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responsabilidade não praticou um acto Çonstitueional, como teria praticado agora se tivesse" distrahido o Regulamento, que já se achava alTe.ao ás Cortes, para o mandar uu-rnediatacncnte executar; porque o Governo o qu% Í«M foi assumir a responsabilidade de man dar pagar a soinma toda, mas veio dar conta ás Cortes do que tinha praticado , e se as Camarás não tivessem approvado este acto, 1:110 santcionariam este pagamento que ainda não catava verificado; terin resultado uma censura para os Ministros, e, a quebra do que tinham ajustado com a Inglaterra ; mas a quebra do que elles tinham ajustado som authorisacão siif-íicierilc, e por consequência não havia umaolfe.-cliva violação da Constituição, nem havia in-coherencia em pedir ás Camarás que sanccio-passem o pagamento que clles tinham mandado determinar sem a sua sancção. Agora o caso teriu sido differentc; se se mandasse executar a Convenção do Douro sem authurisação das Cortes, luria. sido, como já disse, commetler um ottcutado.nunca visto, leria sido commelter um acto vergonhoso, porque claro estava que só se praticava cedendo á força, ou aos ameaços. Por tanto ocaso não era o mesmo. {Apoiados.)

Quiz prevenir esta objecção porque em verdade não tinha fallado senão em um dos dous negócios políticos, que se agitaram o anno passado. , ^

O Sá. BARÃO DO TOJAL : — Pouca cousa direi agura sobre o negocio que hoje nos oc-cupa, posto que elle eeja da maior importância; no entretanto e necessário advertir que este assumpto occupa hoje também a allenção piincip») das Nações vismhas nossas alhadas na tiuropa; porque havendo uma paz geial , e lendo-se concluído a guena do Oriente, com tudo no Occidente da Europa está peito a discórdia entre duas Nações vi&inhas, donde podem resultar depois questões em queoutiasNa-coe-, poderão tomar esta ou aquella parle.

Di/endó isl° ílovo acciescentar tombem que em içoial, as observações que lenho visto exarados na maior parte dos periódicos csliangei-TOS não noa dão n. nós a razão nesta questão ; talvej nào encarem o as*umpio com Iodos os conhecimentos políticos, e especiaes de que elle está.revestido , e por tanto para que nós tenhamos a? sy.mp.alhins geraea da Em opa n'uma contenda tal, será" necessário que tudo se. píilentce, e que tudo se conheça ; porque até «.s inesmoj Hespanhoes não ficam esclarecidos, porque a sua Imprensa lum encarado a quesr tão por vario» modos: entre elles houve uma que asseverou que o Governo Portuguez tinha certificado ao Embaixador Hespanhol que nào era necessário a apprcsentação do Regulamento ao Corpo Legislativo! ! . . Eu duvido que tal promessa fosse feila por um Governo Porluguez ; no entretanlo a idea voga, foi impressa n'um numero d'um Diário de Madrid e sobre isto se tem comentado. Então prevalecendo isto no publico Hesparihol, certamente muito airoso ficaria ao Governo Porluguez, depois de não ler feito tal promessa, rebater este testemunho, e que publica e formalmente elle fosse aqui desmentido, porque, uma vez que o Governo Hespanhol não se possa basear sobre uma asscrçãf) tal , então colhe-se que o Governo Hespanhol usou de uma medida injusta, exigindo qti» o Governo Portuguez violasse a Constituição e tomasse sobre si a respon»abili-dffde

Eu creio que esta queslão de desinlclligen-cia, de parte a parle , em si e simples, e uma vez que se possa disculir desembaraçada de perjuizos ou vistas filhas de outras considerações que lhe são estranhas; ella, em si, e ião clara que mal deve reccar-so já que se siga de.lla, rompimento entre as duas Nações.— Não quero agora entiar no mérito da Convenção, a- seu tempo nos occuparemos na sua dis-cushío, p então eu mostrarei que ella não pôde sei prejudicial a Portugal; poique o náoé pela pai te nua, e simples, como ella deve ser encarada ; para nós è tanto rríais importante e-ti circum-iancia que eu referi que senos não conforruajmos ou o.utras Nações presumissem

