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continuar cm L.isboa : mas se novas circums-tancias exigirem que se peça á Camará mais alguma faculdade o Governo, requererá a competente authorisação.

O SR. CASTRO PEREIRA: — Entendo que o Sr. Presidente do Conselho de Ministros, acabando de ler a lista dos iVIembros do Senado que o Governo pertende empregar, cumpria com o preceito da Constituição, seguindo a pratica geralmente usada em casos ttimilhantes; entendo que a maioria da Camará não pôde deixar de prestar lodo o apoio ao Governo, relativamente ao objecto de que SR tracla , e que não haverá um só indivíduo, dos que tem a honra de se assentar nestas cadeiras , que recuse conceder a licença de serem empregados os Senadores pedidos pelo Governo ; mas por outro lado, creio que S. Ex.a se equivoca (se me dá licença que o diga) quando lhe pareceu que todos esses Membros empregados poderiam continuar -a exercer asfunc-coes nesta Camará: é^erlo que temos um pequeno numero|de Senadores na Capital, e que a presença de qualquer Membro desta Camará pôde alguma vez ser indispensável para as deliberações do Senado; mas lambem é verdade que-, nas circutnslancias acluaes, nào é esse

DOS SENADORES.

serviço preferente a Iodos, e que se por qualquer occurrencia o Governo mandasse saliir de Lisboa umdelles, não tinha necessidade de recorrer novamente á Camará; porque o primeiro dever desse Senador é o desempenho do serviço para que foi chamado. Em quanto ao que S. Ex.a disse sobre a completa aulhorisa-ção que deseja para empregar indistinciamen-te qualquer Senador sem nos dizer cousa algu« ma, sempre hei devotar contra similhante concessão , e entendo que nem S. Ex.a a pôde pedir, nem nós podemos conceder tal aulhorisa. çâo ; isto pelas razoes que apontou o Sr. Miranda ; havendo umn força maior que obrigasse o Governo a dispor de qualquer Senador sem licença da Camará, ella que tem dado ao Goveiuo uma espécie de absolvição por fados similhantes , não poderia depois negar-lha. Concluo jjiic se deve concordar com o pedido do Sr. Presidente do Conselho, quanto ao emprego das pessoas que foram por S. Ex.n requisitadas pala servilern dentro ou fór.i du Lisboa ; mas que se não pôde convir na concessão illiiiiilada a que S. E\.a nlludiu , porque ao Governo fica livro pedir nomeadamente aquel-

los Senadores de cujo serviço carecer, e se al-

.J * ...

guma circunstancia muito extraordinária so-

brevier, a Camará não deixará de a ler consideração para absolver otíoverno quer demazia.

Não havendo quem mais pedisse a palavra^ decidiu-se

Passou-se á elei<ào com='com' que='que' de='de' dados='dados' discurso='discurso' _3tí='_3tí' membros='membros' dos='dos' escrutínio='escrutínio' do='do' apresentar='apresentar' votos='votos' serem='serem' devem='devem' tlirono.='tlirono.' projecto='projecto' por='por' resposta='resposta' íica='íica' lhes='lhes' presidente='presidente' ram='ram' _='_' os='os' corrido='corrido' quatro='quatro' ao='ao' sr.='sr.' o='o' p='p' sobre='sobre' dictnle='dictnle' apurados='apurados' lista-.='lista-.'>

Srs. P.Uriarcha Eleito.........,..,.., 31

P.-reira do' Magalhães.....„......27

Tavaivs de Almeida ..,......,.,. 22

Miranda.......................#3

Sendo quasi quatro horas, e nào se achan»

do a Camará já em numero sufíjciente, disse

o Sr. Presidente que a Sussão próxima deveria,

ler logar pela uma hora da tarde, sendo a Or»

j dem do Dm a eleição das Com missões

J da Casa ; e fechou esta.

N.° 2.

to 5 to Janeiro

1841.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DuauE DE PALMELLA.)

Foi aberta a Sessão pelas duas horas da tarde: estavam presentes 30 Srs. Senadores. Leu-se e approvoti-s»e a Acta da Sessão precedente.

