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V/sconde do Sobral.

Conde de Te rena.

D. Manoel de Portugal e Castro.

António da Silva Lopes Rocha. Deputados, os Srs.

Carlos Moralo Roma. - José da Silva Carvalho.

João Paplisla Felgueiras.

José Ferreira Pestana.

Joaquim José Falcão.

Bernardo Miguel d'Oliveira Borges.

José Joaquim Gomes de Castro. - --

Joaquim António d'Aguiar.

Manoel- Gonçalves Fenoira. * -

José Mn i ia Eugênio d'Almeida.

António José d'Avila.

Bernardo Gorjao Henriques. '

.Lburenço José Moniz.

Bispo Eleito de Leiria.

O SR. PRESIDENTE: —Antes de prose-guir tem a Commissào a decidir sobre a orga-nisnção da Mesa.

O SR. AGUIAR: — Eti peço a V: Ex.a. queira propor á Commissào se ha de continuar a mesma Mesa, nomeando .os dois Srs." que nella estão o Secretario que falta. (Apoiados.)

Sendo a Commissào con^uLtada, decidiu nffir-tnatiuamfnte.aqnelln proposta; pelo que, o Sr.1 Presidente chamou o Sr. Deputado Eugênio de Almeida para tomar um logar de Secretaiio,

O SR. PRESIDENTE: —-Agora pergun. to se entrando um supplemento na Commissão > .deverá'este salnr no caso de comparecer depois um'proprietário? (trotes'.— Sim. Certamente. J Como a opinião da generalidade da Commissào se manifesta atíirmativa -a esle respeito, a Mesa fica nossa intelligencia pnra 'oc-correr a alguui caso similhanle, no caso de se' verificar. ' •• -

Passemos ao objecto para que foi nomeada esta- Comrnissão.— Para oe proceder methodi-camenlè, parece-me 'necessário ler os Projectos originários da Camaia doa Deputados, depois as alterações que lhe foiam feitas no Senado, e por fim aquillo em que a este respeito concordou a outra .Camará.

(Como entrasse o Si. Pinto Bastos, Membro proprietário desta Commiàsào, sábio o Sj. Lopes Roch» , Substituto.)

O Sn. BARÃO DE RENDUFFE: — Pa-recia-mc que seria mais rasoave! seguir-mos o Parecer da Commissão-da outra Gusa que st-nos distribuio impresso, porque elle contém , pouco mass. OM menos, as alterações geracs que se fizeram ús emendas que o Senado enviou para a outra Casa : é verdade que modificações ha q, fazer sobre este Parecer, porém do'extracto que por ultimo se imprimiu da verdadeira Acta sobre esle negocio , vemos que qua-si Iodas as alterações propostas por aquella Commisfcão foram approvadas na outra Casa , c por isso o melhodo que indico sobre tucil condusir-nos-ha a grande ecconomia de tempo ; por consequência é mai£ natuial seguirmos , no discussão a que somos chamados, o Parecer da Cominissão da uulia Casa , o qual adoptou como base a substituição que o Senado para lú enviou, c indica e propõem ao mesino tempo, as dibcordaiicias, e as emendas que. áqueila Commissào uppove fazer; do que revertermos aos Projectos piimordiaes. Domai* amais a-questão geral versa sobre dous pontos, isto é, se se hão de conceder gratuitamente as Camarás, os terrenos que ollas pedem, ou se se ha de estabelecer uma regra geral para o Governo os poder vender , por um modo favorável, não só ás Camarás mencionadas no Projecto, mas a todos que d'elles çui-eccreui. Pa-r recia«mç que esta questão pievia se devia tra-^ ctor, e com a solução delia Citavam resolvidas todu,s as dificuldades que se agitam a esle respeito. Portanto eu creio que para maior» facilidade seria conveniente estabelecer a questão previa, ouanles prejudicial, que é — se se hão* de conceder progressivamente terrenos ás diflfe-rentes Gamaras que os lequcrerem para o estabelecimento de Cemitérios?, ou se é melhor au-thorisar o Governo para elle os poder vender por um modo fácil ecommodo a estas Camarás. — Conseguinlemente pedia a V. Ex.a quizesse consultar aCominissâo se lhe pareço mais conveniente entrarmos na qucblão geral porque dicidida ella está decidida a principal base do Projecto, em que o Senado refundio as concessões feitas peja Camará dos Deputados, e sobre parte dq qual ella não concordou.

