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wn í)n* *sdu«s Cama-eH* q||ÍW>l° á do terre-»oi»>rt>if?'^JIM*ft T B Camará dos Deputado* Mfcfev * * da» Seuedore», não t o eis-uqut a gjnnrrtíi «*)• q"6 temos a votar. Portanto ha MM» duAa c««s** que devem chamar a atten-e&*t, uma é a concessão do edi-|dfct.fKtf« casa;da Camará * e audiências do jkis dflffijreito; no que estão conformes as/ fagl jQtiBftfafl: e a outra é a doação do ter-M*Q'»*rá Cerrrterio, no que o não e» t ao. ...Q&. BARÃO DERENDUFFE: — Mas teai um* única declaração, que não se com-ptehende a Igreja: e' preciso declarar isso; primeiro, por que a Camará não a quer, e em t«g«ndo logar, porque ella já eslá applicada •o serviiso Divino; cem quanto acerca, nessa e que agora deverá fechar o parenthesis, que

Íor erro de copia estava fechado depois da gwja. Por lanto o Senado convenceu-se que w desse o edifício para Casa da Camará, e audiências do Juiz de Direito, e não a Igreja, porque oOrdinaro já tinha disposto delia, com as nuclorisações necessárias, e o Senado fiel aos seus princípios denegou a cerca pelas razoes que mais nãr» é misler repetir.

O SR. ROMA: — Eu não estarei agora a ler os papeis que estão aqui; rnas delles conste que as nulboridudei intendem que se deve fazer a concessão do terreno que se pede para Cemitério; eu tive mesmo informações de pes-aôaà residente» no Pombal por muitos annos, e d<_- perguntei='perguntei' que='que' disse-me='disse-me' de='de' capital='capital' casa='casa' respeitável='respeitável' fazer='fazer' do='do' concessão='concessão' conhecido='conhecido' elle='elle' grandíssima='grandíssima' mil='mil' se='se' para='para' aquelle='aquelle' muitos='muitos' erá='erá' resultaria='resultaria' réis='réis' _200='_200' cujo='cujo' funccionario='funccionario' valeria='valeria' a='a' dossrs.='dossrs.' e='e' cemitério.='cemitério.' querfi='querfi' nome='nome' m='m' n='n' o='o' p='p' vantagem='vantagem' delle='delle' nesta='nesta' estabelecimento='estabelecimento' acham='acham' seria='seria' terreno='terreno' quanto='quanto'>

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Intendo que todos estão de accôrdo: este Artigo tem duas partes; uma a concessão do Convento menos a Igreja, e isto ninguém impugna: resta a concessão do terreno para Cemitério. Eu, Sr. Presidente, pelo que tenho visto, a Commissâo tem já também a sua opinião formada sobre as concessões de terrenos para taes fins; mas eu, que ainda sobre estas não emittei a minha opinião perante a Cornmissão, porque «í a primei-Ta vez que \enho a ella, visto que felizmenleos Senadores em primeiro logar nomeados para o exame destes Projectos não tem aqui faltado desejo motivar também o meu voto; ainda que depois da bondade com que o meu Collega o Sr. Aguiar, disse ha pouco, que eu tinha illus-trado completarniínte a matéria , e que se po-tesse á votação, penso que será escusado dizer mais nada. Ko entretanto corno eu quero motivar a minha opinião sobre cada n ma das espécies differentes, e como ainda não veio esta á discussão, inolivala-hei também agora. Voto contra a concessão gratuita de terrenos para Cemitérios; e a raz£o é porque as Camarás tiram utilidade dos tenenos dos Cemitérios; seja muito ou seja pouco ; e a Nação não está em circunstancias de fazer lacs generosidades, parece-me muilo mais próprio, que se venda o terreno, do que conccdèlo para tirarem lucro; nem penso haver razão gufficiente para que nós, quando ha tanto falta de dinheiro, este-jo-tnos fazendo estas concessões ás mãos lavadas: por outro lado, é fácil ás Camarás Mu-nicipaes o fazerem depois o pagamento pelo modo que o Senado tinha julgado, que era em prestações, e o mesmo rendimento dos Cemitérios ajudaria para o pagamento delles. Et sou contra as concessões gratuitas, sem fundamento nenhum; e nestas acho muito pouco, por quanto as Camarás vão ainda tirar utilidade pelo rendimento annual destes mesmos terrenos. Por tanto voto contra esle Artigo.

