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N.° 207

SESSÃO DE 3 DE JUNHO DE 1889

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios - os dignos pares

Manuel Paes Villa Boas
José Bandeira Coelho de Mello

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. Carlos Testa faz diversas considerações sobre a concessão de passaportes. Responde-lhe o sr. ministro da fazenda. - O sr. Vaz Preto pede providencias ácerca da falta de moedas de cobre em Castello Branco. - O sr. ministro da fazenda promette remediar aquella falta. - O sr. marquez de Vallada discursa largamente sobre a questão agricola, refere-se ao facto de lhe ter sido cortada a palavra na sessão antecedente e dirige perguntas ao governo. - O sr. presidente dá explicações ao sr. marquez de Vallada, e este digno par replíca, insistindo em razões anteriormente adduzidas. - O sr. ministro da fazenda responde ao sr. marquez de Vallada. - O sr. ministro da guerra manda para a mesa um documento pedido pelo sr. Bocage, e dá explicações a este digno par. - O sr. Bocage requer a publicação d'aquelle documento no Diario do governo. - O sr. ministro da guerra, não se oppondo a essa publicação, faz ver, porém, que póde ter inconvenientes. - Consultada a camara, rejeita o requerimento do sr. Bocage. - O sr. presidente pede ás commissões de guerra e de fazenda que se reunam para deliberarem sobre assumptos de sua competencia. - Os srs. conde de Castro e Franzini mamdam para a mesa pareceres de commissões, que vão a imprimir. - O sr. Thomás Ribeiro faz uma declaração de voto em relação ao parecer n.° 189, approvado em sessão de 28 de maio. - Sendo dada a palavra ao sr. Costa Lobo, este digno par desiste d'ella por não estar presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros.

Ordem do dia: discussão do parecer n.° 237, relativo a um requerimento do sr. Cypriano Jardim, que pede para tomar assento n'esta camara, como successor de seu pae. - O sr. conde do Bomfim manda para á mesa uma proposta, e justifica-a. Reeponde-lhe o sr. Miguel Osorio, relator do parecer, que fica com a palavra reservada. - Levanta-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás tres horas e meia da tarde, estando presentes 51 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, enviando a proposição de lei que fixa o contingente de recrutas para o exercito, armada, guardas municipaes e fiscal no anno de 1889.

Para a commissão de guerra.

Outro da mesma procedencia, enviando a proposição de lei que approva o contrato para a illuminação a gaz da villa de Matosinhos.

Para a commissão de administração.

Outro da mesma procedencia, enviando a proposição de lei que rectifica o orçamento geral do estado respectivo ao anno de 1888-1889.

Para a commissão de fazenda.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda. Entrou durante a sessão o sr. ministro da guerra.)

O sr. Carlos Testa: - As palavras que vou proferir seriam destinadas a chamar a attençao de s. exa. o sr. ministro do reino para um assumpto que me parece importante.

Como s. exa. não está presente, mas sim o sr. ministro da fazenda, peço a s. exa. queira tomar em consideração as observações que vou fazer, communicando-as ao sr. ministro do reino.

Sr. presidente, houve uma epocha, e não mui remota, em que, tanto para entrar e transitar no paiz, como para saír d'elle, era necessaria a presença de um documento chamado passaporte, que era considerado nada mais e nada menos que um meio policial de vigilancia contra os malfeitores, ou perturbadores da segurança e da ordem publica.

Emquanto que o portador de tal documento tinha n'elle um titulo de immunidade, por outro lado o viajante que, não estivesse d'elle munido, tornava-se incurso em suspeição e corria-lhe as consequencias.

Embora uma e outra hypothese fossem igualmente falsas, porque nunca faltavam ao malfeitor os meios de se habilitar com tal documento, poderia ainda justificar-se tal medida, quando os meios de locomoção eram escassos, difficeis e morosos; a população era mais localisada, e o movimento pessoal assás limitado, e em condições inteiramente diversas das de hoje.

Mas, desde que as redes de caminhos de ferro, e as grandes linhas de navegação pozeram todos os paizes em facil e frequente contacto, dando tão extraordinario desenvolvimento ás communicações por terra e por mar, caducaram quaesquer pretextos que possam justificar ao presente aquella antiga prescripção como medida policial, deixando-lhe apenas um caracter de inutil vexame e lesivo estorvo.

Mas, apesar de tanto terem variado as circumstancias que outr'ora poderiam aconselhar tal systema, ainda entre nós se mantem em parte aquella velha e obsoleta usança, embora já abolida ou modificada em todas as nações civi-lisadas.

É notavel, porém, que, ao passo que qualquer individuo nacional ou estrangeiro, transpõe a nossa raia sem que tal documento lhe seja exigido, o que aliás praticamente seria impossivel, outro tanto não acontece a quem se destina a saír do paiz, mas isto tão sómente quando pela via do mar.

Bastaria uma desigualdade tão manifesta na applicação de tal pratica, para evidenciar a sua inutilidade como meio policial, que a final se reduz a uma formalidade vã, mas que importa um vexame e estorvo á rapidez das commu-nicações; vexame e estorvo de que facilmente se tira argumento para censurar o nosso atrazo, e desmentir o nosso progresso.

Aquella desigualdade que se observa desde que na fronteira continental não se exije passaporte para saír do paiz, emquanto que pelo mar se exije este documento, é, como disse, uma prova da sua inutilidade como meio policial.

Hoje affluem a Lisboa pelos caminhos de ferro muitos passageiros, que vem com fim de se aproveitar d'essas carreiras de vapores que se destinam a todas as partes do mundo.

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