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Passou-se á eleição da Mesa.

Conido o escrutínio para Presidente, apurou-se deste modo :

Numrro de lislas . '............"... 36

Maioria absoluta , votos.......... 19

Foram dados aos Srs.

D\»que de Palmetla..............28

Leilão............•.............. 6 •

Poitugal e Caslro................ l

Palviarclia Eleito................ l

Ficou portanto reeleito Presidente o Sri Duque de Palmella.

Seguio-bc o1 escrutínio para Vice-Presidente, c -verificou-se desta maneira :

Numero de listas.............f.. . 36

Maioria absoluta , votos............ 39

DIÁRIO DA CAMARÁ

Ti vero m os Ss. -

Patriarcha Eleito................30

Vellez.Caldeira.................. l

Conde de Terena................ l

Resultando ficar reeleito Vice-Presidente o Sr.,PaUiarcha Eleito.

•.Apurando-se o escrutínio para Secretários, foram reeleitos

Os Srs. P. J. Machado, por votos.. . 27 Conde de MeJIo , por.......Q5

A final votou-se para Vice-Seeretarios, e ficaram também reeleitos obtendo

Os Srs. Mai-quez de Loulé, votos..-.. 28 J..Cordeiro Feyo...........27

Concluiria esla operação, disse

O SR. PRESIDENTE: — A Camará não eslá já em numero para deliberar. — Sào no-

meados para apresentar á Sancção Real o Decreto das Cortes, que resultou do Projeclo de Lei approvado hoje no Senado, os Srs. Portugal e Castro, Vellez Caldeira, Castro Pereira, Leitão, Serpa Machado, Marquez de Loule , e Trigueiros. — Peço no Sr. Presidente do Conselho queira tomar as Ordens de Sua'Ma-geslade sobre o dia e hora que a Mesma Augusta Senhora Designa para a recepção desia Deputação.

A Ordem do dia para Segunda-feira (8 do corrente) será a discussão dos Ires Projectos sobre pensões que estavam designados paraho* je, e, se houver tempo, passaremos á do-ou-Iro sobre o modo da venda dos Bens Nacio-naes.—Esto fechada a Sessão.

Eram Ires horas e rneia.

N.° 23.

8

1841.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DUQUE DE PALMELLA.)

As duas horas e meia foi aberta a Sessão ; estavam presentes '18 Senadores; a saber : os Srs. Baiões de Almeidinha , « de llen-diiífr, Gamboa e Liz, Bazilio Cabral, Zagal-Jo, Condes dcAvitlez, de Mello, de Terena, e de Villa Real, Medeiros, Duque de*Pal-niellci, Crespo, Pimentel Freive , Vellez Caldeira, Serpa Machado, Polycarpo Machado, Tugueiros, e ,Visconde de Laborim

Leu-se e approvou-se a Acta da Sessão precedente.- r .

Mencionou-se a seguinte correspondência : 1.° Um Officio da Presidência da Camará dos Deputados, acompanhando uma Mensa-

gem da., mesma Camará que incluia um Projecto de Lei sobre ser aulho.nsada.a Camará Municipal dp Concelho da Notável Villa de Vian-na .do Alemtejo o lançar, no piesenle anuo, a derrama do mesmo Concelho ate dons terços da decima. — Passou á Cornmis&uo de AJmi-nistiação.

2.°, UnX-dilo pela Secretaria".daquella Camará, que acompanhava sessenta exemplaras do Tiel.alorio dos. Poderes empregados pelo Go^ verno nas circumslancias extraordinárias previstas, pela Constituição do Estado , "ali apresentado* pelo Sr. Ministro dos Negócios do ítei-no. — Foram distiibuidas.

O Su. SECRETARIO MACHADO: —O Sr. Visconde de Porto Còvo nào pôde compa-

recer nesta, e em mais algumas das seguinte» Sessões, por incommodo de saúde.

O SR. VELLEZ CALDEIRA:-r-A Deputação encarregada de apresentar á Sancção Re.al o Decreto das Cortes aulliorisando o Governo á continuação da cobrança dos impostos, teve a honra de cumprir -a sua missão., sendo recebida por Sua Mageslade com a affa-bilidade que Lhe e' própria. — A-Camara ficou inteirada. '• • .

Por se não achar em numero legal para de* liberar, disse , • -• _

O SR. PRESIDENTE: —A Ordem do dia e a mesma que es>tavrí designada para hoje. «— Eslá fechada a Sessão.

Eram duas horas e ires quartos.

•N." 24.

í»£ 9

1841.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DuQUE DE

(IÍNDO dado duas horas , foi aberta a Sessão; presentes ,11 Senadores; a saber: os Srs. Mello e Carvalho, Lopes Rocha, Barões de Almeidinha, de Argamassa, de Rendnffe, e de Villar Torpim , Gamboa e Liz, Bazilio Cabral, Condes das Antas, de-AvilIez, do Bomfim , de Linhares, de Mello, de Terena, c de Villa Real, Arouca, Duque de Palmella," Pereira de Magalhães ," Cosia e Amaral, Tavares de Almeida, Abreu Castello Branco, Cordeiro Feyp , Pinto Basto, Pimentel Freire, Taveira, Vellez Caldeira , Leitão, Serpa Machado, Patiiarcha Eleito , Polycarpo Machado, Trigiir-iros , e 'Visconde de Laborim.

-Lcu-se e approvou-se a Acta da Sessão pre« cedente.

Mencionou-sc a seguinte correspondência,:

1.° Um Orneio da Presidência da Camará dos Deputados, pai licipando que a mesma Cantara deliberara (pelas razões que expoem^Pno-mear mais dons Supplentes para a Comrnissão Mixta que deve rcunir-se no dia 10 do corrente , recahindo essa nomeação nos Srs. Deputa. dos Francisco Joaquim Maia,, e José Maria^ Grande. — A Camará ficou inteirada,

2.° Um dito pelo Ministério da Fazenda, incluindo uni authographo do Decreto das Cortes (já Sanccionado) sobre ser o Govorno au-thonsado a continuar a cobrança dos rendimentos públicos, c applicalos ás despezas le-

gaes do Estado.— Remetteu-se para o Archi-vo.

3.° Outro dito peio nips~r.no Ministério, acompanhando 50 exemplares das Contas do Thesouro e Ministério da Fazenda, e do Relatório do antecessor do actual "vlmíistro e Orçamentos parciaes paia o anno económico de 1841 a 1842, apresentados ás Cortes em Janeiro ultimo. — IVÍandaram-se distiibuir,

Também só distribuíram exemplares do Relatório das Contas do Asylo da Mendicidade, para esse fim enviados pelo Secretario da rés-, pccliva Administração.

O SR. PRESIDENTE: — Pelo primeiro OíTicio mencionado na correspondência de hoje uslá a Camará inteirada de que a dos De-putudos nomeou mais dous Supplenles para a Commissão Mixta afim de remediar pela su;i parle o inconveniente que em oiilro dia , em que por falta de um Deputado não pôde continuar a Sessão: não sei sé o Senado quererá fazer também o mosmo. (A'^vindos.) Hoje acham-sH impedidos os Sis. Luiz José H-ibeiro e Visconde de Porto Côvo, e por tanto necessário nomear rnaii dous Supplenlos por parte desta Camará: não sei se se quer já proceder a esta eleição. (Muitas vozes: — Á Mesa. A Mesa.)

Tomados votos, ficou resolvido que a Mesa nomeasse 'os dous Supplentes; declarou então o Sr. Presidente que o seriam o§ Srs. Conde de Terena c Lopes Rocha.

O SR. VELLEZ CALDEIRA: — O Sr.

Conde de Terena tinha originariamente sido nomeado proprietário; como o seu impedimento cessou parece-me que deve ser considerado tal. ( sifioiadim.)

O Sá. PRESIDENTE: —.ísso fica intendido.

O SR. BARÃO DE RENDUFFE: — Coma ámanhan e dia de Cominissõe?, e visto não eslurem hoje presentes todos os Membros da Commiisão Mixta, requeria a V. Ex.a mandasse fazer um aviso a cada u m dos ausentes afim de comparecerem nu Quarla-feira.

O SR. PRESIDENTE: —A Mesa fica i u-, t eirada , e vai satisfazer o requerimento do il-liiÂliii Siíiiador. •

O SR. SERPA MACHADO: —O.Sr. D." Manop] de Poi tugal encarrega-me de participar á Camará que, por impedimento do serviço publico, não pôde comparecer na Sessão de hoje.

O SR; MELLO E CARVALHO: — Por occupaçâo do serviço publico não pude Iam* bem ser presente á Sessão de hontem.

(Pausa.)

O SR. PRESIDENTE: — A Camará não, está em numero para entrar na Ordem do dia. Previno os SFS. Senadores que a seguinte Ses--são do Senado deve ter logar na Quinta-feira (11 do corrente), e que a Ordem do dia são os mesmos objectos que se achavam designados para a de hoje. — Está fechada a Sessão;

Eram duas horas c meia.

COMMISSÃO MIXTA

Nomeada para o exame de dous Projectos de Lei' ( originários da Camará dos Deputados, e alterados pela dos Senadores) contendo varias doações de Bens Nacionaes a favor de diversos Municípios , Corporações e Sociedades.

TENDO o Sr. Duque de Palmella occupado a Cadeira da Presidência, pela uma hora e meia dçi tarde, declarou aberta a Sessão, e proseguio

— O Sr. Deputado Simas, que na ultima Sessão servio de Secretario, e supplente, e por laoto não o posso agora convidar para a M[e-sa, visto que os proprietários estão presentes.

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Vai-se fazer a chamada, e depois a Commissão resolverá sobre o modo de completar a Mesa.

O Sr. Secretario Cordeiro Feyo fez a chamada, verificando estarem presenlea todos os Membros da Commiãbâo; a saber: .Senadores, os Srs.

Duque de PalnieHa. • i

Felix Pereira de Magalhães.

1841

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V/sconde do Sobral.

Conde de Te rena.

D. Manoel de Portugal e Castro.

António da Silva Lopes Rocha. Deputados, os Srs.

Carlos Moralo Roma. - José da Silva Carvalho.

João Paplisla Felgueiras.

José Ferreira Pestana.

Joaquim José Falcão.

Bernardo Miguel d'Oliveira Borges.

José Joaquim Gomes de Castro. - --

Joaquim António d'Aguiar.

Manoel- Gonçalves Fenoira. * -

José Mn i ia Eugênio d'Almeida.

António José d'Avila.

Bernardo Gorjao Henriques. '

.Lburenço José Moniz.

Bispo Eleito de Leiria.

O SR. PRESIDENTE: —Antes de prose-guir tem a Commissào a decidir sobre a orga-nisnção da Mesa.

O SR. AGUIAR: — Eti peço a V: Ex.a. queira propor á Commissào se ha de continuar a mesma Mesa, nomeando .os dois Srs." que nella estão o Secretario que falta. (Apoiados.)

Sendo a Commissào con^uLtada, decidiu nffir-tnatiuamfnte.aqnelln proposta; pelo que, o Sr.1 Presidente chamou o Sr. Deputado Eugênio de Almeida para tomar um logar de Secretaiio,

O SR. PRESIDENTE: —-Agora pergun. to se entrando um supplemento na Commissão > .deverá'este salnr no caso de comparecer depois um'proprietário? (trotes'.— Sim. Certamente. J Como a opinião da generalidade da Commissào se manifesta atíirmativa -a esle respeito, a Mesa fica nossa intelligencia pnra 'oc-correr a alguui caso similhanle, no caso de se' verificar. ' •• -

Passemos ao objecto para que foi nomeada esta- Comrnissão.— Para oe proceder methodi-camenlè, parece-me 'necessário ler os Projectos originários da Camaia doa Deputados, depois as alterações que lhe foiam feitas no Senado, e por fim aquillo em que a este respeito concordou a outra .Camará.

(Como entrasse o Si. Pinto Bastos, Membro proprietário desta Commiàsào, sábio o Sj. Lopes Roch» , Substituto.)

O Sn. BARÃO DE RENDUFFE: — Pa-recia-mc que seria mais rasoave! seguir-mos o Parecer da Commissão-da outra Gusa que st-nos distribuio impresso, porque elle contém , pouco mass. OM menos, as alterações geracs que se fizeram ús emendas que o Senado enviou para a outra Casa : é verdade que modificações ha q, fazer sobre este Parecer, porém do'extracto que por ultimo se imprimiu da verdadeira Acta sobre esle negocio , vemos que qua-si Iodas as alterações propostas por aquella Commisfcão foram approvadas na outra Casa , c por isso o melhodo que indico sobre tucil condusir-nos-ha a grande ecconomia de tempo ; por consequência é mai£ natuial seguirmos , no discussão a que somos chamados, o Parecer da Cominissão da uulia Casa , o qual adoptou como base a substituição que o Senado para lú enviou, c indica e propõem ao mesino tempo, as dibcordaiicias, e as emendas que. áqueila Commissào uppove fazer; do que revertermos aos Projectos piimordiaes. Domai* amais a-questão geral versa sobre dous pontos, isto é, se se hão de conceder gratuitamente as Camarás, os terrenos que ollas pedem, ou se se ha de estabelecer uma regra geral para o Governo os poder vender , por um modo favorável, não só ás Camarás mencionadas no Projecto, mas a todos que d'elles çui-eccreui. Pa-r recia«mç que esta questão pievia se devia tra-^ ctor, e com a solução delia Citavam resolvidas todu,s as dificuldades que se agitam a esle respeito. Portanto eu creio que para maior» facilidade seria conveniente estabelecer a questão previa, ouanles prejudicial, que é — se se hão* de conceder progressivamente terrenos ás diflfe-rentes Gamaras que os lequcrerem para o estabelecimento de Cemitérios?, ou se é melhor au-thorisar o Governo para elle os poder vender por um modo fácil ecommodo a estas Camarás. — Conseguinlemente pedia a V. Ex.a quizesse consultar aCominissâo se lhe pareço mais conveniente entrarmos na qucblão geral porque dicidida ella está decidida a principal base do Projecto, em que o Senado refundio as concessões feitas peja Camará dos Deputados, e sobre parte dq qual ella não concordou.

O SR. AGUIAR: —Sr. Piesidente, a Com-missão cia Camará dos Senadores comprehendeu ein cada um dosAiligos do seu Parecer a& clil-fereutee alterações feitas rjesta Camará que lêem

DOS SENADOKES.

relação entie si e que téem o liiésmo objecto. EJm' desses artigos c relativo á chamada questão prévia cio illuslré Senador; mas lealmente não é questão piévia, é verdadeiramente a questão pnncipnl a respeito de pai te das alteiaçoes è dos aitigos do Projecto, ti' esta quesiào «se acaso se hão de ou não coh-ceder giatuitamenle ás Camarás Municipaes os difleieuies terrenos que ellas pediiem para Cemitérios » e noie-se bem que é uma proposição que comprehende quaesquer Camarás tio Lieino. OM esta questão ou pôde ser trnctada em geia!, 011 pôde ser tractada em especial segundo cada uma das espécie» a que tem applicação , segundo os difre-lentes pedidos, das Camarás. Eu entendo que convêm primeiro liada-la em geral, e depois descer a appIic.-içaVa 'chda uma d.is espécies em particular, e votar sobre cada uma desius; uias tiactando sempre comoquesião principal, e não como questão piévia, que nãn é realmente.

O Si:: BAlíAO DE REN DUFFE: — Sr. Presidftnie, eu-mio entio na defeza da expressão—^ questão prévia, prejudicial, ou geral", poiquc para a questão de palavras não é que nós no3"reiinimos, e só sim para a questão'das doações, e chame-se agora como bem.se quinei clufmar 'a questão de fundo que eu propuz. Eu propuz esta espécie poique entendi que se nos regulássemos pelos Projectos que Vieram da outra Ca'i)iara lenamos uma discussão muito pio-longarja , e que se nós decidíssemos em globo este económico' puncipio abrangíamos ao mesmo tempo a decisão para 20 ou 30 concessões eiri particular,-' sem ser necessaiio descermos a pai ticulai idades e foi este o senudo, :com que propuz- a-questão piejudicial, prévia, geial, ou tomo quizeiem. Por consequência sem observai mais í>e a questão'é piévia ou não,1 o que digo é que a questão é uma questão geral,- e que decidida ella ganhamos muito terreno , e muito tempo,-em quanto que, se estas evidentes rasoes não forem conciderodas pela maioria da Commissão , audaieinos constantemente u'um circulo vicioso;

O SR. KGM A: —O' illtislro Senador que abriu esta discussão, enunciou a opinião de que a discussão se seguissa pelo Parecer da Comamsno dê Fazenda da Gamai a dos Deputados : eslu Parecer recopilou ,- parece-me que com algum inetliodo, us alterações que se tinham feito na Camará dos Senadores. Pare-ce-me que, com effcilo, o- melhor e' seguir esle Parecer. (sl/toiafiiif.) A primeira alteração de que tracta o Parecer a que me refiro, tem justamente por objecto a questão geral , sobro-n concessão de terrenos para Cemitérios ; por consequência parece-me que é melhor não se trnclar aqui da questão prévia ou perjudi-cial. Se a discussão marchar segundo o Parecer "da Commissão da Camará dos Deputados, a primeira cousn, repilo , que se offeiece á discussão e a primeira alteração que tem por objecto a mesma questão íi que se refere o nobre Senador; e então parece-me que o que ha a resolver é se se lia de seguir o Parecer da Commissào fla Camará dós Deputados, e e isto o que eu proponho se faça. • O SR. PRESIDENTE:—-O meu parecer era que se seguisse a-A ela da Camará cios Deputados, cotriparando-n ao mesmo tempo corn o Parecer da" sua Commissào? Não sei se o Sr. Barão de Renduffe- quererá disistir da proposta que fez.

o SR.-BARAO DE RENDUFFE : — A minha primeira proposta foi que se seguisse na discussão o Parecer da Comniissâo da outra Ca?a , porque o que nos cumpria tractar era da questão principal, isto c, saber se os tor-retios que as Camarás JVIunicipnes pediram para os Cemitérios se haviam de vender ou se se haviam de doar, o que vem a ser exactamente o objecto em que largamente se reflexiona na primeira alteração do Parecer da Com missão da Camará dos Deputados. Por consequência queslão principal^ e primeira alteração do Pa-recer da'Cotnmissão da Camará dos Deputados é uma e a mesma cousa..

Leu-se então o seguinte Parecer, que se resolveu servisse de texto, para o debate. Parecer.

A Commissão de Fazenda examinou as Alterações feilas pela Camará dos Senadores nos Projectos de Lei, de 27 de Julho, ali d'Agos-to últimos, approvados pôr esta Camará, sobre concessões de Bens Nacionães; e bem assim o Parecer das Gommissôes d'Administra-ção publica, e de Fazenda, daqimlla Camará, em que as mencionadas Alterações foram propostas , pelos motivos exarados :no mesrno Parecer.

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I.a ALTERAÇÃO.

Aulliorisar o Governo a vender ás Camarás Municipaes, em hasla publica, os prédios rústicos, que cilas requererem, para Cemiteiios, sendo-lhes pcrmittido pagar om prestações certas , o annuaes, até ao praso de dezarínos, o preço total da venda, e devendo entrar nas Repartições, a que taes Bens estiverem hypor lhecados, as quantias que por essa forma se fixarem. — E isto posto no logar das concessões gratuitas, que paYa Cemitérios votou a Camará dos Deputados, ficando suprimidos os Artigos respectivos do sen Projecto.

A Com missão de Fazenda reconhece nesfa Alteração, assim como em. todas as que foram feilas pela Cornara dos Senadores, o seu zelo, e amor pela Causa publica; porém, movida de igual sentimento, não pôde todavia-ser da mesmo opinião.

