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A CoinmiittSo conveio.'

O seguinte, approvou-se sem debate. • Art. 24.° ÁCamara Municipal ck Afdêa Gal-lega do Kiba-Tcjo é. concedido para rtquartela-mento de tropa o edifício sito na mesma Villa , denominado = Hospício = , q«é pertencia á Ordem dos Gracianos.

Leu-se então o

Art. 25.* Á Camará Municipal de Mirandel-)a é concedida para Cemitério publico a parte, que o Governo julgai1 sufficiente, da cerca do extincto Convento dos Trioos calçados da mesma \rilla.

Teve a palavra

O SR. ROMA :—Eis aqui está o que consta da ultima Acta da Camará dos Deputados a respeito de*te Artigo: (Itu.)

O SR. AGUIAR: — Sr. Presidente, o Senado coheienie com os seus princípios compre-hende a disposição deste Artigd €5 na sua the-se geial não deoem conceder-gê terrenoit pnra Cemitérios, islo é que é exacto. Mas esta thesc gemi não foi approvada na Camura dos Deputados, e também não foi por tanto approvadu esta hypothese especial ; por tanto entendo que n ultima Acta da Camará dos Deputados nào tern nada absolutamenie com es'e Artigo.

O SR. BISPO ELEITO DE LEfRIA : — Eu proponho o addiamento do Arligo 25 por que supponho que ob»la n concessão, a mesma razão que obstou ao paragrapho único na Camará dos Deputados ; porque a cerca e' do mrs-tno convento, e fica a distancia também de uma legoa-da Villa de MirandHIa; logo vem a obstar para o Cemitério a mesma razão que ohsla para os Paços do Concelho ; e por isso dizia eu que ficasse este Artigo addiado ate nos informarmos, porque ignoro a situação desta cér ca, e se tem tombem a distancia de uma le^na da Villa, como se suppòe, e-como lá *e disse nft Camará do» Deputados: se assim e, como creio, entendo que também neste caso nhsta a mesma raxão que obstou á concessão do edifício para Paços do Concelho, porque a cèr< u 'de um «ouvento que fica a di-tancia de uma J*»goa, sem duvida nào é própria para ser Ce-roíierio de un-n pequeno povoação.

O íSa. LIO Ai A :—- Começiir»1! por dizer ao meu illustre C<_-llega que='que' de='de' leiria='leiria' eleito='eleito' bispo='bispo' n='n' _='_' sr='sr' o='o'>e parece que nesta questão não convém addiamento — parece-nit? me^mo qn» não pôde ler logar. Ha já o addinrnenio do pedido da Camará Municipal de Setúbal, e eu votei por elle : mas» creio q«in este addia-inento deve intender-se até se concluírem os trabaUws: da Coimuissão ; (/jpôiadn*.) porque o addiamento era pam ver se se apresentavam os papeis a que se havia a Iludido; «indo os papeis muito .bem , voto snUre o pedido da Camará de Setúbal, ou a favor ou contra ; uius não vindo oa papeis, desde já digo que voto contra.

O Sá. BISPO ELEITO DE LEIRIA ; — Só desejo explicar a idéa cc»m qut» propunha o addiamento. Eu propunha o addiamento ate terminarem os trabalhos da Cominissão; por que esse ííddiíitnento leni um resultado equivalente n auppressâo. ou rejeição para o effeilo das conctfsíòes. Nós quando suprimimos ou rejeitámos qualquer Artigo, não tirámos o di-rv ilo que tem as pá c lê s de pedir novamente ao Corpo Legislativo, n«m a iniciativa de qualquer dos Membros de cada uma das Camarás para fazer um novo Projecto. Por tanto o addiamento t»ra bô. durante esía discussão ; se ate ella fiudar app»reoesscm novos documentos ou informações que motivem aapprovoçàodo Projecto, então só votaria, não «pparectMido em quanto durar esta Commissão Alixta, o efíViio do addiamento e ficar supprimido o A ri i no no Projecto du mesma Commissão Mixla. ( Apoia-dos.)

