidente do conselho. - O sr. Hintze Ribeiro prosegue no seu discurso até dar a hora, e pede que lhe seja reservada a palavra. - Levanta-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 40 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estava presente o sr. presidente do conselho de ministros.}

O sr. Presidente: - O digno par o sr. marquez de Rio Maior, encarregou-me de participar á camara que não póde comparecer á sessão de hoje e terá de faltar a mais algumas por lhe ter fallecido uma cunhada.

A camara quererá de certo desanojar este digno par.

(Muitos apoiados.)

O sr. Oliveira Monteiro: - Peço a palavra para quando estiver presente o sr. presidente do conselho.

ORDEM DO DIA

Continua a discussão da interpellação ácerca do pagamento de 441:000$000 réis a antigos credores do estado

O sr. Presidente: - Vae entrar-se na ordem do dia. Se o digno par o sr. Fernandes Vaz não tem duvida em faltar, na ausencia do governo, dou a palavra a s. exa.

O sr. Fernandes Vaz: - Não tenho duvida nenhuma.

O sr. Presidente: - Tem então á palavra o digno par o sr. Fernandes Vaz.

O sr. Fernandes Vaz: - Começou por dizer que perante um caso tão grave e questão de tanta magnitude como era, no sentir dos oradores da opposição, a do pagamento feito aos contratadores do tabaco no triennio de 1830 a 1833, não era licito o silencio, nem ainda áquelles que, como elle, orador, raras vezes usam da palavra na camara. E, se assim procedia, era porque s. exa., já velho no parlamento, e acostumado ás velhas praxes e systema de discussão, franca, leal, correcta e digna, mal podia amoldar-se ás modernas invenções da rhetorica parlamentar.

Elle, orador, observava com effeito que todos os dias se estremecia pela pureza e integridade das instituições, a proposito de tudo e por tudo, mas ao mesmo tempo via a cada passo que se esquecia o respeito devido áquellas instituições, e á harmonia e independencia dos poderes garantidos na lei fundamental, tratando-se os ministros, representantes do poder executivo, como se este na sua esphera de acção fosse escravo de qualquer das camarás, ou, o que é mais, como se qualquer ministro fosse credor de menos consideração do que um servo do orador que se lhe dirige.

Via com satisfação que de todos os lados da camara se prestava ao chefe do estado o respeito e acatamento que legal e justamente lhe eram devidos; mas não podia deixar de estranhar o que ainda ha pouco se presenciou n'esta camara, como foi o ser um ministro acerbamente censurado por ter tido a inaudita ousadia de declarar que não poderá assistir a duas sessões da camara, por ter de acompanhar Suas Magestades a Evora, conforme lhe fôra indicado por El-Rei! Quasi que não era licito a um ministro fallar no nome de El-Rei, e nas ordens recebidas do soberano para um caso o mais simples, sem que logo acudam as opposições, clamando que os ministros se escondem atrás do manto real.

Elle, orador, não sabe fazer explosir as granadas de tropos e de hyperboles com que a rhetorica opposicionista tão feio pretendeu tornar o caso do pagamento dos 441:000$000 réis, e menos ainda sabe manejar os Krupps de malévolas insinuações e injustas invectivas com que outros têem pretendido, a tal proposito, ferir a honra dos ministros e desprestigiar o principio da auctoridade. Guiar-se-ha unicamente pelos dictames da consciencia em presença do estudo sereno e desapaixonado dos factos e das leis, procurando ser logico e concludente, sem ser acrimonioso nem injusto.

Não podia, porém, deixar de notar que, a seu parecer, não era a elle, orador, que devia caber o uso da palavra depois do discurso do digno par o sr. Thomás Ribeiro, mas sim ao digno par o sr. Antonio de Serpa, visto que aquelle digno par no seu tão longo como erudito discurso não fizera mais do que combater o discurso proferido n'um dos dias antecedentes pelo sr. Serpa sobre esta mesma questão.

Com effeito o digno par o sr. Serpa Pimentel tratara de demonstrar que o actual governo nenhuma responsabilidade tinha pelo pagamento feito aos representantes dos antigos caixas do tabaco - que essa responsabilidade era toda e exclusiva do ministro demissionario, o sr. Marianno de Carvalho - e que até, se o governo actual assumia para si tal responsabilidade, era isso um acto de covardia, por ter receio da guerra d'aquelle ministro demissionario e dos seus amigos, no caso de seguir procedimento contrario.

E o que fez depois d'isto o digno par o sr. Thomás Ribeiro?

Com grande copia de documentos e de transcripções, com minucioso exame de factos, de declarações, de cartas e de officios, e com uma demorada e sempre brilhante argumentação, tratou de demonstrar que a responsabilidade d'aquelle pagamento era do actual governo, e, sobretudo, do sr. presidente do conselho, e que a estes cabia integra e omnimoda, sem generosidade nem favor, e que elle por isso não tinha de pedir contas ao sr. Marianno de Carvalho, ministro demissionario, mas sim e unicamente ao governo 1

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