Mencionou-se um Orneio da Presidência da Camará dos Deputados (em data de 4 do cor- , rente) commurncando que a mesma Camará se achava constituída : incluía a liala dos Membros nomeados para os cargos da Mesa, a saber: Presidente, João de Sousa Pinto de Magalhães; Vice-Presidente, José Ferreira Pestana; e Secretários, José Marcellino de Sá Vargas — João Alexandrino de Sousa Queiro-ga -—António Vicente Peixoto — e Luiz Vicente d*Aiíonseca. — A Camará ficou inteirada. Depoi» de uma breve pausa , disse O'SR. PRESIDENTE: —A Ordem do dia e eleição das Cominisoòcs Geraes

Não havendo opposição, declarou S. Ex.* que se suspendia a Sessuo.—Eram duas horas e um quarto. -

Tendo dado três continuou a Sessão. Fez-se a chamada, e foi veiificada a presença de 35 Srs. Senadores ; faltavam os Srs. Barões do Almargern, do Fonle Nova, da Ri-be.ira de Sabrosa , de Villa Nova de Foscôa , e de Villar Tnrpirn , Baziho Cabral, Condes das Antas, e de TVrena (José), Ornellas, Car-retti , Serpa Saraiva, Pessanhn , Abreu Cas-lello Branco, Curry, Gomes de Oliveira, Crespo, Nogueiia Soaies, Taveira, Osório doCas-tro, Leilào, Raivoso, Serpa Machado, Aze.-vedo e Mello, Marquez de Loule, Trigueiros, e Viscondes de Beire, de .Sá da Bandeira, de S^ntodães , e do Sobral.

O SR. PRESÍDENTE: —Só estão presentes trinta e cinco Senaduie»; vê-se por tanto que A Camará se acha ainda inhibida de passar á Ordem do dm.

O SR. CASTRO PEREIRA : — A fim de se aproveitar o tempo, proponho que, não obstante a deficiência de Membros em que nos achamos, passemos á eleição das Cominissões, com a condição de sorem lalificudas .quandc a Ca m ara esteja em h u mero s u (liei ente. ( slpuia-dos.)

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO: — Esta moção e contra o Regimento e contra a Constituição; por tonto não se pôde ad-millir.

O SR. MARQUEZ DE FRONTEIRA : Â Constituição nào falia nas Commissòes do Senado, e por isso aquella moção não só pó de dizer contraria á Constituição : eu proponlu que sejam proclamadas para esta Sessão a mesmas Cominissões que serviram o a n no pás* •ado.

^O SR. PRESIDENTE: —Em ludo o que são deliberações para-o regimen iulcrno da Ca*

mara , o precedente da Sessão passnda e que ellus su tem tomado sem suattender a estar ou não jjreaente o numero legal de Senadores, por isso que são todas provisórias, podem ser revogadas ao arbítrio da Camará , e nada in-lluein fora do seu recinto. A moção do Sr. Castro Pereira e — que se proceda á eleição djas Jommissòes, salvo o sfcrem ratificadas por uma /olaçáo da Cacnara quando esteja em numero uíTicienle — não vejo nisto circumstancia ne-ihuma que me pareça violar o principio ex-)r*»sso no Artigo da Constituição em que se determina que nenhuma resolução seja tomada )or qualquer dos Corpos colegiblalivos sem que s tf j u presente metade e mais um du Lolulida-ie dos seus Membros. Repito que isto e uma esnluçào sobre o regimen interno da Camará, a qual não ha de ter effeito válido senão depois de ratificada pela maioria legal; por tanto considerando-nos como uma reunião preparatória 'se tanto se quizer) para a preparação deste rubailio, não vejo rnaior inconveniente em que desde já nos occupemos da eleição das Com-missõ^s, uma vez que o resultado dos escruli->ios fique subjeitõ á deliberação (quer diser — npprovação ou rejeição) da Camará, logo que lia se ache cm numero sumcienlc para deliberar , segundo propoz o illustiu Senador que moveu esta discussão.

