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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

2.ª Reunião Preparatoria, em 7 de Janeiro de 1839.

(Presidia o Sr. Visconde de Simodães.)

Vinte minutos depois do meio dia teve principio a Reunião; presentes 24 Srs. Senadores, entre os quaes, e pela primeira vez, os Srs. Visconde de Geraz do Lima, eleito por Vianna, Barão da Ribeira de Sabrosa, por Bragança, e Barão de Villar Torpim, por Guimarães.

Por occasião da chamada pediu o Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa que o nome do Sr. Barão do Casal fôsse eliminado da Lista, vista ter participado que optára tomar assento na Camara dos Deputados.

O Sr. Bergara disse, que na qualidade de Secretario não tinha feito a eliminação pedida, porque não se sabendo ainda se a Eleição de Braga (na outra Camara) seria ou não annullada, tirar da lista o nome do Sr. Barão do Casal, era o mesmo, na primeira hypothese, que despoja-lo já da Cadeira de Senador, sendo certo que elle não teria optado tomar assento na Camara dos Deputados, se contasse que a sua eleição não seria alli approvada. Em conclusão requereu que a Commissão de Poderes apresentasse um Parecer sobre o Officio em que o Sr. Barão do Casal manifestou a sua opção; mas que fôsse resolvido depois da resolução da questão da validade das Eleições, de que actualmente se occupa a outra Camara.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Volenti non fit injuria. O Sr. Barão do Casal optou pela Camara dos Deputados; por consequencia ha de sujeitar-se á sorte que naquella Casa tiver a Eleição de Braga: não me parece que isto admitta duvida, porquanto já quando optou elle sabia que a Eleição que o levava á Camara podia ser duvidosa. Como amigo do nobre Barão, eu desejaria vê-lo aqui; mas parece-me que o Senado se envolveria em um erro, se ainda hoje considerasse que elle podia vir occupar uma destas cadeiras. A meus olhos parece-me a questão clara, e mesmo daquellas que não são susceptiveis de admittir duvida alguma.

O Sr. Trigueiros: — Eu seria da opinião do Sr. Senador que acaba de fallar, se não houvesse um motivo que em mim faz algum pêso. Se o Sr. Barão do Casal podesse suspender a sua opção até se decidir da validade das Eleições, então as razões que se produziram seriam fortes, porque nesse caso seguir-se-ía que volenti non fit injuria; mas como elle tinha de tomar assento antes da decisão das duas Camaras, sobre a legalidade das Eleições, estava na impossibilidade de o deixar de fazer. É muito natural que o Sr. Barão do Casal não quizesse tomar assento em uma Camara onde tivesse de ser annullada a sua eleição, uma vez que ti-