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Eu pedi a palavra para uma ex pi i cação -cora o fira de dizer, que a Igreja do Convento de S. Bcrnardíno, no tempo da usurpação, foi ap-plicada para Sé, e nella fez o Bispo defuncto u despeza de cinco a seis mil cruzados; e a minha substituição é para que do edifício do Convento do Carmo se dê á Cornara aquillo que só julgar sufficiente para o fim de que ella precisa; e que se conserve a Igreja deS.Ber-nardino ..pa-ra o uso em que ella já tem estado.

O SR. BARÃO DE RENDUFFE:-Te-nho ainda a oppôr uma mui forle razão contra n adopção deste Artigo, e em que os illustres -Deputados não poderão deixar de convir, e que por tima certa delicadesa eu tenho até agoru-deixado de produzir. Se a Coiumis-sno suslenlor a doação feita na outra Casa, en-ijio saibam primeiro todos que a Camará de Aveiio nuo reqnereu esta Convento de S. Ber-nardino, e que quem o requereu foi a Mise-Ticordia-, e--q

Sem mais discussão, foi a emenda posta á votação e rejeitada , sendo-o também , unam* wcmente, o Artigo 29.°

Leu-se o

Art. 30.° É destinada a Igreja do Convento do Carmo da mesma Cidade (Aveiro) para Sé Episcopal.

O SK. BISPO ELEITO DE LEIRIA: — Ficava prejudicado este Artigo se acaso fosse ypprovada a emenda que eu apresentei ao antecedente; mas, como essa emenda não passou, é necessário votar-se o Arligo 30.c — £' contra elle que me levanto fundado em uma representação do Bispo Eleito de Aveiro, o qual me enviou a doação que no tempo da usurpação se tinha feito da Igreja do Convento de S. Bei-nardino para Sé Episcopal, referindo que o Bispo detunciQ linha despendido naquella igreja de'5 a 6 mil cruzados, fazendo os arranjos necessários a fim de a tornar própria para as fu-ncções pontiHcaes, e que era mais conveniente que » mesma Igreja continuasse a servir de !Stí, do que o Convénio do Carmo.

Se fosse licito, eu offereceria uma emenda neste sentido, pedindo que rbase mudada a doação, islo <í que='que' querer-se='querer-se' de='de' revalidar='revalidar' especialmente='especialmente' deixar='deixar' igreja='igreja' coiisiçnd-ja='coiisiçnd-ja' querem='querem' do='do' tag2:_='arligo:_' se='se' nesse='nesse' supprima-se='supprima-se' caso='caso' para='para' esiíío='esiíío' carmo='carmo' sé='sé' não='não' s.='s.' mas='mas' como='como' a='a' necessário='necessário' e='e' em='em' é='é' uesiiiiaa.se='uesiiiiaa.se' lei.='lei.' faílei='faílei' episcopal='episcopal' doação='doação' nirelantu='nirelantu' _.='_.' o='o' p='p' as='as' quea='quea' cou-as='cou-as' tpoiíitíqs='tpoiíitíqs' convénio='convénio' bernardino='bernardino' emão='emão' xmlns:tag2='urn:x-prefix:arligo'>

O iSn. BALIAO DU RENDUFFE: —Eu eoneoido mi ullima alternativa proposta por S. Eíc/, e volo pela suppressão do Aitigo. (dpoiados.)

Proposto a 'votos ficou o Artigo S0.° rejeitado.

O Sn. PRESIDENTE:—Tenho a prevenir a Cumuiisrão .de que já deiam nuatio horas; fniieidiiio peço que o» nutao* trabalhos se prolonguem por mais uma IIUM a Hm devermos se hoje se podem concluir; realmente cinco Ses-hOc-s jú parece tempo suíhcieuie para iss>o. ( Apoiados }

t Resofoendo-se conjoi-itu> a indicarão do Sr. Pré-stJsnte, paãson-se ao e.xaine do Projecto de Lei 1^.° 18, 40 Ciufcaja d'j? Pepu.vdos e íu fido o

DIÁRIO DA CAMARÁ

Art. 1.° O edifício do extincto Collegio da Sapiência, da Cidade de Coimbra, com a sua Cerca, é concedido á Misericórdia da mesma Cidade para nelle estabelecer os ramos da sua administração, e os Collegios dos orphãos e das orplmns, ficando salva a habitação concedida ao Egresso D. António da Paternidade.

