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tão vem a concluif-se que o Senado não concordou perfcilaruenia em nenhum dos Artigos, e por isso é necessário que cadaum delleá se leia , e sobre cadaum se vote. — Agora em quanto á proposição do Sr. Roma , pôde ser admitiida, por que como cada Aittgo destes é uma Lei consumada , pôde principiar-se a discussão por qualquer dos Artigos.

O«Síi. MAlA : —Eu quero chamar a atlen-ção da Commissão sobre o modo de discutir; é necessaiio \êr que os Artigos ou partes do Projecto de Lei que) de urna Camará vai para a oulra, e foram approvadas em ambas não podem ser sujeitas ao exame da Commissão, por que examinadas e votadas já ellas foram, c nellas concordaram; e a Commissão Mixla não pôde revogar aquiMo que as duas Camarás ap-provaram; mas somente examinar aquillo em que ellas não concordaram , e muito particularmente na questão actual, em que , como observou o illustiv Senador, que me precedeu, cada Artigo do Projecto nho tem conncxíio alguma com os oulros1, e é perfeitamente isolado. Entendo por tanto que os Artigos do Projecto que foiam íipprovados pelo Senado ; e as Emendas do Senado que foram approvadas pela Camará dos Deputados é negocio concluído e ultimado; e que nada tem a Commissão Mixta a fazer com elle.'Peço n V. Ex.a que proponha á votação só osAriigOá em que não houver atcôrdo d«s duas Camarás, por que aonde o ha, não se pôde discutir.

O SR. ROMA:—-Como miiilo bem disse o Sr. Pereira de Magalhães, este, negocio con-têm duas questões geiaes, uma já se acabou que era n questão relativa aos Cernilurios ; nuis, disse muito bem H. Kx.% as concessões de Edifícios foram adopladns pelo Senado, mas com clausulas que não tinham vindo da Camará dos Deputados; por consequência nào ha concessão e m que haja accôrdo perfeito. Eu nào fiz por es( riftlo a moção de que fossemos discutindo os Artigos relativos a Cemitérios; mas ainda uie parece que havemos delraclar delles priílieiio, para depois virmos a questão dos Edifícios; questão me parece se resolverá com facilidade. Por tanto, sobre a ordem , digo que fie deve erilrar na questão geral das clausulas poslas á concessão dos Edifícios.

O SR. GOKJÂO I1ENKIQUES:— O que eu entendi» e que o modo mais fácil era aquelle que nós hiamos encetando: entendo que se devem ler os Artigos do Projecto, e quando se chegar aqnelles em que o Senado foi He accôrdo, penso que nào haverásobre ellosgratidedis-cussão; mas se tem de se discutir uma regra geral de reversão , ou nào reversão para a Fa-zeiida ; nós, indo agora tractar dessa questão em geral, »amo9 fnyer o que dissemos, não o qu« podíamos aqui fazer, que é estabelecer unta regra geral : por lanlo o que eu entendo, e'que mesmo quando haja de se propor essa Substituição deve ser parcial aqnelles Artigos que trac-tam dessas concessões; pois que parcialmrnle devemos examinar o Projecto, mas nunca tra-Clareincs uma qu«-stão geral ante- de se entrar no exame dns Ariigos, c o que pôde fazer-se e se a reversão1 for accordada u respeito de cnda hm dos Edifícios concedidos, pata haver uma redacção regular, in&eiir em um Artigo aclau-sulu da reversão: d'oulro mndo nào sahicruiB desta questão, e cada vez mais se complicará o •negocio.

O Su. PRESIDENTE: — Nã« vejo aqui senão dous Projectos de Lei, e as alterações que lhe foram feitas, e não approvudas t-m uma das Cauiarns Legislativas; é o que nos foi remelti-do para depois do ntcestario exame, a Com-ntissâo formar um novo Projecto. Para a formação desse Projfcto» propoz-se que se fixasse uma regra geral, edecidiu-se que não: portanto, c ttecessario que sejamos coheronles , e eu não ponho em discussão se nào cndri um dns Projectos primordiaes Arligo por Ai ligo, anão sor que a Commissào, desfazendo o que linha feito, resolva o contrario. (Apoiado*.) Está por tanio em discussão o Arligo 1.° do Projc-cio N.' 13.

