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os Cereaes em grão, mas também em farinha. Eu pediria ainda ao Sv. Trigueiros quê retirasse a sua Emenda, na itiéa de que nós com ella não fiizeiuos maior beneficio ao paiz; porque no meu entender acho que se compreliende ía-jinha, e (como queria o Sr. Trigueiros) também balaxa.. . f/fooj. Por tanto o que eu desejo é que a agricultura e as artes possam exportar a matéria prima, giào, a manufactuturuda, e ainda mais a bulaxa, mas não insisto na minha opinião: — quod abundai non nocet —- (Apoiados.)

O SR. VELLEZ CALDEIRA: —A Mesa participou aos Srs. Ministros qual era hoje a Ordem do Dia?

O SR.Í PRESIDENTE: —Sempre se lhes faz essa participação. £' bastante para sentir que n'uma discussão como esla não esteja presente algum dos Membros do Ministério, para que o Senado podesse inteirar-se de quaes são a» idéas do Governo a este respeito ; realmente votar-se uma questão de Fazenda sem se saber qual a opinião dos Ministros acerca delia, é cousa desagradável: entretanto, como o principal fim desta Lei tende mais directamente u favorecer a nossa agricultura, e navegação do que a augmentar o rendimente das Alfândegas, intendo que o Projpcto pôde ser votado sem maior inconveniente

DIÁRIO DA CAMARÁ

obstante a ausência do Sr. Ministro da Fazenda.

O SR. VISCONDE D E PORTO COVO: — V.Ex.a acaba de fazer a reflexão que era precisa por não estar presente o Sr. Ministro da Coroa da respectiva Repartição; eu posso declarar á Camará, que elle assistiu á discussão na Com missão de Fazenda; e foi de accôrdo com este principio: o fim foi favorecer a navegação , e excluir de pagar tonelagem toda a parte da carga que for de Cereaes, ou de azeite, devendo comtudo pagar-se tonelagem dos outros géneros, que conjunctamente se exportarem ; e uma vez que o Governo foi deste voto, pareciame que não havia difficul-dade cm votar já.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : —Parece-me que o fim da Lei é promover a agricultura ; tanto quanto se fez para promover a sabida do sal : os Navios apesar de não carregarem Ludo trigo, gozam da vantagem de pagar somente tonelagem como se tivessem toda a carga de trigo; portanto é o fim da Lei promover a agricultura, e não a navegação: mas esta não e' agora a questão. Seja qual for o fim da Lei, oxalá que podesse resultar, o que nós todos desejamos — a maior exportação de Cerraes; e parecendo-nos que a Lei e' útil não havrrá duvida era se approvar. Quanto ao ad-

ditamento do Sr. Trigueiros, creio que elle não insistirá nelle: quando nós podermos exportar farinhas, se não se julgarem compre-hendidas nesta Lei, nesse caso não haverá difficuldade em fazer uma nova Lei sobre a sua exportação. — Peço por tanto a V. Ex.a queira consultar a Camará sobre se julga a matéria suficientemente discutida. (Apoiados.)

Tendo-se resolvido pela afftrríiatica, foi o Artigo 1.* entregue á votação, e ficou appro-vado com o odditamento do Sr. Trigueiros.

O Artigo 2.° (Fica revogada toda a Legis-gislação em contrario.) foi approvado sem di$~ custâo; e deste modo ficou terminada a do Projecto.

O SR. PRESIDENTE :— Há pendentes dois Projectos que ficaram addiudos ale serem presentes os Srs. Ministros respectivos; por tanto não temos hoje assumpto algum para traclar.

— A Ordem do dia para Segunda-feira (l.°de Março) serão os objectos addiados na ultima Sessão; a leitura de Pareceres de Comrnissões; e (se for possível) a discussão do Parecer e Projecto relativo ás Pautas dás Alfândegas.

— Agora convidarei os Membros das Commis-sões para se reunirem, afim de adiantarem alguns trabalhos. Está fechada a Sessão.

Eram quasi três horas.

COMMISSAO MIXTA

Nomeada para o exnme de dous Projectos de Lei f originários da Camará dos Deputados, e alterados pela dos Sena-doresj contendo varias doações de Itens Nacionaes a favor de diversos Municípios, Corporações e Sociedades.

5,

Aã duas horas da tarde tomou a Presidência o Sr. Duque de Palmclla, e declarou aberta a Sessão.

