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N.º223

SESSÃO DE 26 DE JUNHO DE 1889

Presidencia do exmo sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios — os dignos pares

Manuel Paes Villas Boas

José Bandeira Coelho de Mello

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — O sr. presidente deu conta á camara de ter recebido uma representação das direcções dos bancos do Porto, pedindo a approvação do projecto Leixões-Salamanca. Resolveu-se que fosse publicada. — O digno par Adriano Machado requereu que fosse dispensado o regimento para entrar desde logo em discussão aquelle projecto. — Sobre este incidente usaram da palavra os dignos pares Vaz Preto, Hintze Ribeiro, Costa Lobo, visconde de Moreira de Rey, ministro da fazenda e Adriano Machado, que retirou o seu requerimento. — O sr. presidente lembrou a necessidade de se completar com dois membros da commissão de regimento, e por proposta do sr. conde de Castro ficou a mesa auctorisada a nomeal-os. A nomeação recaiu nos dignos pai es Henrique de Macedo e Hintze Ribeiro-. — O sr. Henrique de Macedo deu explicações com relação á assignatura de um parecer da commissão de negocios externos. — O digno par visconde de Moreira de Rey requereu pelo ministerio da fazenda, alguns documentos relativos ao syndicato de Salamanca. — Tendo o digno par conde do Bomfim requerido que entrasse em discussão o parecer n.° 271, o digno par Hintze Ribeiro propoz que se levantasse a sessão. A camara resolveu negativamente, sendo approvado um requerimento do sr. visconde de Moreira de Rey, para que só fossem discutidos os projectos de iniciativa do governo, ou aquelles que o governo declarasse indispensaveis para governar.

Ordem do dia: projecto de lei n.° 228, relativo á tabella de emolumentos das secretarias dos tribunaes de commercio. — Suscitou-se incidente sobre a conveniencia de entrar em discussão este projecto, sendo rejeitada pela camara uma proposta de adiamento apresentada pelo sr. Luiz Bivar. — Sobre a generalidade do projecto usaram da palavra os srs. Luiz Bivar, que apresentou algumas propostas, ministro da justiça e Vaz Preto. — O sr. Telles de Vasconcellos mandou para a mesa o parecer relativo ao projecto de lei n.° 205. — O digno par conde de Castro apresentou o parecer relativo ao pariato do sr. conde de Lagoaça. — O sr. presidente levantou a sessão.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 37 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda. Entrou durante a sessão o sr. ministro da justiça,)

O sr. Presidente: — Vae ler-se uma representação das direcções dos bancos do Porto, pedindo a esta camara que seja approvado o projecto Leixões-Salamanca.

Leu se na mesa.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam que esta representação seja publicada no Diario do governo tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Depois de impressa, será enviada á respectiva commissão.

Deu-se conta á camara de um officio do superior das missões ultramarinas enviando os dois primeiros volumes dos Annaes das missões portuguezas.

O sr. Presidente: — Vão para a bibliotheca da camara.

O sr. Costa Lobo: — Sr. presidente, o sr. ministro das

obras publicas teve a bondade de satisfazer hontem mesmo o meu requerimento, mandando-me os relatorios que eu tinha pedido.

Já os examinei, e por consequencia mando-os para a mesa, a fim de que qualquer digno par os consulte, querendo.

O sr. Adriano Machado: — Requeiro a v. exa. que j consulte a camara sobre se quer que se dispense o regimento a fim de entrar desde já em discussão o projecto Leixões-Salamanca.

O sr. Vaz Preto:— Sr. presidente, o sr. Adriano Machado fez, não uma proposta, mas um requerimento, pedindo nada mais e nada menos que a dispensa do regimento para entrar desde já em discussão o projecto Leixões-Salamanca.

Eu, como membro desta camara, não tenho remedio senão acatar as resoluções da maioria. Se a maioria votar a dispensa do regimento, para entrar em discussão o projecto Leixões-Salamanca, cumpre-me acatar a sua resolução; todavia peço licença aos meus collegas para lhes dizer que este projecto é muito serio e grave, e que até na outra camara foi alcunhado de suspeito.

Entendo, sr. presidente, que sobre um projecto d’esta ordem deve haver larga discussão. Para o apreciar, pedi varios documentos.

Hontem á noite mandaram-me um maço d’elles, que não é possivel analysar circumstanciadamente em tres dias. Posso assegurar que nenhum membro d’esta camara teve tempo necessario para analysar todos os documentos, nem mesmo a propria commissão o podia ter feito no momento em que assignou o parecer. Os documentos vieram tarde. É um maço enorme, difficil de examinar.

Tenho feito algum estudo sobre o projecto, mas confesso que fiquei aterrado diante d’aquelle montão de documentos. Em tres dias era humanamente impossivel examinal-os todos.

A camara, que é mais sabia e intelligente, e tem mais responsabilidades do que eu sobre este assumpto, talvez julgue que pela simples leitura do projecto o póde votar. Repito, se a maioria approvar a dispensa do regimento para entrar em discussão o projecto Leixões-Salamanca, eu acatarei, como me cumpre, essa resolução, mas o meu protesto fica desde já lavrado.

(O digno par não reviu.)

O sr. Adriano Machado: —Eu não desejava que este projecto fosse levado de surpreza, nem pedia tão pouco que se fizesse hoje a votação d’elle.

O que requeri foi que o projecto relativo a Leixões-Salamanca entrasse em discussão.

Este projecto foi discutido largamente na outra camara. É, pois, materia já conhecida, e, por consequencia, podia começar a ser hoje discutido sem nenhum inconveniente. Eu não pretendia de modo algum que a discussão terminasse hoje ou amanha; pelo contrario, desejo, que a materia seja largamente discutida. Não intentei fazer nenhuma especie de violencia á minoria da camara.

Peço, portanto, a v. exa. que consulte a camara sobre dispensa o regimento para poder entrar desde já em discussão o projecto que diz respeito a Leixões-Salamanca.

(O digno par não reviu.)

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