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N.º 219

SESSÃO DE 19 DE JUNHO DE 1889

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios — os dignos pares

Manuel Paes Villas Boas
José Bandeira Coelho de Mello

SUMMARIO

Terminada a leitura da acta, o digno par Camara Leme fez algumas considerações sobre ella, relativamente á interpretação do artigo 7.° da lei de meios, considerações a que, no decurso da sessão, respondeu o sr. ministro da fazenda. Foi approvada a acta, e lido o decreto real prorogando as côrtes geraes até ao dia 22 do corrente inclusive. — Leu-se a correspondencia. — O digno par conde do Bomfim mandou para a mesa uma declaração de veto.— A requerimento do digno par Henrique de Macedo foi aggregado, á commissão de negocios externos o digno par Matinas de Carvalho. — O digno par visconde de Bivar trocou explicações com o sr. ministro das obras publicas ácerca da inauguração do caminho de ferro do Algarve e sobre a questão das tarifas, assumpto a que tambem se referiu o digno par Vaz Preto. — O digno par conde de Castro e o sr. presidente da camara trocaram explicação? sobre o projecto que primeiro devia entrar em discussão. — O digno par Pereira de Miranda requereu diversos documentos relativos ao syndicato de Salamanca. — O digno par Fernandes Vaz apresentou o parecer sobre o projecto de lei relativo á nova tabella de emolumentos nos tribunaes de commercio. — O digno par Hintze Ribeiro e o sr. ministro da fazenda trocaram explicações sobre a publicação dos documentos relativos á questão Leixões-Salamanca.

Ordem do dia (primeira parte), parecer n.° 264, relativo ao projecto de lei n.° 218 (dispensando a camara municipal de Lamego do pagamento de prestações annuaes, em divida desde 1880). Foi approvado, depois de algumas considerações do digno par marquez de Vallada. — Parecer n.° 267, relativo ao projecto de lei n.° 227 (modificando o § unico do artigo 98 ° do decreto com força de lei de 28 de julho de 1886). — Usaram da palavra os dignos pares Costa Lobo, visconde de Moreira de Rey, Bandeira Coelho e o sr. ministro das obras publicas. — Rejeitado o adiamento proposto pelo digno par visconde de Moreira de Rey, foi o projecto approvado.

Ordem do dia (segunda parte), parecer n.° 240, sobre o projecto de lei n.° 197 (auctorisando a creação dos tribunaes avindores).— Entrando em discussão a generalidade do projecto, o digno par Luiz Bivar fez algumas considerações, a que respondeu o digno par conde de Castro, relator. — Dando a hora, o sr. presidente levantou a sessão.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 22 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

(Estavam presentes os srs. ministros da fazenda e das obras publicas.)

O sr. Presidente: — Vae-se ler a acta.

Foi lida pelo sr. secretario.

O sr. D. Luiz da Camara Leme: — Peço a palavra sobre a acta.

O sr. Presidente: — Tem v. exa. a palavra.

O sr. D. Luiz da Camara Leme: — Peço ao sr. secretario que tenha a bondade de tornar a ler a acta na parte que se refere ás declarações apresentadas na ultima sessão pelo sr. Henrique de Macedo, por occasião de se discutir a lei de meios.

S. exa. disse que o § 7.° d’aquella lei não é applicavel aos militares; mas acrescentarei que ha ainda uma duvida no meu espirito pelo que respeita aos empregados d’esta casa.

Por isso peço ao sr. ministro da fazenda que me diga se a contagem do tempo para a aposentação dos empregados das camaras legislativas depende tambem da repartição de contabilidade publica.

O sr. secretario leu a parte da acta a que se referiu o sr. D. Luis da Camara Leme:

«Continuou com a palavra o digno par Camara Leme, que dirigiu algumas perguntas ao sr. relator do parecer.

«O digno par Henrique de Macedo declarou, em resposta ao digno par Camara Leme, que as palavras aposentandos e reformandos, do § 7.° do projecto, não se referiam aos militares, e sim aos funccionarios civis.

«O digno par Camara Leme pediu que esta declaração seja exarada na acta »

O Orador (continuando): - Estou satisfeito com a redacção da acta; mas peço ao sr. ministro da fazenda que tenha a bondade de dizer-me se. o § 7.° da lei de meios, que nós votámos na sessão passada, é applicavel aos empregados das duas casas do parlamento, que, como se sabe, sã» completamente independentes do governo.

O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): — Tenho a declarar, em resposta á. pergunta que me dirigiu o sr. D. Luiz da Camara Leme, que me parece que para os empregados das camaras legislativas se dão as rasões que apresentei com respeito aos magistrados judiciaes e aos militares.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: — Se não ha quem faça mais observações considera-se a acta approvada. (Pausa.) Está approvada.

Vae ler se um decreto do poder moderador.

Foi lido e é do teor seguinte:

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.°, § 4.°, e a carta de lei de 24 de julho de 1885 no artigo 7.°, § 2.°, depois de ter ouvido o conselho d’estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 22 do corrente mez de junho inclusivamente.

O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

Paço da Ajuda, em 19 de junho de 1889. = REI. = José Luciano de Castro.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, enviando a proposição de lei fixando os vencimentos do guarda mór e guardas subalternos da academia polytechnica do Porto.

Remettido ás commissões de instrucção e de fazenda.

Outro da mesma procedencia, enviando a proposição de lei que considera relevantes os serviços dos fallecidos brigadeiro Antonio Cabral de França e do contra-almirante Francisco Antonio Gonçalves Cardoso.

Remettido á commissao de guerra.

Outro da mesma procedencia, enviando a proposição de lei que modifica o regulamento dos serviços de sanidade maritima.

Remettido á commissão de administração.

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