Teve a palavra

O SR. AGUIAR:—Sr. Presidente, serei breve até porque entendo que a economia do tempo, mesmo nesta Commissão, redunda ern economia da Fazenda Publica. (Apoiados.) Se ha algum pedido cujos motivos sejam bem fundados, c cujos fins deva m merecer aattençâo do Gorpo Lcgislalivo, é sem duvida esle de cjue tracla-mos, e que diz respeito á Misericórdia de Coimbra : entretanto, esta corporação foi completa-menle desattendida quando pedia «m edifício do Estado para i'ms lào louváveis como aquel-les que a I legou ; e digo qu« foi dtsuttendida , por que tanto importa a Emenda da Camará dos Senadores em que se propoz sim a concessão desse edifício , mas descontando-sc o valor delle na somma que o Estado deve á Misericórdia de Coimbra ; isto seria realmente indeferir a sua supplica. Os fundamentos em que a Misericórdia de Coimbra baseou o seu pedido, são estes pouco mais ou menos. Primeiro a insalubridade do local onde actualmente se acham estabelecidos os Collegios dos Orphãos, e das Orphàas. Esle fundamento acha-se de tal modo comprovado por documentos que estão em cima da Mesa, por atlestações de homens respeitáveis por seu saber, e probidade, e por informações ofíiciaes de difTerentes authoridades, que não tenho necessidade de accrescenlar cousa alguma, accrescc porem que quasi todos os illustres Senadores e Deputados Membros desta Commissão, conhecendo o local de que se tra-cta sabem que este fundamento estú fora de toda a duvida. O segundo e a falia de- capacidade dos edifícios que actualmente tem aquelle destino para dar ao estabelecimento dos Or-phãoa e Orphàas aquella extensão que a mesma Santa Casa desejaria, e que é conveniente e necessário dar-lhe para bem da humanidade. Também escuso de me demorar na demonstração desle fundamento, porque quasi todos que me ouvem o podem attestar, e porque elie se acha suficientemente comprovado pulas informações omciaes de diversas authoridades que foram ouvidas sobre este negocio. — O terceiro fundamento e' que a renda do edifício pedido não excede a 64 mil réis (o que também está comprovado por documentos) , quantia que não é sufficiente para o seu costeamento ; de maneira que se o Estado conceder esse edifício á Misericórdia de Coimbra, não só elle será convertido no útil objecto pnra que se pede, mas ainda a Nação aproveitará aquella quantia que actualmente dispende com elle: existem, igualmente os documentos comprovativos deste fun-. damento. — O quarto fundamento e que o edifício pedido e' um dos melhores de Coimbra , e por tanto digno de ser considerado. A oàte respeito não fatigarei a Commissão; mas entendo que a este, e a outros, edifícios que estiverem uo mesmo caso, é realmente applicavel o principio aqui proclamado de se deverem fazer todas as deligencias para a conservação dos edi-cios públicos.

Dir-se-hu que n m dos modos de o conseguir é vendê-los a quem possa fazer uso desses edifícios, poréin a verdade c que esle de que se Irada nuo tem tido comprador, e ate me persuado que por esta riiaào foi mandado pôr á disposição da Universidade, que lhe nuo deu uso algum ; e u consequência necessária é que, Be elle não for applifudo para este fun, ha de estragar-se, por »|UH apezar de que o Estado gasta com o seu cosleamento mais do que a sua renda , o edincio succeásirarnente se tem ido arrumando, e se continuar a ficar sem destino há de chegar a uma completa ruina. depois deter (Vilo tMiila despeza á Fazenda Publica, por que a sua renda (como disse) não chega paru o seu cosleamentó.