Julgando-te ditcutido, foi o drtigo potto a votação por partes, e rc&ulton approvar-se a concensâo tio edifício, tncnos a Igreja, e também a da cerca para Cemitério.

Leu-se depois o seguinte

Art. 27.* E' concedido á Camará Municipal de Alineirirn, para estabelecimento de um Theatro, o Edifício sito na mesma Villa, denominado t=r Adega = de José António Martins.

O Sá. TAVARIiS IVALMEIDA : — Tem-ce considerado oslheairos como uma escholade civilisação c de bon« costumes; e é possível q tenham essa face; mas lambem é possível olha-los por outro lado, como podendo ser a escho-ra do vicio, da immoralidade, da devassidão, e desordem. Quando se concedeu o edifício pa-ra o theatro de Coimbra (uma das terra* mais Civilisadas do Reino) qiiiz—e que a Companhia, ant«s de tomar posse, tivesse Estatutos appro-

DOS

vados pêlo Governo; pó w; to dgofâ, Sr. Préai-vle, para, o povo d'AlmoÍTÍro já sç não ex,i-r«, nthtn «ssA.rôifuiiito, nem a approvaçâo do 3av«rn<_ de='de' digo='digo' digna='digna' consideração='consideração' cóusjr='cóusjr' creio='creio' isto='isto' não='não' presidente='presidente' certamente='certamente' ser='ser' e='e' mente='mente' é='é' notar-se.='notar-se.' sr.='sr.' _-='_-' o='o' eu='eu' q='q' digno='digno' u='u' francar='francar' seria='seria' crear-9='crear-9'> ibeatro em Almeirim, muito menos creio que seja possível o crear-ae aili u m thrtatro co/n a, s cj uai idade» que deve ter í e e por tudo isto qne<_-e com='com' verdadeiramente='verdadeiramente' de='de' serio='serio' tractar-se='tractar-se' objecto='objecto' dalmeiriin='dalmeiriin' lia='lia' seesteja='seesteja' esle='esle' dizendo='dizendo' pelo='pelo' proporçõfls='proporçõfls' verdade='verdade' isto='isto' me='me' ler='ler' fez='fez' afazer='afazer' lar='lar' observar='observar' tal='tal' como='como' leu.='leu.' senador='senador' julgo='julgo' seno='seno' civilisação='civilisação' urna='urna' eu='eu' as='as' esta='esta' apezar='apezar' informações='informações' parece-me='parece-me' concessão.='concessão.' sua='sua' tag3:_='sério:_' que='que' motivo='motivo' questão='questão' entendo='entendo' voto='voto' easa='easa' ironia='ironia' uma='uma' muito='muito' os.='os.' tanto='tanto' acabou='acabou' desta='desta' dizem='dizem' se='se' persuadido='persuadido' por='por' devo='devo' para='para' illuslre='illuslre' ellas='ellas' desgostar='desgostar' tag2:_='uoma:_' não='não' pequena='pequena' respeito='respeito' vou='vou' deve='deve' contra='contra' guardadas='guardadas' _='_' tão='tão' a='a' contemplação='contemplação' e='e' é='é' parece='parece' grande='grande' raão='raão' tag1:_='isto:_' o='o' p='p' urn='urn' digno='digno' estar='estar' povoação='povoação' tag0:_='civilisação:_' mira='mira' artigo.='artigo.' ha='ha' contrario='contrario' tudo='tudo' da='da' lenho='lenho' nenhum='nenhum' votar='votar' xmlns:tag0='urn:x-prefix:civilisação' xmlns:tag1='urn:x-prefix:isto' xmlns:tag2='urn:x-prefix:uoma' xmlns:tag3='urn:x-prefix:sério'>