Feita a chamada, verificou-se a presença de todos os Membros da Commissão, a saber, os mesmos que haviam comparecido na ultima Sessão —com a diflerença de que, em logar dos Srs. Senadores Barão do Tojal, e Visconde do Sobral , entraram os Srs. Lopes Rocha, c Vellez Caldeira (supplentes) , e para substituir os Srs. Deputados Felgueiras e L. J. Mo-niz concorreram os Srs. F. J. Maia, e Simas (também supplcntes.)

Leu-se a Acta da Sessão precedente, que ficou approvada.

O SR. PRESIDENTE: —Continua a discussão do Projecto de Lei iN.° 13, da Camará dos Deputados.

Foi lido o seguinte

Art. 21.* Ê concedida a Igreja doexlincto Convento de S.Francisco do Monte para Igreja Parochial da Freguezia de Orgens, Distri-cto , e Bispado de Vizeu.

j4pprou-se sem discussão.

Leu-se depois» o

Art. 22.° É concedida á Camará Municipal de Cezinibra , para estabelecimento de um Theatro, a Casa que servia de Celleiro daex-tincta Connnenda da mesma Villa.

Teve a palavra

O SR. BARÃO DE RENDUFFE: — No Senado foi rejeitada esta doação, e lambem a Commissâo delle propunha a rejeição da concessão usufrucluaria para um thualro de Coimbra , e venceu-se isso por uma pequena maioria, e pelos motivos que cm outra occasiào ex-puz, e também por se ter provado e allegado que em boa fé' e á sombra da aulhorisação do Governo, se tinham feito grandes despezas; e por isso o Senado conveio a final nessa concessão. A gora, pelo que toca a noa thealro em Cezimbra , se a Commissâo convier em tal concessão , então não vejo razão para que se não concedam terrenos, propriedades, e casas para Évora, Beja, Faro e outras terras importantes, porque todas folgarão que se lhes concedam edifícios para esse mister; e finalmente não vejo razão para que n custa da Fazenda nacional se não cuide em levantar um thentro «m toda a parte, Aldeãs Villas e Cidades deste Reino. (Apoiado».) Parecia-me que haviam outras terras mais importantes, do que uma terra de pescadora, cuja povoação na sua grande generalidade costuma deitar-se cedo para de madrugada dar principio ás suas laboriosas fadigas, e que muito civilisados estamos nós se a Villa de Cezimbra (que nem tem as recordações da velha Corte cTAlcoitim), neces-

em 27 te Jfo*rjeir0 te 1 84 1*

sita uma ou outra d'uma lheatro como objecto da primeira necessidade para seus habitantes. — Concluo rejeitando esta doação que o Senado já rejeitou, não por que elle desconheça a conveniência dos espetaculos públicos nas grandes terras, mas por que conheço que é quasi irrisório o objecto de que se tracta, e por que como a propriedade requerida não é de muito valor, também não ha razão para que o$ amadores edilectantes de Cezimbra a não comprem á Fazenda publica.

O SR. ROMA : — Ha aqui três pretenções para thealros; uma muito importante, e duas muito insignificantes: a importante já foi concedida, agora tracta-se das insignificantes: a primeira é esta — aqui está a informação do Administração Geral de Lisboa, e a repren-senlação da Camará de Cezimbra: (leu.) Eis-aqui de que se tracta : todo o mundo sabe que se dão grandes subsídios para os Theatros de Lisboa e Porto ; sabe-se também que o Senado não teve duvida cm conceder um importante edifício para o thealro d« Coimbru ; e agora tracta-se do de Cezimbra: a Commissâo diz: (leu.) F»u creio que estas cousas não se podem negar : apenas ha urna razão do nobre Senador para que senão faça tal concessão, e é,—que então se devern dar thealros para toda a parle; mas essa razão noto eu , que devia ser produzida lambem para outras cousas, por exemplo, para as Côngruas dos Pu-rocbos: não se manda na Lei completar a Côngrua com o rendimento dos passaes? Então o que era preciso é que se dessem passaes a todos , porque assim uns pagam tudo, e outros quasi nada. Em uma palavra as cousas são como ellas são, aqui de que se tracta e de 66$ re'is — e de um edifício arrendado por 2$ reis cada Semestre; e parece-me que depois das concessões já feilas não se pôde negar esta. (Apoiados.) ^

