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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

2.ª Reunião Preparatoria, em 7 de Janeiro de 1839.

(Presidia o Sr. Visconde de Simodães.)

Vinte minutos depois do meio dia teve principio a Reunião; presentes 24 Srs. Senadores, entre os quaes, e pela primeira vez, os Srs. Visconde de Geraz do Lima, eleito por Vianna, Barão da Ribeira de Sabrosa, por Bragança, e Barão de Villar Torpim, por Guimarães.

Por occasião da chamada pediu o Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa que o nome do Sr. Barão do Casal fôsse eliminado da Lista, vista ter participado que optára tomar assento na Camara dos Deputados.

O Sr. Bergara disse, que na qualidade de Secretario não tinha feito a eliminação pedida, porque não se sabendo ainda se a Eleição de Braga (na outra Camara) seria ou não annullada, tirar da lista o nome do Sr. Barão do Casal, era o mesmo, na primeira hypothese, que despoja-lo já da Cadeira de Senador, sendo certo que elle não teria optado tomar assento na Camara dos Deputados, se contasse que a sua eleição não seria alli approvada. Em conclusão requereu que a Commissão de Poderes apresentasse um Parecer sobre o Officio em que o Sr. Barão do Casal manifestou a sua opção; mas que fôsse resolvido depois da resolução da questão da validade das Eleições, de que actualmente se occupa a outra Camara.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Volenti non fit injuria. O Sr. Barão do Casal optou pela Camara dos Deputados; por consequencia ha de sujeitar-se á sorte que naquella Casa tiver a Eleição de Braga: não me parece que isto admitta duvida, porquanto já quando optou elle sabia que a Eleição que o levava á Camara podia ser duvidosa. Como amigo do nobre Barão, eu desejaria vê-lo aqui; mas parece-me que o Senado se envolveria em um erro, se ainda hoje considerasse que elle podia vir occupar uma destas cadeiras. A meus olhos parece-me a questão clara, e mesmo daquellas que não são susceptiveis de admittir duvida alguma.

O Sr. Trigueiros: — Eu seria da opinião do Sr. Senador que acaba de fallar, se não houvesse um motivo que em mim faz algum pêso. Se o Sr. Barão do Casal podesse suspender a sua opção até se decidir da validade das Eleições, então as razões que se produziram seriam fortes, porque nesse caso seguir-se-ía que volenti non fit injuria; mas como elle tinha de tomar assento antes da decisão das duas Camaras, sobre a legalidade das Eleições, estava na impossibilidade de o deixar de fazer. É muito natural que o Sr. Barão do Casal não quizesse tomar assento em uma Camara onde tivesse de ser annullada a sua eleição, uma vez que ti-

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vesse a certeza de que tambem perdia o seu logar na outra; por conseguinte se tomou assento, foi por que não tinha outra maneira de proceder e necessariamente havia de optar antes da questão decidida. Uma vez que elle julgou que devia comparecer, tinha de optar por uma das Camaras, e portanto sujeito a que em ambas se annullasse a Eleição que produziu os seus Diplomas, seguir-se-ía que elle perderia os dous logares se não ficasse com o direito de ser chamado áquella onde a Eleição se julgasse válida. Parece-me por tanto que não haverá inconveniente em sobre-estar na decisão desta questão e que por ora nada se ganha em riscar da Lista o nome do Sr. Barão do Casal, resultado unico que poderiamos tirar dessa decisão.

O Sr. Bergara: - Eu tambem, como o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, sou amigo do Sr. Barão do Casal; mas nestes casos não é a amisade que me liga, mas os principios da Justiça. Entendo que nós obrigámos o Sr. Barão do Casal a optar, porque o chamámos; (O Sr. Barão da Ribeira: — Razão demais. - O Orador: —) obrigamo-lo a dar uma resposta definitiva, e por tanto não julgo que por este modo possamos despoja-lo da sua Cadeira na Camara dos Senadores. Attendendo a que nós pouco perdemos em esperar mais tres ou quatro dias, que tantos levará a decisão das Eleições da Camara dos Deputados, insisto em que o nome do Sr. Barão do Casal continue a ser inserto na Lista.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Eu não tenho tido a honra de tomar parte nas deliberações deste Senado, mas, se a memoria me não falha, tenho lido que em tres, ou quatro casos identicos aqui se tem procedido no sentido em que fallei: então, por analogia, argumento, — se para com A, B, C, se poz em pratica certa regra, siga-se a mesma para com D: nada mais justo. Na presença da Constituição ninguem póde usar de mais de um Diploma; usado elle toda a sua fortuna acabou em quanto á presente Eleição: o Sr. Barão do Casal usou de um dos seus Diplomas; (pela sua opção) por tanto já não lhe serve o outro. E como poderá o Senado, sem incorrer na maior contradicção, acceitar a opção pura e simples em tres ou quatro Senadores, e depois reservá-la a respeito de outro? Não sei; mas decida-se o que melhor parecer.