OSu. GORJAO [IENRIQUES: — Alem das razões que acaba de expor o Sr. Deputado Roma, eu tenho aaccresceolar que ha uma notável differença entre n concessão feita para o theatro de Coimbra, e a de que se tracta ; e para aquella se exigiram certas clausulas por que essa concessão foi feita para uma associação de particulares, quando a de que actualmente nos occupurnos o é o pedido de umaCk-mara.— Agora direi também, que a meu ver a civilisação carece mais de «er promovida nas povoações pequenas , onde ella está em muito maior alrazo, do que o e nas grandes povoações; 9 que esta consideração não deve desprezar-se a respeito da Villa de Almeirim , ainda que nella ha já muitas pessoas illustradas que cerlam^nte híio de animar este estabelecimento de modo que concorra para a civilisação e distracção dos habitantes; e por isso entendo que seria muita injustiça dar um grande edifício em Coimbra, o que alias também approvei, a uuia associação particular, o negai um tão pequeno ú Camará Municipal de Almeirim. (Apoiados.)

Julgando-se discutido, votou-se, cfícouo*dr-tigo aprovado.

O seguinte o foi sem debate Ari. 213.° E' concedida á Camará Municipal de Cortiços, para estabelecimento de Paços de Concelho, a Casa denominada da = Tulha = sita na mesma Villa. Abriu-«c a discussão do

Ari. 29." E' concedido á Camará Municipal da Cidade de Aveiro, para o estabelecimento da Cadèa publica, e Caga de Audiências, o edifício do Convento de S. Bernardino, e sua Cerca.

Teve primeiro a palavra O SR. BISPO ELEITO DE LEIRIA: — O Senado inclinou-se á suppressâo deste Artigo, por que não constava a incorporação do edifício pedido nos Bens Nacionaes; e em verdade, Sr. Presidente, não ha por ora diploma por onde se mostre efectivamente a incorporação desteedificio nos Bens Nacinnaps. EsteCol-legio foi supprimido em razão de estar reduzido unicamente a Ires pessoasdecrépitas, que reque-reram áauthoridade ecclesinstica a sua suppres-sào, pore'm com a condição de lhe administrar o ordinário ás suas rendas, o dar-lhe uma pensão alimentícia em quanto durasse até a ultima das Religiosas; uma das quaes ainda está actualmente viva. E' com tudo verdade que depois houve a doação ao ordinário para estabelecer, na Igreja a Sé, e no edifício o Simina-rio Episcopal; porém esta doação não se pôde ter como legitima ; apezar de ser certo qup o Bispo de sineiro fez na Igreja consideráveis des-pezas, a fim de poder celebrar alii a» pontifi-ciaes; e foi em virtude destas obras qup o edifício foi poSto em estado de porjer servir a Sé Episcopal; representando-se agora, que havia grande inconveniente em mudar a Sé para outra Igreja. E* por todas esta» razões que eu digo , que se fosse possível aqui na Cnmmissão

Mula offerecer uma emenda , eu o faria.....

(f^ozes: — Pôde. Pôde.) Muito bem: então eu diria que s« desse ú Camará Munirjpal para o destino que perle, o Convento do Carmo, e que se ratificasse acAnressâo feita no tempo dn usurpação , isto é, a Igreja, para Sé; e o Colle-gio para Seminário Episcopal. — A admitlir-se e»ta emenda eu a mandarei para a Mesa.