O Sn. PEREIRA DE MAGALHÃES: — Offereço como emenda ti este Artigo a emenda que fez o Senado, que é o Artigo 2." do Projecto que mandou para a Camará dos Deputados , o qual consisie em se dizerz= E* au-tiwrisado o Governo a conceder etc. = em lo-gar der^E' concedida á Camará Municipal etc.i^

Agora offereço também um additamento que consiste em qr.ie os Bens doados tenfiani rever-tão pafa a fazenda Publica nos termos em que está no Artigo 2.° do metino Projecto do Senado.

DIÁRIO DÁ CAMARÁ

Em quanto á emenda , o Corpo Legislativo não faz concessões, e ao Governo que pertence sendo authorisado pelasCorles: por consequência, dizendo-se que fica o Governo aulhorisa-do, para fazer esse contraclo, cumpre-se o principio que estabeleci.— Km qtianto ao nddiia-menlo para reverter á Fazenda, não poderá deixar de merecer o assentimento da Comrnissão. Se é necessário mandarei o addilamenlo pores-criuto, ma

U SR. CONDE DE LINHA UliS: — A objecção maior que se tem suscitado a meu verão Projecto de Lei que nos occupn , rf, Si. Presidente, de não lerem sido originariamente propostas estas concessões pelo Mmt6te.no competente. E' sem duvida alguma evidente que pela Constituirão do Kstado estasconcpssôt'3 sõcom-peledi íio Corpo Legislativo, mas isto não int-ptrde que Un?s concessões se façam «-ódebaixo de certas regras estabelecidas , que tenham pnr base garantir ao Corpo Legislativo que elkis «ao feitas com a regularidade necessária , e a vi»la de exigências justificadas. 10' poia debaixo destes princípios que existindo uma cousa a que se chama Administração Publico , e sondo estas concessões, necessidades administrativas, cUas nunca se dcxem fuzer se nno por Propostas do órgão legal da Administração publica, perante o Corpo LpgUlativo, que c o Ministro dos Negócios do liei no, órgão responsável, e que pela sua proposta, garante a propriedade de fazer laes concessões. Estfi agtnln publico e responsável munido das informações competentes e pois o canal natural por cuja sollieitação o Corpo Legislativo provê as necessidade» administrativas, que exigem a intervenção de medidas legislativas. — Certamente o Poder Execu-tivo interveio no raso presente, parft se obterem a& informações pedidas, t» que deCediríio o Corpo Legislativo A tractiir desie Projecto de Lei , para se concederem aqutllas que parecerão necessárias P justas, nus na maior parte delias o que se vê é que o Aí mistério interveio, sim para promover esta*- ii-formuções pelos a^en-lês subfillerrios da admnii-UTiçào public.i, mas que não foi filem , isto é, que DJO se explicou conipelenlemefite , sobre n necessidade de laes medidas, e de facto não routrahiu a re>pou?a-bilidade uno teria cnnlr.diijo se (iropuxes>u a medida como necessária, e como «.riginad» por M m a necessidade publica de quf (omára conhecimento ex ojjífíin. Uma re^poiiialvlitldde c lie-cessaiia ao Corpo Legi«ldti*o para justificar os seus actos, e quem mais naltirulrnenie a pôde dar, do que os agentes responsáveis do Kxecu» livo, e quem são estes senão os Ministros nas suas coicfjeintles Repartições? Aqui cabe-me repelir o que outro dia já disse ti este respeito , que reconhecendo 89 atlrilitm/òta incontestáveis que a Constituição do Estado concede ao Corpo Legislativo, cem tudo este direito se de\in exercer di-baixo d<_:_ que='que' de='de' objecto='objecto' lauto='lauto' legislativo='legislativo' governo='governo' mie='mie' fixas='fixas' do='do' elle='elle' por='por' immnra='immnra' ioterno='ioterno' um='um' regras='regras' altamente='altamente' também='também' iiào='iiào' deve='deve' sit='sit' _='_' irai='irai' a='a' corpo='corpo' seu='seu' sendo='sendo' regularidade='regularidade' é='é' urdem='urdem' eiiribiiic.òs='eiiribiiic.òs' responsabilidade='responsabilidade' n='n' o='o' p='p' ti='ti' evidente='evidente' exercício='exercício' tivessem='tivessem' algun='algun' constitucional='constitucional' regularisíir='regularisíir'>as q»p unte?, iriitlt- a dar aos seus ai tos aqucUct furcn moral que lhes é tão necessária. Debaixo destas uiiuns-ões é que eniilli no Senado o meu voto, e que negarei o meu voto a todas as conctssòes que me nào parecerem eíscncialmenie ligadas a utilidade publica bem provada.