O SR. AGUIAR: —Sr. Piesidente, a Com-missão cia Camará dos Senadores comprehendeu ein cada um dosAiligos do seu Parecer a& clil-fereutee alterações feitas rjesta Camará que lêem

DOS SENADOKES.

relação entie si e que téem o liiésmo objecto. EJm' desses artigos c relativo á chamada questão prévia cio illuslré Senador; mas lealmente não é questão piévia, é verdadeiramente a questão pnncipnl a respeito de pai te das alteiaçoes è dos aitigos do Projecto, ti' esta quesiào «se acaso se hão de ou não coh-ceder giatuitamenle ás Camarás Municipaes os difleieuies terrenos que ellas pediiem para Cemitérios » e noie-se bem que é uma proposição que comprehende quaesquer Camarás tio Lieino. OM esta questão ou pôde ser trnctada em geia!, 011 pôde ser tractada em especial segundo cada uma das espécie» a que tem applicação , segundo os difre-lentes pedidos, das Camarás. Eu entendo que convêm primeiro liada-la em geral, e depois descer a appIic.-içaVa 'chda uma d.is espécies em particular, e votar sobre cada uma desius; uias tiactando sempre comoquesião principal, e não como questão piévia, que nãn é realmente.

O Si:: BAlíAO DE REN DUFFE: — Sr. Presidftnie, eu-mio entio na defeza da expressão—^ questão prévia, prejudicial, ou geral", poiquc para a questão de palavras não é que nós no3"reiinimos, e só sim para a questão'das doações, e chame-se agora como bem.se quinei clufmar 'a questão de fundo que eu propuz. Eu propuz esta espécie poique entendi que se nos regulássemos pelos Projectos que Vieram da outra Ca'i)iara lenamos uma discussão muito pio-longarja , e que se nós decidíssemos em globo este económico' puncipio abrangíamos ao mesmo tempo a decisão para 20 ou 30 concessões eiri particular,-' sem ser necessaiio descermos a pai ticulai idades e foi este o senudo, :com que propuz- a-questão piejudicial, prévia, geial, ou tomo quizeiem. Por consequência sem observai mais í>e a questão'é piévia ou não,1 o que digo é que a questão é uma questão geral,- e que decidida ella ganhamos muito terreno , e muito tempo,-em quanto que, se estas evidentes rasoes não forem conciderodas pela maioria da Commissão , audaieinos constantemente u'um circulo vicioso;

O SR. KGM A: —O' illtislro Senador que abriu esta discussão, enunciou a opinião de que a discussão se seguissa pelo Parecer da Comamsno dê Fazenda da Gamai a dos Deputados : eslu Parecer recopilou ,- parece-me que com algum inetliodo, us alterações que se tinham feito na Camará dos Senadores. Pare-ce-me que, com effcilo, o- melhor e' seguir esle Parecer. (sl/toiafiiif.) A primeira alteração de que tracta o Parecer a que me refiro, tem justamente por objecto a questão geral , sobro-n concessão de terrenos para Cemitérios ; por consequência parece-me que é melhor não se trnclar aqui da questão prévia ou perjudi-cial. Se a discussão marchar segundo o Parecer "da Commissão da Camará dos Deputados, a primeira cousn, repilo , que se offeiece á discussão e a primeira alteração que tem por objecto a mesma questão íi que se refere o nobre Senador; e então parece-me que o que ha a resolver é se se lia de seguir o Parecer da Commissào fla Camará dós Deputados, e e isto o que eu proponho se faça. • O SR. PRESIDENTE:—-O meu parecer era que se seguisse a-A ela da Camará cios Deputados, cotriparando-n ao mesmo tempo corn o Parecer da" sua Commissào? Não sei se o Sr. Barão de Renduffe- quererá disistir da proposta que fez.

o SR.-BARAO DE RENDUFFE : — A minha primeira proposta foi que se seguisse na discussão o Parecer da Comniissâo da outra Ca?a , porque o que nos cumpria tractar era da questão principal, isto c, saber se os tor-retios que as Camarás JVIunicipnes pediram para os Cemitérios se haviam de vender ou se se haviam de doar, o que vem a ser exactamente o objecto em que largamente se reflexiona na primeira alteração do Parecer da Com missão da Camará dos Deputados. Por consequência queslão principal^ e primeira alteração do Pa-recer da'Cotnmissão da Camará dos Deputados é uma e a mesma cousa..

Leu-se então o seguinte Parecer, que se resolveu servisse de texto, para o debate. Parecer.

A Commissão de Fazenda examinou as Alterações feilas pela Camará dos Senadores nos Projectos de Lei, de 27 de Julho, ali d'Agos-to últimos, approvados pôr esta Camará, sobre concessões de Bens Nacionães; e bem assim o Parecer das Gommissôes d'Administra-ção publica, e de Fazenda, daqimlla Camará, em que as mencionadas Alterações foram propostas , pelos motivos exarados :no mesrno Parecer.

