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N: 216

SESSÃO DE 14 DE JUNHO DE 1889

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios - os dignos pares, Manuel Paes Villas Boas, José Bandeira Coelho de Mello

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia.

Ordem do dia (primeira pinte): silo approvados sem discussão os projectos de lei n.° 199 e 207. - O sr. conde de Linhares requer que entre em discussão o parecer n.° 258. - O sr. presidente oppõe-se ao requerimento do digno par, que delle desiste.

Ordem do dia (segunda parte): entra em discussão o parecer n.° 251, sobre a lei de meios.- Usam da palavra os srs. Luiz Bivar, Henrique de Macedo, - Mexia Salema, ministro da fazenda, Silvestre Lima e Henrique de Macedo. - O sr. visconde de Bivar pergunta se, tendo o projecto um só artigo, ha uma só discussão e uma só votação. - Sobre a forma da discussão e votação usam da palavra os srs. presidente, visconde de Bivar e Telles de Vasconcellos, deliberando a camara que a discussão fosse uma só, e reservando-se para deliberar acerca da forma de votação quando terminasse a discussão. - Continuando a discussão do projecto, usa da palavra o sr. Costa Lobo. - É lida uma mensagem da camara dos senhores deputados, remettendo o projecto de lei relativo á industria vinicola. - O sr. presidente pede ás respectivas commissões que se reunam com urgência para apreciarem aquelle projecto. - O sr. ministro da fazenda faz o mesmo pedido. - O sr. José Tiberio manda para a mesa um parecer. - O sr. Hintze Ribeiro refere-se á reunião das commissões.- O sr. conde de Castro responde a este digno par. - O sr. Hintze Ribeiro replica ao sr. conde de Castro.

As duas horas e meia da tarde, estando presentes 34 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio do presidente das caixas geral cie depositos e economica portugueza, acompanhando 200 exemplares dos relatorios das mesmas caixas, relativos aos annos de 1886-1887 e de 1887-1888. Para distribuir.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda.)

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Como não ha quem peça a palavra, vae-se entrar na ordem do dia.

Lidos na mesa, foram successivamente approvados sem discussão os pareceres w.08 248 e 269, que são do teor seguintes

PARECER N.° 248

Senhores. - A vossa commissão de administração publica, tendo examinado com a devida attenção o projecto de lei n.° 199, vindo da outra casa do parlamento, e que tem por fim approvar o contrato para illuminação a gaz da villa de Mathosinhos celebrado em 5 de outubro de 1888 pela camara municipal de Bouças, com Antonio Augusto Cogorno de Oliveira, é de parecer, de accordo com o governo, que o mesmo projecto merece a vossa approvação.

Sala das sessões da commissão de administração publica, 5 de junho de 1889.= J. de S. M. Mexia Salema == José Tiberio de Roboredo = Conde do Restello - Marquez do Rio Maior = Thomás Ribeiro (com declarações)=. Antonio Telles de Vasconcellos (com declarações)= Francisco de Albuquerque - M. Paes de Villas Boas, relator.

PARECER N.° 248-A

Senhores.- A vossa commissão de fazenda, tendo examinado o projecto de lei n.° 199, vindo da outra casa do parlamento, está de accordo com o parecer da commissão de administração.

Sala das sessões, em 5 de junho de 188Q.=Barros e Sá = H. de Macedo = A. de Serpa = Pereira de Miranda = Thomás Ribeiro (com declarações) - Conde de Castro = Hintze Ribeiro (com declarações)= M. Côrtez = Manuel Antonio de Seixas = Augusto José da Cunha, relator.

Projecto de lei n.° 199

Artigo l.º É approvado para todos os seus effeitos o contrato para illuminação a gaz da villa de Mathosinhos, celebrado em 5 de outubro de 1888 pela camara municipal de Bouças, com Antonio Augusto Cogorno de Oliveira.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 1 de junho de 1889.- Francisco de Barros Coelho e Campos, presidente = Francisco José de Medeiros, deputado secretario - José Maria de Alpoim de Cergueira Borges Cabral, deputado secretario.

PARECER N.° 259

Senhores.- A vossa commissão de administração publica foi presente o projecto de lei n.° 207, vindo da camara dos senhores deputados, pelo qual é auctorisada a camara municipal de Torres Vedras a vender em hasta publica os edificios que são propriedade sua, em que se acham actualmente estabelecidas diversas repartições de serviço publico, e cujo producto é applicado as obras a fazer no extincto convento da Graça, sito na mesma villa, para ahi melhor se estabelecerem as referidas repartições, e attendendo as conveniencias que resultam deste projecto, que melhora o serviço publico, accommodando o em local mais apropriado e decente, sem que dahi resulte o mais pequeno encargo para o estado, é a vossa commissão de. parecer que o mesmo projecto seja approvado para poder subir á sancção real.

Sala da commissão, 7 de junho de 1889. = J. de S. M. Mexia Salema = Conde do Restello = Van Zeller - F. Albuquerque = M. Paes Villas Boas = Thomás Ribeiro (com declarações) = Telles de Vasconcellos (com declarações) = Marquez de Rio Maior, relator.

PARECER N.° 259-A

Senhores.- A commissão de fazenda, attendendo a que este projecto de lei tem por fim prover a uma melhor e conveniente installação das repartições publicas do concelho de Torres Vedras, e considerando que das suas dispo-

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