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]her os producfos pertences á extincta Patriar-chal.

§ 9.° A Igreja do extincto Convento de S. Francisco do Monte, para Igreja Parochial daFre-guezia de Orgens, districto, e bispado de Vizeu. § 10.° A' Camará Municipal d'Aldêa-Gal-lega do Riba-Téjo, para aquartelamenlo de Tropa, o edifício sito na mesma Villa, denominado = Hospício = que pertencia á ordem dos Grã-cianos.

§ 11." O edifício (não comprehendendo a Igreja) e acerca do exlincto Convento de Santo Autonio da Villa do Pombal, á respectiva Camará Municipal, para casa de Camará, e de Audiências do Juiz de Direito.

§ 12." A' Camará Municipal de Cortiços

para estabelecimento de Paços do Concelho, a

casa denominada =Tulha = 8Íta na mesma Villa.

§ 13." A igreja do Convento do Carmo, da

Cidade d'Aveiro, para Sé Episcopal.

§ 14.° A* Freguezia de Sernacbe do Bnm-jardim, para servir de Igreja ParochiaJ, a Igreja, que rui Ho extincto Seminário deSernuche, com a parte do mesmo edifício, que servia de Sá-christia, e serventia para o órgão da mesma Igreja.

§ 15.° A'Camará Municipal deLeomil, dis-tricto de Vizeu , a casa denominada da = Tu-Iha —que foi da extincta Patriarchal, sita na dita Villa, para nelia estabelecer a Roda dos Expostos.

§ 16.° A Camará Municipal de Sarnache a casa denominada da =Tiilha = da Comenda do mesmo Concelho, para ahi se estabelecer a Roda dos Expostos.

§ 17.° Ao Ministro e mais Irmãos da Mesa do Difinitorio da Ordem Terceira de S.Francisco, da Cidade de Coimbra a Igreja, e pertences do exlinclo Convento do Carmo calçado, da mesma Cidade, para ali fazerem ce-Jebrar os officios divinos, na forma, e com as condicções, com que foi concedida aos moradores da Freguezia de Santa Justa , por Portaria de 30.de Julho de 1834.

§ 18.° A Camará Municipal da Lourinhãa, o edifício do extincto Convento de S.Francisco do mesrno Concelho , para nelle estabelecer a Casa da Camará, e a das Audiências.

§ 19,° Aos Mesarios da antiga, e venerável Ordem de Nossa Senhora do Monte do Carmo, e aos da Saraphica Ordem de S. Francisco, e da religiosa Irmandade do Senhor Jesus dos Passos, erectas na Igreja das Religiosas Carmelitas calçadas do extincto Convento da Conceição da Cidade de Lagos, o Coro da mesma Igreja; e bem assim a casa contígua, que servia de Refeitório, tnpando-se as communicaçôes, que actualmente tem com o rfisto do edifício.

§ 20.° Á Associação intitulada da=Nova Academia Dramática de Coimbra •= (ern quanto se reger por estatutos approvados pelo Governo) o uso fructo, do Collegio de S. Paulo. § 21.° Fica confirmada a concessão do edifício do extinclo Convento de Santa Maria dos Agostinhos descalços, da Cidade de Portalegre, feila pelo Governo á Camará Municipal da mesma Cidade, para o estabelecimento da casa de audiência e cadèa publica.

§ 22.° Fica confirmada á Camará Municipal de Castello de Vide a fruição em que desde o anno de 1834 estava do terreno denominado = Pangaio = e da Igreja do extincto Convento de S. Francisco da mesma Villa, afim de que delia faça o uso, que tem feito, para Cemitério publico.

Ari. 3.° O Governo cederá á Misericórdia da Cidade de Coimbra, o edifício e cerca do exlincto Collegio da Sapiência da mesma Cidade, ficando solva u habilitação, durante sua vida, ao Egresso D. António da Paternidade , e da importância desta cessão fará o Governo um razoável encontro da quantia, de que e' devedor á referida Misericórdia.

Art. 4.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palácio das Cortes em 19 de Setembro de 1840. = Duque de Palmella^ Presidente. = P«-lycarpo José Machado, Secretario. = Conde de Mello, Secretario. Terminada a leitura , disse O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES: — Segundo a votação que acaba de ter logar não se podia ler na Mes>a nada mais do que os Artigos do Projecto N.° 13, que é o originário, * nada lemos com as emendas nem da Camará dps Senadores, nem da dos Deputado»; queitV aã quizer fazer ha de propô-las aqui de n o vb pata serem consideradas pela Commissão.