O SR. GORJAO HENRIQUES: — Ouvi fallar o nobre Senador contra a concessão deste theatro para a Villa de Cezimbra : disse S. Ex.a que se não devia conceder este lheatro porque aquella terra era de pescadores que se devem deitar cedo, e descançar de suas fadigas; eu creio que nas terras aoude ha menos illustração, é aonde se devem pôr maiores meios de civilisar os povos: os theatros devidamente regulados dão estas vantagens; e se ria bem notável que se fizesse ha pouco uma concessão do theatro para Coimbra, e se negue esta a Cezimbra, com pretexto de que o* pescadores se.querem deitar cedo, e nos e§-queçamos de que se em Cezimbra um iheairo pôde ser útil, elle pôde ser nocivo á instruc-ção em Coimbra, porque sendo esta Cidade

unicamente estudiosa pôde um theatro occasio-nar quebra no tempo que os estudantes devem empregar em neus estudos, c que as horas chamadas tristes se tornem deinàsiadauien-lê alegres, (Riso.) devendo lembrarse que se pescadores devem desçançar dopois de suas fadigas, também estudantes o devem fazer depois de suas lucubraçõfs. ( /Jpmadot.)

o SR.^DUQUE DE PALMKLLA:—se a

Commissâo tivesse adoptado desde o seu principio o systema de não conceder gratuitamente edifícios ou terrenos ás Camarás Municipaes, eu seria o primeiro que não votaria por e*ta concessão do edifício que pede a Camará de Cezimbra; porém, como senão &eguiu esse systema na votação dos diversos Artigos do Pro-jeclo de que nos nccupamos, parece-me que não ha molivo âufficiente para negar agora a concessão que está em discussão. Ella e de «i summamente ténue; tracta-se de dar um edi-ficio que não $e arrenda, e que se arruina, edi-fioio que quando mesmo podesse arrendar-se seria por uniu quantia tão exígua que talvez não bastasse para a despeza da cobrança.

Ouvi impugnar o Artigo a um illustre Senador e meu amigo, com o principio de que — uma vez que se conceda um prédio a uma Vil-ia para o estabelecimento de um theatro, será também necessário fazer igual concessão a todas as outras; rnas isto não me parece consequência forçosa: concede-se a uma Villa cuja Municipalidade pede este edifício, e concede-se por que existe desalugado, circumstancias que se não dão em outras partes. Em quanto á razão de ser esta Villa povoada de habitantes pobre» , a maior parte dos quaeà sendo pescadores , pretende-se que não teriam muito tempo para empregar nas distracções de um thealro; eu digo pelo contrario que essa é uma razão mais para contribuir para esse pequeno alivio dos seus trabalhos, o qual está mesmo nos costumes daquelles habitantes, por que eu vivi nas visinhanças de Cezimbra, e assisti frequentemente a divertimentos daquella natureza, sendo este passatempo um motivo de suas reuniões, em que descansando de seus trabalhos não cuidavam senão em prazeres que a ninguém prejudicam; e parece-me que quando se pôde concorrer sem grande sacrifício para que uma população laboriosa possa continuar a gosar este alivio, não ha razão para lh'o negar. (O Sr. Simas: — A pniado.)

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O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Eu stip-ponho que a Corrnnissâo tem formado já a sua opinião a este respeito; mas como é a primeira vez que eu aqui voto na Commissão sobre estas concessões, quero expressar a minha opinião sobre este objecto, e creio que me será concedido, apesar do requerimento do illustre Deputado.