O objecto dn referida Alteração é substituir umauulhorisnçào geral para vender os terrenos, que se pedirem para Cemitérios, ao systema , ate' boje seguido, de faeer concessões eípeciaes, gratuitas, para -esse fim.-Quando o pensamento se f dopinsse, seria mister esclarccè-lo e enuncia-lo de outro modo. Não ,se sabe se os terrenos requeridos seriam postos em hasla publica , para se venderem a dinheiro, ou nas mesmas espécies', por que em geral se vendem o» Bens Nacionães. Não se deveria dizer que o preço entraria nas Repartições publicas, a que 09 Bens estivessem hypothecados ,f porque não ha tal hypotheca a 'Repartição alguma: "só--menle se acha applicado ao Banco de Lisboa-o dinheiro, que entrar no preço dos Bens Nacionães, olé ao eínbolso'de uma determinada sómmn. Sendo muitas vezrs unicamente ado-1 quqdo-pora Cemitério um certo ler-reno, é evidente que mal se poderá pôr em hasta publica',-admittindo-se a licitar quaesquer particulares, em concorrência com a Camará respectiva.

A Commissão entende que é de grande uíi-liclade publica conceder gratuitamente algumas-porções de terreno para Cemitérios: porque,-sendo sabidas as dilliculdades ^ quê tem sido< preciso vencer para o estabelecimento de Cemitérios, já pela escacez dos rneios das. Camarás Municipaes, já por outras mintas causas, parece indispensável que, ao menos, es&íis dif-liculdadcs se diminuam, dando o Estado pequenas poições de terreno, que por ventura se possam conceder, sem grave damno da Fazenda-Nacional. A saude, e n moralidade publica, assim como a política, aconselham estas concessões, até porque, já agora não se poderiam negar, sem grande descontentamento dos Povos.

A estas considerações accresce finalmente a de que são de pequeníssimo valor os terrenos, que , pelo voto da Gamara dos Deputados, se con-cediam especificadamente nos Projectos, de que se Irada ; e tal concessão não prejudicaria propiiedade alguma de importância das (fie U>m de ser alienadas, A Com missão sustenta pois as concessões que esta Camará votou. 2.a ALTERAÇÃO.

Aullioiisar o Governo para n maior parte das concessões de Edifícios comprehcndidas noa dons Projectos, com a clausula expressa nos respectivos diplomas, de que reverterão para a Fazenda Publica os Bens doados, quando se deixem da m n i fica r, ou venham a ter qualquer applicaçíio diffcrente daquHla, para a qual foram concedidos; -sendo também expresso que em nenhum caso a Fazenda Publica se-rá-obrigada á indcnmisaçâo de quaosquer per-tcndidas bemfeUoiins.—isto'em logar de se fazerem essas concessões sem taes 'clausulas.

A Commissno entende que as clausulas introduzidas pela Camará dos Senadores estão implicitamente comprehendidas nos Artigos dos Piojeclos def-ta Camará; entretanto adoptaria a Alteração, se com ella podessem coaverler-se cm Lei esr.es Pr.ojectos, apezar de considerar necessária alguma modificação na redacção.

3.a ALTER \ÇAO.

Suppressão do Artigo 9.° do Projecto de 27 de Julho, que concedia á Misericórdia de Lagos urna Casa contígua ao Hospital, por se len dado já applicação á mesma casa.. , - •

A Commissão entende que deve ser 'adoptada , visto que, por urn Otficio do< Ministério da Fazenda, dirigido á Camará dos Senadores, de que a Commissão não teve conhecirnent to, consta estar servindo a dita casa de armazém da Alfândega 'do Lagos. 4.a ALTERA-ÇÀO.

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mara Municipal de Castello de Vide , para Ce/n/rerio publico, o terreno denominado Pan-gaio , e a Igreja do exlinclo Convento de S. Francisco da mesma Villa » — pondo-se em seu logar o § 23.° do Artigo 2.° do novo Projecto, qup diz: — a Fica confirmada á Camará Municipal de Castello de Vide a fruição,'em que, desde o anno 1834, eslava do terreno denominado Pangaio, e da Igreja do cxtincto Convento de S. Francisco da mesma Villa, a fim de que d'elle faça ouso, que tem feito, para Cemitério publico. »

A Commissão não tem que oppôr a esta emenda , que e meramente de formula.

5.a ALTERAÇÃO.

1." Emenda no Artigo 20.° do Projecto de $7 de Julho, que diz: — «Logo que seja approvada a Associação intitulada, /Yowa Academia Dramática de Coimbra, o Governo fica authorisado para lhe conceder o Edifício do cxlincto Collegio de S. Paulo para o estabelecimento de um lheatro» pondo-se em logar deste Artigo o § 20." do Artigo 2.° do novo Projecto, que diz: — « Á Associação intitulada, Nova Academia Dramática de Coimbra (em quanto se reger por estatutos approvados pelo Governo) é concedido o usufructo do Collegio de S. Paulo.»

2.° Supprcssâo dos dous §§ do mesmo Artigo.

Tanto a emenda como a suppressâo dos §§ a Commissão entende que poderiam adoptar-se, fazendo-se somente uma pequena Alteração na redacção, '

6.* ALTERAÇÃO.

Suppressâo dos Artigos 22.°, 23.°, e 27.° do mesmo Piqjecto, de 27 de Julho, por não serem as respectivas concessões da utilidade publica.

O primeiro, e terceiro destes Artigos concediam prédios para theatros, um á Camará Municipal de Cezimbra, e outro á Camará Municipal d'Almeirim, e o 2.° concedia á Camará Municipal de Mói menta da Beira o Edifício do exlincto Convento da Terceira Ordem, para com os seus materiaes construir a cadeia publica.

A Commissão não acha motivo para se negarem os prédios pedidos para lheatros, que es>luo avaliados, um em 66$667 reis, e outro ern 80$000 réis, ao mesmo lempo que se dão avultados subsídios aos theatros publicos de Lisboa, e'Porto, e que a Camará dos Senadores concede um grande Edifício para thea-tro ern Coimbra. Além de que, a Commiâsão entende que e de verdadeira utilidade publica o estabelecimento desses pequenos theatros, que por certo aproveitarão á moral, e á civi-lisação.

Quanto ao pedido para a construcção de uma cadèa, não sabe a Commissão como possa di/er-se que elle não é de utilidade publica. A Commissão cslà convencida de quo taes concessões devem ter logar, como foram votadas por esta Camará.

7.a ALTBRAÇÃO.

Suppressâo do § único do Artigo 25.° do dito Projecto de 27 de Julho, que authorizava o Governo a conceder á Camará Municipal de Mirandella o Edifício do Convento dos Trinos da mesma Villa , ou a parte delle, que se julgasse necessária para Paços do Concelho, e Casas d%AudiencÍ8.

Não vê a Commissão motivo, por que fosse feita esta suppressâo, nem o Parecer das Com-miàsões da Camará dos Senadores diz cousa alguma a tal respeito. Não pôde por consequência approva-la.

8.a ALTERAÇÃO. Emenda no Artigo 26.° do sobredito Pro-jeclo de 27 de Julho, que diz : — u O Edifício, e Cerca do exlinclo Convento de St.° António da Villa de Pombal são concedidos á respectiva Cnmara Municipal para Casa de Camará, e d'Audiencins do Juiz de Dircilo, e para estabelecimento de Cemitério publico «—pondo-se em seu logar o § 11.* do 2.° Artigo do novo Projecto, que diz:—«O Edifício (não comprehendenclo a Igreja), e a Cerca do ex-tincto Convento de Sl.° António da Villa do Pombal (são concedidos) á raspectiva Camará Municipal, para casa de Camará, e d'Au-diencias do Juiz de Direito.» - A Alteração, que apparecc nesta parte, teve certamente por objecto excluir a Igreja, e a Cerca, da doação gratuito, seguindo a idéa de não allender deste modo ao pedido para Cemitérios ; porém, sem duvida , por engano de cópia, fechou-se o parenthesis depois da palavra Jgrejn, quercndo-se fechar depois da

DIÁRIO DA CAMARÁ

palavra Cerca ; porque nctn se quiz conceder a Corça, nem tal concessão podia ser necessária para a Casa da Camará, e das Audiências. Querendo-se pois excluir a concessão para o Cemitério, a Commissão nada tem que ao-crescentar ao que disse acercada Alteração l.a 9." ALTERAÇÃO.

Suppressâo do Artigo 29.° do mesmo Projecto de 27 de Julho, que concedia á Camará Municipal da Cidade d'Aveiro, para o estabelecimento da cadèa publica.e Casa d'Audiências , o Edifício do Convento de S. Ber-nardino e sua Cerca, por não estarem estes bens encorporados nos Bens Nacionaes.

Havendo duvida sobro esta encorporação, a Cora missão convém na suppressâo do Artigo. 10.* ALTERAÇÃO.

Emenda no Artigo l.° do Projecto da lide Agosto, que diz :—«O Edifício do exlincto Collegio da Sapiência da Cidade de Coimbra, com a sua Cerca, e concedido ú Misericórdia da mesma Cidade, para nclle estabelecer os ramos da sua administração, e os Collegios dos órfãos, e órfãs; ficando salva a habitação concedida ao egresso D. António da Paternidade»— pondo-se em seu logar o Artigo 3.° do novo Projecto, que diz:—«O Governo cederá á Misericórdia da Cidade de Coimbra o Edifício, e Cerca do extinclo Collegio da Sapiência da mesma Cidade, ficando salva a habitação, durante a sua vida, ao egresso D. António da Paternidade; e da importância desta cessão fará o Governo um razoável encontro da quantia, de que é devedor á referida Misericórdia.«

A Co rn m i s são não pôde conformar-se com esta Alteração, que importa o indeferimento da pertcnção da Misericórdia*, que já posteriormente declarou não poder acceitar a concessão nos termos, em que lhe era feita. Nem acha justo um encontro, que não é offerecído pelo credor, quando gratuitamente se concedem Bens a outras Corporações, que talvez estejam no mesmo caso, ou no de serem devedoras á Fazenda Publica. Além de que a denegação pôde trazer a ruína de Edifícios, que deverão ser conservados.

Tl.* ALTERAÇÃO.

Suppressâo da ultima parle do Artigo 3.° do indicado Projecto de II de Agosto, 'o qual concedia á Frcguezia de Sernache do Bom Jardim um terreno para Cemitério.

A Co m missão insiste na concessão deste terreno, pelos motivos já expendidos. 12." ALTERAÇÃO.

Suppressâo das palavras — com a respectiva Cerca — no Artigo 8." do dito Projecto, que concedia o Edifício do Corivunto de S. Fran-ciscos da Lourinhã á Camará Municipal respectiva, para a Casa da Camará, das Audiências e Cadêa.

A Coinmissão concorda corn esta Alteração, supponho que a Cerca será desnecessária para os objectos, que se tivefauí em vista.

A Commissão julga ter sufticienlemenle demonstrado que não é possivul approvar-se o Projecto viudo da Camará doa Senadores , e que deverá ter logar n conferencia da Cotn-missão Mixla, de que tracta o Artigo tí7.° da Constituição,

Casa da Commissão 3 de Novembro de 1810. José fiei Silva Carvalho. = Osrnnrdo Miguel de Oliveira Borges. = Joaquim José Falcão. •==, José Joaquim Gomes de Castro •= Carlos JVIorato Koma.

Leu-àe mais o seguinte

Extracto da Acta de IS de Janeiro na parte relativa á discus&âo do Projecto N." 157, dis-pensada por votação da Camará a discussão na generalidade.

Entrando em discussão o Parecer da Commissão sobre u 1." alteração, foi approvado, e bem assim o Patecer da Commissão relativa á 2.", 3.a, 4.a, 5.a, c 6." alterações. Depois de uma breve discussão sobre a ?•* alteração, foi o Pa recer da Commissãò rejeitado, e approvada a alteração vinda do Senado. Fui approvado o Parecer da Commissão sobre a alteração 8.* — Posto á discussão o objecto da 9.* alteração, foi rejeitado o Parecer da Comtnissão, e restabelecido o Artigo, como fora para o Senado. — Discutiu-se a 10." alteração , e approvou-se o Parecer da Commissão ——'salva a redacção da palavra —Paternidade = que deve ser = Maternidade. = Foi approvado o Parecer da Commissão relativo á ll.a alteração.

Seguiu-se a discussão da 12." alteração — fal-laram sobre ella alguns Srs. Deputados; o Sr.

Gorjão Henriques mandou para a Mesa a seguinte Substituição:

u A Co m missão não concorda com esta alteração, e sustenta o seu primeiro Parecer, e concessão.»-—A final foi rejeitado o Parecer sobre a alteração, e approvada a Substituição do Sr. Gorjão Henriques. Está conforme.— Secretaria da Camará dos Deputados 4 de Fe* vereiro de 1841. — Miguel Ferreira do Cosia, Olticial Maior, e Director.

O SR. PRESIDENTE: —Está em discua-são a primeira Alteração, de que tractu o Parecer que acaba de ser lido.

SR. BAKAO DE RENDUFFE :—Sr. Pré-Vidente eu entendi, e entendo ainda a "ora, que algumas das observações e altarações constantes do'Parecer da Commissão de Fazenda da outra Casa são de bastante peso, e principalmente as que se referem á redacção do Artigo l.° da Substituição geral que o Senado approvou, e não menos concordo eu cm que deste Artigo ée elliminc, a clausula de fias ta publica, que foi introdusida e approvada no decurso da discussão, e que etn verdade não pôde produsir a desejada licitação, visto que nin-guern poderia concorrer com qualquer Camará para a compra d'um terreno dado, porque aã condições e a forma do pagamento seriam dei* vantajosas e desiguaes pelo beneficio que se queria fazer ás mesmas Camarás, de maneira que a prexislencia desta clausula importa um tropeço ou uma illusào, c então para resulvar estes inconvenientes, que em nada offendem, o justo e luminoso principio que o Senado su-bsliluio á serie de concessões que fazem parto dos dous longos Projectos de Lei que aqui foram discutidos depois d a p provados pala outra Camará,^ eu oíTereyo uma emenda que rejal-vando os inconvenientes indicados, melhor conduz para adopção do Artigo 1.° da Substituição do SeiKido; e na ordeai da discussão uào me farei cargo de deffender o Artigo originário, mas sim a seguinte

Substituição.

E' auclorisado o Governo para vender ás Camarás Municipaes ,oa prédios rústicos, que ellas requererem para oestabulecimento deCe-miterioò, nos termos do Decreto de 21 de Setembro de 1835, pelos preços das avaliações dos mesmos prédios, e em qualquer das espécies de moeda porque elles se vendem, ou vio-rem a vender, ou em moeda metálica em prestações certas e annuaes, e sem juro, ate' ao praío de dez annos, e a3.|uantias provenientes da venda de taes bens entrarão nos Cofres da Junta do Credito Publico, para que delias faça a devida applicaçâo.— Rendufft,.

Consultada a Commissão resolveu que admit» lia ata Substituição para ser conjutictainente discutida com a parte correspondente do pare" cer da Commissão de Fazenda da Camará dui Deputados.

Teve a palavra

O SR. KOMA: — Esta emenda oflferecida pelo nobre Senador, ou esta substituição, tende a modificar a resolução tornada pela Camará dos Senadores; mas sustenta o principio de que os terrenos para Cemitérios não devem ser dados gratuitamente ás Camarás Munici-pacs : creio que esta e a questão que e' preciso traciar, — se os terrenos devem ser dados ás Camarás, ou se lhes hão de ser vendidos;

— está é a questão principal me parece a mim. Eu sustento que os terrenos devem ser dados

ás Camarás; (Jí/wiados.) suslento-o pelas razões que estão consignadas no Parecer da Commissão de Fazenda da Camará dós Deputados ; e parece-me desnecessário entrar agora no desenvolvimento destas razões, e em amplificações do que já se acha dito. Parece-me fora de duvida, resumindo o que se pôde dizer a este respeito, que e necessário facilitar a cons-trucçào dos Cemitérios; (Apoiado*,.) e c certamente um meio de facilitar a construcção dos Cemitérios conceder para isso os terrenos necessários e appropriados; nem se pódt instar com usCamarás para que comprem os terrenos, por isso que se deve esperar que as Camarás respondam que não têetn meios para os comprar. Todos sabem as dificuldades que se encontram no estabelecimento dos Cemitérios ,

— é preciso vencer antigos preconceitos dos povos, — e' necessário vencer repugnancias de visinhança; ora se a estas dificuldades se ac-crescentar lima outra grandíssima, que é exigir que as Camarás paguem os terrenos para Cemitérios .^ resultado será que dificilmente sê construirão os Cemitérios.

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Ceinilcfios convenientemente, creio que não e preciso que eu discorra agora. Quando eu digo, que a minha opinião é que se devem dar gratuitamente os terrenos ás Camarás Munij cipacs, c' claro que não pretendo estabelece-um principio genérico, c claro que não pretendo que se dêem para o estabelecimento de Cemitérios todos os terrenos que se pedirem bem conhecimento de causa ; e accresccnto mesmo que, se entre as concessões de que se tra-cta se achar alguma, a respeito da qual se não encontrem todos os precisos esclarecimentos, pela minha parle, não tenho duvida em addiar o negocio respectivo; isto é, entendo cjue nào se devem dur terrenos para Cemite-iios senão quando se saiba que os terrenos que se pedem são os mais appropriados, senão quando se saiba que os terrenos que se pedem nào lêem valor considerável, que teêui pelo contrario urn valor insignificante ou cuja doação não pôde, de modo algum, fazer damno importante á Fazenda Publica. Com estas cir-cumslancias entendo que se devem dar os terrenos para Cemitérios, de maneira que se esta Commissão resolver sobre a questão que nos occupa , que devem dar-se os terrenos gratuitamente, entendo que é preciso correr desde a primeira concessão ate á ultima, para SP ver rom muito conhecimento de causa, se os terrenos que se pedem estão no caso de se deverem dar; isto é o que eu entendo, c entendo que o adiamento deve ter logar mesmo c-m rnsos de duvida, ou seja sobre a conveniência dos terrenos para o fim que se pretende, ou seja sobre o valor, ou sobre qualquer'outra circuniãlancia — em caso de duvida nào se deve fazer a concessão; mas quando estpja-nios convencidos de que o terreno e' appro-priado, que tem insignificante valor, e quo losnltariam graves dainnos d« não se fazer a concessão, digo, que deve fcizer-se ; e parece-me fora de duvida que pretender que as Ca-HI a rã s Municipaes paguem os terreno? dos Cemitérios e qna&i não querer que haja Cemitérios.

De passagem direi ainda alguma cousa. Parece-me que no Parecer das Commissões de Administração e de Fazenda da Camará dos Senadores se sustentou que o estabelecimento dos Cemitérios não ó um ónus pura asCamaias Municipties. Se me não engano este argumento não tem foiça: é certo que a Camaia Municipal cie Lisboa, por exemplo, uru um redito dos Cemitérios da Capitai: no Porto também aconleceiá uma cousa similbante; e talvez também succeda alguma cousa que se pareça com isto ern algumas das outras terias principaes do Reino; mas, por ventura os Cemitérios das aldeãs, e das paiochias miseráveis, hão de dar algum rendimento que sirva para a compra do lerreno, para a construcção dos muios, e para « conservação dos Cemitérios? Parece-me isto impossível: por consequência , como devemos ter primeiro que tudo em vista que haja Cemitérios, cieio que devemos concorrer com o sacrifício» muito pequeno, que senos pede, paia o hm de se estabelecerem os Cemitérios; e se nós descermos á anulyse das concessões especiaes de que se iracta, veremos um terreno avaliado em 10.000 e tantos réis, outro avaliado em 4:000 e tantos réis de renda &c. Scc. e isto sem que nós duvidemos, porque temos os do cumenlos officiaes. Paiece-me que, em taes circumstancias, não dar os terrenos para os Ce-nmenos, seria causar grande desgosto aos povos, e concorrer pela nossa pai te paia que »e não estabeleçam^os Cemitérios que queiemos.

OSr. GOKJAOHUNR1QUFS: — Sr. Pie-«idenle, eu adopto inteiramente as observações feitas pelos meus illuslres Collegas , tanto na generalidade, pelo que respeita áquellas concessões que suo de reconhecida utilidade publica, c com as reslricçôcs devidas em ailenção á quantidade de valor que mantém as mesmas concessões; e muito particularmente a respeito da concessão du terrenos para Cemitérios que é o que fez objecto do primeiro Artigo do Pró jeclo, e onde se controverte o estabelecimento de nm principio que pôde depois vir a applicavel a todas as mais concessões que fizeram objecto do primeiro Piojecto da Camará a que pertenço.

