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quero simplesmente dizer, como explicação, que o grande argumento que se faz contra não sei quem, por se haver concedido um edifício para theatro em Coimbra e se pertonderdenegar a doação pura do Collegio da Sapiência, soco-llierá contra aquclles Srs. Deputados ou Senadores que votaram pela primeira e que agora não votaram pela concessão pura. Os que vo-laram contra o thealro em Coimbra fomos nós, e então esse argumento emphatico que o Sr. Deputado pelo Porto acaba de proferir (sem que tenha por isso o brevet d'invention, porque este loca ao illustre Deputado o Sr. Roma que primeiro e com a sua bem conhecida urbanidade se serviu d'ellc) esse argumento, digo eu, se e que e argumento, servirá paia mover os que apoiaram a conce*são a que se

DOS SENADORES.

allude, e que hesitam em presença das razões que produzi em apoiar agora a segunda, visto que a ametade desta Commissão fax consistir o credito do Corpo Legislativo, a salvação da orpliandade do Reino , e a nnica obra meritória que as Cortes podem fazer na concessão pura e simples do Collegio da Sapiência á .Misericórdia de Coimbra, porque para essa ametade a caixa doTliesouro publico, de que vive todo o Paiz, nunca se devo desonerar das suas pesadas obrigações, e quando como agoia se podiam conciliar os interesses locacs com os interesses geraes não e' philantropo quem não sacrifica estes áquelles: por minha parle, Sr. Presidente, eu rejeito solemnemente asillações que podem lirar-se daallusão que agjadou repetir ao nobre Deputado pelo Porto. (Apoiados,}

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O SR. ROMA:—Eu também quero dizers como explicação, ao Sr. Baião de Rcnduffe, que ha quantias dadas pelo Thcsouro Publico aos estabelecimentos pios, que não são provenientes de rendimentos especiaes, como lhe provo pelo Orçamento que vou ler, e que diz assim : (leu.}

O SR. PRESIDENTE : —Se á Commissão parecer conveniente, esta discussão continuará na Quinta-feira (3 de Março) á hora do costume. (Apoiados.)

Manifestando a generalidade dos Membros presentes que as?entiam , disse

O Sn. PRESIDENTE: — Está fechada a Sessão.

Tinham dado cinco horas.

CAMARÁ DOS SENADORES.

N.° 32.

l

1841.

(Prcsidincia do Sr. Machado, 1." Secretario — continuada pelo Sr. Duque de Palmella.J

Foi aberta a Sossâo ás duas horas da tarde; presentes 38 Senadores, a saber: os Srs. Barões de Almeidinhn , de Renduffe, do Tojal, c de ViHar Torpim , Bazilio Cabral, Za-gallo, Condes das Antas, de Avidez, do Bom-fio), de MeMo, de Penafiei, de Terena, c de Villa Real, Omellas, Arouca, Medeiros, Duque de Paíniellu, e d« Terceira, Pereira de Magalhães, Carrelti, Serpa Saraiva, Tavares d'Alineida, Cordeiro Feyo , Gomes de Oliveira, Crespo, Pimentel Freire» Taveira , Vel-Icz Caldeira, Castro Pereira, Por,u

Leu-se e approvou-sa a Acla da precedente Sessão.

Mencionou-se a Seguinte correspondência :

1.° Um Officio do Sr. Senador Aiarquez de Loule, parlicipando cjin>, por falia de saúde, não podia comparecer na Camará. — Ficou inteirada.

2." Um dilo da Presidência da Camará dos Deputados, acompanhando nina Mensagem da mesma Camará que incluía um Projecto de Lei sobre serem extensivas, aos filhos dos Guardas Marinhas effeclivos, as disposições das Leis de 18 de Maio de 1836 e de 15 de Abril de 1835, relativas á admissão dos filhos dos Ofíi-ciaes combatente:» do Exercito e Armada no Collegio Militar. — Passou á Commissão de Ma ri n lia.

3.° Um dilo do Presidente da Junta do Credito Publico que acompanhava 50 exemplares das Contas da gerência da mesma Junta em o anuo económico findo. — Mandaram-se distribuir.