DIÁRIO DA CAMARÁ

quê nos não conformamos com o-espirilo de justiça e rectidão que nos cumpre seguir neste caso, certamente perd^rc^os o apoio e sym-pnlhias dos nossos alliadoa, e a força moral da opinião publica da Europa ioda, certo r: que á Nação que e accusada de ter faltado ao cumprimento de suas estipulações e Deveres, cumpre mostrar, mais que mngucm , que estáprompta a prehenchcr com boa te e lealdade os seus contractos com as devidas considerações» de prudência, e de manutenção dos seus justos interesses.

Por .consequência Concluirei, pedindo aos Srs. Ministros, especialmente ao Sr. MmUlro dos Negócios Estrangeiros , queira, se assim acha curial, communicar, d Camará, se por acaso houve da parte do Governo Porluguez , ou verbal ou porescriplo, algum compromet-limento de que nào seria necessário apresentar o Regulamento ás Cortes para ser discutido ; rnas que o Governo em observância -das suas atlribuições o poderia pôr em execução sem a appr,ovação dos Corpos Colegislalivos.

O SR. MINISTRO DOS NEGÓCIOS DO REINO: — Sr. Presidente, o nobre Senador ailudio a generalidades da imprensa periódica; direi que á de Hespanha , e não sei se -á de algum outro Paiz, parece que o Governo Por-tuguez nào tem por si a rasuo nesta pendência, que desgraçadamente se suscitou entre os dous Governos; e não e' muito que assim seja, porque*cu confesso, que o negocio a primeira vista, e enunciado como geralmente se enuncia; — que existe uma Convenção feila em 18.35,—Convenção que depende do Regulamento, —• que já se formou, — e finalmente Convenção que não s« acha em vigor em 18H) e entrada pelo anuo de 184-1: considerado, repito, o negocio desle modo e desfavorável paia o Governo Pprluguez. Confesso isto, porque sei como os homens avaliam as cousas, e porque-de ordinário de Paizes longínquos mal se vêem as proporções rnais pequenas do objecto que se observa. (/Ipniados.) E' preciso estar muito próximo para conhecer as particularidades que parecem insignificantes no longe, e que são de grave momento, examinadas seriamente e de pé/Io. E* um facto, que o Governo Portuguez não é inculpado, e é outro facto, que a opinião do Governo Hespa-nhol era essa de que fallou o nobie Senador, — de que nào precisava o Governo Portuguez de trazer o Regulamento ás Cortes; mas a opinião do Governo Portuguez foi sempre outra.— Se a minha memória me não falha, nenhuma promessa se fez; apenas se disse, quando se exigio o cumprimento do Regulamento— sem se apresentar áa Cortes,—que o Governo consultaria os Conselheiros da Coroa. De&la consulta resultou manter-se o Governo na opinião de que não podia prescindir da apresentação ao Corpo Legislativo. O que ha escriplo a este respeito por mim e pelo nobre Conde de Villa Real, que me antecedeo no Ministério dos Negócios Estrangeiros verifica isto que acabo de enunciar, e e um facto,— que o Regulamento foi apresentado ás Coités pelo Governo sem contra este acto haver tunudl reclamação. Persistindo o Gabinete de Hesponha na opinião de que o Governo podia pôr em pratica o dito Regulamento, não e menos certo que o. Governo intendeu, que segundo os princípios Conslilucionaos, não podia elle considetar-se com nuthondade para tanto.

