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N.º 231

SESSÃO DE 8 DE JULHO DE 1889

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios - os dignos pares

Manuel Paes Villas Boas
José Bandeira Coelho de Mello

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - O digno par Telles de Vasconcellos e o sr. presidente do conselho trocaram explicações sobre a dissolução da mesa da misericordia de Evora, requerendo aquelle digno par, o que a camara approvou, que fossem publicados os respectivos documentos. - O digno par Vaz Preto apresentou um requerimento e trocou explicações com o sr. presidente do conselho relativamente aos acontecimentos de Tortozendo. - Ainda, a proposito destes acontecimentos, usaram da palavra os dignos pares Costa Lobo, Sá Carneiro e o sr. presidente do conselho. - O digno par Van-Zeller justificou a não comparencia do sr. marquez de Rio Maior.

Ordem do dia. - Approvado sem discussão o projecto de lei n.° 230, relativo aos guardas da academia polytechnica do Porto. - Entrou em discussão o projecto de lei n.° 253, approvando uma declaração feita á convenção phylloxerica internacional de Berne. - O digno par Hintze Ribeiro propoz o adiamento do projecto. - Sobre este incidente usaram da palavra os dignos pares Henrique de Macedo, Vaz Preto, Thomás Ribeiro e o sr. ministro da fazenda. - A camara rejeitou a proposta de adiamento e o projecto foi approvado. - Entrou depois em discussão o projecto de lei n.° 255, relativo á concessão do convento da Esperança á camara municipal de Lisboa. - Usaram da palavra os dignos pares Hintze Ribeiro e conde de Castro. - O digno par Francisco de Albuquerque requereu prorogação de sessão, e este requerimento, impugnado pelo digno par Vaz Preto, foi approvado pela camara. - Sobre o projecto usaram ainda da palavra os dignos pares marquez de Vallada, Thomás Ribeiro, Telles de Vasconcellos e o sr. ministro da fazenda, sendo o projecto approvado. - O sr. presidente levantou a sessão.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 25 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estavam presentes os srs. presidente do conselho de ministros, e ministro da fazenda.)

O sr. Telles de Vasconcellos: - Eu desejo chamar a attenção do governo para um facto praticado por um dos seus delegados, e auctorisado pelo ministerio do reino.

Acaba de ser dissolvida a mesa da misericordia de Evora, por virtude de um alvará em que se declara que a dissolução teve por fundamento não haver sido apresentado o orçamento no praso legal.

O que é certo é que quem devia apresentar o orçamento não era a mesa que tomou posse em 3 de maio, mas sim aquella que deixou de administrar.

Em consequencia d'isto, a mesa vem queixar-se á camara dos pares, mandando uma representação em que expõe os factos.

Ha um officio do administrador do concelho, em que se dizem amabilidades, que não são muito para acceitar e agradecer.

Sr. presidente, o que é ainda mais extraordinario é que foi dissolvida a mesa que não tinha culpa alguma de não ser apresentado o orçamento, e que aliás procurou, logo que tomou posse, envial-o o mais depressa possivel.

Quer agora a camara saber outra cousa curiosa?

Foram nomeados para fazer parte da commissão administrativa alguns dos individuos que tinham a culpa de não haver sido cumprido, quanto á apresentação do orçamento, o preceito estabelecido no codigo administrativo.

Este facto é grave! Pois póde-se attribuir á mesa dissolvida, que não teve culpa da falta que houve, a responsabilidade que pertence unica e exclusivamente á mesa anterior?

Nomearam-se, como já disse, para a commissão administrativa alguns dos individuos que deixaram de cumprir os seus deveres. Isto mostra que os que têem as boas graças do governo e das suas auctoridades podem, sem receio, faltar ás suas obrigações, desprezar as leis, deixar de cumprir os seus deveres! Eu quero suppor que, se o sr. presidente do conselho tivesse examinado os motivos que determinaram o pedido de dissolução da mesa da misericordia de Evora, não haveria auctorisado similhante abuso.

Mando para a mesa a representação com os documentos que vão juntos, e peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte a sua publicação no Diario do governo, porque, na verdade, é digno de ler-se o officio do administrador á commissão que: administrou aquelle estabelecimento de caridade.

(O digno par não reviu.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro): - Sr. presidente, enganou-se o digno par quando suppoz que eu não tinha examinado os documentos em que se fundou a dissolução da mesa da misericordia de Évora. Eu examinei com muito cuidado as peças do processo sobre que baseei o meu despacho e, só depois de as ter examinado, me convenci de que era justa, justissima a auctorisação pedida pelo sr. governador civil para a dissolução da mesa.

Mas não foi só a falta de apresentação do orçamento no praso legal que deu logar á dissolução; ainda houve outros motivos.

O digno par disse que a culpa não tinha sido da ultima mesa, mas sim da anterior.

E preciso que s. exa. saiba que a mesa anterior funccionou dois mezes, alem do praso da sua nomeação, estava pendente um recurso no tribunal administrativo com respeito á legalidade da sua eleição; por consequencia não podia ser dissolvida.

A mesa que lhe succedeu tinha tido tempo bastante, desde maio até á epocha em que foi dissolvida para elaborar o seu orçamento.

Sr. presidente, a mesa nova, quando tomou posse, praticou taes irregularidades, que era absolutamente impossivel poder consentir-se que ella continuasse a exercer as suas funcções.

A primeira irregularidade que praticou foi demittir os empregados que tinham sido nomeados pela mesa anterior.

Ainda outra irregularidade.

A mesa funccionava apenas com seis membros, o que é illegal porque o estatuto exige sete. No ultimo anno foram eleitos, como manda a lei, metade do numero que compõe a mesa que é de treze, e um dos eleitos não acceitou o cargo.

A mesa não deu parte d'este facto ao governador civil

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