O SR. VELLFZ CALDEIRA: — O Sr. Mello e Carvalho acha-se impossibilitado de comparecer á Sessào.

O Sr. Pereira de Magalhães, Iltlator da Commissão de Administração, leu e mandou para a Mesa os seguintes

Pareceres.

1.° A Commissão d'Administraçào examinou o Projecto de Lei N.° 118 vindo da Camará dos Deputados, e altendendo á conveniência da conservação da Ponte do Juncalan-xo , Concelho de llhavo, construída modernamente pela Camará respectiva, que pede agora a aulliorisação para a precepçào dos módicos direitos de Barreira , afim (Se conservar a tnesma Ponte , que interessa mio só á commo-didade dos Povos, mas até á sua saúde, pois que sem ella seriâo os viandantes obrigados a transitar por cima de pântanos insalubres: por estas razões, e porque no mesmo Projecto se conserva o direito a qualquer Cidadão de estabelecer barcas quando lhe convenha, o que prova da parle da Camará o desejo unicamente de ser útil ao Município seu Administrado, e a Commissão de parecer que o dito Projecto, e a Tabeliã annexa devem sor approva-clos.

Sala da Commissâo em o l.° de Março de

1841. = Conde de Terena. = f'"enancio Pinto

do Rego Cea Trigueiros. — Barão de /tcnduf-

fé. ==. Francisco Tavares d' dlmeida Proença.

= Fclfa Pereira de Magalhne*.

Projecto de Lei (a que se refere o 1.° Parecer,)

Artigo 1.° É aulhorisada a percepção dos direitos de Barreira constantes da Tabeliã junta , que faz parte da presente Lei, na Ponte oonsttnida no sitio de Juncalanzo, Concelho d'llhavo.

Ari. 2.°" Fica aulhorisada a Camará Municipal d'Ilhavo a perceber os referidos direitos durante dez annos.

Art. 3.° Os direitos, de que tracta o Artigo antecedente, serão especialmente applica-dos á conservação, e melhoramento da Ponte; e os sobejos, se os houver, a quaesquer des-pezas legafís do Município.

A7T>4.° A aulhoricação do Artigo 1.° não tolhe qualquer particular, ou Einpre/a de estabelecer qualquer Barca de passagem no mencionado silio de Jnncalanio.

Art. 5.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palácio das Cortes em dezoito de Fevereiro dermil oitocentos e quarenta e \\m.=.Jouo de Sousa Pinto de Magat/tâex , Presidente. = José Murcetlino de Sá furgas , Deputado Secretario. == Luiz Vicente d* /íjfonseca , Deputado Secretario.

Tabeliã dos direitos de Barreira, que devem cobrar-se na Ponte construída no sitio deJun-calanzo , no Concelho d' Illiavo.

Passageiro a pé (urna só vez cada dia) 5 re'is. Dito a cavíillo .................... 10

Por cada cabeça de gado maior ..... 5

Por dita dito menor ..... l

Por cada carro de bois ............. 20

Palácio das Cortes em 18 de Fevereiro de 1841. := João de Sousa Pinto de Magalhães, Presidente. = José JVIarcellino de Sá f^nr^as, Deputado Secretario. = Luiz Vicente d' Affon-scca , Deputado Secretario.

2.° A Commissão d'Adminislraçào examinou o Projecto de Lei N.° 120 vindo da Camará dos Deputados, que prohibe nos Portos cio Reino a entrada, e baldeação de Cereaes, Farinhas de Cereaes, Balatas, e Pão cozido, salvos os casos cxcepcionaes especificados no § Único, Artigo 1.° da Carta de Lei de 14 de Setembro de 1837, ficando exceptuados igualmente da dita prohibição as estipulações consignadas no Tractado da Navegação do Douro , e é de parecer, que o dito Projecto seja approvado pela reconhecida vantagem , que desta disposição resulta á Agricultura do Paiz, com o additamcnto no Artigo 1.° depois das palavras = e Pão cozido •= as palavras = de proditcçâo Estrangeira = porque entende que não deveria privar-se a nossa Agricultura, e Navegação daquella vantagem, o que poderia acontecer se se deixasse de accre¢ar aquella expressão, para significar que só os géneros especificados naquclle Projecto = de producção Estrangeira ±= não podem ser baldeados nos Portos do Reino.

