O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

os Cemitérios : e nada oo que pegarem em uma folha Pedirem ás Cortes os terrenos que lhe são concedidos gratuita-

f

a quanto ú contradicção , direi que os Deputados dizem que o Senado cahe d» uoia contradicção quando se nega a dar os terrenos, c querem que se vendam por um Bfeço ínfimo: não ha conlradicçâo nenhuma, antes * parte do Senado quer conciliar os interesses públicos, e particulares, que resultam da creaçào do» Cemitérios, com os interesses da Fazenda ; ( slpoiadfls.) e para esta conciliação quer facilitar ás Cornaras todos os meios de estabelecerem os seus Cemitérios , não se lhe vendendo os tencnos pelos modos estabe-ácidos na Lei geral d* venda dos Bens Nacionacs, mns que se lhe dê uma facilidade; e qual e ella? Estabelecendo dois meios de pagamentos , e de mais vonder-llios pelo preço da avaliação legalmente feita; e neste presu-posto e que sustentámos que se venda pela avaliação, isto e, suppondo quo o Governo Jia de empregar os meios para que essa avaliação seja razoável.

Portanto concluo que não ha contradicyào nenhuma, ha moa conciliação dos mlcre.-seà da Fazenda coru os interesses particalarcs, ou públicos.

O SR. AGUIAR: — Sr. Presidente, eu não tenho ouvido lioje se nào (com pouia dilíWen-ça) a repetição do que cm outras occasiòes se dias* «obre esta questão, i?lo e, sobre se a concessão as Camarás d« terreno* para Cemitérios deve ser, ou nào gratuita : entretanto, apesar desta repetição do que por vezes tenho ouvido , R ao posso deixar de responder ao que se acuba de expender para sustentar a Substituição apresentada por uni i U listre Senador contra um Artigo do Projecto da Camará doa Deputados, o creio que contra iodos os outros que contêm concessões de terrenos da Nação para o estabelecimento do Cemitérios publicos.

Começarei pela ultima parle do discurso a que uic retiro.

O illuslre Si-nador exforçou-se para mostrar qun nãn ha\ia a conlradicçào que «e apontava nos (Ilustres Membros que proposeram a Substituição e a lem sustentado ; mas pavece-me que não trm razão: a contradicção nào eslá cm estabelecer um principio geral e fazer depois unta excepção a esse principio; a verdadeira conlra-dicçào eslá no principio com que os illoslreà Senadores lem i/rocufacio sustentar a Substituição, principio que c inteiramente opposlo a essa mesma Substituição , porque os illuslres Senadores lem recorrido ao principio de que os Bens Nacionacs se devem vender o não dar ; e se por i»lo é que rejcil.un ns Artigos do Projecto, co-

DOS SENADORES.

mo e quo por esse principio mirrem sustentar a sua Substituição, e recorreu) a toda a quali-dadrt de subterfúgios para demonstrar que pela Substituição não iia doação mus unta rigorosa venda? Pois, Sr. Presidente, eu declaro que ainda não ouvi, « e»lou convencido de que não podeici ouvir, uma demonstração que ine salis-fuça de que pelo modo indicado na Sub.ililm-çâo nào lia uma doação. — Os illustrps Senadores dizem = é o principio de justiça aquillo que nós exigimos, por que os BL-IIS Nacion^es devem vender-ie e não doar se. = B -m : mas os BensNucionaes devem vender-he segundo a forma estabelecida pelas Leia, e nào c isto o que pretendem os i Ilustres Senadores quando suslen-iam a Substituição, pois que substituíram a este principio outro principio segundo o qual os Bens Nacionacs não vem a ser rigorosamente vendidos. A primeira Lei sobre os Bens Nacionaesdelermi-nuqueclles srjam vcndidosem praça; c será isto uma Miéra formalidade? Não; c por que na praça se estabelece n concorrência , e que-, em resultado d>'ssa concorrência, os Bens avaliados ecii dt-z chegam a vender-se por vinte, trinta, e as vexes por mais. Ora, sendo isto assim, qual será a conclusão? E' que uma das condições do modo adoptado pelo Senado , e reproduzido na Substituição, faria com que, em cer-i.is casos, os Bens Nacionaes nào seriam rigorosamente vendidos. Mas isso não dcixu de ser uma venda, dizem os illustresSenadores; todavia e claro que, quando se vende por dez o que p*- poderia vender porvinle ou trinta, dá-se gra-Luitameine «o comprador u dilferença destes preços.— Si-gundu condicçào do metliodo proposto ua Subsiitti cão: a admissão do pagamento em (irroiaçòi-s polo» terrenos que se venderiam as M umcípcilidadeã-; de maneira que por um espaço de tempo que os (Ilustres Senadores con-ceije/ii pura o pagamento densas prestações as Municipalidades receberiam, o beneficio de 27 por tv n to proximamente»: ora ninguém pôde negar que este beneficie, pondo aqutlles em quem recuhtsse fora das disposições da Lei geral da veiid.j dos Beus JN.icioiities , é uniu \«-rdudeiru concessão; portanto, nova contradicçún.

Tt:tn-se dito que lia ainda outra razão pela qual se nào podem fazer esta» concessões gratuitamente, e e —que as deispejas relativas a CeiRÍtfnos são despeza» meramente locais, c por isso não deveui sobrecarregar o Thesouro. Sr. Presidente, nem a Camará dos Deputados deixou de considerar as dcs>pezas do» Cemitérios como encargos locaes, nem eu, quando disse que poderiam repular-sc- um encargo geral, deixarei de mu n i f criar que, ria actualidade das circiims-tancias , eram realmente um onu» local ; mas d'aqui não se segue nada contra o principio que sustento, e vejamos qual é o inconveniente que apresentou o illuslre Senador. Mus nesse caso

107

(disse o Orador a quem me refiro) era necessário que o beneficio du doação dos terreno* fosse geral, que nào e, e nós no principio que ndoptámos propomos o mesmo para todos os Municípios; Sr. Presidente , se a naluieza doa BI>D!J Niicionaes e a que desejam os illustres Senadores , e a sua applicação deve ser comoel-k-9 pretendem ; nào sei que isso possa ler lo-gar, por que nào sei se ainda assim se pôde considerar essa igualdade que o» nobres Oradores querem sustentar. Outrasdespezas lia que merecia m igual beneficio, e entretanto esse beneficio deixa de se conceder a quem e obrigado a fjzèlds.