DOS SENADORES.

O SR. PRESIDENTE:—A duvida entre as duas Camarás, recaho sobre algumas, por que oulras são as ideas de ambas.

O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES : — Segundo a votação que houve, essas mesmas emendas ficam de parte, e se os Srs. Deputados as quizerem fazer, ha de ser de novo.

O SR. PRESIDENTE:—Eu não sei que

a votação privasse a leitura de cousa alguma.

O Sn. ROMA: — Eu creio que a discussão

agora deve versar sobre todos os Artigos rcla«

tivos a concessões de Cemitérios.

O SR. BARÃO DE RENDUFFE: — Exactamente a Co m missão acabou devotar contra esse principio, que então não foi o dosillustres Deputados: folgo velo renovado, porque as razões contrarias não me convenceram a mim (não obstante a votação,) porque a Constituição nào marcou passo a passo a marcha que devia seguir aCommissâo Mixta ; mas ha pouco entendeu-se que nós não nos podíamos desviar da serie de Artigos do Projecto original, e como o Artigo agora seja sobre a Casa da ÍM//ÍO, não podemos deixar, por coherencia, de volar neste paragrapho sobre a Casa disimatoria, e não podemos votar em Cemitérios, porquanto no paragrapho não se falia d'elles.

O SR. AGUIAR: —Não sei se ahi se faliu de Inibas^ nem do que tracla o Artigo, mas peço que se leia. (Satisfeito proieguio o Orador :) Já se vê que não e' tullta.

O SR. BARÃO DE RENDUFFE : — E* o mesmo.

O SR. AGUIAR: —Tulha e Paços do Concelho não é a mesma cousa; e possível que o seja no intender do illustre Senador, no meu certamente não.

O SR. BARÃO DERENDUFFE:— A palavra para uma explicação.

O SR. AGUIAR:—Oque pretende um illustre Membro, de forma alguma é contrario ao que se decidio; o que se decidio foi que se votasse sobre cada um dos Artigos dos Projectos primordiaes, e o illustre Senador não poderá mostrar que por es&a decisão ficasse pró-hibido discutir primeiro certos e determinados Artigo» daquelles Projectos. — Eu estou persuadido que o que se decidio foi bem decidido, o illuslre Senador está persuadido do contrario; eu fico com a minha convicção e S. Ex.* com a sua: entretanto, parece-mc que o meu modo de pensar, encostando-me á decisão da maioria, não é menos rasoavel que o do illustre Senador quando intende que essa maioria nào resolveu bem; mas se ella decidio está bem decidido, ou pelo menos assim o devemos intender nós os Membros da Commissão.— Torno a repetir que estimaria muito que o il-tre Senador, corn a Constituição na mão ou •com razoes que o demonstrassem, me fizesse ver que u deliberação que se tornou contraria, a proposta do illustre Deputado, que não c outra cousa muis se não um melhodo tendente a conseguir melhor ordem nos trabalhos desta Commissão, para que se aproveite e não tome a vir n discussão que já houve sobre alguns Artigos dos Projectos de que se tracta.

O SR. BARÃO DE RENDUFFE: —Eu pedi a palavra para urna explicação.—O nobre Deputado disse —que pelas minhas ide'as talvez fosse o mesmo a Casa da tulka ou os Paços do Concelho ; = espantei-me da pouca urbanidnde de similhantc asserção, que além de provar o que a polidez dos Membros da Commissão melhor avaliará, prova que o Sr. Deputado não ouve bem : não e' pois para lhe responder que pedi a palavra, e menos para lhe retribuir as singulares expressões que elle me dirigiu ; a Commissão que as apprecie e o publico que as pese como merecerem ; pore'm o que eu disse acho que só foi mal ouvido por quem se appressou a responder.

Deixando pois similhante incidente, direi que cada um pôde emittir como Ihy aprouver as suas opiniões; eu posso estar persuadido do contrario d'aquillo que votou esta Commissão , disse que me não linha convencido da justiça do principio que triumphou na votação, e este foi que a votação e discussão devia seguir passo a passo o Projecto original; fi vencido como foi esse principio, não podia tei logar a proposição genérica estabelecida pelo Sr. Ro-rnu , por que contra ella linha votado, a maioria desta Commissào: ella quiz que senão entrasse em generalidades ,e os mesmos Srs.De-puladas que ha pouco sustenlaváo o contrario já quasi que pensam corno eu eniào pensava. — Por consequência supponho ti-rd^do áCom-missâo (que c só a quem me dirijo) plena explicação da minha rejeição, e sern faltur ao

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respeito pelas decisões da maioria acho que as respeito mais sustentando a sua execução, contra a minha própria opinião — e em todo o caso ninguém tem authoiidade d« me impedir que expresse, com as conveniências necessárias, o meu modo de pensar.