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I.a ALTERAÇÃO.

Aulliorisar o Governo a vender ás Camarás Municipaes, em hasla publica, os prédios rústicos, que cilas requererem, para Cemiteiios, sendo-lhes pcrmittido pagar om prestações certas , o annuaes, até ao praso de dezarínos, o preço total da venda, e devendo entrar nas Repartições, a que taes Bens estiverem hypor lhecados, as quantias que por essa forma se fixarem. — E isto posto no logar das concessões gratuitas, que paYa Cemitérios votou a Camará dos Deputados, ficando suprimidos os Artigos respectivos do sen Projecto.

A Com missão de Fazenda reconhece nesfa Alteração, assim como em. todas as que foram feilas pela Cornara dos Senadores, o seu zelo, e amor pela Causa publica; porém, movida de igual sentimento, não pôde todavia-ser da mesmo opinião.

O objecto dn referida Alteração é substituir umauulhorisnçào geral para vender os terrenos, que se pedirem para Cemitérios, ao systema , ate' boje seguido, de faeer concessões eípeciaes, gratuitas, para -esse fim.-Quando o pensamento se f dopinsse, seria mister esclarccè-lo e enuncia-lo de outro modo. Não ,se sabe se os terrenos requeridos seriam postos em hasla publica , para se venderem a dinheiro, ou nas mesmas espécies', por que em geral se vendem o» Bens Nacionães. Não se deveria dizer que o preço entraria nas Repartições publicas, a que 09 Bens estivessem hypothecados ,f porque não ha tal hypotheca a 'Repartição alguma: "só--menle se acha applicado ao Banco de Lisboa-o dinheiro, que entrar no preço dos Bens Nacionães, olé ao eínbolso'de uma determinada sómmn. Sendo muitas vezrs unicamente ado-1 quqdo-pora Cemitério um certo ler-reno, é evidente que mal se poderá pôr em hasta publica',-admittindo-se a licitar quaesquer particulares, em concorrência com a Camará respectiva.

A Commissão entende que é de grande uíi-liclade publica conceder gratuitamente algumas-porções de terreno para Cemitérios: porque,-sendo sabidas as dilliculdades ^ quê tem sido< preciso vencer para o estabelecimento de Cemitérios, já pela escacez dos rneios das. Camarás Municipaes, já por outras mintas causas, parece indispensável que, ao menos, es&íis dif-liculdadcs se diminuam, dando o Estado pequenas poições de terreno, que por ventura se possam conceder, sem grave damno da Fazenda-Nacional. A saude, e n moralidade publica, assim como a política, aconselham estas concessões, até porque, já agora não se poderiam negar, sem grande descontentamento dos Povos.

A estas considerações accresce finalmente a de que são de pequeníssimo valor os terrenos, que , pelo voto da Gamara dos Deputados, se con-cediam especificadamente nos Projectos, de que se Irada ; e tal concessão não prejudicaria propiiedade alguma de importância das (fie U>m de ser alienadas, A Com missão sustenta pois as concessões que esta Camará votou. 2.a ALTERAÇÃO.

Aullioiisar o Governo para n maior parte das concessões de Edifícios comprehcndidas noa dons Projectos, com a clausula expressa nos respectivos diplomas, de que reverterão para a Fazenda Publica os Bens doados, quando se deixem da m n i fica r, ou venham a ter qualquer applicaçíio diffcrente daquHla, para a qual foram concedidos; -sendo também expresso que em nenhum caso a Fazenda Publica se-rá-obrigada á indcnmisaçâo de quaosquer per-tcndidas bemfeUoiins.—isto'em logar de se fazerem essas concessões sem taes 'clausulas.

A Commissno entende que as clausulas introduzidas pela Camará dos Senadores estão implicitamente comprehendidas nos Artigos dos Piojeclos def-ta Camará; entretanto adoptaria a Alteração, se com ella podessem coaverler-se cm Lei esr.es Pr.ojectos, apezar de considerar necessária alguma modificação na redacção.

3.a ALTER \ÇAO.

Suppressão do Artigo 9.° do Projecto de 27 de Julho, que concedia á Misericórdia de Lagos urna Casa contígua ao Hospital, por se len dado já applicação á mesma casa.. , - •

A Commissão entende que deve ser 'adoptada , visto que, por urn Otficio do< Ministério da Fazenda, dirigido á Camará dos Senadores, de que a Commissão não teve conhecirnent to, consta estar servindo a dita casa de armazém da Alfândega 'do Lagos. 4.a ALTERA-ÇÀO.