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O SR. BARÃO DB RENDUFÍE: — Ed peço que se leia a respectiva Acta da tiamara dos Deputadas: (Leu-sc.) Digo pois tjue esta parte do Projecto que veio da outra Camará, foi lá snb e obrepliciaihenle votada, como demonstrarei : porque nós não podemos dispor de bens que pertencem na atíttialidade a corporações legalmente existentes, e dar-lhes outro dês* tino riu qúaesquer outras applicações. (Apoia» dos-) Para Isto se poder fazer seria necessário que as propriedades tivessem sido primeiro in-corpoiados na massa dos Bens Nacibnaes, é para haver incorporação, é neceesaiio que preceda um processo j e que ó Governo preencha e declare estarem guardadas todas as formalidades e as condicções que as Leis, e os Can-nones prescrevem; porcjue, como À Comrriissão bem sabe, instituições ha que aupposto não possam tíontinnai fanrionieamente , dos seus bens não é herdeiro o Estado, irias sim o são os herdeiros do instituidor desse estabelecimento. O que porém ó fora de toda a duvida, Sr. Presidente, é qne a incorporação não levfe logar, e só houve um acto do Governo usurpador, que assim a considerou, e esse acto, para m i m (e para todos nós) de ríada valle ; e não nos consta que o Governo da Bainha tenha incorporado essas propriedades nos próprios da Nação, propriedades que formavam o rendimento desse estabelecimento; e antes pelo contrario se vê da informação do Administrador Geral, anriexa aos documentos, que nem o Ordinário, nem o Poder Supremo, proveram ainda alguma cousa a similhante respeito: não tendo pois havido a legal incorporação, digo que não pôde também haver resolução alguma da parte do Corpo Legislativo ; porque nós não podemos dispor d'a-quillo que não está debaixo do nosso domínio. Pelo que tora por^m á Proposta feita por S. Ex.a o Sr. Bispo Eleito de Leiria, direi,'que depois do que tenho acabado de expor, menos habilitados estamos para tomarmos conhecimento d'ella, porque se nada podemos fazer pelo que toca ao Seminário de S. Bernardino (creio eu), menos estamos ao facto das mais circums-tancias que S. Ex.a indica; porque ignorámos o quanto valem esses outros bens, o estado em que elles se acham,1 e estamos perfeitamente i»em informações algumai, nem o Governo foi ouvido a tal respeito.

O que me parece pois mais acertado, Sr. Presidente, é rejeitar-se esta doação, e se oa bens forem legalmente incorporados aos próprios da Nação e nós estivermos mais habilitados para tomar uma resolução, toma-Ja-emoa; (Apoiados) mas toma-la agora seria um escândalo, e uma leviandade por outros motivos que por orn julgo não dever produzir.

O SR. BISPO ELEITO DE LE[RIA: — Eu não proporia a minha emenda se o resultado da Coramissão Mixta fosse iuimediatamente uma Lei; maa como não é, mas um novo Projecto de Lei, e os Deputados por aquelle Circulo, a quem eu consultei a este respeito, me responderam que seria igualmente conveniente para o desejado fim a concessão de parte do edifício do Convento do Carmo, existente na mesma Cidade; é por isso que eu me lembrei propor esta emenda que mando para a Mesa. — E' a seguinte

u Proponho que se conceda à Camará Municipal de Aveiro, para Cadêa e Casa de Audiências, o que for necessário do edifício do Convento do Carmo.«

O Sn. ROMA:—Quando se tractou deste negocio na outra Camará, depois das alterações que ejla fez ao Projecto da Camará dos Senadores, urn Sr. Deputado, com conhecimento da localidade, insislio em que esta concessão se devia fazer , considerando-se coma feita a incorporação dos be.ns de que se tracta na Fazenda Publica. Então e» disse ali, na qualidade de Relator da Commissâo de Fazenda, que nella não havia dados suficientes a similhante respeito, compromettendo-me a procurar particularmente saber, se a incorporação já estava feita; e confesso, Sr. Presidente, que não pude obter taes esclarecimentos.— Julguei do meu dever, dar esta informação á Commissâo.

Agora, em quanto á emenda do Sr. Bispo Eleito de Leiria, convenho em qne se não falle nestes bons, por que o Artigo 30 diz isto : (leu). Já se vê que nesta concessão concordaram ambas as Camarás; e então é claro que a Proposta de S. Ex.* é uma Substituição a dois Artigos, não só ao 29.°, ma* ao 30.° também, o que se deve ficar entendendo, caso se vnte sobre ella.