A minha opinião é contra tacs concessões ; embora a Commissão tenha adoptado o sys-tema que pareceu melhor á Camará dos Ssna-dores, eu hei de presislir no que aqui se venceu. Já se concedeu um edifício para um thea-tro e concedeu-se em uma povoação aonde académicos, hão de gastar o tempo, que mais propriamente empregariam nos seus estudos, não soem ir ás representações, mas mesmo nos ensaios; diz-se agora fez-se uma concessão valiosa, e não ha razão para não conceder esta que» é insignificante: Sr. Presidente, não só votei contra oquella concessão, mas o tcr-t>e feito uma não é razão para se fazerem mais; alem de que poraquella deu-se só o uso-fruclo, e a^ora quer-se dar a propriedade : diz-se que esta vale só 60$ réis, e que não ha quem a arrende, tnasdesaes papeis mesmo consta que paga 2,J róis de renda cada semestre. — Sr. Presidente, não é tão pequena, que não pague4$ rciá por anno, o que faz um rapilal de 80^ reis: constando que no anno de 1838 pagava esta renda, nào corista quo depois não tenha «iátado arrendada: diz-se mais; este é o gosto dos povos que gostam cli; «.'presentaçõeí, ediz isto o nosso Presidente, aftirsnarido S.Kx.aqu<_ de='de' preferem='preferem' aonde='aonde' do='do' economias='economias' mais='mais' arraial='arraial' cozimbra='cozimbra' multidão='multidão' cabe='cabe' tag0:_='concorre:_' segundo='segundo' temos='temos' menos='menos' lem='lem' um='um' gosto='gosto' também='também' thealro='thealro' são='são' ali='ali' tornam='tornam' além='além' consequência='consequência' em='em' vez='vez' façam-se='façam-se' visto='visto' ao='ao' eu='eu' tag1:_='povo:_' já='já' foncf-ssão.='foncf-ssão.' destas='destas' que='que' voto='voto' fazer='fazer' tanto='tanto' duvida='duvida' dessa='dessa' por='por' se='se' ellas='ellas' disso='disso' urgentes='urgentes' sem='sem' não='não' contra='contra' permitte='permitte' _='_' só='só' a='a' necessidade='necessidade' c='c' representações='representações' os='os' e='e' convém='convém' gosta='gosta' nli='nli' pequenas.='pequenas.' lheatrcs='lheatrcs' grande='grande' o='o' p='p' podem='podem' povoação='povoação' cada='cada' tenho='tenho' dessas='dessas' da='da' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:concorre' xmlns:tag1='urn:x-prefix:povo'>

Resolvendo-se (iffirmtitivarnente , foi o Arli-s?o 2xí.° ri[>provado com o additamcnto (permanente) do Sr. Go'J'io. Foi lido o

Art. 23.° O edifício do extinctoCv.)vento da Terceira Ordom, do Concelho deMoimenta da Beira, e concedido si respectiva Camará Municipal, para com os seus materiaes construir a Cadèa publica. Disse

O Sn. BARÃO DE RENDUFFE:— A explicação que tenho a dar ao illustre Relator da Commissão.da oulra Casa, é que o Senado denega esta concessão, porque o Convento está situado a grande distancia, e n'um ermo, e seria mister a casa para quem houver de comprar as leiras e c€ica: e em segundo logar por tjue o pediam para o demolir, e entendeu que não seria económico, nem prudente htzer doações para tal fiai, e que lambem nuo em político o a-uxiliur as sociedades de rmirtello, e de destruição. — Este Edifício está situado, como já disse, a uma grande distancia, e se o material delle tem um ceito valor, não vejo nenhuma rarâo para que a Fazenda Publica, querendo dispor desses materiaes, não o faça em beneficio do Estado; visto que interessa a Ca-maiaconduziUus para, uma nova edificação. Por

O SR. GOllJAO : — Que isto sempre se entenda « com reversão » embora se não mencione em alguma das concessões que se fizerem, por •que a minha clausula é geral para ludas as con-*.e&sões. (jlpoiadvs.)

O Su. KOMA: — Se eu me não engano, f'ditam aqui alguns papeis que eu tenlio irléa -de ter vibiu: acho porém a informação do Adim-«istiador Geial do Distrito que diz: (leu.) lato era quando se tractava de collocar a Ca-ilcia naquelle logar; agora diz: (Leu.) Eis aqui e--oá: eu não insisto para que se dê, ou não:

DOS SENADORES, r

que os materiae» aproveitem a pessoa alguma, se isto ha de accontecer é melhor dar-se à Camará para um fim de utilidade publica. O SR. BARÃO DE,RENDUFFE: — Eu

pedirei urna explicação, e vem a ser, se a aa-thoridade informa, que este terreno tendo estado em hasta publica, nuo encontrou comprador ; se isto se não evdenceia dos documentos, a razão allegada não passa, então de uma pr«-sumpção da authondqde , • que para ter pejo e necessário que repouse .aubre um facto , porque somente pula presumpção não lhe dou eu algum, ate' porque o nenhum valor, a impossibilidade de vender-se, e o estado de ruína são as razões banaca que constantemonte se alienam , (Apoiado.) c o final de quasi todas as informações que existem no» documentos quo se acham dentro daquella pasta. '.apoiados.)