Eis-aqui está a minha idea ; e desta forma concordo com a suppressào ; uma vez que não venham esclareci me n tos durante os trabalho? da Commissào Mixta, que façam mudar de opinião: entretanto o addiamenlo é o mesmo quo a suppresbu»

O Su. GOIÍJÀO H RNRFQUES : — S. Ex.a prevenio-rne inteiramente ; o addiamento não k;uer duer senão a suppres^ão do Artigo nesta tccajiio, e isto não prejudica o andamento d».'bia Lei ; nt-m prohihe a acção do Governo para poder vender, por que e-te não dev« prender-se com as pretençôp? futuras das Ca-juaiiis, e as Co lês , quando vierem os «"«cla-/Ttiii-enlos, então com conhcciwrnfo justamente uma suppressào; para que senão trado

Df ARIO DA CAMARÁ

deite abjecto «em o* etelarmriitsfttoty m»* *«m efíeúâs suspensivos do andamento desia Lei, e dos actos q»e o Governa julgar necessário*) cm ndwmtijlração, assim como das pretensões' das Municipalid«d«.

O Sá. VELLEZ CALDEIRA : — Sobie o addiamento, Sr. Piesidente, as rabões que deu «» illustre Deputado o Sr. Roma, são de muitíssimo pezo; e devem e»tesíSi3. airemter a que se faz uma relação dat propriedades nacionais sobre que lia requerimentos pendentes 6s Cones; e o Governo de certo não ha de pôr á venda nma propriedade d'aqtlellas sobre que lia um Projecto, e um addiamento; é muito mais sim-pios desde já a suppressão.

O SR. ÁGUIA U : — Não é só mais simples; não |>6de ser outra cousa. Podemos aclcliar utna matéria em quanto formarmos esta Coinmissãu, acabada ella não, e ó neste stnlido que eu já votei por um addiamento; afinal lemos de formar um Projecto, e então para o fazer havemos unanimemente de approvar ou rejeitar, ou sup-primir o» Artigos do Projecto que fomos chamados a examinar. ( A 'pinados.)

O SR. TAVAUES DE ALMEIDA : — Eu queiia dizer unicamente que já teve logar um aiidiamenio nesta Colnu^is^ão Mixta.

O SR. STMAS: — O Sr. Bispo Eleito de Leiria já disse por que linha proposto o arldia-mento, e S. Ex.a accresceniou , que o linha proposto, (nem podia deixar de propor) somente em quanto nós estivéssemos constituídos «•rn Commisíão Mixta , trnctando deste Projecto , e tivéssemos para discutir outros Arti-ços , que não precisavam esclíyrecimenios , e informações, que ainda não estivessem nesta Commiss.âo. Assim é que este addiarnento se deve intender, e votar. Logo que acabarmos de discutir todos os Artigos que não tivermos nddiodo, ou transferido para o fim da discussão, havemos necessariamente occupar-nos destes c tomar sobre elles, antes que se dissolva esta Commissão, nina decisão approvarfdo-os, ou reJHJtando-os conforme intendermos. O outro nddianieiito que aqui já se propoz, e votou em occasiâo que ou não linha a honra de fazer parte desta Commissâo, creio que foi também neste sentido.

As razões do Sr. Roma são incontestáveis, por que a Commissão não podo addiar qualquer Artigo ou objecto daqm-lles, para cujo exnme foi creada , para depois de dissolvida. Ksta Commiasuo ha de forçosamente concordar na approvação , rejeição , ou suppressão da matéria dob diversos Arligos, Emendas, e ai-teraçôcs-para a contemplar ou não no Projecto, que tem de fwjjer, e nesse caso está a da-quelle Artisjo, cujo addiamento S. £x.a propoz , c tanto irais quanto 4 necessário evitar os inconvenientes que o Sr. Roma mui bem apontou, e collocar o Governo nas circuins-fancías de saber se pôde ou não dispor desta propriedade.

O SR. AGUIAR: — Duas palavras só para explicação, r ceHo da palavra ( Fo%es : — En-tào não cede ?) Para este objecto não.

Não deixou de me ser pfeséilte o facto que se invoca, mas não julguei necessário trazer factos para demonstração Ho direito, e das at-tribuiçòe* dn Co m missão IVTixta ; podia produzir aquelle sem ser contradictorio. Quando áquel-le facto se passou nesta Commissão, então mesmo se. disse que o ;iddiamento era só em quanto a Commist-íio Mixta existia, porque se ate' á ultima Sessão não apparecessem osescfa-recim«»nto5 , se devia votar sobre o Artigo com os que havia.

O Sft. BISPO ELEITO DE LEIRIA: — Eu peço licença para retirar a minha moção sobre o addiamento, e proponho a suppressào do Artigo.

(Posta á votação , foi approvada.)

