O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 233

SESSÃO DE 10 DE JULHO

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios — os dignos pares

Manuel Paes Villas Boas
José Bandeira Coelho de Mello

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. — O digno par o sr. Antonio de Serpa pede explicações ao governo sobre não ter o governo ainda pago a todas as fabricas de tabacos. Responde-lhe o sr. ministro da fazenda. — Refere-se á dissolução da mesa da misericordia de Evora o digno par o sr. Hintze Ribeiro. Responde-lhe o sr. presidente do conselho. — Tanto este como o seu contendor usam novamente da palavra sobre este assumpto. — Lê-se na mesa o parecer n.° 297 ácerca do projecto de lei n.° 261. — Os dignos pares srs. Bocage e Vaz Preto offerecem varias duvidas ao projecto. Renova-lhas o sr. presidente do conselho, que formula e redige por escripto uma declaração relativa á condição 4.ª do projecto. — O sr. Barjona de Freitas pede que se exare na acta essa declaração. — Considerações do sr. visconde de Moreira de Rey sobre este mesmo objecto, e resposta do sr. presidente do conselho. — Por ultimo vota-se o projecto com a declaração do sr. presidente do conselho. — Passa a ler-se e a pôr-se, em discussão o parecer n.° 290, sobre o projecto de lei n.° 247. E approvado depois de usarem da palavra os dignos pares os srs. Thomás Ribeiro e Telles de Vasconcellos, bem como o sr. presidente do conselho. — Entra depois em discussão o parecer n.° 304, sobre o projecto de lei n.° 240. — O sr. Vaz Preto requer que se anteponham a quaesquer outros os projectos da iniciativa do governo, e faz alguns reparos sobre o que está em discussão. Replíca-lhe o sr. presidente do conselho, e o projecto é votado. — Em seguida lê-se na mesa o parecer n.° 298, sobre o projecto de lei n.° 259.— Faz-lhe algumas objeeções o digno par Antonio de Serpa, defende-o o sr. conde de Castro e discreteia largamente contra elle o sr. Hintze Ribeiro. — Dá por fim a hora, e o sr. presidente encerra

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 30 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Illmo. e exmo. sr. —Tenho a honra de participar a v. exa., para conhecimento da camara dos dignos pares do reino, que Sua Magestade El-Rei houve por bem decretar que a sessão real de encerramento das côrtes geraes ordinarias se effectue hoje, pelas sete horas da tarde, na sala das sessões da camara electiva, reunidos ambos os corpos co-legisladores sob a direcção de v. exa. e que, por circumstancias occorrentes que impedem Sua Magestade de assistir a esta solemnidade, assistam ao referido acto, por commissão do mesmo augusto senhor, os ministros e secretarios d’estado de todas as repartições.

Deus guarde a v. exa. Paço. de Cintra, em 10 de julho de 1889. — Illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos dignos pares do reino. = José Luciano de Castro.

(Estavam presentes os srs. presidente do conselho de ministros, e ministro da fazenda.)

O sr. Antonio de Serpa: — Sr. presidente, eu pedi a palavra unicamente para me dirigir ao sr. ministro da fazenda, a fim de que s. exa. me diga se são verdadeiras umas informações que tenho sobre não ter ainda o governo satisfeito o pagamento a todas as fabricas de tabacos.

Se assim é, desejo que o sr. ministro da fazenda me diga quaes os motivos d’esta falta.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): — Sr. presidente, eu creio que no Diario do governo de hoje vem a sentença de um dos tribunaes arbitraes, habilitando o governo a pagar a uma das fabricas do Porto a quantia de quinhentos e tantos contos. Estou convencido de que os outros tribunaes arbitraes estão habilitados a proferir as sentenças, a fim de que dentro em pouco se complete o pagamento ás demais fabricas.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Antonio de Serpa: — Agradeço são nobre ministro da fazenda as explicações que teve a bondade de me dar.

O sr. Hintze Ribeiro: — Pede explicações ao sr. presidente do conselho sobre a dissolução da mesa da misericordia de Evora.

(Publicar-se-ha na integra o que o digno par disse quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro): — Lembra ao sr. Hintze Ribeiro que já dera ao sr. Telles de Vasconcellos as explicações que podia dar sobre este assumpto, e que, se porventura então, s. exa. lhe estivesse attento, o forraria agora ao trabalho de as reproduzir.

Recapitula depois que a mesa da misericordia de Évora commettêra a irregularidade de não ter feito o seu orçamento no praso legal, e que sobre isto se constituíra illegalmente, porque metade dos seus membros, que anteriormente haviam funccionado, não quizeram entrar em exercicio com os de novo eleitos, e que sendo advertida para se constituir em harmonia com os seus estatutos, que determinam que em casos a este analogos se de noticia ao governador civil para que elle haja de adoptar as providencias necessarias, insurgiu-se contra esta advertencia. Que por isto fôra, pois, dissolvida, e que o governador civil em tudo procedêra segundo as indicações do governo.

(Revistas que sejam por s. exa. as notas tachygraphicas, publicar-se-ha na integra este discurso.)

O sr. Hintze Ribeiro: — Fundamentando-se em documentos, mostra quanto a seu ver fora arbitraria e attentatoria das leis administrativas a dissolução da mesa da misericordia de Evora, e alludindo a um officio que, sob color de advertencia, tinha sido por ordem da auctoridade superior do districto enviado áquella corporação é por ella conceituado de verrina offensiva não só da sua dignidade, mas até da gravidade e respeito devido ao poder judicial, cujos actos ahi se menoscabavam, pergunta se o sr. presidente do conselho tivera conhecimento d’este facto, e, no caso affirmativo, se porventura o approva.

(O discurso do digno par será publicado na integra, quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: — Vae passar-se á ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa o parecer n.° 297, sobre é projecto de lei n.° 261, que é do teor seguinte:

61