Por fim , disse um illuslre Senador que o ódio que liavia contra o estabelecimento dos Cemitérios nào nascia talvez senão de ter sido mal concebido o Decreto que os estabeleceu , por que nào só aitendfu ás circumsiancias do paiz ; e nisto razão tem o iiluslrc Senador, se q')iz dizer que quem rcdigio o Decreto não aiten-deu bem ás opiniões religiosas, aos preconceitos etc. , quanto ao imiis, não sei em que esse Decreto lenlia concorrido para se não fazerem; os Cemitérios.

Sr. Presidente, esta matéria realmente já me enfada, porque não lenho ouvido mais do que repisar aquillo que se disse no primeiro dia em que ella foi traclada. Continuo votan-do pelo Artigo da Camará dos Deputados coín aquellas emendas que se julgnrem razoáveis, por que eu não venho aqui defender opiivòes com tenacidade, mas sim disposto a sustentar quaesquer modificações que me pareçam justas. ( sipoiadon.)

O Sn. SILVA CARVALHO: —Requero a V. Ex.a consulte u Commissào sobre se julga esla matéria suííicienlementu discutida. (sJpoiados.J

Sendo logo consultada decidiu pela offirma-tiva.

O SR. PEUEIRA DE MAGALHÃES: — Eu desejava, declarar que adopto a emenda de redacção que o Sr. Tavares d'A!meida propoz á que eu offereci ao Artigo.

O -Sr. Presidente pnt, d votaçdt* a entenda do Sr. Pereir.i de iVJagalkúes com n rediicç<_1u>ro-posta pelo »S'r. 7'uoures d" sílmeida, e fict>n rejeitada: o .Artivo 2." iipproomt-sc como c&iaoa nn Projecto ,/V.° 13.— Proseguio

O Sii. PRESIDENTE:—A hora já deu ha muito tempo, e por tanlo fica suspensa esta discussão. — Desejaria que aCommissãn fixasse o dia para a continuação dos seu» trabalhos; parece-me que poderia ser o Sabbado seguinte. (Apoiados.)

Assim se resolveu; e, sendo quatro horas e três quartos, disse

O SR. PRESIDENTE: — Está fechada a Sessão.

CAMARÁ DOS SENADORES.

N: 28.

Sessão te 19 te

(Presidência do Sr. Machado, 1.° Secretario.)

TKES quartos depois da uma hora da tarde foi abeita a Sessão; estiveram presentes 40 Senadores; a snl>er: o* Srs. Mello e Carvalho, Lopes Roclin, Baiões d»1 Almeidinha , de Argamassa, de Runduffe, do Tojal, e fie Villar Torpim , (jnmboa c Liz , Bazilio Ca-br«l, Zagallo, Condes das Antas, de Avillez, do Boiiiíim, de Mello, de Penafn1! , de Te rena , e du Villa Real, Óuiellas, Arouca, Medeiros, Pereira de AJagalhàes, Costn e Ama-fal, Carn-lli, Tavares de Almeida, Abn;u Cas-tcllo Brunro, Cordeiro Feyo , Gomes de Oli-voira, Pinlo Busto, Crespo, Pimcntcl Freire, Tavt-ira , Vcllc-/ Caldeira, Castro Pereira, Pormgíil e Castro, Serpa Machado, Marquez de Lonle , Polycurpo Macharfo, Trigueiros, Viscondes de Laborun , e de Porto Còvo.

Leu-se e n ppro vou-se a A cia da Sessão precedente.

Menciouou-se a seguinte correspondência :

1.' Um Olficio du Presidência da Camará dos Desviados, que acompanhava »una Mensagem

2.° 'Outro dito dndila, participando q\ie lendo «quella Cornara podido convir nas

Emendas por esta feitas ao Projecto de Lei sobre conceder-se uma pensão a D. Joanna Valeria Prdeguche diyola , deliberara siibjei-lar este negocio ao exame de uma Commissão Mixla, para foim.ir parte da qual havia nomeado os Deputados constantes da relação que incidia. — A Camará ficou inteirada, resolvendo também que procedei ia ú nomeação dosSrs. Senadores que devem concorrer a e&su Commissão.

O SR. VISCONDE DE POIITO COVO : — Sr. Presidente, acaba de se distribuir na Camará um Parecer du Commiásào de Fazenda , relativamente ás alterações que se perlen-dom fazer nas Pautas das Alfândegas: e como essas alterações, que essencialmente pertencem aos direitos de exportação, as Consultas da Commissão permanente das Pautas, c todos os outros documentos que lhe são annexos, nào podem ser impressos pelo seu muito grande volume ; requeria eu por loso a V. Ex.a que Iodos esses papeis ficassem na Secretaria, ou na Co>mmissão de Fazenda expostos Iodos os dias para poderem ser examinados p^los illuslrcs Senadores que o quuerem fazer. (Apoiados.)

O SR. PRESIDENTE:—Não ha inconveniente nenhum em que todos esses papeis fiquem na Secretaria, para poderem serem examinados pelos illustres Senadores que se qui-zevem dar a esse trabalho.

(A Camará conveio.)

1841.