Sr. Presidente, he geralmente sabido que estas medidas legislativas e administrativas a respeito de Cemitérios, não se pôde negar que desgraçadamente tem sido quasi em toda aparte recebidas coin repugnuncias e considerada: como medidas odiosas, porque cilas foram co mo de um salto encontrar usos arreigados, e preconceitos quasi invencíveis nos povos e não

DOS SENADORES.

e diga que isto se dá somente rio povo ruslU

co porque cm muitas das classes da Nação,

ou antes em muita gente das diversas classes; se

oilia com certa superstição religiosa para simi-

hante novidade: — o certo lie que isto n&o nos

ern sido possível ainda desvanecer, e talvez em

lossosdiíis o não vejamos conseguido. Mas, Sr.

Presidente, se pois estas medidas que appare-

ceram cm osystema representativo só tem con-

siderado como onerosa1! e odiosas por grande

rle dos povos , se estas idéas forem de mais uiá aggrnvHdas com a circunstancia de lerem elles de comprar estes terrenos necessários >ara os Cemitérios, que dirão os povos í . . . B não seião os povos os que compram os terrenos que os Municipalidades ou Juntas de Pa-rocliia tiverem decomprar? Qiíc meios' tèenri os Municípios ou Frcguezias para os comprar se-ião impondo derramas pelos povos í Por tanto eiã-aqm mais uma razão também política que tos deve induzir

Sr. Presidente, e' inegável que a bolsa dos Municípios é a bolsa dos povos, e c inegável jue a bol?a dos povos é o Thesouro ; por tanto de que servena um methodo que apenas lie uma transferencia? De que servia fazer pagar pelos povos o preço em que importam este» lerrenos &e elles têem este mesmo preço n a sua bolsa corr.mum dos bens nacionaes, que pertencem a todos? K quando por estes parciaes desfalques viesse a soffrer oThesouro em quem estão incorporados os bens nacionaes, ahi está a obrigação que têem os povos de pagar por uma justa derrama em justa proporção o qup falta para' as exigências do serviço publico da Nação, c para os objectos de utilidade publica.

Não creio que haja quem negue qi*e as concessões do primeiro Projecto sejam concessões feitas para utilidade publica ; porque indubitavelmente e de utilidade publica o estabeleci» mento de Cemitérios porque na sua regularidade inlercaaa a saúde do» habitantes do Município , que interessa a todos os membros da mesma família Nacional que do contagio de um Município pôde ser lodu prejudicada. (A patadas.}

A inslrucção Municipal faz parte da Instruc-ção publica, e lie pelas escolas primarias e secundarias que ella avulta depois em globo no geral da Nução. interessa toda a Nação em qtjtí a Justiça seja regularmente, e com segurança , e decência administrada nos differentes Julgatlos, porque dessa administração de justiça provém u administração geral da Justiça, e por tanto he de utilidade publica que hajào casas suíncienles, paia seexeiccrero osaclos, e processos de Justiça, e de Administração Municipal ; convém a toda a Nação que as ca-dèas das Villas, ou Municípios si-jão sadias c seguras, porque toda a Nação interessa na conservação da vida dos presos, e na segurança dos criminosos. (Apoiados.) Portanto parece-me innegavel que quando por motivo de concessões especiaes a Municípios que trazem utilidade publica, soffra algum desfalque a massa do& bens nacionaes, o publico está obrrgado a reparar esse desfalque.

Conseguintementc nàoaclio utilidade alguma em que se substitua ao syste/na das concessões gratuitas o das vendas, que longe de trazer vantagens ao Thesouro Publico vai trazer um odioso ao syslema representativo, e ao syslema adoptado- da justa distribuição e igualdade de encargos para supprir as necessidades do listudo. Limito pois a isto as minhas considerações ern geral para provar que e preferível o methodo das concessões gratuitas nas restric ias circunstancias que entendeu a Camará dos Deputados.

(f mês: Bem. Muito bem.) OSn. BAUÂO DE RBNDUFFE: —Sr. Presidente, nem eu nem nenhum dos Membros d'ambas as Casas, que tomam parte nos trabalhos desta Comnmsão Mixta , estamos de opiniões differentes relativamente á conveniência de haverem Cemitérios públicos; agora no que nós divergimos e, sobre o modo por que o desejado e regular estabelecimento desses Cemitérios se deve auxiliar; e se nós Iraclasseinos aqui de uma Lei, que decretasse pebgprimeira vez, a formação dos Cemitérios punruTcs, as razões

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q»é a Ccimmíssão de Fazenda oppõe para que se continue no abuso de concessões parciaoa de terrenos nacionaps, talvez parecessem debasian* te pezo; mas o Decreto que oa fundou tem tido andamento, e tem-se eslabt lecido em quasi todo o Iteino os Cemitérios sem este auxilio; ê direi mesmo, que em Concelhos, aonde a cabeça de Comarca e' por certo a única lerra importante ; acontece como por exemplo >na Covilhã, que todas as Freguezins" ruracs têem Cemitérios públicos, e quo só a Covilhã, uma das mais ricas terras da Beira Baixa, não o lem , segundo me informam, e requer um auxilio que não rcqnerrrnm as Freguezias ruraes. Se continuar, ou antes, se se sanccionar o abuso de conceder gratuitamente terrenos nacionaes, c alguns d'i(nporlancia paraestabeltcimentodoa Cemitérios, lareihos uma grave prodigalidade, por que não considero os Cemitérios como ónus municipal, ou uma grave injustiça, por que então Iodos os Concelhos leoa juz a essa partilha, sobre que c mister sobreeslur. — Ppr estas raiões foi que a Camará dos Senadores oppox ditficuldade em adoptar as concessões que vieram da outra Camará, por que se algumas des-lasconcessòes eram daquellaa que disse o Sr.lt.>-ma da importância de dez e doze mil réis, então pequeno e o sacrifício que,o Projecto do Senado exige desses Concelhos, e elles sempre acharão dez mil ítMs para haver o terreno. M,is, não nos illudamos,' os terrenos dos bens nacionaes destacados dosedificios sempre tem Comprador, e então menos devemos examinar a importância do terreno affnmativo, do que a do terreno negativo que depois se deixava de vender; pede-se u mo s vezes a totalidade de uma cerca , mas antes de a conceder cumpre observar que o Convento a.que ella pertence e'impossível ven-Icr-se, por que ninguém quererá comprar um edifício que tem por vismhança um Cemitério publico: concedendo-se, não se' podem depois vender os Conventos, por que o que mais pôde convidar para compra dellcs e sem questão a cerca, que d'ordinario suo terrenos mais productivos, ern geral mais bfjm situados, e em geral K moda agora é pedir cercas.

M,is nós não podemos nem devemos tomar resolução sobre a serie de concessões que vieram da ouira Camará, só por que se nos diz que são de pequena monta essas concessões, porque, como digo, noílas de que traclumo* agora pedem-se terças, ou meias cercas; e enlào tanto imporia pedir meia cerca como cêicà inteira por que a outra a metade não poderá vender-se , e mais generoso será lambem dour-so o Convento , por que este é o osso que custa a roer aos compradores.

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-informadas com aquella facilidade qu« as Au-thoridadea elecliva1» lem quando informam sobre frimillianles objectos : entendeu por U»do isto a Cnmmissào desta Casa qtui'ido apresentou o «eu Proj«clo, que se devia calabeL-ccr u ie-gra geral Convénio do S. Domingos da Vil-la de Setúbal..

Por consequência, paro não entrar em questões especiaos sena ii)ellii»r tomai uma medida benéfica para H f.-rmaçào de&leaCemiU'i los, não $ó paia se dtífenr HS Camarás mumcipaea e a estas Junta» de Parochia , ma» para ludas aã oulias que ainda nào r* quererá m, .c uma regra Como a que se estabelece na m i n ha Substituição ; e aque|les que a cumba« tem, e que querem que tudo se dê, parece que deveriam propor urna regra contraria , a qual seria u jicar o Governo aiitfioritado a dar os terrenos que f orem, convenientes para o esluie-Iccimentp de Cemtlcritis publicas} « e esta ré-giu , e nào u especial > e que se poderia susU n-lar por muitos princípios. Porem combater a venda d*um terreno pelo preço da avaliação, ou então a pagamento metálico e prestações de dez ânuos, parece-me que é nào querer conciliar os interesses d« Fan-nda Publica , com oa das Camarás e Juntas dePurocliia; é anies estorvar o adiantamento destes estabelecimentos, que todos reconhecem ser de absoluta neccss.-"dadc- para a saúde publica. 0 Governo liça, conforme n Substituição , encarregado da tii-caluaçào immediata para deferir a eu U s pre-tenções, e enlào nào concederá, como nó?, para Cemitérios, cercas de Conventos no meio das Vitlas, que íerào um fócco de miasma» quedca-Uuirá a salubridade publica, que é o fim principal que se Um ou deve ler emvislu. ('^jjoia-Cios.;

O SR. AGUIAR: — Sr. Presidente, se fosse êxodo o que disse o ilhialre Senador no principio do seu di.-cnrso, «.'ata queslào não devia nem podia progredir mais, e devíamos rejeitar a parte do Projecto da Camará dos Deputados, relativa aos Cemitérios, por que era verdade t;MC. estes Cemitérios se tinham feito sem este auxilio em todo o Reino. Maspermil-la-me S. l£x.a que eu l lie diga — que não é exacto: lem encontrado grandíssimas diOficul-datlcs a fnrrnaçào dos Cemitérios, nào só por ser. com rã os u^os e hábitos dos povos; mas pela difôculdude que lia das Cumarus JViunici-

DIÁRIO DA CAMARÁ

pães poderam compra.r os terrenos •necessários pura elles. O illustre Senador disse, — nós estamos de accôrdo, esta d'acordo um,i e oulrti Ca.mara sobre a conveniência de se constnn-rern •Cemitérios, o nós divergimos, sobre meios;—-e eu digo que nós .estamos do act õr-do folore a necessidade de só construíram em Ioda porte do Reino , e se se dev«M{Zimos é c. n» que, tiiis queremos facilitar, ontioB queremos difficultnr ucunstrucçào dos-Ccmi-terios—Oil-lu?tre Senador dis>i: — nós devemos estabelecer uma medida gerai, e nào .no* devemos restringir a casos parlictilaies , porque nós nào eblci-mos aqui para delíertr a supplicas particulaies de dilfoiente» 1VI nnicipios : e eu o que digo é, que, taiitu esliiinon para tomarmos medidcis jn, como para delíc-nr Us supplicas dus póvoa — O illiisirti Senador diz,-.— iuas e,u proponho uma medida be-neficn ; — em piimeiro lojijar e prrciso saber (|iie aenàn segue dea.ta nit-dida o iienelicu que disse o .illiistr.u Sen.-idor, oiotn foi d*,1 certo eqiuivicuçàu (U $r. Hniuo de ittn-duffe:—(.1 quo '(.. ) — O modo é boneiico , mas nào se segm- o beneficio que dissi; oiluis-Ire Senador, porque «» heiirljcio do pagamento em prostriçoea-nào ,é df 5U por ÍUO, corno St« diaat;.... Ma s púnhamos de parte e&Ut queslà».

Disae o illiiatre Senador, — o que nós devr-mos é eaiubi'ls benéfica no àenlicio da comi-as:ii> giutuil.t eii.tào deveiiioses-la>ie|i cer eaia medid^ gíiol. Sr. Píesideoie, em primeiro U>j;«ir neii. lodaí a- iVl unicipaiidades ca-r^cem deste, beneficio, em tnuUus rslau feitos o» CeiiiileMos, em ouiruB lia oa meio» paia só fa-^ereiií , c não nua cumpre prover senão a r s-pé to daqu. Hás que não estão em um ou outro raso, e a q M o pod« rugcr-su «i Cunci-aallo doa Ltr-renoã sem giuva prejui/o Oa Ku/eudu Poblica: além disío, nau teutos inf rma^oes se. nfio a ies-pello titiqutllaa a que se refere o Pii jeclo , <_:_ impoilante='impoilante' uiaior='uiaior' _1ublica='_1ublica' apresentam='apresentam' governo='governo' pelo='pelo' algumas='algumas' hu='hu' miéi='miéi' valor.='valor.' lei='lei' ioda='ioda' _1uzenda='_1uzenda' caso='caso' rnos='rnos' menos='menos' reudiuieu-tos='reudiuieu-tos' bena='bena' laicr='laicr' oulrasconcesisões='oulrasconcesisões' ds-cer='ds-cer' ealu-belecer='ealu-belecer' can-cissòes='can-cissòes' ucoiiomia='ucoiiomia' como='como' enleado='enleado' ljuí='ljuí' llluatre='llluatre' lambem='lambem' vera='vera' al='al' quenoa='quenoa' iu='iu' iulo-resse='iulo-resse' ouvi='ouvi' illustre='illustre' ao='ao' illuairt='illuairt' as='as' pôde='pôde' au='au' pequcua='pequcua' melhor='melhor' nacioimes='nacioimes' faliu='faliu' especiuea.='especiuea.' etilendoeu='etilendoeu' conceasiio='conceasiio' sào='sào' en-líia='en-líia' espiro='espiro' tuinbetji='tuinbetji' maa='maa' uia='uia' por='por' se='se' iiu='iiu' sei='sei' p.io='p.io' mas='mas' qu.io='qu.io' _='_' cemitérios='cemitérios' a='a' ncstu='ncstu' ulljetçài='ulljetçài' admlllir-ae='admlllir-ae' benedcio='benedcio' d='d' vo-larei='vo-larei' e='e' umu-das='umu-das' f='f' i='so' cm='cm' l='l' àua='àua' o='o' desejo='desejo' l.u='l.u' cada='cada' u='u' cale='cale' lodo='lodo' nào='nào' li='li' tr='tr' egra='egra' eslabelecimenlob='eslabelecimenlob' com='com' de='de' parle='parle' iiacopecuil.='iiacopecuil.' eaj.irulumiiiimimi-le.='eaj.irulumiiiimimi-le.' podemos='podemos' di='di' dia-cuaaào='dia-cuaaào' uqii='uqii' do='do' uu-fta='uu-fta' granulas='granulas' ào='ào' ue='ue' com-meilido='com-meilido' du='du' s-j='s-j' foilo='foilo' jaao='jaao' dar='dar' chamar='chamar' jer='jer' tag0:ulemo='conu:ulemo' me='me' legtãlativi='legtãlativi' uu='uu' corpo='corpo' esi.is='esi.is' senador='senador' geral='geral' em='em' interesse='interesse' prc--sidemie='prc--sidemie' sr.='sr.' esta='esta' já='já' con-ciíssao='con-ciíssao' thesouro='thesouro' que.='que.' destes='destes' hubali-luição='hubali-luição' fa='fa' convença='convença' _10='_10' que='que' foi='foi' ivlaa='ivlaa' uincipalioade='uincipalioade' deixar='deixar' sefvia='sefvia' iliuslie.='iliuslie.' póje='póje' uma='uma' muito='muito' ihea='ihea' eniao='eniao' briu-ficut='briu-ficut' nós='nós' entrai='entrai' bentn='bentn' disse='disse' appiicar-se='appiicar-se' pilncipio='pilncipio' nos='nos' nesse='nesse' para='para' discussão='discussão' zelo='zelo' principio='principio' diauiicuineiiu-='diauiicuineiiu-' valui='valui' coiit-esaau='coiit-esaau' não='não' concessões='concessões' contra='contra' publico='publico' deve='deve' só='só' dif-feicnlea='dif-feicnlea' necessário='necessário' dilterenlcs='dilterenlcs' os='os' quer='quer' h40='h40' ou='ou' votarei='votarei' ruso='ruso' m-porljucia='m-porljucia' grande='grande' quando='quando' geitil='geitil' estabelecer='estabelecer' pode='pode' ha='ha' senador.='senador.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:conu'>poala 4lltí veio com as ai-teraçoea feitas por este Senado (a Proposta da outra Camará;) por consequência, nós devi-mos examinar um por um, cadu Artigo delia, e descer a estas particularidades; então nesse exame e que havemoa t|t: ver se se dào as razoes apresei)litdéis pela Commiasào, e, caao que se justifiquem , estou pvrauudido que o illualre, Senador hu de votar por estas concessões, como file di»se ealar convencido de que os ÍVK-mbroa Ju ComnilSaão, que pertencem u Camará doa LK-puiado» hão dcvoliii, ou deixar de votar por cada uma delias, segundo aã suas prop'ias convicções.

Sr. Presidente, dosenganemo-nos; a prova de que nào ha , como disse o illustre Senador, feitos os Cemitérios em quasi lodo o Keino, e muitas e muitas Camará* JYJuuicipaes virem ainda pedir terrenos para elles, e \em-DS pedir por que de ordinário us si-us rendiuienlos sàu dnni-nulissi(Ui>s, e nào é possível quasi exigir mais sacriúcios dos povos para os encaigus iVIunu-i pães, por que as imposições Municipais, giande pai te das Municipalidade», excedem o que oa habiiaiiles pagam pelos tributos cm gera l j

K u, pelo que *ou vendo, enlendo s\\\? nós DUO Ufàmos iieiihnui Iniro da disiiis^ào t m ge-»al, e, se nos demorarmos com ella, a conclusão ha de ser lermos duasdiscuã^òes sn|>re u rne9-mu espécie, por que-, seja o que for, nós nào podemos deixar d t; noa occupnr em eapenal das disposições df cada um d»s Aiii^os do originário Projecto -upprovadn fia Camará do-, "Depij. tadns , das emendas a olies feitas pela do-. Senadores, e duqucllas (juc luram .recebida-* f u rejeitadas pela pi imeiru-Camurói ; nem mesmo nos temos aulhuridude paru proceder <_ que='que' de='de' eaue='eaue' duplicado='duplicado' coureçriu='coureçriu' virmos='virmos' _-d.scuaíio='_-d.scuaíio' poi='poi' dio='dio' tanto='tanto' querer='querer' por.='por.' iip='iip' se='se' por='por' modo.='modo.' ouiro='ouiro' seguir='seguir' la-ncnlarei='la-ncnlarei' cjue='cjue' sem='sem' íi='íi' _='_' indiquei.='indiquei.' a='a' resultado='resultado' aconclusào='aconclusào' gíiatar='gíiatar' tira-r='tira-r' urdem='urdem' ao='ao' o='o' p='p' q='q' será='será' ttmpo='ttmpo' ha='ha' da='da' me-ihodo='me-ihodo'>

Quando U^aí-priuo» ueipecilicaçào dfssascon-cesBÓes , ou doaçtjfà upprovada» na Camará doa Deputados, então iDiialrarei a re;.pfito de cada uira delias que llics nào pôde ser «pphcavel o i^ue di»s<_:_ p='p' illusu1='illusu1' senador.='senador.' o='o'>

OSK. ROMA : — Se fosse indubitável, como assegurou o nobre Sc-nador, que eruquasi todas aã tcrraa (io Jieino, ou na maior parle delias, se acuam • stubelucido» os Cemitérios» públicos independentemente duquelle auxilio do que SL> iracla agora , t: claro quu a questào nmdcivd intKiiainuiiie de face ; mas pennnia-mc S. íi\.m que l lio digu que julgo st-r mais de noioriedu-de j)iiljlica (viaio c|ue nói nào podemos ng^ora servir-uus aqui de outra prova) que ern grandíssima puno do tiemo os Cemitérios se nào acham uinUa estal)tílecidos, por causa daadifVi-culclddtia cjue a laao ae oppooii), sendo uma i'ie1-lus & falia do Jocal [>ropno : c-sl.i acseiçào IKI de sem duvidu enconirar menoa <_. tu='tu' ost.1='ost.1' de='de' vímiiíj-ra='vímiiíj-ra' doilluslre='doilluslre' pelu='pelu' aijiiullu='aijiiullu' do='do' mais='mais' píipfis='píipfis' naa='naa' qoo='qoo' du='du' iffi='iffi' verdadeira='verdadeira' lem='lem' frtcil='frtcil' rienad-ir='rienad-ir' le-uho='le-uho' pai='pai' alíiimo='alíiimo' _01='_01' ciiuliem='ciiuliem' asserção='asserção' leiiioiano='leiiioiano' com-li.idiga='com-li.idiga' cuido='cuido' ontrelanto='ontrelanto' paccc-iio='paccc-iio' himiio='himiio' ev='ev' obtive='obtive' esta='esta' rospeno='rospeno' ri='ri' pt.-lis='pt.-lis' que='que' tuna='tuna' imi='imi' mia='mia' íie='íie' poi='poi' lorn='lorn' infui='infui' se='se' c-xisiem='c-xisiem' si='si' calem='calem' tag0:_='docmiiaiaço:_' qin='qin' disso='disso' não='não' aindu='aindu' _='_' consta='consta' a='a' gi='gi' os='os' ceiinlc-lioà='ceiinlc-lioà' víiiio='víiiio' e='e' cru='cru' é='é' l='l' examinado='examinado' m='m' informuçòiía='informuçòiía' n='n' sahu='sahu' o='o' p='p' q='q' uiaçôca='uiaçôca' oil-lustie='oil-lustie' r='r' s='s' u='u' ti='ti' findado='findado' contrario='contrario' senador.='senador.' puljlico='puljlico' nào='nào' apimentou='apimentou' _.oua='_.oua' sciei='sciei' xmlns:tag0='urn:x-prefix:docmiiaiaço'>

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acharei os de que se precisar, e rnos!rarei'quan. to seja necessário p^ra (Ilustrar esta discussão, e fazer ver que os peJidos, na sua máxima parte , sào de terrenos ou prédios insignificantes.