A* vista destes fundamentos suficientemente comprovados, e dos quaes esporo se nào duvide, nem tão pouco dos documentos que a elles se refeiein ; parece-me que devia merecer ailen-ção a supplica da Misericórdia de Coimbra : mas dia accrescenta áqueMes fundamentos uma consideração muilo atlcndivvl, e vem a 8er — a grande divida de que e'credora a Fazenda Publica. A Camará dna Senadores , aproveitou-^» desia consideração lembrada pela Mesa da Misericórdia para substituir o Artigo quo SL- acabou de ler ao correspondente que hu v M sido apr*--scntaiio na Camará dcs Senadores! — Sr. Pre-

sidente, a Mesa da Misericórdia não meneia* nou islo em seu reqtrerimenlo se não com o fim de persuadir o Corpo Legislativo de que, se õ Estado tivesse pago asquantias de que lhe é devedor, ella poderia estar habilitada para com» prar esle edincio que veio pedir gratuitamente. Seria uma flagrante injustiça, Sr. Presidente, seria uma incoherencia imperdoável negar á Misericórdia de Coimbra a concessão gratuita de um edifício, comparado o fim a que é applica-do com os fins a que sãoapplicados outros concedidos gratuitamente pelo voto das duas Camarás Legislativas, e eu espero que a Commissão nào quererá incorrer na justa censura de merecerem mais atlenção os lliealros do que 09 estabelecimentos pios destinados para a infância desvalida. (Apoiados.) Accresce ainda outra consideração que merece ser attendida , e e' que esses fundos, esses juros, e estas dividas de que a Misericórdia de Coimbra écredora ao Eà-tado tendo applicaçâo totalmente diversa da-quella para cujo fun se pretende ú edifício de que se tracta, não podem por consequência dis-irnhir-se da primaria applicação a que se acham subjeilaâ.

Concluo que o Artigo deve* passar como foi npprovado na Camará dos Deputados; mas, embora se rejeite, o que não pôde de modonl-gum adniitlif-se é a substituição que lhe propoz a Camará dos Senadores; porque tul concessão não é se não uma venda, e u Misericórdia não quer comprar, nem pôde comprar para Collegio d'orphãos, um edifício com dinheiro de que nào lhe é livre dispor para iimilhan-le fim.

O SR. BARÃO DE RENDUFFE: — Sr. Presidente, eu tornei a ler o Artigo do Projecto de Lei da Camará dos Senadores, e então este Artigo responde a parle de que acabou du censurar e de expor o Sr. Deputado : nós no Senado não impormos no Governo a obrigação de entregar o Convento pelo seu valor; nó-. dis3en)os=:o Governo fica anthori»ado a ceder d Misericórdia de Coimbra n Colfcgio da Sapiência mediante um razoável encontro da divida de que ella é credora ao Extado: =. quero dizer, a Camará dos Senadores seguiu a opinião do ilUistre Deputado que actibou de fal-lar, a su«i própria opinião que éinlcs de lion-lern aqui siistunlou quando se Iraciava da concessão do Convento de Thomar á Camará Municipal de Coimbra, porque então diuse elle, quem doa, podia doar com condição; islo e, que se podia doar o Convento, ou Igreja do Convento de Thomar ú Camará Municipal de Coimbra, com a condição d'ella be>n o conservar, Agora é o mesmo caso ; o Governo e devedor á Misericórdia de Coimbra de avultadas som-mas , e o Corpo Legislativo di/. uo Governo = fazei a doação de cem, mas vede se nesses cem se pôde encontrar parle da divida — quero dizer, vinte ou dez por cento, que deixávamos ao zelo e prudência do mesmo Governo. Por tanto o Senado participava inteiramente da opinião do illuslrc Depulado que acabou de fallar, porque quiz fazer urna doaçuo, mas não absolutamente graciosa, e cm verdade muito e muito gejierosa a forvor da Misericórdia de Coimbra, e lanlo quanto e compatível com a justiça, e boa administração.