Si. Presidente, o nobre Senador deseja que ,a questão se simplifique; bem simples está el-la, e muilo mais o etária senão fosse talvez de propósito complicada, (/Ipoiados) e havemos de ver giaudcs conlradicçôes nos que a complicam. ( síjjoiados ) O Governo manlcve-sc sempre em seu solido fundamento pela convicção de todos, os Membros que o compõem: a Convenção para a Navegação do Douro e

de utilidade para Portugal, (Apoiados.) foi feita com intuitos luminosos e patrióticos; e não é a menor parle da sua utilidade estabelecer a união de mutuo» interesses entre duas Nações que devem ser unidas e amigas para sua reciproca felicidade. E&tá entendido que, quanto mais prezos estiverem estes mútuos interesses de uma e outra parle, tanta mais.utilidade se seguirá das relações pacificas e seguras inler-nacionaes—mais segura estará a nossa paz, a nossa uniup, a nossa independência e a da Hespanha.

Tem-se divagado muito a respeito deste no-gocio, tem-àe sofismado largamente sob>e elle; mas o Governo permaneceu sempre na intima convicção de que era do «eu dever discutir o

Rc~gulaint,ivnu. O que me parece c = que cumprindo os devefes que contra- -h i mós, cuuiprindu-os firmemente e tornando-se ao mesmo tempo us medidas-,que o frnsso dever e a nossa honra nos aconselham para matn* ler a nossa independência, daremos a Europa* urn testimunho de justiça, de nobre res'>lu* cão, e de força para manter a nossa liberdade' ( Apoiados.) (foles: — Votos , votos. ;

O SR. CONDE DE VILLA R. li A L : —Ò1 illustre Senador Barão do Tojal diz que deve-f "mós ser justos, e procurar que as oulras.Na-ções conheçam que nós queremos obrar seu-npnc» com, justiça e lealdade. Concordo plenamente com o illuslre Senadoí , e estimarei que^estegr princípios regulem sempre a conducta do nos-* só Governo. O Presidente desta Camará^ meui intimo amigo e parente, com quem sinto muito deferir ern opinião, disse que não geria esta a occasião de discutir a utilidade, on rrào> utilidade da Convenção do Douro;' convenho-nisso. Mas não pude deixar de declarar a ÍTM-I nhã opinião a respeito da Convenção, porvjue^ não a lenho dissimulado e porque o mesmo encarregado dos Negócios de Hespanha, a pesa D disso nunca duvidou de'.que, em e»lando a Convenção legalmente ratificada, fosse menos, solicilo do que os meus Collegas ern que se fizesse o Regulamento, porque a primeiia base da conducta de um Governo deve ser a de ser fiel, ás obrigações contrahidas em quanto subsistem. Por isso julgo hoje que convém q.ue se. conclua a discussão sobre o Regulamento com a maior brevidade possível para mostrarmos a nossa boa fé, e a nossa lealdade. Eu direi que, considero a Convenção como as Lei^quc pas-r sarn na Camará contra as quaes eu tenho vogado contra. Uma vez que e Lei, eu hei de ser tão fiel a ella como se eu a tivesse proposto :. debaixo destes principias devemos, mostrar iv Europa inteira que nunca procuramos iltudir as estipulações que assigriáinos. Se apesar dis--so não quizerem reconhecer a nossajusliça e nos succeder mal, havemos de saliir com hon« ro. (Apoiados geraes.)

O Sá. VELLEZ CALDEIRA : — Eu res^ peito a ordem, e tendo, sobre o paragrapho antecedente, fallado duas vezes, não pedi a palavra terceira vez para responder ao nobie Duque de Palmella, quando disse que eu tinha fallado sem necessidade nos meus piinci-pios políticos; mas agora direi que me era necessário justificar-me ; e tanto mais quanto V. .Eminência'sabe , que havia poucos momentos (verdade é que em conversa) me tinham tra-ctado de opposicionisto. Devo fazer mais ou-•Ira declaração, e e, que quando estava fallan--do sobre o segundo paragrapho, o que eu dis--se nnquella occasião era relativo ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, e não aou Sr. Presidente do Conselho.