Concluo que a denegação desles Bens produziria oefleilo dedeiíconleular os povos, prin--cipalmonli» quando se vê que agora se toma uin.i medida diversa daquellas que, sobre o mesmo objecto já tem sido tomada» , pois que ha muitos precedentes de concessões no'mesmo caso das de que trnclâmos; e se hoje se não fi/erem estas, estou persuadido de que isso deve conconer fortemente para queapparcça uma repugnância maior ao estabelecimento dos Cemitérios públicos, cuja utilidade é bem avaliada por cada um dos illustres Membros jdosta Co m missão.

O S.t. TAVARES D'ALMEIDA: —Se gundo vejo pelos Pareceres das Commissôes de urna e outra Camará, entendo que a principal questão destes Projectos e a concessão gratuita de terrenos para Cemitérios. Nas 41 doações que se contém no Piojeclo arigina-rio c o Senado de ppimoo que os edilicios sejam doados com certas clausulas , e que os lerre-lios sejam vendidos por uma maneira assaz benéfica e commoda ; os Srs. Deputados con vieram na doação dos edifícios com as suas clausulas , mas parece que não convém sobre a opinião emittidfi pelos Senadores de queos terrenos sejam vendidos. Couno é a piiiimira \tz que eu sou presente a uma discussão similhan-tc (por que quando oulia teve logar eu não estava nesla Casa) seja-nu- permillido dizer que, se He alguma maneira me não sentisse ligado ao» votos de ambas a# Camarás, em quanto ás doações H<_ que='que' necessidades='necessidades' occorrer='occorrer' de='de' entendo='entendo' numero='numero' legislativo='legislativo' fazer='fazer' economias='economias' para='para' maior='maior' era='era' _='_' publica='publica' a='a' corpo='corpo' immensns='immensns' embaiacoa.='embaiacoa.' dispor='dispor' tae3='tae3' ao='ao' o='o' p='p' dever='dever' as='as' possível='possível'>

Quando se traciu de concessões como estas, geniimenle se costuma dizer — os edifícios nào tem vulor, nào aulium compradores, estão a cnliir r-rn minas, ele. , olc. Ora eu não accre-dilo que os guindes casas que foram das Or-df-us Religiosas, muitas delias edifícios maiu-villiosos, não tenham valor algum; convenho que não tem um valor segundo nquillo que custou a sua construcção, mas hão de neces-sailamente ler algum segundo a sua situação, segundo o seu eslado actual, e segundo os usos para que ainda podem servir. Também nào posso admillir que esse» edifícios não achem compradores : aqui já se ahidio a um faclo relativo a esla asseição, e esse facto passa comigo.— No ultimo correio livc uma cai Ia de nm amigo meu da Província, a quem constou estar nas Cortes um Requerimento de uma Junta de Parochia pnra obter por doação certo Convento e sua cèicn; dlz-se-rnc que pelos meios que eu podesàe me oppozesse á doação desse prerlio, por quanto achará compradores, e que elle mesmo será um dos concorrentes. — Já se vê por tnnto que nem sempre e exacto o dizer-se quo laes edifícios nào tem quem os queira comprar: o que succede e quo os avaliadores os avaliam muitas vezes, só com ai-tenção ao custo da sua conslruição, e caros por modo idl que indo á praça não acham compradores; mas quando essas avaliações forem razoavelmente feilas, e alle-ndendo ao uso e préstimo que os edifícios poderão U-r, estou persuadido que poucas vezea faltará quem os compre. Também não é exacto o dizer-se que taes eilificios cahem em ruínas; mas, quando mesmo assim fos^e, isso o mais que podia provar e' que os objectos pertencentes a Fazenda Publica sào mal administrados, e que as Au-(horidades respectivas tem falta do zelo pela sua conservação; entretanto, por que se diz que os edifícios do Estudo vào'calnr em ruínas , nào se pôde d'ahi tirar a consequência de que se devam dar, e desbaratar, porque isso era chamar um abysmo sobre outro aby*mo.

Por iod;is estas considerações eu havia de ser diffjcií em conceder a maior paile dos edifícios que se pedi m ; mas j pelo respeito que tenho ás deliberações d.-; uma e outra Camará, nào farei disso já agora uma> questão. Porem é fácil de \èr que quanto u outro ponto necessariamente eu suiei m»is opposla ainda. Tenho aqui ouvido produzir alguns argumentos paia que se façam doações destes lerrenos, e -muitos dellos tem bastante analogia com aquelles que eu ri'feri, e que se fazem relativamente ás doa-çócs dos cditicios. Tem-se dito que os terrenos

DOS SENADORES.

cuja doação se pede são de muito pouco valor. Se -elles são de rnuilo pouro vuloi , então pouco ctiâta tis Carneiras u compra-los : pois linve-rú »tlguma Municipalidade que não pns,s.i ilis-])òr d« 10 ou 12 mil reis pagos em prefações ? Não e provável; (dpoiaclns.) e por tanto esta razão prova contrapruduccntem: por m.ii-s estreitas e minguadas que sejam ns circumslan-ci.is de uma Camará não pôde ella deixar de poder dispor de tão módica quantm para compiar um teneno. — Diz-se que o estabelecimento df Cemitérios públicos e de untnensa utilidade, e que por tanto se devem farililar ás Camarás todos os meios de os -construir; mas a verdade e que, no longo catalogo rias doações que nqui se pi opõem quem faz esses pedidas são Gamaras de Villas, e não Juntus de Parocluas das Aldeãs; pede quem tem mais nir-ios para cniia-truir os Cemitérios do que quem tem menos meios. Seria para desejar que se exigisse da» Cainaras quo tivessem mais zelo pelo di-se-mpunho d.is suns obrigações, e n,\o occorreriam tantas dificuldades para o estabelecimento dos Cormteiios. O meio poiem de que se senem e' muito commodo. p.iivi ella*; que cousa mais JVi-cil do que Irinçar mào de uma folha de papel, c diiii>ir uma Ucpivsenlaçào ás Co-lês, se pega pega , se não pouco se perde. Esta faculcla-«Ití e execulada nmdu com outra muito,maior, aqiiella com que laes doações aqui se cosi urna/u conceder, e muilíis vezes sem o devido exame, iAi o conhecimento adequado das circumstan-cias. A pi'.-vá está neslcs papeia;.o Senado eliminou uma doação que se fazia á Camará de Mirandell.i, e os Srs. Deputados approvar.tm os!a cliiinnnçHo, reconhecendo a sem razão com que aquelle Município tinha feito o seu pedido: jA aqui se fallou n'uiitra Camará que pede um edifício e cerca no meio de uma glande p-Tioiiçào, que ueceb-iíiriíiíflenle ha de achar f.ompr,idnr, i-io ao pisso que já tem um Cemitério cm loc.iliH.ide muito rnaisappropriad.i, e para o que l lie nào podia servir oterieiio que pedio. Prov.i-se p 'is por estes mesmos papeis que nós mio estamob habilitados para decidtr taos concessões com bom conhecimento decau s>a que deve servir de babe ao nosso exaure: ha e^la fcilta de informações, ou se as lemos nào são ex.iclas; o Governo manda informar os Administradores Geraes, e esles os Administrado-res dos Concelhos; mas os Administradores de Concelho, porque são visinhos, porque tem certa -dependência dos poVos (ao menos ti-niiam-a com as cleiçõc?), e cm fim porque lhes nno custa nada, suo fáceis em dnr bons informes o favor deslas pertençòes , e por tanto dizem que um terreno não vale nada , tendo ás vezes grande valor, que não ha outro local mais appropriado parti o firn de que se lrciclu, otc. Eu sempre duvido muito de similhantcs informações, quando usaulltondadcs infoiman-tes são quasi as mesmas que requerem , ou estão unidas em interesses as parles que figuram nos Requerimentos.

Não se pôde dizer que as Camarás Munici-pães não tem rendas para construírem os Cerni-teiioí, principalmente quando, os terrenos são de pouco valor; o Decreto de 21 de Setembro de IB35 asáigna os meios porque as Camarás hão de .haver esses objectos, que ê lançando as contubuições que o Código Administrativo lhe» faculta, que o cumpram assim, e, se o nào fazem, a culpa é sua.

Devo porem dizer aqui que uma grande parte dds Cemitérios, (segundo creio), estão feitos, e não foi preciso que se fizessem á custa da Fazenda Publica: digo que a maior parte estão feitos,, isto dão.cousas de faclo que todos podem dizer, com as ide'as de facto que tem a este respeito. Eu peloconhecimentoque tenho da rniuha Província, eslou persuadido que assim succede : hoje em pale nenhuma se sepulta nas Igrejas; porque e certo que por ioda a par.te ha um local , um espaço onde *e sepultam os cadáveres, que se chama o Cemilerin. Oro já se vê que a Fazenda Publica não podia fornecer terrenos para todos, porque nem em ioda a parte os Unha. , áL

Agora resta-saber se os bens rtaciona*^ estando destinados para satisfazer aos encargos geiacs do Estado, se pôde com elles beneficiar est'0. ouaquella Villa, ou Aldeã; o que me parece um privilegio od-ioso; por que o valor destes bens, pequeno ou grande, deixa um déficit ao Estado, que só por um tributo gorai o liatlc satisfazer; c'tanto se lirar da massa dos bens nacionacs destinados, para os- encargos geraes- do- Estado, para favorecer a uns, lanlo se ha desupprir por tributos sobre todos, e is,to não e justo.

Foi censurada uma expressão da "Coinmis-são do Senado, quando alfirmou que os bens narioriíies estacam/ty/íul/iecadus ao pagamento de divida* — mas talvez se podesse 'mostrar que oe-«tão, pelo menos, áeMmcção do papel moe>-da; quando se p\linguio c»la moeda, se passaram o3 títulos pr-lo Thesouro , e dccrelou-se que leriam cabimento na compra dos bens na-oioiicies.. Esta promessa nau se cumprir», irias ainda hoje a moeda papel entra por urn terço no preço da rompia dos Sons nacionaes; e por tanto, quanto maior Comina desles bens nacio-na^s se Hei ou doar, tanto mais hão-de faltar par.n amoidsar aquclla divida, que é sngiada ; nào foi ft-Ha por operações mixLas, representa metal snunlo ( sl/toiutlns.)

Se não obstante se devem favorecer as C.i-mnras poi qua!(|iier maneira para a construo cã/» dos Cemitérios,- bastante beneficiadas vão pelo Parecer do Senado, pelo modo como lhos sào vendidos os bens nacionaes para tal fim , basta a circunstancia de se não amiltir a hasta publita. Comprarão por menos clcdous terços ou pouco mais de metade 'do seu valor ^ pa»ando pela maneira como actualmente se pagíim os bens nacionaes, o que nào e pequeno beneficio.

Por iodas e&tas razões, voto pela opinião do Senado, e creio que as Cama ia*, devem r-Mi-ninr que ella seja convertida em Lei, que lhe seria mais útil do que ficar csle negocio pa-ralysado, o sem decisão alguma.

Õ SR. BARÃO DE IlENDUFFfi: —Sr. Presidente, eu lcvanlo*me para dar uma explicação, c dizer que eu não creio haver proferido o absurdo de que nós não devíamos aqui traclar de interesses locaes ; porque iodos nós sabemos qual c a nossa missão, e a Constituição e os nossos Diplomas, no-la explicaram com superior authorkladc, que nenhum de nós se pôde arrogar, e quo todos, om igual gráo, entendemos, as-sim como observamos e desempenhamos, com lealdade (j^poiados*) tanto erô uma como na outia Casa : por consequência-o qur> eu disse foi que nos não cumpria, qiian-do afhavamos um meio maisscguro, mais bre--vo > e meno? sujeito a precipitações e u fiau-des , para prover aos interesses locais rteslâes* pecie^ apartnrtno-nos dos termos do Pr«'jecl

Observarei á Commissão que, pelos papeis que lenho piosenlc, riem d»; Iodas as concessões, que vem no Projecto sabemos qual e o seu valor, « enlão sobre doar um objecto não avaliado, não perderíamos um tempo precioso, como já perdemos relativamente â esta Lei, se em logar da discussão de concessões espcciaes, s-c adoptasse por urna vez o principio deaulho-lisar, para laes fins a venda, qucaltenltí n estado dns avaliações, e o valor, e juro das dilfercntds moedas, pôde calcular-se redondamente em 50 por cento, ou esta se verique pelo modo actual por que se vendem os bens nacionaes , ou pelo melhodo novo que proponho. Eu creio que sirn.

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vinte, ou trinta Camarás Muhícipaes que pedem terrenos (por moda) para os estabelecer, e se as Leis nào tem sido cumpridas, o meio para fazer praticar as suas disposições, não se encontra em prover para tudo com os bens nacionaes, que no meu entender estão quasi ex-Jiauridos, mas cm habilitar por meio d'alguma .providencia as Camarás Municipaes , e os Concelhos, a havur os terrenos precisos para fundar os Cemilonos públicos.

Disse um illustre Oiador que seria mais conveniente entrar na discussão especial de cada Artigo; mas eu não posso deixor de pr^sistir em que continuemos só na especialidade da Emenda geral

Mas, disse o illuslre Orador, que fez a leitura d'um extracto dos pedidos de terrenos, que elles ern geral valiam pouco: porém estes valores pela maior parte das vezes não se podem considerar destacados; por exemplo, metade da Cerca d'tim Convento, vale só 200$ réis: que são 200$ réis? Em verdade não é muito, porém, o Convento com a cerca vale oito contos, e dado que exisle empate para a venda loial, se o Estado separar n cerca do edifício, encontra prompio comprador; porém se metade da cerca cslivcr concedida para Cemilerio então não st; deram 200$ réis, mas sim o valor lotai da cerca, e o do edifício que por certo não achará comprador para o resto, porque ninguém quererá comprar bens que tem por logradouro um Cemitério publico.

Por tanto insisto na minha opinião, e Emenda que mandei para a Mesa , na qual se ré* salva a difticuldade da hasta publica, que era (permitia-se-me dizer) uni contra-censo, e por que desle modo habilitamos todas as Camarás Municipoes, e o Governo a defferir n todas as concessões desta natureza.

Ouvi também dizer a um illustre Deputado, que não podíamos deixar de convir nas concessões em que insistem , porque outras precedentemente se fizeram com iguaes fundamentos; porém, Sr. Prcsideníc , como dos abusos e erros precedentes eu tiro a consequência contraria, isto é, que por se ler errado, e abusado devemos não errar nem abusar mais, por esses mesmos fundamentos é que eu insisto pela adopção da regra geral, que habilite as Camarás Municipaes a haver os terrenos que precisarem para aquelle fim, e que desembarace o Corpo Legislativo deter de tractar de concessões desimi-Ihanle natureza; e sem conhecimento de causa ; e foi neste sentido, e para csle fim, que eu proferi não sei que expressões que mal soaram a esse illuslre Deputado, muito zeloso por cerio do desempenho dos seus deveies, mas que fará igual justiça aos outros representantes do paiz, c que convirá lambem que nenhum de nós necessita de estímulos para o desempenho e porá o conhecimento das nossas obrigações. (Apoiados.)

O Su. CONDE DE LINHARES:— Am-bas as Camarás me parecem, Sr. Presidente, concordes quanto á necessidade de se estabelecerem Cemitérios, a causa porém de discordância enlre os meios que o devem facilitar, é quanto a mirn no modo porque esta medida teve o seu andamento nas Camarás Legislativas. A Camará do Senado julgou que o meio mais fácil de obviar ao abuso que poderia haver em concessões de bens nacionaes para «ste fim, era eslabelecer como regra geral que laes concessões fossem adqueridas-por meio de uma compra, posto que feita debaixo decondicçôes vantajosas paro as Municipalidades : na minha opinião particular julgo que a intenção do Senado, nào foi a de não admittir a esta regra geral excepções quando circunstancias locaes as exigissem. A Camará dos Deputados me parece ter adoptado o principio que estas concessões se podem fazer sobre informações obtidas ad Aoc, e que nestas informações existia a garantia contra os abusos.

Confesso que no meio destas dons pensamentos, acho que desappareceriam os escrúpulos se estas propostas fossem trazidas á Camará dos Deputados por Propostas do Governo, e debaixo da sua responsabilidade, em consequência das necessidades que a administração julgasse reconhecer de tacs concessões, já para as conceder por vendas mais favoráveis , já por plenas concessões, e desta sorte se facilitaria o objecto que todos desejam, isto é, a dos Cemitérios exigidos.

DIÁRIO DA CAMARÁ

£11 ouvi impugnar a renda que deve provir ás Municipalidades da venda de sepulturas, c até de terrenos para jazigos particulares de família, e a falia desta como uma objecção a venda destes terreno* pelo listado ; não creio esla objecção fundada, e ale me parece desmentida pelo facto bem conhecido em Portugal , de quantos Conventos de Frades, principalmente de mendicantes, c de quantas ír-mandades tiravam uma grande parle da sua renda da venda de sepulturas, nas suas Tgrc-jas, Claustros, e Adros; portanto não vejo que isto aconteça diferentemente agora com as Municipalidade*, que até devem conceder nestes Cemitérios, -jazigos ás famílias que lhes serão bem pagos.

Concluo poU, Sr. Presidente, que se o Governo tivesse feilo regularmente eslas Propostas, não se leria suggerido esta differença de opinião enlre as duas Carneiras, pois na regularidade de informações que elledesse, existiriam as garantias as mais seguras contra o abuso.

O SR. OOÍIJÃO HEN RIQUES : —Sr. Pre-sidcnle, eu estou convencido de que nós como Commissão adhoc não nos devemos occupar d« tractar de uma Lei geral a respeito do eslabe-lecimenlo de C

Disse-se que esluva quasi geralmente estabelecido com regularidade osyslema dos Cemitérios : mas eu vejo pelo contrario que as requisições todos os dias apparecem ; e, se, Sr. Presidente , porque não apparecem ainda mais ré-quisiçòos, e' por um lado porque em poucas parles lia terrenos nacionaes próprios para esse fim, por outro lado pela natureza do objecto e difficuldade de conseguir o remédio que se pede, de que vemos hoje um exemplo; e piinci-palmenle pelo desleixo cm que ainda está. este estabelecimento, contraio qual se ergue e ícac-ção para conservar em quanto poder os antigos erros. Deseg.inemo-nos Srs., que não eslão estabelecidos os Cemitérios ; na maior parte das terras, está estabelecido quando muito o enterramento fora do corpo das Igrejas. (Apoiados.) Mas a verdade e que as authoridadcs subalternas obrigadas pelas superiores a não enterrarem dentro das Igrejas, para evitarem procedimentos da parle dos superiores, e conlan-do com a pouca vigilância no modo da execução, o mais que tem feito é destinar um logar aberto para as sepulturas, onde quando muito ?e levanta em roda um vallado, ou mesmo um muro baixo, e que não obsta a entrada deani-maes , e onde com horror da humanidade , da civilisação e do re>peilo religioso devido aos restos mortans, se apresentam t-m espectáculo os cadáveres desenteirados ! Edelaoeiados! (Sen-sacão.)