Leu-se o

§ Único. O Governo fica authorisado para conceder á mesma Cornara o Edifício do sobredito extincto Convénio, ou a parte d'elle, que julgar necessária para Paços de Concelho, Cndêa , e Ca«?as d«* Audiências.

o SR.GORJAO HENRIQUES:-—

se a suppres«ão do Artigo, mas o Parecer é a suppressâo Ho paragrapho., e agoru é preciso que alguém proponha a rejeição, qne sào duas iHe'i9 diTerenl*1* ; a rejeição d quanto a- num indeferir decisavamente a pretençào daCiima-ra reconhecenHo-»eo não cabimento do seu prdi-dn, e pjirece-me que aqui ha arhzer-se — n

O S*

Presidenta', nós hão eslamo* s vorar-wqnM o Parecer da Ortnvntwsíio' de Fuzerwáai da outra Caea', eslft foi a minha- Propôs!» no dra em que «c abriu a diícussãn; mas a Commissfc» na sua sabedoria rhrendo* que nos nào devia* mós apartar do ProjijCfb-jVrvmordiHl • no principio da discussão deste paragrapho, di&e eu, que nào tinha loger a discussão, por que na outra'Camara se tinha concordado n» suppres-são que o Senado havia delle- feito, e agora f Sr. Presidente, tanto importa rejeiíar como supprimir, porque isscr v?m em resultado, a &«r uma e a mesma cousa, rnff» de irmã o-u outra cousa nunca se seguo que fica tolhido- o cTirei-to de petição que a Constituição outhorga a todos os indivíduos e corporações paru «oliciln-' rem o que for da sua utilidade. Sr. Presidente, nós rejeitamos quando não incfurmos- no Projecto um Artigo com sinulhanto doaçãof e' então de facto e clar«Tn»enle indeferimos o pedido, e nunca se fez ou pôde fazer unta Lei, em que se diga : a Camará de tal fica inhibida de pedir tal cousa — nssim, e' claro, gc o pé--dido desta Camoro nào tor approvado nem na Cominissno, nem nas nossas respectivas Camarás , ha rejeição, ou suppressào, e tanto imporia dizer — rejeitado —, como — siipjirinndn, com tanto que não appareça estu resolução n& Lei. (dfioiados.)

Não havendo quem mais pedisse a palavra y ficou o § Único rejeitado.

Passou-se ao

Art. 2(5." O Edifício, e Cerca do extincto Convento de Santo António da Villa de Pombal são concedidos á respectiva Camará Muni-pal para Casa da Camará, e de Audiências do Juiz de Direito, e para estabelecimento do Cemitério publico.

Teve a pnlnvr.i

O SR. BARÃO DE RENDUFFE : - Sr. Presidente., o Senado coherente com o mesmo principio rejeitou também que a cerca do Convento fosse dada á Camará Municipal afim de nella estabelecer o Cemitério publico , (leu) .* porem na cópia houve um erro que foi fecharem o jiarenthetii, depois da palavra Igreju, em logar de o fecharem depois de cerca. Daqui vem que o Artigo que foi do Senado levava a cerca corno incluída, em quanto que a sua doação, não foi nunca da intenção do Senado, o concedêlla. Ora agora excluio o Senado a Igreja, porque conforme os papeis, observou que a Camará a não quer, e que já estava destinada ao serviço divino. — (Uma ro«s:—Tem lá o corpo do Marquez de Pombal). É verdade; e a Camará não a quiz, « pediu só o Convento para casas de Audiência, e residência do Juiz de Direito; e o Senado concedeu-lhe o edifício, sem a Igreja, porque conforme outras informações, e o pedido da Camará a Igreja jú estava pelo Ordinário en-tresíiie para o servieo religioso. Por consequência tenho só a declarar que não obstante o que se acho impresso no Projecto de Lei o pá-renthesis acaba depois de cerca. Este é o Projecto vindo da Camará dos Srs. Deputados, 9 agora o Artigo correspondente... (OSr.fel* lez Caldeira: — É o paragrapho 13 do Artigo 2.°) Bem : (leu). Ora a cerca nào quiz conceder o Senado, e foi um erro, de cópia, como já tive occasião de dizer; a emenda do Senado é o paragraphoque diz: (lê»), Ocdi-ficio menos a igreja, e n cerca. Os papeis que temo* presentes são o Parecer da nossa Com-missào de Adminiitrnçf o Publica, queV.Ex.* não tem ahi: e o authographo excluía a Igreja por que a Camará a não pedia, e também por se saber que ella está applicada para o serviço divino: por consequência o que se doou foi unicamente o Convento menos a Igreja e a cerca, porque o Senado nunca se separou dos seus princípios. ( Apniadn*. ) f^