Sala da Commissão em o 1.° de Março de 1841.=; ( 'onde de Terena. = Penando Pinto do Rego Cêa Trigueiros. = Barão de Renduf-fe. = Felix Pereira de Magalhães. = Francig-co Tavares d' Almeida Proença.

Projecto de Lei (a que se refere o 2.° Parecer .J

Artigo 1.° Toda aenlrada, e baldeação de Cereaes , Farinhas de Cereaes , Balata , e Pão x-ozido „ salvos os casos excepcionaes es-

pccificados no páragrapho Único do Artigo primeiro da Carla de Lei de qualorze de Setembro de rnil oitocentos trinta e sete, fica expressamente prohibida em todos os Portos do Reino; e os Cereaes introduzidos, e baldeados nos ditos Portos serão considerados como contrabando.

Art. 2." A disposição do Artigo antecedente não pôde prejudicar as estipulações consignadas na Convenção de trinta e um d'Agosto de mil oitocentos trinta e cinco, e do Regulamento de vinte e Ires de Maio de mil oitocentos e quarenta, mandado executar por Carta de Lei de vinte e sete de Janeiro do corrente anno.

Art. 3.° Fica revegada a Legislação em conirano.

Palácio das Cortes em dezenove de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e ura. — João de Sonsa Pinto de Magalhães, Presidente. — José Marcelliuo de Sá /Cargas , Deputado Secretario. = António Ptcente Peixoto, Depulado Secretario.

Mandaram-se imprimir.

Passnndo-se á Ordem do dia, foi lido o Parecer da Commissão de Legislação acerca 'do Projecto de Lei, da Camará dos Deputados, sobre a creação de mais um logar de sJjudante do Procurador Geral da Coroa. (P*, pag. 68, co/. l.aj listava presente o Sr. Ministro «da Justiça.

O SR. PRESIDENTE INTERINO : —Este objecto hcouaddiado da Sessão du 25 de Fe^ vereiro , ale que comparecesse o Sr. Ministro da Justiça, não «ei sft se quer discutir na general idade.... (Fozes:—Não. Não.)

Rcsolvciuio~sc que iuimediatamente se passesse ti discussâft especial, Itu-sn o

Artigo 1.° Além do Ajudante do Procurador Geral da Coroa, que actualmente existe, e creado outro com o mesmo Ordenado.

Teve a palavra

O SR. VELLKZ CALDEIRA : —Sr. Presidente , PU não me opponho á creação do novo Ajudante do Procurador Geral da Coroa, por que o reconhecido por iodos que tem conhecimento dos negócios não ser possível dar conta delles o Procurador Geral da Coroa e o seu Ajudante, apesar da apiidào reconhecida de ambos, seu amor infatigável do trabalho, e zelo do serviço, de que não é necessário fazer agora aqui o elogio: mas e impossível que ol-les só por si possam dar vazão ao trabalho que sobre ellespesa, com especialidade sobre o Procurador Geral da Coroa, não só na parte judiciaria, irias no sem numero de requerimentos e negócios, que o Governo pelas diftVrentes Re-partiçòVs lhe manda para ouvir sobre tudo a sua opinião.

Sr. Presidente, e' pelo motivo do economia combinada com a utilidade do serviço que eu fallo a este respeito, e é por isso que eu queria que sã reservasse este Projecto para quando estivesse presente o Sr. Ministro da Justiça, visto elle não ler podido concorrer á Commissão, quando para isso foi convidado: S. Ex.a, quo nesse dia esteve empenhado n*urna discussão da Camará dos Deputados, mandou dizer que não podia vir á Commissâo; e esta julgou que não devia demorar o seu Parecer.