Objectou-se que são as Villas que apresentam eslas requisições, e que isto prova que de ordinário são mais para conveniência do que para necessidade. Sr. Presidente, as Villas de ordinário são as que os requerem: e verdade, Sr. Presidente, e porque? Porque geralmente fallando ha povoaçõos aonde ainda se olha por este objecto , e onde as authoridades tern em consideração esse estabelecimento dos Cemitérios, e ha povoações de ceita grandeza onde os habitantes são fiscaes mais zelosos do que pôde interessar j ou prejudicar os commo-dos e necessidade dos habitantes.

Disse-se, Sr. Presidente, que quasi Iodas as porções de terrenos pedidos para Cemitérios, estavam dentro das Villas, querendo com isto

secundo me parece, indicar-se que sua conces-~ . *. • i i i i • suo sei ia nociva ;i saúde dos habitantes; pois,

Sr. Presidente, deve saber-se que dentro dos Villas é quasi geralmente onde se eslão enterrando os cadáveres; porque uinda na maior parle se enterram nos adros das [grejns , e e?-tes ás vezes são bem pequenos, e satisfazendo-se com isso o preceito de não enterrar dentro dos Templos, resulta que de ordinário ha tantos Cemitérios mal collocados dentro das Villas quantas são as suas Freguezias (Apoiados.) Mas que difficuldrtde pôde apresentar essa al-legação que faça a bem da opinião do Senado? Não vemos nós aqui na Capital, que deve ser o modelo,para as mais terras, estabelecidos Cemitérios dentro da Cidade, como o dos Prazeres?

Mais se allega que concedendo-se uma parte

de unxbom terreno, ou cerca de grande valor para Cemilerio, ficaria a maior parle desse prc-dio de muito menor valor, pela razão do que todos fugiiiam de comprar terras contíguas aos Cemitérios. Mas nós vemos, pelo contrario , que havendo em muitas povoações denominadamente cm Lisboa, muitas propriedades, muitos quinlaeã contíguos aos cemitérios, e aos adros , nem por isso seus donos os abnndona-ram ate hoje corn medo dos defunclos; esse já lá vai quasi de lodi>; e pouca gente ha que be arreceie de tão pacifica visinhança. (Riso.) Posso pois affirmar que ainda que de um bom terreno se retalhe uma porção para um Cemitério , se n parte maior fizer conta ern preço, lo-calicade, e qualidade logo achará comprador que se accommode com u visinhança da* almas do outro mundo.

Por tanto, Sr. Presidente, a minha opinião é que sempre paia que na concessão delacs estabelecimentos, se faça o menor desfalque dos bens nacionaes; e logo traclaremos dos edifícios que se pedcní para usos de u ilidadc pu-blira nos respectivos Municípios, e dnei eulfio o meu modo de pensar, c farei a devida proporção entre o valor do edifício que se pode, e o terreno que e indispensável ser simultaneamente concedido, reguldndo assim n minha opinião na concessão ou denegação do que se pede.

Desejarei agoia saber quaes são os muitos edifícios que os illuslres Senadores dizem que são pedidos, e que são grandes e bellos edifícios.' Eu estou persuadido que ha hoje poucos que tenham valor, e applicação a usos dopes-soas paiticularca , c, á excepção de alguns para cuja conservação o Governo tem dado providencias especiiies , e á custa do Thesou o, o1 que resta da maior parte são grandes faxadas de alvenaria, sendo os mais bem tractados, principalmente nos logares fora das povoações aqucllcs que tem as janelhis, e portas tapadas de pedra e cal para não servirem de valhacouto aos malfeitores. (Apoiados.)

Sr. Presidente, disse-se ainda mais por parle dos illuslres Senadores que de ordinário não havia conhecimento exacto dos valores das propriedades pedidas, c das mais circuuislancias ; e soccorreu-se esta proposição vaga com dizer-se que as aullioriclades imformanles de ordinário tinham tal, ou qual interesse em dar essas informações favoráveis !! Sr. Presidente ! Senos, Camará dos Deputado* não havíamos de .confiar nas informações dadas pelo Governo, c este nas das aulhoridades competentes, cm quem devemos ir perscrutar o zelo, ou em quem teremos confiança? Onde nos levaria este principio de não acreditar no Governo, e nas Au-thoridudes legaes? Não haveria ordem na sociedade, logo que só denegue ás Authoridades a prcsumpçào Icg^l da sua verdade, e justiça! ( /Ipniados.) Nno ha de ser por certo na informação 'de particulares, por ventura interessados nos mesmos negócios sobre que informam , que devamos formar o nosso juízo, mas sim nas das Authoridades, e julgo que sempre lia de ser assim , em quanto senão inverter a ordem regular das Sociedades. (Apoiados.) Ora, Sr. Presidente, parece que o syslema proposto pelo Senado, perdoe-se-me a expressão, e um meio de indelíeiir as pretençõea, ou de zombar delias, potque postos^ôs terrenos á venda em hasta publica, se elles são somente próprios para Cemitérios, quem virá affrontar as Camarás? E se elle tem outras applicações que• convidem , enlão as Camarás terão de os comprar á custa dos povos sobre uma licitação por maior que" seja , vislo que não são os Vereadores quem paga, mas sim todos os habitantes; e dizer ás Camarás que comprem em hasta publica, acho escusado; porque ellas como outra qualquer coi-poração, ou pessoa particular, podem assim comprar sem que precisem para isso de uma Lei especial. Por tanlo nestas concessões não lhe fazemos cousa alguma que lhe não seja já permillido; se pore'm se adopta o methodo da substituição de se lhe venderem os terrenos sem ser em hasta publica, teremos enlão uma concessão muito lesiva á Fazenda Publica, porque suas avaliações serão sempre muito diminutas, e não se estabelecendo , no syãlema proposto pelo Senado, que os terrenos sómenle sejam os necessários, mas concedendo-se-lhe geralmente — og prédios rústicos que se requererem , e fácil de demonstrar que tal concessão haverá que se torne assim mesmo, muilo mais prejudicial á Fazenda Publica do que as pequenas e gratuitas que a Camará dos Deputados propõe.

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conhecedor destas circumstancias propozesse quaes eram arjiielles terrenos, quaes eramaquel-Jes edifícios que elle assentava que deviam ser concedidos. Eu, Si. Presidente, não conheço motivo algum plausível para que em matérias cuja iniciativa é ião piopria da Camará dos Deputados, nós tivéssemos de nos sujeitar á iniciativa do Governo, nem entendo que nós os Deputados não tivéssemos direito de apresentar as reclamações dos nosbos constituintes, e que a Camará dos Deputados somente accei-te o que o Governo propozer, e não soja ella quem exija as informações deste mesmo Governo a quem se quer deixar a iniciativa sobre isto; e é sobre essas informações que a Camará tem decidido com a differença, que o negocio foi da Garrara para o Governo, e não do Governo para a Camará. • '

Si. Presidente, também aqui se alardeou com esse grande beneficio que se dá na concessão feita pelo Senado no praso estabelecido para os pagamentos, e no t.cu estabelecimento de prestações deulro dos dez armo*, e disse-se que ibfo era um beneficio tão grande que equivalia a 50 por cento: Si. Presidente, se na grande-ea do beneficio fundam os illuslres Senadores a sua munificência, tem SS. EL£. por certo de mudar de methodo, porque cumpie fazer mais exacto o seu calculo. Se o pagamento fosse no fim de dez annos depois iia compra, confessaria eu que o beneficio era de 60 por cento, mas sendo as prestações certos e feitas anrmal-menle o que resulta, feita a conta pela diminuição gradativa da quantia total em virtude do pagamento das prestações, apenas de beneficio quando muito é de 27è pni cento. (Apoiados.) por tanto as concessões feilas pelo mo-thodo que o illusire Senador apresentou, não são tão vantajosas como se quer inculcar, e entielanlo deve confes-nr-se que em todos os melhodos propostos pelos illustrcs Senadores, senipte ha desvantagem para a Fazenda, logo o que o Senado quer é durpovco^ pois também a Cornara quer dar esse pouco, mas porque somente concede pequenas porções de terreno, o que quer é dar francamente, e não dizendo que vende, (Apoiados.)

Sr. Presidente, qunnto a mim parece-me que a matéria estará esgotada; e eu não terei de fallar mais sobre cíte pnuieiro Artigo, a respeito do qual entendo estareín estabelecidas as convicções.

O SR. TRIGl/EIROS:—Parece-me também que esta nmlcria eslá sufficienlenienlc dis-culida; coiiítudo alguma cousa direi.

Sr. Presidente, fipesar de ter sido Membro na Sessão passada da Commisbão de Administração , e apesar de ter sido tractado este objecto naquclla Comrnissão, quando veio da Camará dos Deputados ao Senado, eu me achava então ausente, c sou inteiramente estranho ao modo porque csla questão se decidiu aqui, e estimo muilo sê-lo para estar perfeitamente livre para'dar o meu voto; quero com isto dizer que a meu respeito nào lia precedente pelo qual eu seja levado u votar a favor da opinião de uma ou de ouira Camará.

A minha opinião é que não se devem conceder gratuitamente ás Camaias os terrenos que pedem, sejam grandes, sejam pequenas os importâncias cios SCMJS valores. Sr. Presidente, entendo também que felizmente nesta questão nós não podemos t-rrar muito, não podemos errar muno porque os concessões são pequenas, mas eniendo sempre, Sr. Presidente, que a queslão e' de um principio que eu aqui desejo estabelecer, e que eu estabelecerei sempre pela intima convicção ern que estou da necessidade de o estabelecer, c vem a ser — a economia da Fazenda Publica, — nenhum disperdicio da Fazenda, Sr. Presidente, e eu uso da palavra disperdicio e serei lambem ubí i-gado a provar que algum ha, ou pelo menos uma inteira desnecessidade de fazer tacs con-ressõcs ás Camarás Municipaces.—Sr. Presidente, não entendo como achando-se o Thesouro (e esle argumento já aqui foi trazido, e talvez que elle não parecesse de grande força, mas para mim é da muitíssima) dependente muitas vezes da mais pequena quantia, nós em boa consciência, nós com segurança delia possamos dispender qualquer quantia sem uma necessidade urgentíssima; e nenhuma necessidade entendo eu mais urgente do que as ap-plicações ordinárias c quolidiannas que temos dinheiros do Thesouro, e por consequência que lem os bens da Fazenda Publica, e se ordinariamente se- não podem satisfazer os encargos ordinários por falia de meios, de cuja satisfação depende a ordem publica, e acção

DOS SENADORES.

governativa por falta dos mais escassos meios, porque muitos vezes se precisa de réis e não os lia , como e' possível despender cousa, alguma da Fazenda Publica? Contra isto, Sr. Presidente, vem logo uma resposta, vem logo um argumento «quem faz caso de tão pequenas quantias? Em que pôde uma ião diminuta som-ma prejudicar os interesses da Fazenda e as faculdades do Thesouro ? » Desgraçada lógica, Sr. Presidente; mns lógica que tem dado de si 300 ou 400 contos em prejuiso do Estado. Eu lenho visto discutir prestações, pensões, e concessões, e em nenhuma delias deixou de apparecer o argumeivlo — isto é uma bagatella — e estas bagatella» sommadas lêem produzido 300 ou 400 contos de reis: eu opponho-me a isto, Sr. Presidente; nenhuma concessão, seja qual for a sua quantia, porque os princípios não dependem das quantias, os princípios dependem de si mesmos.

Sr. Presidente, penso que no que lenho dil-to tenho estabelecido o meu'modo de pensar; mas esle meu modo de pensar não é tào geral que eu não possn ceder delle nas circunstancias , em que o bem publico assim o exija de mini porque eu aborreço os principies absolutos em tudo: vejamos se este e' o caso em que isto seda; vejamos ee nós estamos nas circunstancias en» que o bem publico, como acabo de estabelecer e a justiça, exijam que nós façamos ás Camarás estas concessões? Respondo; não ; c porque ? Vejamos se posso prova-lo.

Eu nào poderei occupar-rne aqui dos diffe-rentes evariados argumentos com que por parle dos Srs. Deputados, que compõem parte desta Commissão, tem sido impugnado o Parecer doSermdo; porém, Sr. Presidente, limilar-me-hei ás minhas razões, e talvez na exposição d'ellas encontrem os que impugnam a opinião do Senado, resposta a esses argumentos : poucas notas tomei, ecstasque tomei, também asnão posso seguir, porque realmente não estuo cm ordem.

Sr. Presidente, um illustrc Deputado, que eu respeito muito, produziu este argumento «que elle não entendia como só não quizesse doar aos povos os valores destas propriedades se elles sempre as haviam de pagar a titulo de tributos para encargos do Thesouro, que a coisa vinha a ser a mesma, porque o povo e sempre quem paga:» quero dizer, que aos povos se lhe lira cm contribuições aquillo que se lhe daria em propriedades, quando houvesse desfalque nas rendas do Thesouro em consequência da concessão gratuita ou doação dessas propriedades , e que assim a cousa era sempre a mesma, e a consequência uma. — Sr. Presidente , eu não penso assim; este modo de pensar a respeito de tributos não e o meu. Poi», por ventura, não devem todos os povos pagar igualmente segundo suas faculdades para os encargos do Estado? Mas d'esta sorte, -e na hypolhese figurada, esta igualdade desappa-recia, porque os tributos vão pezar unais sobre uns, que sobre os outros cidadãos, e sem duvida hão de ir pezar mais sobre aquelle Município que não tiver obtido uma concessão? Isto era ate uma grande injustiça. Sr. Presidente j eu me explico: — nós fazemos uma concessão a uma Camará; esta concessão tende a diminuir as despozas d'cssa Camará, e os encargos municipaes, mas diminue ao mesmo tempo as faculdades do Thesouro em dez rnil réis, supponharnos, e "estes dez mil réis são depois necessários como necessariamente acontece (por que, Sr. Presidente, os inteiros não se fazem senão dos quebrados) ; recorre-se nesse caso á.contribuição geral; mas o Município favorecido não ha de pagar mais nédia contribuição geral do que aquelle que o não foi, c n quem se não fizeram concessões, e então ha uma injustiça manifesta, poique, tendo nós beneficiado um Município não devemos exigir dos outro o importe do beneficio em que não tivtiiiim pai te; a consequência cia que não deveríamos exigir dos Municípios não beneficiados , o que faltava por concessão feita a um outro, mas isto é o que se não ha de fazer.— Por consequência eu entendo que não se pôde estabelecer este principio, nem tirar delle esta consequência; e se me servi deste argumento, que talvez pa/ece methafisico , é porque para apoiar a opinião opposla se recorreu ao inverso.

Sr. Presidente, eu entendo que os Cemitérios em grande parte estão estabelecidos no nosso paiz ; mas entendo que se esta proposição não é inteiramente verdadeira-, que pela que estabeleceu um illustre Deputado que eu combato, se prova, que estão estabelecidos os

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locaes para os Cemitérios, e por conseguinte a desnecessidade de fazer concessões, para o que já existe. O mesmo nobre Deputado a que me refiro, disse — nào é verdade, que estão formados os Cemitérios, o que é verdade, é que está estabelecido o enterramento fora das Igrejas :— mas onde está estabelecido esle enterramento? Se é fora das Igrejas é em um outro local, e esle local não pôde servir de Cemitério? Mas, este local não está tapado, e quererá também a Camará Municipal que o lei» assim, que nós lhe vamos tapar o Cemitério?

Disse o nobre Deputado — não lêem meios ! ! Até em.Lisboa, onde para uma cous>a tão pequena se não poderia dizer que a Camará Municipal deixava de ter meios, um Cemitério está destapado: e então, Sr. Presidente, ha de concluir-se íilguma cousa daqui ? Não, que não ha meios, mas que ha desleixo. Não ha meios,; Sr. Presidente?! Pôde dizer-se isto entre nós, que temos votado para as Camarás Munici-paes tantas Leis de meios?! Corno não ha meios? Todas as Camarás tem meios; e eu não duvidaria estabelecer que ellas tem meios de mais, quereria que os tivessem de menos; porque de muitas Camarás sei eu que não dão contas: lenho ouvido dizer que certns e pequenas Camarás que nunca tiveram em cofre mais que bagatellas, contam agora contos de réis cm cofre, dizem elles, e eu digo nas ai--gibeiras daquelle que administra. Pergunta-se, por ^xemplo, quanto deve ter a Camará de tal no cofre? Responde-se 100^000 réis, e ella nunca teve etn cofre, nem em receita cousa que se assirnilhasse a isto: o onde está esle dinheiro? fsso elles o dirão; e eis aqui a resposta quu tenho ouvido quando me tenho informado lá por fora destas cousas. — Sr. Presidente, pnrece-me que corn isto não quiz fazer censura especial; disse isto para que se veja como tudo vai.

Alguém disse desta maneira «não se quer que se estabeleçam os Cemitérios; se se esta» ~ belocerern os Cemitérios nós tiramos a ulili-dade e vantagem, manda-o a política.?) As duas primeiras concedo eu, a política não sei como aconselha os Cemitérios. .

Mas queremos nós que elles se não estabeleçam ? O que nós queremos é que as Camarás Municipaes lançando mão dos meios muito extensos que lêem a seu alcance para comprar terrenos de diminuto valor, como se inculca ,_ effectuem esta compra ao Governo, pelo modo que se detcimina na substituição do Sr. fiarão de Rendulíf. Ha muitas Camarás a quem faltam estes terrenos, mas nem a todas foliam, e mesmo algumas que vem pedir a concessão de terrenos não precisam de vir pedi-lo» para o fim que inculcam, e, se sou bem informa» do, a Camará Municipal de Setúbal é uma delias, que pode urna casa immensa, e um prédio de valor muitíssimo grande , e já tem Cemitério estabelecido e em muito melhor sitio. Além disso nós concedemos ás Municipalidades uin privilegio nas compras, e isto responde áquclles que dizem , que nós não queremos Cemitérios, concedemos-lhes a faculdade de comprar por um preço muito mais barato do que aquelle que poderiam valor estes edifícios se acaso fossem postos em hasta publica; porque as avaliações são ião dimi« nulas que, a não serem vendidas senão pelo só calculo que fez o Sr. Tavares d'Almeida, certamente por este lhe dá um beneficio de mais de 50 por 100, porque o facto é que as avaliações dos bens nacionaes são todas muito diminutas.

Disse também outro nobre Deputado que nós não estávamos authorisados nesta Commissão para estabelecer uma regra geral , mas que vínhamos aqui simplesmente discutir o Parecer das duas Casas : assim é; nós não estamos authorisados para estabelecer uma regra geral ; mas pelo menos nós não estamos inhibi-dos de conhecer que pela necessidade, e justiça em regra geral , devemos rejekar o Parecer da Camará dos Deputados.

Sr.- Presidente, não fatigarei mais a Com-missào, .e entendo que a matéria eslásufficien-lemenle discutida . que foi muilo ulil e muilo vantajoso para a discussão eslabelecer a questão, que eu chamarei'prejudicial, porque, decidida ella pela maneira que propõe o Sr. Barão de Renduffe, está bem claro .que ficam prejudicados todos os casos ou as difTerentes hvpotheses que se seguem no resto. — Voto pelo Parecer do Senado, e rejeito o que veio da outra Casa. (Apoiados.)