O SR. PRESIDENTE:—Não posso deixar de dar tamberTf^uuia explicação. — O que a Commissão decidiu está bem decidido f. entretanto dizer qualquer dos seus Membros que se não convenceu das razões que persuadiram a maioria a votar deste ou daquelle modo, isso tenho eu visto praticar por veies em ambas as Camarás, e quer dizer que o Membro que se não dá por convencido não pôde coraprehen-der, ou penetrar-se bem das razões que causaram a convicção dos que votaram contra a sua opinião, c isso não pôde offender de moHo algum. A Constituição, estabelecendo as Com-missões Mixlas, parece querer dar uma occa-sião, não para dividir opiniões mns para as conciliar, e de maneira nenhuma dar campo ao combate de caprichos, excitando a amor próprio dos Membrod de uma c de outra Camará : por tanto, convido os Srs. Senadores e Deputados que compõem esta Commisâão a porem inteiramente de parte toda a espécie de susceptibilidade, (sfpoiados.)

O que se leu na Mesa foram os Artigos dos Projectos primordiaes, e as alterações offereci-dai pelo Senado : segundo a volaçã,o que teve logar hoje mesmo, evidentemente resulta que os Projectos que temos a examinar, sejam discutidos Artigo por Artigo; com tudo fica livre a todos os Membros da Commissão o propor qualquer imtthodo relativo á ordem da discussão desses Artigos, « se houver uma proposta pela qual se peça que a Commissão decida, se convirá discutir uma serie de Ariigoa primeiro do que outros, a Commisáão decidirá como entender: entretanto, a obrigação da Mesa é pôr em discussão o Artigo 1.°; assim o fiz, sem que isso prejudique qualquer ordem de debate ern que a Commissão concorde. Se o Sr. Roma sustenta a sua proposta, queira manda-la para a Mesa, e pola-ei á votação.

O SR. ROMA: — Eu nào insisto. Está por tanto em discussão o Artigo l.°do Projecto N.° 13. leve a palavra

O SR. AGUIAR: —- Eu sei bem que o illuslre Senador distingue perfeitamente o que <í que='que' de='de' unia='unia' uma='uma' ex.a='ex.a' facto='facto' do='do' artigo='artigo' verdade='verdade' disse='disse' mesmo='mesmo' se='se' para='para' alguém='alguém' amais='amais' tulha..='tulha..' pareceu='pareceu' rectificar='rectificar' não='não' s.='s.' ia-bia='ia-bia' leu='leu' tulha='tulha' mas='mas' são='são' _='_' paços='paços' preciso='preciso' e='e' aqui='aqui' pareceu-me='pareceu-me' é='é' quando='quando' _.='_.' o='o' p='p' este='este' eu='eu' concelho='concelho' uns='uns' _1.='_1.' pedia='pedia'>

O SR. BARÃO DE IIENDUFFE: — O que eu disse foi que, se pedia — não sabia seuma casa de tulha.

O Sn. AGUIAR: — Então cessa a minha reflexão. — Sr. Presidente, eu não podia pedir que se votasse contra o que tinha decidido a maioria da Commissão; Mftfn foi isso o que pediu o Sr. Roma; não.pemu certamente que se votasse uma proposição geral, corno disse o illustre Senador ; contra o que se tinha acabado de vencer, pediu sim que se invertesse a ordem da discussão dos Artigos , trnctando-se uns primeiro que os outros. Eis-aqui o que se fez, e não o que suppoz o nobre Senador. — Já que estou em pé, accrescentarei que a rninha opinião é que as espécies sobre que accorda-ram as duas Camarás não podem ser objecto de votação desta Commissão.

O SR. CONDE DE LINHARES: — Suc-ccde que traclando-se do Projecto original em discussão, este não foi distribuído a muitos dos iliustrcs Membros; por tanto não sei bem como me poderei dirigir na discussão.

O SR. PRESIDENTE : —Isso não posso eu remediar, senão mandando-lhe um que está sobre a Mesa. ^