O Sr. Trigueiros: — Não ha contradicção, porque nós não podemos oppôr-nos á opção de ninguem. Esses quatro Senhores a que V. Ex.ª se refere, usaram de um direito que tinham; mas não póde dizer-se absolutamente que usando de um Diploma se não póde depois usar do outro: a regra é verdadeira; mas não é exacta a applicação della no caso em questão, por que de facto se não usou do Diploma... Não me parece que as razões dadas sejam bastantes para fazer riscar da lista o nome do Sr. Barão do Casal: sobre a participação de opção feita por alguns Senhores, declarámos que ficavamos inteirados, mas não desappareceram seus nomes da Lista, e se a Eleição delles fôsse annullada, como Deputados parece-me que poderiam reclamar aqui os seus Diplomas, e tomar assento na Camara dos Senadores... (Uma voz: — A Reunião ficou inteirada, e chamou os Substitutos. — O Orador: -) É verdade, mas talvez os não devesse ter chamado... (O Sr. Barão da Ribeira: - Isso é outra questão. — O Orador: -) Mas é uma questão que talvez vá prejudicar esta.

Julgando-se a questão discutida propoz o Sr. Presidente – se o nome do Sr. Barão do Casal seria eliminado da lista da chamada; — Decidiu-se que sim.

Leu-se e approvou-se a Acta da precedente Reunião.

O Sr. Bazilio Cabral participou que o Sr. Vellez Caldeira não comparecia por molestia.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa mandou para a Mesa os seus Diplomas de Senador eleito por Bragança e Guimarães. O mesmo fizeram os Srs. Barão de Villar Torpim, por este ultimo Circulo, e Visconde de Geraz do Lima, por Vianna. — Foram remettidos á Commissão de Poderes.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

1.° Um Officio do Sr. Barão de Faro, Senador eleito por esta Cidade, expondo que por falta de saude se não tem apresentado, o que faria logo que cesse aquelle motivo; é datado de Londres. - A Reunião ficou inteirada.

2.° Outro do Sr. Visconde de Ervedosa, Senador eleito por Bragança, declarando escusa por falta de saude.

O Sr. Barão da Ribeira Sabrosa testimunhando o estado de saude daquelle Cavalheiro, disse que elle se achava impossibilitado de comparecer nesta Sessão: pediu que a Commissão de Poderes dissesse (hoje mesmo) quem era o Substituto que devia chamar-se.

O Sr. Castro Pereira disse, que tendo vindo por sua mão a escusa do Sr. Visconde de Ervedosa, havia perguntado ao Sr. Marquez de Fronteira (que o deve substituir) se estava prompto a concorrer, e que soubera de S. Ex.ª que só poderia apresentar-se cinco ou seis dias depois, por ter de ír ao campo tractar de objecto da sua casa: por esta razão, concluiu que o Parecer da Commissão poderia ficar deferido. — O Officio passou á Commissão de Poderes.

3.° Outro do Sr. Francisco Tavares d'Almeida Proença, Substituto por Castello Branco, participando, que por falta de saude não comparece.

O Sr. Bergara requereu, que tanto este, como outro similhante Officio do Sr. Conde de Terena (lido na passada Reunião) fôssem á Commissão de Poderes, por lhe parecer que as razões ponderadas pelo Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa, a respeito dos Proprietarios, mais applicaveis são ainda aos Substitutos, para que estes se não persuadam (concluiu o Sr. Bergara) que nós havemos de ficar aqui á espera delles o tempo que lhes parecer. (Apoiado.)

O Sr. Cordeiro Feio, ampliando o Requerimento do Sr. Bergara, pediu que se fizesse extensivo a todos os Senadores, tanto proprietarios como Substitutos, que têem declarado acharem-se doentes: fundou o Additamento que propunha em que a Lei mandára eleger uns e outros para o fim de constituir a Camara, e que não comparecendo uma grande parte delles por molestia, essa constituição se tornava impraticavel. Terminou observando que alguns Senadores não poderiam comparecer por impedimento legal mas que tambem era possivel, que alguem não viesse por estrangeirinha, e que assim era necessario que, ouvida a Commissão de Poderes, se tomasse alguma deliberação a respeito dos Membros impedidos.

A final resolveu que as escusas por molestia, tanto dos Proprietarios como dos Substitutos, fôssem remettidas á Commissão de Poderes, para em vista d'ellas apresentar a sua opinião.

O Sr. Cardoso da Cunha tendo feito breves reflexões sobre os trabalhos da Commissão de Poderes, (de que é Membro) e especialmente ácerca do ultimo Parecer pela mesma apresentado, relativamente a um Officio do Sr. Macario de Castro, declarou que tinha acordado no mencionado Parecer, apesar de o não assignar, o que não fizera por se não achar presente na Reunião ultima.

Tendo-se resolvido que a proxima Reunião fôsse na Quarta feira seguinte (9 do corrente), terminou esta dez minutos antes de uma hora da tarde.

O Sr. Bergara oppoz-se á ampliação proposta, por se persuadir que neste ponto não militavam para os Proprietarios as mesmas razões que se dão a respeito dos Substitutos.

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