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nos naquella pane, que diz relação a factos affirmados por uns, e por outros negados, porque náo lia nem raciocínio, nem authoridade que faça mudar as convicções a respeito da existência, ou imo existência delles. Mas, Sr. Pré* sidente, eu apesar disso não posso deixar de dizer alguma cousa sobre este dbjecto, porque alguma apparencia tem de força as-razões produzidas pelos iHustres Senadores contra o Projecto da Camará

O illuslre Senador, que acabou de fallar, ré-futbu-os um por um, e começou por aquelle que produzio o Sr. Gorjão (parecendo com ludo •aitribui-lo a mini) deduzido da consideração de que se nào se fizerem os Cemitérios em terrenos "concedidos gratuitamente pelo Estado, sempre vem à parar sobre elle a sua despeza, mais ou menos directamente. Sr. Presidente, esle argumento não é meu. como já disse; mas não me seria dilfioil sustentar que os princípios, em que elie se funda, não são ião destiluidos de fundamento como suppoz o illuslre Senador. Não é ião fora de proposilo como julga o illustre Senador considerar a despcza, que se faz coui os Cemitérios alguma cousa mais do qiie despeza meramente local, ou municipal: ha dês-pezas, que o illustre Senador tem tanta razão para considerar como manicipaes, e que eniie tanto se podem considerar também como dcs-pezas d'interesse geral,; por exemplo, a que se fax com as-cadêas, a que se faz com as medidas sanitárias, a que se faz com a administração cb> jusiiça nas di.iférenles localidades. Não se entenda que eu queio deduzir daqui que oa Ce-miíetios passem a ser feitos em^toda a parte ú custa do Estado nas acluaes circunmancias; o que eu quero deduzir é que não seria extraoi-dmario que assim se fizesse, e já que isto não pôde ler logar, quando alguma municipalidade . não pôde fazer aquella despeza, e o Estado pôde supprir a ella .pela tíonces&ão d'um terreno, que quasi nada vale, esta se deve lazer graiuitcuneule, não só no interesse dessa municipalidade , mas no interesse- publico, (tipóia-dos )

Disse-se, Sr. Presidente, que taes concessões não deviam fazer.se, e nem concessões d'edifi-cios para oulios objectos, paia que foram concedidos pelo Projecto da Camará dos Deputa-dus, mus que entretanto devia distinguir-se en-Ue as concessões de teirenos, e as de edifícios; e mn illustre Senador por Caslello Branco, o Sr. Tavares d'Ahneida, accrescentou que seria mais fácil a respeito das segundas que a respeito das .primeiras, porque na verdade edifícios havei íi que pela sua localidade, tenham pouco valor, ainda que iodos tem algum; mas que a sua opinião, se estivera no Senado, quando se Iructuu desta matéria, seria que nem uma», nem outras se fizessem, e o illustre Senador apresentou ufii facto; oia contra esse facto hei de eu apresentar outro facto, que lalvez tenha intima ligação com esse, de modo que daqueile mesmu eu possa tiiar argumento em contrario. • O illustre Senador, a respeito dos edifícios, começou dizendo que todos elles hão deter algum valor, algum preço: é verdade, Sr. Presidente, mas lambem é verdade que muitos edifícios tem andado em praça publica por muitas vezes, e não tetn achado comprador, por que o valor depende, da-utilidade que podern prestar, e edifícios ha, pertencentes ás extin-cias ordyns Religiosas, de que nenhuma podo tiiar-se.

O illuslre Senador disse que a respeito de algum dos edifícios de que se tracta , havia sido informado de que tinha comprador, e que talvez mesmo o informante no caso de ir o edi-cio abraça o compvasbe. Sr. Presidente, também eu sou. informado de que ha agora quern informo no1 mesmo sentido, allegando zelo pela Fazenda Publica, mas tendo na realidade por fim impedir que-se.conceda_cerlo edifício gratuitamente, até que acabe de lhe tirar os portas , as janellns , a cantaria ,. os sobrados , e as telhas dos telhados ( Riio.} É possível que isto tenha relação mesmo com o fado referido pelo illuslre Senador, se elle não conhece a pessoa •de quem'recebeu a informação, e não pôde abona-la; mas destas informações ha muitas. — Eu o anno passado fui ás Províncias do Norte^ vi alguns edifícios, que não tinham j'á senão os parede*, e alguns pouco mais, entre estes um a que ainda linha escapado o telhado; este edifício parece que fora antes pedido para -se lhe dar uma applicação, e quem sernpro se oppozera a que se concedesse, oppunha-se ainda porque contava ainda tirar-lhe as telhas. É •o que eu observei, -e o que ouvi, e por isso lê-

DIÁRIO DA CAMARÁ

nlio medo destas informações, c destes informadores, e decido-me antes poraquellas informações oíTiciaes, a que aqui se tem querido negar todo ô peso.

Disse mais o illustre .Senador, passando á concessão dos terrenos, que, se estes terrenos suo de pouco valor, pouco custa ás Municipalidades o compra-los; c eu digo que, se são de pouco valor, pouco nos deve custar concede-los sem a violação dos princípios do illustre Sena* dor, porque realmente o principio-em que

• Além disto con=ente-se em que SP pague o preço por prestações, e nisto disse-se que havia um beneficio de 50 por 100, eu nào digo que haja tanto, mas ha o de 25 ale 274, e esie beneficio não e feito á custa doThesouro? E com estas prestações não se o (Tende a applicação dos bens vendidos, nem a hypotheca a que estavam sujeitos! Ultimamente convêm o illuslre Senador, author da Substituição em que as-avaliações hão de ser muito menor que o justo valor dos terrenos, c conceder por 10 o que vale 20 não é fazer uma concessão gratuita uTametade! Em conclusão, Sr. Presidente, se as concessões gratuitas de terrenos para Cemitérios violam os princípios ponderados pelos illusties Senadores, a substituição offerecida por um, e apoiada pelos outros1 não os viola menos ; porque, á vista do que acabo de mostrar, a diffe-rença entre o Projecto e a substituição, debaixo deste ponto de vista, já não é senão sobre uiais e menos, (Apoiados) e então é necessário que lecorram a outros princípios pura rejeitar o Projecto da Camará dos Deputados, porque aquelles elles mesmos os violaram.

Agora, Sr. Presidente, eu não posso deixar outra vez.. .

O Sn. BARÃO DE RENDUFFI':: —Peço a palavra.

Uma uos : — Já fallou duas vezes. O Sn. BARÃO DE RLNDUFFE: — Tara-bem o Sr. Aguiar. (Rumor e pausa.)

O SR. BARÃO DE REN DUFFE:— Peço a palavra sobre a ordeili.

O SR. AGUIAR: — Antes de continuar o meu discurso, não ílevo deixar de me justificar. — Ouvi que eu'faltara duas vezes, e já estava faltando terceira. Não me envergonho de dizer que não sei quaes são oá usos desta Camará, mas cuido que não seoppoem a que se me desse a palavra, porque a prnneiin vez que eu faltei não Foi sobre a muteria, foi sobre unia questão preliminar (Apoiados); além disto sejam qnaes forem os usos-da Camará dos Senadores, e o seu Regimento, esses usos, e esse líegimento não servem para a 'Comnnssão Mixta, senão sendo adoptados-por uma vo'tação tlella.—* Não estou por tanto fali and o por um favor especial, e nem o quero.

••O Sn. BARÃO-DE RENDUFFE: —Pedi eu a palavra, e um illustre Deputado disse-me que eu não devia fallar, porque já o linha feito duas vezes; então disse eu que também O-Sr. Aguiar tinha faltado já diiíis vezes ;-e fazendo-s e uma questão n este respeito, eu corrigi-me dl* nendo que, pedia a palavra sobre a "ordem, por isso não sei se era mixter a explicação do Sr. Agniíir. i

O SR. AGUIAR j—«E, a explicação não tem

lelação com o Sr. Barão de Renduffe, senão em quanto podia parecer «que eu, fallando pela terceira vez, ettava fallando contra o Regii»en-to. Mas di"

Em quanto á questão de facto de estarem ou não feito» quasi todos os Cemitérios, disse eu que não havia mais que dizer, mas em apoio da asserção dos illusues Senadores que dão como certo que poucos restam a fazei", trouxe-se um argumento, ao qual é necessário responder. Disse-se, Sr. Piesidente, que se assim não fosse viriam todas as outras municipalidades pedir si* inilhantes concessões; mas este argumento negativo não tem força no caso de que se tracta, porque diferentes causas podem íhzer que ellas as não requeiram, e entre ellas uma é que nem em todas as Municipalidades ha bens na-cionaes que as Camarás possam pedir para construírem estes Cemitérios. Além disto em muitas Municipalidades não se enterra nas igrejas, é verdade, mas enterra-se em logares impróprios para Cemitérios, e que taes senão podem chamar, e no emtanto as Municipalidades comentam-se com isso, e nem cogitam de os fazer construir, nem pedem terrenos para ulles, e prejuisos religiosos tem feito em muitas partes, que, se não se enterra nas Igrejas, porque absolutamente é defendido, se enterra nos adros.

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ro accrescenlárão que estas rasões devião ceder na presença de maior utilidade publica: desta excepção, ou limitação quero eu valer-me, e adoptando-a entendo que devem fazer-se as concessões para os Cemitérios. Mas, tem os iilustres Senadores escrúpulo, ou duvidam a respeito de algumas como excessivas, e como revestidas de circunstancias pelas quaes não devam ter logar; pois muito bem: é por isso que eu desde o começo da $«ssão tenho dito que e'necessário que desçamos ao exame individual de cada uma dessas concessões : e possível que neste exame os nobres Senadores possam objectar iaes argumentos, apresentar laes documenlos contra as informações que existem nesses papeis vindos da Camará dos Deputados, que me obriguem a ceder, e a conformar-me nessa parte com aã alterações feitas pela Camará dos Senadores; mas parece-me fora de propósito, torno a repelir, estar argtitfientãndo com o principio geral, servindo-se cada um de rasões de-dusidas das diversas especialidades, sem com-tudo querer descer ao exame delias, quando por outra parte não podemos avaliar as circunstancias década concessão sem as discutir separadamente.

O Su. BARÃO DE RENDUFFE: —Eu pedi a palavra sobre a ordem , por ver que a questão tinha divagado do ponto principal a que realmente se devia restringir; esse ponto principal d a primeira alteração que soffreu o Artigo 1.°, que havia emendado os Jogares cor* respondentes dos Projectos de Lei originários da outra Casa: mus parece que o illuslre Deputado eilava querendo chamar a discussão aos paragraphos primordiacs do Projecto que foram alterados no Senado. Eu observarei que o objecto desta Commissão é o procurarmos concordar sobre as alterações substituições ou emendas áquelles paragraphos, que passaram á Camará dos Deputados e que não mereceram a sua inteira approvação: o principio é que o Senado rejeitou <âS sessão.='sessão.' governo='governo' apresentada='apresentada' pelo='pelo' toda='toda' projecto='projecto' fórum='fórum' subtiluio='subtiluio' comprar='comprar' feitas='feitas' tnai='tnai' projectos='projectos' missão='missão' graluila-mcnle='graluila-mcnle' portanto='portanto' primitivos='primitivos' pela='pela' recebeu='recebeu' poilcm='poilcm' alteração='alteração' ao='ao' conveio='conveio' prostituiremos='prostituiremos' diga='diga' as='as' pôde='pôde' tag2:_='camarás:_' disto='disto' sustentam='sustentam' artigos='artigos' emendas='emendas' sua='sua' versar='versar' podia='podia' quaes='quaes' seus='seus' conceda='conceda' logar='logar' substituídos='substituídos' se='se' por='por' acceitou='acceitou' _='_' a='a' cemitérios='cemitérios' e='e' lhe='lhe' cm='cm' j='j' n='n' o='o' p='p' redunda='redunda' ellc='ellc' ella='ella' incumbe='incumbe' tanlo='tanlo' simplesmente='simplesmente' numérica='numérica' nào='nào' tractâmos='tractâmos' da='da' devendo='devendo' de='de' naquella='naquella' do='do' aquella='aquella' ruim='ruim' ficaram='ficaram' aquelle='aquelle' chame='chame' um='um' rejeitados='rejeitados' em='em' especial='especial' repito='repito' fazenda='fazenda' melhorado='melhorado' sobre='sobre' hoje='hoje' deputados='deputados' _1.='_1.' pura='pura' que='que' foi='foi' leni='leni' uma='uma' substituição='substituição' quo='quo' devem='devem' nós='nós' senado='senado' discussão='discussão' sim='sim' discordantes='discordantes' principio='principio' camará='camará' não='não' cilas='cilas' municipalidades='municipalidades' concordamos='concordamos' á='á' encontros='encontros' estabelecida='estabelecida' é='é' assim='assim' nosso='nosso' emendado='emendado' doação='doação' conceder-se='conceder-se' venda='venda' moeda='moeda' ha='ha' dessas='dessas' approvadus='approvadus' quanto='quanto' depois='depois' projeclo='projeclo' emenda='emenda' paragrapho='paragrapho' dizendo='dizendo' vender='vender' udoptar-se='udoptar-se' isto='isto' originários='originários' prejudicial='prejudicial' ordem='ordem' utilidade='utilidade' tag1:_='feita:_' tag0:_='reformado:_' primeira='primeira' como='como' mesa.='mesa.' irada='irada' nesta='nesta' esses='esses' isso='isso' admu-timos='admu-timos' faclo='faclo' questão='questão' rejeilado='rejeilado' parciaes='parciaes' dos='dos' argumentam='argumentam' tanto='tanto' originário='originário' nado='nado' local='local' doações='doações' dividas='dividas' essa='essa' sido='sido' muitos='muitos' parecer='parecer' methodo='methodo' clausulas='clausulas' honra='honra' substituindo='substituindo' rcvelr-tâot='rcvelr-tâot' opinião='opinião' foram='foram' preciso='preciso' bens='bens' senadores='senadores' cada='cada' eclrt-ro='eclrt-ro' ínas='ínas' agora='agora' cdenegaçôea='cdenegaçôea' com='com' mudamos='mudamos' approvado='approvado' nem='nem' das='das' doa-='doa-' iodos='iodos' virtualmente='virtualmente' puras='puras' haviam='haviam' versa='versa' geral='geral' começamos='começamos' todas='todas' pedem='pedem' outra='outra' esse='esse' este='este' mithorisação='mithorisação' ás='ás' na='na' esta='esta' regra='regra' regularmente='regularmente' commissão='commissão' no='no' lerrc-nos='lerrc-nos' atractur='atractur' deixar='deixar' entrar='entrar' abandonámos='abandonámos' pontos='pontos' examinar='examinar' artigo='artigo' deofle-recer='deofle-recer' these.='these.' dc-ptndos='dc-ptndos' tive='tive' doaeu='doaeu' então='então' para='para' cnsa='cnsa' outros='outros' continuar='continuar' pura.='pura.' concessões='concessões' contra='contra' terrenos='terrenos' os='os' mandei='mandei' ou='ou' concluo='concluo' iraclamos='iraclamos' de-mejhodo='de-mejhodo' favor='favor' mixta='mixta' serie='serie' possa='possa' xmlns:tag0='urn:x-prefix:reformado' xmlns:tag1='urn:x-prefix:feita' xmlns:tag2='urn:x-prefix:camarás'>

DOS SENADORES.

coes por se enlcndor que as doações que se pertendem snnccionar não são justificadas com utilidade publica.

O SR. AGUÇAR: — Tudo que acaba de di* zcr o illuslre Senador seria muito bem dito se esla Commissão não tivesse regimento algum, mas uma parle deile está na Constituição, a qual Iodos nós jurámos manter : e o illustre Senador , lendo o Artigo 70 delia, ahi achará que não só as alterações, mas também o Pró* jecto originário deve ser examinado pelaCom-missâo Mi x ta; o Artigo diz assim: (leu-o.) Em consequência roqueiro a observância da Constituição. ^

O SR. BARÃO DE RENDUFFE : —Então e preciso que se revogue uma votação que fez esla Commissão, por que ella já resolveu que a ordem da discussão seguisse o Parecer da Commissão de Fazenda da Camará dos De» pulados, e se me não engano, o illustre De* putado concorreu para essa votação, mas per» mitla-me observar-lhe que n inlelligcncia que elledáao paragrapho da Constituição é ião forçada que conduziria a um conlrasenso : a Constituição não desceu a fazer o regimento das Comrnissões Mi x t as, e as disposições que citou ficam religiosamente, observadas discutindo-se e votando-se sobre o fundo do Projecto., O SR. AGUIAR:—Não ha a contradicção, que julga o nobre Senador, entre o meu procedimento approvando que se discutisse a questão em gerul, e aquillo que acabei de dizer com a Constkuição na mão. Eu disse que me não oppunlia a que se iraclassc da discussão ern geral , mas que ora indispensável descer depois ao exame de cadauma das concessões; e isso podemos nós fazer com tanlo que não deixemos de examinar o Projecto, por que essa e a nossa obrigação na forma da Constituição: podemos sim tractar quacsquer outras questões, mas só como auxilio para a avaliação de cndauma das espécies sobre que lemos a pronunciar, e para admitUr ou «ao as alterações feitas ao Projecto da Camará dos Deputados, ou outras em que accordarmos.

O SR. TRIGUEIROS: —Na forma do Regimento pedia n V. Ex.a propuzessc á Commissão se julga esta maioria suficientemente discutida.

O SR. PRESIDENTE : — Eu não sei qual é o Regimento de que falia o illuslre Senador. O SR. TRIGUEIROS: Em outra Commis-9uo Mixln , a que eu assisti como cxpoclador, ouvi fazer um similhanle requerimento , e votar-se : agora acho que è indispensável que assim também se faça, aliás lemos uma questão eterna, e o peor e que sem proveito.

O SR. PRESIDENTE: —Em uma das Commissõos Mixtas procedentes, consta-me terso decidido que se adoptava provisoriamente o Regimento do Senado, por não ser possível caminhar som haver alguma regra fixa ; não &ei se esta Commissão quererá lomar este objecto em consideração.

O SR. MONIZ:— Nào pedi a palavra por •que tenha muita sede de prolongar a discussão, por que desejando um nobre Senador terminar a discussão, eu desejava pedir a esta Assem-blea que não consinta que se introduza um exemplo que pôde vir a ser motivo para o futuro: nas Commissões de qualquor natureza que sejam» c de razârt e de pratica haver sempre mais alguma longueza nas discussões: é nellns que se preparam as matérias; que se consultam e examinam documentos, e se praticam outros aclos-qoe pedem mais franca discussão ; isto é tanto assim que nos Parlamentos estrangeiros quando toda uma Camará se erige cm Commissão a que chamnm coinrnittee of lhe w/iole, é permittidó foliar mais vezes do que nas Sessões geraes e ordinárias dessa Cornara. (/ípoiados.) A Commissão Mixla da Constituição vigente alem do que tem de com-m u m com outras Commissões, tu m de especial o ser um moio conciliatório entre as duas Camarás para em matérias por qualquer razão difficeis se poder chegar a um accordo: é pois evidente que nella se faz1 necessário haver maior liberdade na discussão: -parece-me pois que e bom que se evile qualquer espécie de impaciência, ou de percipilação nas discussões du Commissão Mixta. Eu não quero porem com isto eternisar os discussões; o que eu procuro e' que se nào introduzam precederHes contrários á natureza e ao fim da Commissão Mixto ; como -talvez jú se insinuasse' nesta nossa pfalica um que e contrario á razão e á pratica do que-em outros paizes está consagrado pela experiência. O SR. PRESIDENTE: —Eu pergunto para minha regra : quer a Commis:>ão que para

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a regularidade dos seus trabalhos se adopte algum Regimento, ou não quer Regimento ne* nhum í Em uma das precedentes iCommissões desta natureza docidio-se que ella se dirigiria pelo Regimento do Senado... (fozes:—Sim, Sim.) Por tanto, co-mo a generalidade dosSrs. Senadores e Depilados manifesta que se continue a seguir nesta'Commissão o Regimento daquella Camará, 'direi quê, segundo o Regi* mento do Senado, ningueift pôde fallar mais dê duas vezos, á excepção dos Relatores das Commissões que podem ol>ter a palavra quan*. tas lhes parecer conveniente; mas esta disposição não sei se se poderá upplicar exactamen* te ás Commissões Mixtas. É verdade o que acaba de ditffr o Sr. Moníz, e inesrno rasoavel, porque e' da corlezia dos Membros de cadauma das Camarás

O SR. MONIZ: — Como lia pouco disse ^ eu não pedi a palavra por que tivesse rnuitn sede de fallar, tanto mais que no que tinha a dizer já havia sido prevenido por vários dos il-luslres Senadores e Deputados que me precederão a fallar. Serão por tanlo mui poucas as reflexões que farei; nós ale agora temos nsta-do no campo das generalidades, quando descermos ao positivo, havemos de ver que (como acontece a maior parte das vezes) nào estávamos tão distantes em nossas opiniões como parecíamos.