O SR. MIRANDA :—Temos obrigação de respeitar os princípios religiosamente, e fazer com que dv leve senão viole urna só regra cons-liiucional. (/í/ioiados.) Para que, Sr. Presidente, se ha de tomar uma medida provisória, se essa medida não ha de ler ugora im-mediato effe.ilo ? Eu não vejo que haja presentemente necessidade, nem ha caso urgente' que nos obrigue a nomear hoje us Commis-sões : e então , se não lia necessidade urgente de que ellus já, hoje mesmo, se norneèm , para que se ha de violar a regra geral , e a re^ra estabelecida no Regimento , e que foi apprnvadn na Sessão passada ? Se houvesse ao menos um caso extraordinai io que a isso nos obrigasse, ainda para assim o fazer havei ia desculpa; mas não o ha, Sr. Presidente, e em laes circnrnstancias e minha opinião, que a eleição das Commissõ','s fique para o primeiro dia cm que a Cumaru posâa votar. ( /Ipoiadox.)

O SR. P R ESI D ENTE:— Eu nào perlando de maneira alguma influir nas decisões da Camará, desejo somente expor o pró e o contra que offere-cem asqueslôea para que se decidam convenientemente; e nesta intenção observarei que a eleição das Commissões por escrulinio, levando muito tempo seria vantajoso que ella tivesse lo-gíir hnje mesmo, porque desle modo seadianln vá trabalho que não sobrecarregaria a Camará quando se ache mais occupuda. Observarei também que se não tracta de nomearComniis-sòes para que entrem immediatamenle em func-çòes, para que traclem logo de negócios, mas unicamente para facilitar a escolha doa seus Membros, a fim de que a Camará, quando estiver em numero as possa confirmar ou revogar; e era simplesmente debaixo 4e≤ pon-

to de vista que me parecia não haver rnaior inconveniente em que desde já se procedesse d essa operação.^

O SR. BARÃO DE RENDUFFE; — Sup-ponho que a moção lembrada pelo jllusire Senador o Sr. Castro Pereira esta eni ri.mirad.ic"' cão com o Artigo 3íi do novo Regimento , q»

O SR. CASTRO PEREIRA : ~ Entende, que esta resolução não.e' daquellas que tem uia efleilo fora desta Casa, e por consequência de modo nenhum ataca a Constituição como pareceu a um nobre Senador. Em quanto ;is ofo» servaçõcs do Sr. Barão de Renduffe, deduzidas do Regimento, responderei com o Arrigo tí6 do mesmo Regimento, que diz o eegujni« vzi Ainda que esse numero (metade e mais um da. totalidade dos Senadores) se nào ache reunido

pôde a Camará todavia...... . exercer outros

quaesquer actos puramente preparatórias. =~ Ora aquelle de que se tracta não pôde deixar de se considerar preparatório, princip ilmente quando a |sua confirmação se deixa á maioria do numero legal estabelecido na Constituição. por consequência parece-me que sem quebra dejla poderíamos desde já eleger as Commissòps , e que assim se pouparia tempo t que. depois con-vem empregar em trabalhos de maior consideração.

O SR. MELLO E CARVALHO:—Sr. Pró-sidenle, não posso concordar com a moção do illustre Senador, o Sr. Castro Pereira, porque ella se oppôe ao que se determina «o Regimento da Camará, nos Artigos 26 e 34. (Leu-o*.) Já se vê pois, que a. moção está um coutradic-cão com está doutrina. (Apoiados.) Não pôde porem admillir-se, que a nomeação das Cnm-missões seja considerada (como disse um illustre Senador) uma operação, xyj medida preparatória, por quanto, Sr. Presidenle, preparatório e *q tudo aquillo quanto for anteiior á constituição do Senado, mas depois delle constituído não ha nada preparatoHo, (/Jpmados.) O Senado constituiu-se hontem , e depois destt» lacto não pôde dizer-se que a operação de nomear hoje as Comrnissões. seja um acto preparatório, e não o sendo, como tenho deinonslrj» do, e claro que essa eleição não se pôde fazer sem que haja numero legal. (.Ipoiados.)