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N.º 227

SESSÃO DE 3 DE JULHO DE 1889

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios — os dignos pares

Manoel Paes Villas Boas
José Bandeira Coelho de Mello

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia.

Ordem do dia (primeira parte): são approvados sem discussão os projectos n.ºs 238 e 234 (pareceres n.ºs 282 e 283), relativos aos officiaes do exercito de Africa, Bernardo Antonio Zagallo e João José Zilhão. — Entra em discussão o projecto n.° 236, relativo ás obras de esgoto e saneamento da cidade de Coimbra. — Usam da palavra sobre este projecto os dignos pares Vaz Preto, Henrique de Macedo, Macedo Pinto (que apresenta uma emenda), e o sr. ministro das obras publicas. — Fica interrompida a discussão d’este projecto. - É aggregado á commissão do regimento o sr. visconde da Silva Carvalho. — Alguns dignos pares apresentam pareceres.

Ordem do dia (segunda parte): discussão do projecto Leixões-Salamanca. — Usa da palavra o digno par Vaz Preto, que fica inscripto para a sessão seguinte. — O sr. presidente levanta a sessão.

Ás duas horas e meia dá tarde, estando presentes 34 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:.

Correspondencia

Officio do ministerio dos negocios estrangeiros, enviando 150 exemplares dos fasciculos 1.° e 2.° dos relatorios dos cônsules de Portugal sobre commercio, industria e navegação.

Mandaram-se distribuir.

(Estavam presentes os srs. ministros da fazenda e das obras publicas.}

O sr. Presidente: —Vamos entrar na primeira parte da ordem do dia.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Pareceres n.ºs 282, 283 e 280

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.° 282 sobre o projecto de lei n.° 238.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 282

Senhores.— A vossa commissão do ultramar, tendo examinado com a devida attenção o projecto de lei n.° 238, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim reintegrar no posto de primeiro tenente do exercito de África oriental o ex-primeiro tenente do mesmo exercito, Bernardo Antonio Zagallo, sendo-lhe para os effeitos da reforma contada a antiguidade desde a promoção áquelle posto, ponderando os fundamentos allegados, é de parecer que deve ser convertido em lei.

Sala das sessões, 25 de junho de 1889. = José Baptista de Andrade = Visconde de Soares Franco = Visconde da Silva Carvalho = Bandeira Coelho (com declarações) — F. Van Zeller = H. de Macedo = Conde do Bomfim (com declarações) = M. Paes de Villas Boas.

Projecto de lei n.° 238

Artigo 1.° E reintegrado no posto de primeiro tenente do exercito da Africa oriental o ex-primeiro tenente do mesmo exercito, Bernardo Antonio Zagallo, devendo, para os eifeitos da reforma, ser-lhe contada a antiguidade desde a promoção áquelle posto.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 21 de junho de 1889. = Francisco de Barros Coelho e Campos, presidente = Francisco José Machado, deputado vice-secretario = Luiz de Mello Bandeira Coelho, deputado vice-secretario.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.° 283 sobre o projecto de lei n.° 234.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 283

Senhores.— Á vossa commissão do ultramar foi presente o projecto de lei, vindo da outra casa do parlamento, e que auctorisa o governo a reintegrar no posto de tenente quartel mestre do exercito de África occidental a João José Zilhão, o qual contará a sua antiguidade do decreto que o reintegrar, sem direito a vencimento algum anterior.

A vossa commissão, vendo a exposição dos factos constante de um parecer da commissão do ultramar da camara dos senhores deputados em 30 de abril de 1884, exposição que com os respectivos considerandos foi adoptada pela commissão do ultramar da actual camara em 19 de junho de 1889, e concordando com as rasões que determinaram o seu parecer, entende que este projecto merece a vossa approvação, para, convertido em lei, subir á sancção regia.

Sala das sessões, 26 de junho de 1889. =José Baptista de Andrade = H. de - Macedo = Bandeira Coelho = M. Paes de Villas Boas = Conde do Bomfim (com declarações) — F. Van Zeller = Visconde de Soares Franco = Visconde da Silva Carvalho.

Projecto de lei n.° 234

Artigo 1.° É auctorisado o governo a reintegrar no posto de tenente quartel mestre do exercito de África occidental a João José Zilhão, o qual contará a sua antiguidade do decreto que o reintegrar, sem direito a vencimento algum anterior.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 9 de junho de 1889. = Francisco de Barros Coelho e Campos, presidente = José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, deputado secretario = Francisco José Machado, deputado vice-secretario.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.° 280 sobre o projecto de lei n.° 236,

ss