Alguns iilustres Senadores quizeram estabelecer a lhese de que se hão devem jamais doar bens nacionaes ás Cantarás; e alguns outros pareceram estabelecer a lhese1 contraria de que se devem vender em lodo o caso: a mi m parece-me que neste caso, eomo quasi sempre, a verdade está no meio ; a mim parece-me que nem se deve estabelecer como regra universal que os bens sejam sempre doados ás Camarás ou Corporações que os pedem , nem tão poii* co, que sejam sempre, e sem excepção alguma vendidos : o que eu lenho por indispensa* vcl o que se adoptem princípios ou "regras fixas pari fazer estas concessões, e que -a luz destes princípios ou regras se regulem as hypo-iheses em que se devem conceder os bens gra* luitamente, e aquellas cm que clles devem ser vendidos mais ou menos suavemente.

Por princípios desta natureza e que eu me guiei quando este assumplo se discutio e votou na Camará do* Deputados, por exemplo, se uma Camará Municipal esla redtizida a U í penúria de meios, e ao mesmo tempo onerada com tal somma de encargos que não pôde sa-lisfazer ao da fundação dos Cemitérios, e vem pedir e»le recurso, digo eu esla no caso de solhe poder dar; por quanto não vai contra o prin* cipio geral das distribuições dos imposlos; por que o principio geral da distribuição dos impostos é que deve cadaum contribuir segundo as suas forças. Pelo que respeita á natureza dos prédios, be e um prédio que não e! fácil de se vender , e de que a Fazenda quasi nada pôde tirar em lucro, parecia-ma melhor dar-lhe uma applicação justa e proveitosa, que deixalo continuar sem destino para se perder.

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ciam rendimentos, que rigorosamente fallando não são Minicipaes, e a outras o Estado tem usurpado rendimentos que em rigor são de Municípios.

Pelo que respeita aos Cemitérios como e um facto importante eu accrescentarei também o que a este respeito sei; e affirmo que não estão todos feitos ; nem mesmo é exacto (per-mittam-me os illuslresSenadores que antes fal-laram) que Iodos os enterramentos se praticam fora das Igrejas (Apoiado».) eu sei que ainda lioje , não bó nas aldeãs, mas em Cidades notáveis contra as disposições da Lei se está enterrando nas Igrejas, ou seja porque n s preocupações dos povos tem sido mais fortes que a Lei, ou porque as authoridades não tem lido todo o cuidado em a fazer executar. Naquel-las terras onde os Cemitérios se podem fundar com toda a decência, e com todo o melindre com os sentimentos religiosos dos povos elles vão-se accommando a este melhoramento; uma grande parte dosenterramentos se está fazendo nos Adros naquellas Parochias onde não ha Cemitérios propriamente ditos: mas, Sr, Presidente, o que resulta deste enterramento nos Adros das Igrejas \ Que muitas vezes se não consegue o fim salutar da Lei, e se pelo todo se ganha alguma cousa quanto aos effeitos hy-git-nicos, por outro se. perde muito quanto á decência e moralidade. Em razão de serem abertos os Adros resulta que as sepulturas ficam expostas a muitas profanações ale de ani-maes; c que algumas vezes os nos-sos olhos se fictam em cousas que fariam horror mesmo a uni selvagem. (Apoiados) Tractcmos pois de por todos os modos facilitar o estabelecime.nlo de Cemitérios próprios para um povo civilisa-do ecliristão; e este que nosoccupa hoje c um delles.

Quanto á venda sem praça- e a prestações que propõem a Substituição, além de. como já se notou, de sempre ella offender o rigor dos princípios, não satisfaz por que La Camarás que nem assim podem comprar os terrenos: se alguma ha que o possa , quando descermos ás hypothescs lhe negaremos o pedido. Quan to a venda a papeis de credito, observo que ha terras onde essa parte da medida e absolutamente enexequivel.

OSR.PRESIDENTE:— A hora deu; e, corno ainda ha quatro Oradores inscriptos, vou consultar a Commissâo sobre se quer prorogar esta Sessão até ás cinco horas. •

Não havendo opposição, assim o fez S. Ex* e se decidio negativamente.

Teve a palavra para uma explicação

O SR. TAVARES D'ALMEIDA: — Eu queria dizer que o illiiblre Deputado por Coimbra não entendeu bem o que eu disse. Eu disse que o rneu correspondente me linha e^criplona-quelle sentido, o «Ilustre Deputado fez deste homem mn informante, e a sua fantesia pinlou-o com as cores que realmente o meu correspondeu te não tem : eu posso asseverar ao (Ilustre De-.pulado que elle é um hornem.de muita illuslrn-ção , conhecimentos, e cm probidade pódccor-K»r parelhas com qualquer outro ; e por isso não tem similhançascom destruidores, como éaquel-le do conhecimento do illustre Deputado. O que eu disse foi simplesmente que me constava por via do meu correspondente que ha\ia uma Jun-•la de Parochia que pedira certa Ciisa , e cerca pertencente ás e\tinctas corporações, com o falso pretexto de que não havia comprador, e que elle me dizia que havia comprador; um facto destes não e' motivo para se figurar o meu correspondente em comparação com outro homem do conhecimento do nobre Deputado que arranca portas ejanellas, e derruba edifícios. Por conseguinle o nobre Deputado foi menos exacto quando suppoz tal cousa.

O SR. AGUIAR : — Começo por onde co meçou o illustre Senador. Ou elle nàoentendeu certamente o que eu disse, ou não ineouviu bem. Eu não foliei do seu correspondente, do seu amigo, ou do homem da sua confiança, pelo contrario disse, que se o informador era homem do seu canheci mento e que merecesse a confiança do illustre Senador, então não lhe era ap-plicavel o que eu dizia; e por consequência, como o illuslre Senador declarou que era homem que .lhe merecia confiança e do geu conhecimento , nada do que eu disse lhe pôde ser appli-cavel.

O SR. PRESIDENTE: —Eu peço que se fixe o dia em que a Commissâo se ha de tornar a reunir.

O SR. TAVARES D'ALMEIDA : — Sr Presidente, as opiniões estão formados, e no modo de ver outra Sebsão, e ainda outra

DIÁRIO DA CAMARÁ

Sessão, isto não nos trará melhor resultado do que só o negocio se decidisse agora. Por consequência, o que me parecia a propósito era fazermos uma votação agora , para ver se saiu-mos d'aqui. (Apoiados.)

Verificando-se que fultava um Membro da Comniissão, disse.

O SR. PRESIDENTE:— Para votar sobre se a matéria está suficientemente discutida, não me parece necessário que a Co m missão esteja completa, ate pela razão de que no Regimento do Senado, adoptado por esta Commissâo, para objectos preparatórios, e que não tem consequência fora destes muros, não se exige que a Sessão esteja cm numero legal.

O SR. AGUIAR: — Vejo que se tracla de pôr a votos se este negocio está discutido, eu desejo saber, no caso de SP julgar discutido , qual é a consequência; se a consequência é pôr á votação este Artigo, ou é considerar a ma-Icna discutida cm geral, e passarmos á votação ou á discussão, ou simplesmente á votação de cada um dos Artigos do Projecto; por que na primeira hypolbesc muito bem; mas na segunda opponlio-me.

O SR. PRESIDENTE: — Se a matéria se declarar discutida, passa-se' a votar a emenda do Sr. Senador Barão deRenduffe por que sempre se votam as emendas antes doe Artigos: mas se houver duvida a este respeito, a Commissâo decidirá.

O SR. AGUIAR: — Chamem-lhe emenda ou o que lhe quiserem chamar; mas o que é verdade éqiíe esse papel não e'outra cousa mais do que uma substituição. Agora aquillo do que se deve tractar é de saber sobre que se deve votar em conformidade da Constituição , e eu peço que se pondere bem esta observação.

Como entrasse o Membro que fdllava , o Sr. Presidente consultou a CommissKo, e decidiu que n matéria eslava suffícienteinente discutida. Proseguiu

O SR. PRESIDENTE: — Segundo o Regimento da Camará dos Senadores, e segundo a pratica dos Corpos Legislativos, era miitha intenção pôr a votos a emenda que o Sr. Barão de Renduffe havia mandado para a Mesa: uin (Ilustre Membro daComrniasâo acaba de seop-pór a que se vote deste modo, pretendendo que aquella emenda devia ser considerada uma substituição. Chamo a altenção da Commissãopa rã este ponto, a fim de que se fixe o modo da v.olar.

O SR. ROMA: — Com permissão do meu illuslre Colk-ga, o Sr. Aguiar, accrescciitarei alguma cousa ao que S. Ex.a disse.

S. E.\.a ponderou que não SP podia agora votar sobre a emenda do Sr. Barão de Renduffe; e S.Ex.a accrescenlni) mesmo que se não devia a esse papel chamar emenda, mas sim substi luição. Creio que á vista dclle se pôde suslen lar que não é emenda, mus sim substituição; e nioauio creio que S. Es,.* o Sr. Barão de Renduffe assim lhe chamou: mas seja substituição, emenda, ou outra cousa, acho que o raciocínio do Sr. Deputado Aguiar tem toda a força, sem que se refira á Proposta do nobre Barão : as idéas de S. Ex.a são applicaveis á alteração que o Senado fez ao Projecto da Camará dos Deputados; a questão que» se deve tracla r não é ser ou não emenda ou substituição, o papel offerecido pelo nobre Senador o Sr. Barão de Renduffe — a questão e se se dove proceder á votação sobre a questão geral que resultou da alteração feita pelo Senado. — Eu sou de opinião que nós Deputados não podemos deixarde votar sobre as concessões que foram feitas, -e especialmente sobre uma cousa que se substiine ao Projecto que fora approvado na Camará dos Deputados. Esta e a minha opinião, e creio que será conforme com a dos meus illustres Col-legas, com alguns dos quaes jáfallei a este respeito, achando-os persuadidos de que nós não podemos votar se não sobre as concessões feitas pela Camará dos Deputados.

O SR. BARÃO DE RENDUFFE: —Eu não entrarei ou prolongarei mais esta questão, se é que o e, porque creio bem que o resultado das convicções de um e outro lado desta Commissâo ,se manifestará em breve tempo; direi só que, se intenda ou emenda ao Projecto que foi desta Casa para à Camará dos Deputados, ou Substituição, ou como lhe quize-rem chamar, nós movemos a discussão sobre o assumpto da minha redacção, e sobre ella tem decorrido uma longa discussão, a qual de vê ter fixado as opiniões da maior parte sobre a vantagem ou desvantagem de concessões em particular, quando não temos sufficiente conhecimento dos interesses e circunstancias das

localidades: assim votando-se pela adopção do papel , que importa a minha opinião, e do Senado quando fez emendas aos Projectos vindos da outra Casa, intendo eu que quem oap-provar rejeita toda essa longe'serje .dos artigos cTambos os Projectos primordeaes, que são concessões puras c gratuitas., e sem mesmo sabermos do que a favor de Cemitérios : e no para-grapho que ofíerc-ci , ou Emenda, a questão vem a ser de forma, que e ler e votar em primeiro logar os Artigos que serviram de fundamento á substituição geral que o Senado .enviou para a outra Camará, porque o Sr. Deputado assim o deseja e entende ; e outros entendem que e mais parlamentar simplificar as questões, e lêr-se e votar-se a substituição que estabellece uma regra gernl, e de cuja appro-vação ou rejeição depende a das concessões a esmo. Por consequência , vem a ser uma questão do forma, e parece-me que, de um modo ou de outro, se podia votar porque de qualquer dos modos o resultado ha de ser o mesmo; sem cornltido me dar por convencido das rasôes contrarias, e só das de conveniência de adiantarmos este negocio.

O SR. TRIGUEIROS: —Sr. Presidente, parece-mo que são duas as questões agora: a primeira proposta pelo illuslre Deputado o.Sr. Aguiar, e a segunda pelo Sr. Roma. Ern quanto á qnestão estabelecida pelo Sr. Aguiar, não me occuparei agora d'ella , porque para mim é indifferenle que seja Substituição ou Emenda, o papel que apresentou o Sr. Barão de Renduffc. Agora pelo que pertence ao illuslre Deputado o Sr. Roma, digo, Sr. Presidente, que não posso conformar-me de maneira alguma com o illuslre Deputado que opinioii assirn , o que impoita nada menos que a destituição prefeita da nossa questão, quando o que foi apresentado pelo illustre Borão de RenduíTe, e' tanto a matéria do Projecto, e das alterações ao mesmo, que fazem objecto da Commissâo Mix-ta, que não imporia senão nma que'stâo de modo c e sua nnica differença ; eu me csplico. É só, Sr. Presidente, sobre a questão de concessões que se estabeleceu aquella Emenda , e ella ainda faz uma concessão ; porque nós concedemos alguma cousa por aquella Emenda ás Camarás Municipaes; e se examinarmos os Artigos veremos a identidade das questões, e que a única differença consiste em conceder ou não, conceder mais, conceder menos. A°-ora o que observou o nobre Senador o Sr. Barão de Renduffe e verdadeiro e exacto, e vein a ser:—aqnelles que votam contra a- Emenda ou Substituição, tem votado a favor dos pa-ragraphos, ou Aitigos do Projecto, os que ap-provarem , tem rejeitado esse mesmo Projecto no modo porque elle concedia. Por conseguinte tern sempre logar a votação, a qnestão é a mesma ; e e o modo de apresentar as opiniões pró ou contra n'este Projecto.

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é que se guarda a liberdade da votação, e se não prejudica com um voto geral a opinião dos Membros da Commissão sobre cada um dos Artigos. Eu, Sr. Presidente, não vim aqui para sustentar tenazmente todas as concessões feitos pela Camará dos Deputados ; pôde ser que eu ali i não lenha votado por todas, pôde ser que tenha mudado de opinião sobre alguãs: é por tanto necessário que se me dê occasiào n que vote sobre cada uma, e confesso que não posso descobrir a razão porque se insiste cm prejudicar a votação especial pela adopção, o» rejeição de um principio geral, principio que excede as nossas altribuiçôes discutir, por que não e para isso, que nos manda-roín aijui. — Sr. Presidente, insisto pela obser. vancia ligorosa da Constituição nesta votação.

O SR. GORJÀO H ENRIQUES:— Sr. Presidente, eu lambem vi apresentar um papel novo; mas cm fim sou fiel aos meus princípios, e intendo que todos estamos laborando n'ijm equivoco; se a Constituição quer que examinemos o Projecto que veio da outra Camará , por ventura esla Commiisâo tem poder de adrmttir agnra Substituições 1 Nós podemos alterar o Projecto, e ale fa/er delle uni novo, quando examinarmos o primeiro Parecer da Cantara dos Deputados podpremoa fazer o que for julgado melhor, e então ofíerecer-lhe emendas substituições etc. Mas para esta discu-são o texto que a Constituição nos marca é o Parecer da Camará dos Deputados. Por tanto, estou persuadido que todo o tempo que gastarmos aqui com Substituições, e Emendas, é baldado, porque a Lei não manda approvarou rejeitar as alterações, que se fa/em uns duar. diflVrentes C.imarns, mas somente examinar o primeiro Parecer e sobre elle fazer um novo Projecto de Lei.

O Sn. BARÃO DE RliNDUFFlí: — Eu níio o ve|o na Constituição.

• o SR.'GORJAO ÍIENRIQUES.- — Encn-

conlro na Constituição o fundamento da minha opinião; por tanlo é o que veio da Cama-r.i dos Deputados o qu<_ no='no' aitigo='aitigo' objecto='objecto' constituição='constituição' alguma='alguma' do='do' oulia='oulia' segundo='segundo' queappareça='queappareça' fz='fz' coiíimissào='coiíimissào' sem='sem' não='não' disposiiio='disposiiio' _='_' nova='nova' ser='ser' a='a' exame='exame' e='e' expressa='expressa' cou3a='cou3a' g7='g7' da='da' delrt='delrt'>or-cesso daíjuelleexnme — /iem ns palavras quase seguem no §1.° do mesmo t\tl\ga = a

Leu-ae o Arti«o 67 da Constituição, c dias"

O SR. TIUG UEIROS . — E nós ternos a felicidade de \cr na Constituição o fundamento das nossas opiniões que são opposlas, e não lembrarei, que esta idea veio de novo (a de se nàr» poder votar sobre emendas) porque quando se ella apresentou, não se fizeram leflcxôVs nem houve duvidas, e então é que era o logar próprio para isso. Sem fazer-me corgo disso, nem tirar-lhe as consequências, eu. apoio me sobre o paragrapho l.° do Artigo 67 da Constituição, que diz : (len) Esla expressão (caqu.it-lo) estende-se u qualquer coisa, que lendo relação com a questão, que aqui se possa accordar; e isso c o que é, o mais era impossível.

O SR. PESTANA : — Sr. Presidente, o que quiz a Camará dos Deputado» foi uma concessão gratuita, e isto faz a base do seu Projecto; o que quiz o Senado, foi uma venda, e isto faz o objecto das suas alterações ein que nào concordámos. O Projecto primitivo da Camará dos Deputados, veio a esla Commis-sâo mixla para ser examinado, e devia-o ser •com toda a liberdade. Ella pôde concordar com o que esla no Projecto; e só no caso contrario formar urn novo Projecto, reduzir ou •ampliar o artigo. Como se ha de, agora, proceder n votação? Nada mais natural do que votar sobre o Projecto originário; c, se elle não passar, depois sobre a Substituição; portanto a ordem das votações c o natural; assim se procede na oulra Camará, e creio quen'es-ta,-as Substituições votam-se depois de votada a matéria principal. Aqui n matéria princi-pnl está. no nosso l.° Artigo, em se pondo á volação, ou se porde, ou ganha a Proposta da Camaia dos Deputados: se se perder, vem então a Substituição apresentada pelo illusire Barão. Por tanto peço a V. Ex/ queira pôr a votos o Projeclo originário, isto é, se a concessão deve ser gratuita; e nada mais.

OSH. PRESIDENTE:—Perdoe-me o il-Justre Deputado o interrompê-lo um instante, eniretauUi épieciso cumprir uma votação desta C'«imn\i«.são, porque no principio declarou-se -que tbiava em discussão apiimeiia alteração da

DOS SENADORES.

Camará dos Srs. Deputados , e a Emenda do Sr. Barãi/1 de Kendufíe; parecia-me que neste caso a votação devia recahír sobie o que se dis-cutio, e isto mesmo é o que^dicla o bom senso. Com tudo, esta questão é de pouca importan-fia, porque todos os caminho» conduzem ao mesmo resultado, e natuialmente já os Membros da C o anu i s são teiãu formado p seu propósito, e são muito esclarecidos para se deixarem illodir por urn outro methodo de votação. Eu não impugno nenhum , e parece-me que o que importa somente é o chegar-se a votar.

O SR. PESTANA: —Sr. Presidente, nós não pu d ê ;n os menoscabar o que n Constituição consagra; esta Commissão pôde formar um Projecto novo com as ideas que cada um de nós tem na cabeça, sobre o Projecto originário que se manda examinar, sem fazei offensa a Camará dos Deputados, nem á dos Senadores. Se cahir o 1.° Artigo delle, virá u Substituição necessn-liamenie. Portanto parece-me que não é menoscabar o Senado, c o seu illuatre ÍVlembio esta ordem; e então vamos a votar em uma cousa; mus o que me parece justo e principiar .por o que de lá veio; isilo é, que as concessões devem str gratuitas.