O SR. ROMA:—Começarei por dizor alguma cousa acerca do que acabou de expender o nobre Senador. Entendo que era muito para desejar que nenhuma destas concessões se fizesse sem haver uma opinião, uma proposta expressa do Governo; mas desgraçadamente sobre este objecto podemos dizer que nào estamos ainda na verdadeiiu carreira Constitucional: eu entendo que nenhuma concessão scde\ia fazer sem o Governo dizer— é percizo esta concessão.— Não rne referirei ao que se tem passado na Camará dos Senadores, não o devo fazer, mas todos sabern que a este respeito se tem dito na Camará dos Deputados que é necessário a opinião expressa do Governo: concordo na theoria. Du o (Ilustre Senador que destes papeis nào consta que haja Propostas Ho Governo: creio que P; verdade, mas também S. Ex.a accrescenlou que isso não tolhia os Corpos Legislativos de fazer as concessões: 03 Corpos Legislativos podem exigir que o Governo dê a sua opinião, mas porque p|le a nào deu nào se segue que o Poder Legislativo nào possa foaer as concessões; fazendo-as estão no seu direito: por consequência, não haver opinião

do Governo, não é objecção ás concessões, de que se ira c ta agora : — não é agora que ella se deve exigir.

O iíluátve Senador que primeiro fallou nesta questão ofiereceu um add tamento, e uma emenda : eu nào posso concordar com a emenda , não posso concordar em que se diga é attlfiori-sado o Governo para conceder. — Eu não insistirei muito nisto, porque paroce-me,—perdoe-me S. Ex.a ,—que é muito fácil que todos se convençam que deve dizer-se—E' concedido — e não — l? o Governo authorisado para concc» dor. — A questão não é de redacção ; se eu entrasse nella mostraria que e uma questão de princípios. Creio que se ha de convir em que se deve dizer » concede~ne » c não authorisa-se para conceder.

O nobie Senador offereceu, como addiia-mento, um Artigo das aíteraçôes coinprehen-didas no Projecto loilo pela Camará dos Senadores: eu já disso ha pouco que a Camará dos Deputados não fax objecção a que estas clou-zulas fossem admiitidos; Volando-se Sobreeslas clauzulas, c-m relação ao Arl»go l.°; a Com-rnissão ha de convir era que d»pois se façnm extensivas a todos os outros: eu adoplo o ad-ditamcnto do nobre Senador; mas farei uma reflexão. — No Parecer e nào manda pôr; e por ibto ha de reverter <_ que='que' de='de' defenir='defenir' edifício='edifício' publico....='publico....' lo-gur='lo-gur' impossível='impossível' eleve='eleve' ponto='ponto' qunl='qunl' ler='ler' jamnificoção='jamnificoção' tag0:_='_:_' a='a' á='á' e='e' em='em' fazenda='fazenda' o='o' p='p' cousa='cousa' pôde='pôde' reversão='reversão' claramente='claramente' fazer.='fazer.' ninguém='ninguém'>

Proponho por tanto ufiin emenda, ao addi-taineulo e ficará o Artign deste mudo: (leu.) Paru evitar questões, intendo que se podem supiimir estas palavras , == se ddx^w dfi-car; = e «upponho que a clausula primeira está implícita nu -cgunda.