O SR. BARÃO DE RENDUFFE: — Era

primeiro jogar eu não entro, na questão, e só direi que já urn illusire Senador invocou o Pa-ragrapho 1." do Artigo 67 da Constituição, e que eu invoco o 2." que ainda é mais explicito poique diz (/eu.} — Quer dizer que do resultado deste.-» trabalhos pôde surgir um novo Projecto, e que por isso não estamos ligados de pés e mão* aos Piojtiitos velhos. Oia eu íião pertendo pi ovar, par ter imitil, que tanto é conforme á Cotibtiti.içã >, o novo Piojecto que por ventura |)ussa HccurJur se quando a votação principia pelo Piojeeii» iiiiginaiio, como quando teve por b.ize , na oídnn de<_.ie poucos='poucos' de='de' derradeira='derradeira' houve='houve' das='das' iodos='iodos' apoucada='apoucada' cominisbõeâ='cominisbõeâ' em='em' restituições='restituições' illustração='illustração' na='na' esta='esta' íub='íub' cotniuis-são='cotniuis-são' que='que' questão='questão' provar='provar' militares='militares' pfujeclo='pfujeclo' tiabalho='tiabalho' uma='uma' substituição='substituição' forma='forma' apoio='apoio' paciência='paciência' membios='membios' desta='desta' se='se' dias='dias' tractou='tractou' duei='duei' meu='meu' só='só' tag0:_='_:_' á='á' mmas='mmas' a='a' da-jufllu='da-jufllu' os='os' e='e' ou='ou' é='é' geial='geial' o='o' cançar='cançar' u='u' seria='seria' prticial.='prticial.' da='da' piecedeutes='piecedeutes' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>Subbtuuiçã«j ulFerecida pelo Sr. Barão de Lei-na, c de mais nada, e accordou n'uma terceira espécie, e então não foi questão, e,nem se discutiu nem votou o Piojecto originário que tinha tido iniciativa no Senado; as Actas é que frtztiin fé, e ellaj ahi estão para seiem consulta-. J Já. O objecto das Cornmis?ões Mixtaa é para icssalvar o principio que um Projecto de Lei, f m que ambas a à Camarás não convieram, pos-Td novamente ser apresentado na me^ma Sessão das Cones, e, como dUse, a ultima Comuns-são íVIixia intendeu que o melhor modo de se adoptar a idéa (\ Artigo 67 da Constituição. — Ora agora n que não é exacto, é o que se disse; que nós nào podemos votar na Substituição ou Emenda, porque não tínhamos discutido os Artigos do Projpclo ; mas eu tomarei a liberdade de advirtir ao nobre Drpulado, que nós temos discutido sobre a» alterações, e matei ia do Projecto que ainda não fizemos outra cousa desde que aqui estamos. Por conseguinte a discussão lem estado em harmonia com o que determina ,1 Constituição, e podamos votar primeiro essa Emenda, se o é , do que eu não f excKje, nem podia excluir sem um inconveniente incalculável, que riào fosse (jcnnetiido a(>rtjs^ntar limeudds, e Substilinçòcs nas ConinHaaò^a Mtxtaa; e n-\n lia inconveniente om votar já pnrque .1 matéria tem sido discutida. Por lauto, Sr. Pieaideuie,

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decidida, como me parece, a questão que podemos votar sobre a Emenda ou Substituição, o que se tracta agora só cde saber se é Emenda, pu Substituição, para ter logar a votação antes ou depois; e ale' me parece, apr/nr de que não houve uma votação, que a questão está decidida, por que um dos nobres Membros desta Commissão, do lado opposto, já concordou , em que temos direito de votar sobre o papei apresentado pe"lojSr. Barão de RehdmTe.

O S«i. GORJAOHENR.[QUES:—Eunão duvido que se possa votar sobre a Emenda,' mas ha de ser no seu competente logar. Quando se examinar o primeiro Parecer da Camará a que lenho a honra de pertencer; nem os procedentes das outras Com missões Mixtaa, fundados i-rn um accórdo particular entre seus Membros, poderão distruir um Artigo da Constituição, nem sei que esta deixe de poder ser invocada e reclamada sua observância , por que deixou de se cumprir uma vez, de certo ella nào prescreve por isso.

Ò Sá. PRESIDENTE:—Poço licença para observar ao illusire Deputado que estamos laborando n'um equivoco: a hypolhese da C >'»s-liluiçâo não se verifica neste caso. A Constituição suppõeque u nu Projecto de Lei reverte de uma para outra Camará com emendas, que não sfio acceitas por aquella que primordialmente o apresentou: o noaso caso é outro, por que a Camará dus Deputados acceitou algumas dos alterações feito» pelo Sanado aos Projwctos que actualmente examina esla Commissão, e alem disso modificou outras. — Darei ainda a palavra a alguns Membros daCommissâo, e depois verei se posso concluir a questão por meio de uma votação.

O SR. ROMA : — Apesar das reflexões que V. Ex.1 acaba de fazer, sustento que e.st« é o caso previsto na Constituição; e não me parece que se pos>a dizer que é outro. E' \-ndade q,ue sobre as alterações que se fizeram na Camará dos Senadores, se fizeram ainda modificações na Camará dos Deputados; mas nào ç disto que se trncta ; e sim de uma parte do Projecto em que as não houre — essa parte e a«jue veio daquella Camará tal qual, por que Ia nào se lhe fueram modificações: logo é o Pr^cio de que falia a Constituição no Artigo citado. Ora eu creio que se pôde sustentar bem, que o paragrapho 1.° do Artigo 67, não pó-i<_- que='que' de='de' dos='dos' bem='bem' do='do' artigo='artigo' anterior='anterior' mi-car-se='mi-car-se' tag3:_-pois='d-:_-pois' projecto='projecto' logar='logar' por='por' se='se' tag1:_='diz:_' projectos='projectos' isto='isto' não='não' ter='ter' mostra='mostra' j--cordo='j--cordo' a='a' ac='ac' em='em' qne='qne' ao='ao' o='o' dito='dito' sobre='sobre' commisano='commisano' aqnil-io='aqnil-io' tag4:_='projscto:_' ha='ha' tag0:afjuiltn='_:afjuiltn' n-ne-aií='n-ne-aií' tag2:_='accordar:_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:diz' xmlns:tag4='urn:x-prefix:projscto' xmlns:tag2='urn:x-prefix:accordar' xmlns:tag3='urn:x-prefix:d-'>ni-missno nccordar, será considerado como um nr>' vo 1'rojecto de Lei; e isto não pôde ser senão em referencia ao. Projecto originário que veio da Camará dos Deputados. Ora, dizendo o pa« rngrapho — aquillo em que a Commissão accvr* dar,—é claro que ella ha de accordar vol.in-do ; e essa e a questão — Iracta-se de vera^wV-In, do Projecto, isto e' a parle do Projecto em que a Commiísão concorda, votando sobre essa parte: logo lia de votar-se sobre aparte respectiva do Projecto que se apresenta, c não sobre outra cousa. Purece-me por tanto, que não se pôde deixar de votar sobre o Projecto que veio da Camará dns Deputadas.

O SR. CONDE DE LINHARES:—Não vejo objcçÕes concludentes para que se possa pôr á votação o Artigo l.° do Projecto primário; e essa e' a minha opinião.

O Sn. BALlilO DE RENDUFFE: —Entendeu a Commissão quando se reuniu agora para accordarmos em um novo Projecto de Lei sobre estas doações, que -a base do novo Projecto que se p )ssa accordar nào podia ser outra, conforme a Constituição, senão a mesma dos Projectos primordiaes , e das emendas que não foram recebidas, e neste sentido, e placi-dumeute, se fez a votação sobre a minha emenda, e esta deliberação foi em harmonia com os precedentes que se podem invocar, e cm quj tomou importante parte o illuslrc Deputado que agora perlendc estabelecer uma marcha nova para as votações, porque na derradeira Com-missãoMixta, enlendeu elle mesmo que sem se Iractar do passado devia só votar-se no novo Projecto que se accordassc, e eis o que se passou na Coinrnissão Mixta sobre o Projecto de Lei d «i restituição dos milaleres deu.)

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se traclar do objecto primordial; quando mesmo a Substituição não abrange c não deista em vigor algumas das provisões etn que ambas as Cutriiiras liiiviam accordarlo', rt-fundíndo tudo em novo Projecto, e agora eu que como uma pnrte da Commiásão , otfcreci a Substituição ao Artigo' quo vem a compiehender uma parte do PiojeCto, e não a sua totalidade», que é menos do que aconteceu na próxima derradeira Com-< missão M dia ," não posa» deixar de invocar os precedentes, e lYiesmó o bem senso paru que fiio gastemos duas horas, em logar de dois segundos , quando dess-as duas horas não pôde resuhar vantagem ort utilidade alguma publica.

O Sii. TAVARES DE ALMEIDA:— Pa* rècia-mé melhor que V. E\." propozessc a vo* tacão por quisilos, para ver sê hoje viinos a um resultado; ó se isto não for possível então' vá-hio-nos embora , e deteriuine-s'è o dia em que de novo nos havemos de reunir.1

O S«. CONDE D E LINHARES:- Se este primeiro Artigo está em discussão então.....

O SR. PRESIDENTE :—O qiíe eifá em discussão e o melhodc» porque se ha de votar: a Curo missão decloru a matéria discutida, e agora do que se está tractando é do modo por que lia de votar-s<í. que='que' a='a' apoiados.='apoiados.' queslão='queslão' parete-ine='parete-ine' o='o' p='p' por='por' era='era' melhor='melhor' votação='votação' ú='ú' quisilos.='quisilos.' pois='pois' _='_' propor='propor' meihodò='meihodò'>

O SR. AGUIAR :—Eu entendo que deforma alguma se podem admittir estesquisitos (O Sr. Roma: — Apoiado.) Sr. Presidente, quer-se propor o quisito se devem fazer-se graiui-lamcnte ás Gamaras Municipaes concessões de terrenos para Cemitérios. Não é este, Sr. Presidente, o objecto do Projecto que foi apresentado a esta Camará vindo da Camará dos Deputado*, o objecto deste Projecto é, se em certos H determinados casos devem fazer-se ascon-ces«òi-s ; ora isto nem e'approvar o ririncipiò''de que devem ser gratuitas iis concessões, nem approvar o principio contrario. Se «caso V. Ex * propozer esse quisito, vem assim a ser prejudicada a minha opinião, porque eu venho nesse caso a ser obrigado a votar por um prin-

DIÁRIO DA CAMARÁ

cipio que é inteiramente crinfrrfrio á ella. O que veio dá Ctfmafá' deis Deputado^ foram dif-ferentes Artigos de um Projecto nos quaes 36' fazirfm difTerented concessões pelatf ciréumstan-ciaá particulares de que e revestida cada uma-das espécies propostas, l4, não se me diga que-iátt> é ihtlifferenle', não é indifterente eu já o' mostrei, e um outro Sr. Deputado t-ambern já: sustentou OTrtesmo. Eu já hiostrei que deve lia-vêr diséifss&o sbhrécadà uma dcstas'concessôes ;• porque apesar dte serem todns ápprovadiis pela Camará dos" Deputados podem' atgum', ou uU guris dos Membros desta Commissào -er d'um voto contrario a respeito de algumas. E-preciso quê me não privem da occas'íâo de poder votar sobre cada uma'destas concessões como onleTí-der, e sou privado de ássitn' o fazer uma vè'z que sé apresente este' quisito.

Ora agora invoca-se uin precedente contra o piinripio que invoquei, de quê se deve votar sobre o Projecto. Primeiramente pre-cedehleá de tempos em que régia ouua Lei Constitucional lião podem invocar-se, c tam-bem senão podem invocar os de tempos, em que jft vigorava ri actual ,- se r.lles se lhe op-põem, ou se segue inconveniente; -ínas em segundo lo^oi1 é* hèYe'ssario ver quaes sào as cir-cumstanciiSs1 diiá difleienies casos quê se apresentam, é precisb ver se esses pif-cedentés estrio exactamente fins mesmas cirrumstancias. Jui digo quê áqíièlle *í que se referiu especialmente o illUstre Senaíldr não está no mesmo caso j porque não se se^iiani os mesmos inconvenientes, e 'a Substituirão foi leslricta aO objecto do Projecto. Por tanto pp

O Sii. PRESIDENTE: — Já deram cinco horas; se esta questão se prolrvnga , tíonlinuâ-mos n'uma questão de ordem inutilmente, e

pôr fim não se ha de votar nada:, a votação não se ha de fazer nem pelas decisões e opiniões particulares de um ou outro Membro da Gommissão, nem pela minha vontade r nem por um acto dispotico da Mesa. Por tanto a votuç&o1 não se pôde fazer senão em virtude de uma' decisão da mesma Commissão. Eu hei de ver se posso propor uma votação- que nos tire deste1 embaraço-, Em quanto ao que se disse acerca da Constituição, se a Constituição <_:s-trvesse que='que' como='como' a='a' não1='não1' clara='clara' vejo='vejo' esto='esto' do-dia='do-dia' eu='eu' luz='luz' este='este' uns='uns' embaraço='embaraço' respeito='respeito' mas='mas' haveria='haveria'> a interpretam' n'um sentido, e outros em sentido^ corítrario; c então não sei qual das opiniões hei de seguir. Vou pois consultar a Com-nrissão para que decida se quer votar sobre um principio geral, ou sobre cadauma das questões srpanída esuccessivamente ; se nComrnis-fàa qiiixer adoptar uma regra geral ficarão desde logo prejudicados muitos Artigos do primeiro Projecto de Lei. (Apoiado».)

Por não havor quem pedisse a palavra, o Sr. Presidente p

u Quer a Commissào adoptar uma regra gc* raí para a primeira notação ? »

/''íCOM empatada.

Perguntando depois o Sr. Presidente, quando teria logur a reunião da Cornmissão", dis«e

O SR. ÁGUIA II: — Eu entendo qu« não pôde delerminar-âc aqui outro dia para a reunião da Commissão Mixta com prcjuixo díis r Sessões Ordinários das Cftmaras; nem elle pôde determinar-se, tendo aquellu reunião lo^ar , a horas diversas; mas parece-me melhor que i se entendam a este respeito as respectivas Me- • sãs. ( A'poiados.)

O Sr. Presidente propôs cnlão — se a Com-, inissâo se addtaria para inn -dia marcado ? — e — se as Mesas das duas Camarás (.ediueriani en~ tender nobre a designação desse dia?

Ambas estas propostas foram atTirmativa men- ' te resolvidas. — Acabando .de dar cinco horas,f disse

O SR. PRESIDENTE: — Está levanlada: a Sessão.

CAMARÁ DOS SENADORES.

N.° 25,

(PRESÍDENCIA DO SR. DUQUE DE PÁLMELLA.) '

'4 uuia 'hora e Ires quartos da tarde foi aber-jTV ia a Sessão, á quul estiveram presentes H8 Senadores; a saber: os Srs. Mello e f Carvalho, Lopes Rocha, Barões de Almeidi-filia, tíe Argamassa, de Renduffe , do Tojal, e de Villar Torpim , Gamboa e Liz , Zagallo, Condes das Antas, de Avillez, do Bom fim , de Mello, de Terena, e de Villa Real , Or-nellas, A rouca, Medeiros, Duque de Palmel-la, Pereira de Magalhães, Costa e Amaral, Tavares d'Almeida, Abreu Castello Branco, Cordeiro Feyo , Pinto Basto, Crespo, Pimen-tel Freire, Tnveira, Vellez Caldeira, Castro Pereira, Leilão, Serpa Machado, Patriarcha Eleito, Polycarpo Machado, Trrgueiros, e Visro!ides de Laborim , de Porto Còvo, e do Sobral.

Leu-se a Acta da Sessão antecedente, e foi opprovuda.

Mencionou-se um'Orneio pelo Miníslcrio da Fazenda, incluindo uma Consulta dnCommis-sâo permanente das Pautas, relativa á classificação que dev*>m ler na Paula Geral das Alfândegas uns Queijos Gruyeres, por nesta Ca-< "hiara se acharem para discutir as alterações ^propostas á mesma Pauta. — Passou á Com-missão de Fazenda.

O SR. BARÃO DE RENDUFFE : — Mati-*do para a Mesa o re(|iierimento de um muito conspícuo e á'nligo J\m , que actualmente-p Magistrado de PoliciaCorreccional de Lisboa, 'José Maria de Lemos Carvalho Sousa Beltrão, 'que expende as razões pelas quaes chama a solicitude do Senado sobre usnecessidade de providencias que. luern'de uma maneira razoável 'a ordem hierarchica da Magistratura Judicial: este requerimento e longo e instruído de muitos documentos. Peço qup seja remetlido á Com-' missão de Legislação, ou que siga a sua marcha regular, porque estou certo que a justiça 'que lhe assiste por um lado, e porou'tro a consideração em que SP'deve ter o me:llíor-esiar de um Juiz qtie instaurou o famoso processo da 'ilebelliao de'30 d'Abnl, e que tern servido o

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seu paiz lia mais de vinte annos, e em logares de sumnm e variada 'importância ; e sempre a contento do Governo e do-» Povos, são maii que títulos para esperar que a Commissão de Legi«lação, a que definitivamente Será ênVia-. do o requerimento, st; appressarú'em propor-ai medida legislativa que áe reclama. .(Apoiados. )

(O requerimento apresentado foPremeltidoií1 Commissão de Petições. ;

O SR. PRESIDENTE : -r Gi>mo ainda Ta U j tom dous Senadores para coniplelíír o numero,, não sei se a Câmara quererá additir a Sesààrj pòr^tneia hora. (/Jpniadoa.)

Manifestando B generalidade do^s Membros^ presentes que dorrvinhum neste arbítrio, 'fb'i' interrompida a Sessão ; eram quasi duasuoras.,1

Um quarto depois continuou a Sessão, esta-, vá presente o nrtinVro'legal para deliberar. '

Passando-se á Ordem do dia, foi lido o Parecer da Commissão deFazehda ácêíca do Pró-, jecto de Lei refncttido dia Camará dos Depu-j lados sobre o modo dercguiar a venda do&Beris, Nacionaes, e bem assim foi lido este mesmo Projecto. (F. pag. 66, còl. 1. e 2.a;

Sobre proposta do Sr. Presidente se dispen-, sim a discussão na generalidade, para se t radar logo o assumpto em especial. — Foi por tanto lido o

Art. 1.° O preço dos Bens Nacionnrs destinados para a venda poderá ser pago pelos três modos seguintes:

Approvou-se sem discussão; e disse '

O SR. BARÃO DE RENDUFFE : —Este paragrapho 1.° não poderá votar-se senão salva a redacção ; e se a Camará approvar c» Parecer da sua Commissão, ha de dizer == os Bens Nacionnes serão'vendidos por cinco modos'= porque o Artigo refere-se^a Ires, que é a escala proposla pela Camará dos Deputados , e que a nossa Commissão de Fazenda subdividio elevando-a assim a cinco' — entendo pois'que •o paragrapho se não poderá approvar puramente. ( Jípinados.)

O SR. PRESIDENTE:— Mas^a Commis-•são diz que'apptovava-0 Artigo 1.°

1841.

Ò SR. BARÃO DE RENDUFFE: — Eu

entendi que V. Ex.a fallavu do Numero 1.° i mas se a Camará approva jo Artigo l.°, -ap-prov-a os Ires modos, ap.prova o Parecer da Camará-dos-Deputados , (fozes:—JÉ veidacle.) fc'implicitamenle rejeita as emendas offerecidas pe'lá-nossa Commissào. ( Apoiados.) Apoiado ^quereria eu anles para que ellns se rejeitassem^ e não-obstante isto desejo que o'não sejam, '{lor uma espécie do surpreza. (/Ipmados.)

O Sn. VISCONDE DE PORTO COVO: °—- Eu est-ava persuadido que a'Camaia titihc votado-só o paragrapho primeiro, 'e-que.ft.oa vá -resalvtada Ioda a alteração que houvesse dí -fazer-se sobfe o* difTerentes modos de fa/eT a 'venda;; -porem&se esta não-foi a votação da Ca Triara-, pôde ngor-a'principiar-se por votar-sor lire o-[>aragraplio 4,° do Artigo-1.°

O SR.'PRESIDENTE: —Votou-se, ma como -a Camarn talvez não'entendesse bem c que, setó necessário confirmar a votação.

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO — O-q'ir"e eu retleetia-'tíra que a votaçjão devi principiar pelo' paragrapho^primeiro para foca •salva a 'reílaéçãt).

O SR. VELLEZ CALDEIRA : —Eu -as sento que o Artigo ].° deve dizer; «Será feil a venda pela maneira -seguinte ».

O Sá. PRESIDENTE: —Terá falia de ré daccão.

OSR. CONDE DEVILLA REAL: —P di a palavra para dizer isso mesmo; uma vt que se 'alteraram os Números deste Artrgo, d-vê se também alterar a redacção delle.

Consultada novamente a Camará , -resolvr que o Artigo 1.° era approvado'salva a reda cão.

Leu-se então o Numero •1.° Uma terça parte em dinheiro; uma'te ca parte em Escriptos chamados* das três op rações; e uma terça parte em papel-moeda. Teve a palavra

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