O SR. TAVARES D'ALMEIDA: — Sr. Presidente , supposto que nós vamos vencidos nestes Projectos, e apoz o triumpho dos nossos adversarias, comludo uma vez ou oulraacho conveniente declarar a minha opinião.—O argumento mais seguido, -e que se tem roprodu zido muitas vezes para $e concederem os edifícios iis diversas» corporações, argumento quo es-ta consignado nos extractos das Se-sôes, c' que os edifícios eahem em1 ruína por toda a parte, e que para o cíTuito d<_ que='que' demoli='demoli' delle-.='delle-.' contraseneo='contraseneo' artigo='artigo' doações='doações' por='por' voniciitc='voniciitc' se='se' etacoii='etacoii' para='para' edifícios='edifícios' um='um' rcm='rcm' consequência='consequência' e='e' conservnirn='conservnirn' é='é' i='i' inverso='inverso' fizessem='fizessem' o='o' p='p' neste='neste' concederem='concederem' está='está' manifesto.='manifesto.' agora='agora'>

Todos sabem que na Ordenação ha uma Lei que prohibe demolir casas para lhe vender os rnaturiaes. e os Srs. Deputados propõem aqui seja demolida uma casa paia dar os mnteriaes para umacadôa; por tanto parece-rne que isto, nléin de contraditório, e' ainda de mais a mais contra a Lei.

Referindo.me agora ás informações que leu o Sr. Roma digo que me pareceram absurdas; por quanto diz primeiro modo que é o quo actualmente está em pratica, é natural que possa ser pelo segundo, pelo terceiro, ou pelo quarto, ou pelo quinto, que foi o additauiento, do Senado, ou pelo segundo e terceiro, que foi a opinião da Camará dos Deputados. Ainda s» não sabe se o prédio não se pôde vender por algum destes modos, e se mc&tno assim não tiver comprador ponha-se o edifício mais barato.

— Eu voto contra o Artigo.

O Sn. ROMA : — O nobre Senador que aça» bou de fallar atacou , com ioda a sua força a informação do Administrador que eu li; o Ad-ministrader não esta aqui para lhe responder, e eu não me faço cargo disso.

Eu disse no principio da discussão deste Projecto, não insistiria na concessão, logo que me convencesse do que nào havia os esclarecimentos piecisos; disse também que nãp tinha sido Relator neste negocio — que o Relator fora um meu amigo particular, que deixou de ser Deputado. l*or con-equcncia eu posso ver agora as cousas com olhos differcnles daquellus com que as vi ; porque fui agora obrigado a oslu-d.ir o negocio. Demais, eu entendo pela minha pai te, nào tu l Io de certo senão cm meu nome

— que é conveniente ciar um exemplo do que, iiào hílvendo esclareci mento-,, não queremos conceder, e por is3o voto coiHia a concessão. ( sípmados.)

O Sá. AGUÍAR:— Sr. Presidente, parece-me que o illuslre Senador quo (aliou nesta questão pslá quasi a ponto de1 ver que spongunou |j«rfi!ÍtanKMile quando contou nesta discussão ron* urna compl<_-ta que='que' presideotu.='presideotu.' dos='dos' all.craçò-='all.craçò-' modificações='modificações' projr-ctn='projr-ctn' njio='njio' sido='sido' vrio='vrio' appiovado='appiovado' rhleclir='rhleclir' sj='sj' ditlwfiitesi='ditlwfiitesi' drrila='drrila' mi='mi' tem='tem' tal='tal' paavul='paavul' bastava='bastava' _='_' como='como' só='só' ibíij='ibíij' f='f' íjiir='íjiir' i='i' j='j' uamnra='uamnra' sr.='sr.' o='o' aui='aui' u='u' litlo='litlo' sore='sore' da='da' duputtdoa='duputtdoa'>a-rã o illusue Senador ver o pouco fundamento

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lês mesmos Artigos em que, concordaram ambas as Gamaras, a estes meamos entendo e» , que podem ofierecor-se alterações ou correcções. (Apoiados.)

Á respeito deste que agora se discute , digo o mesmo que disse já a respeito de. outro que ficou addiado, « que não havendo 09 esc Ia r*1*1 i-mentos necessários, ou faltando esclarecimentos que aliás um illuslre Senador disse que existiam e os quaes dando-se haviam do prnduxir a convicção de que tal concessão não devia fazer-s-*, era minha opinião que o Artigo se adiliasse: « mas não se entenda que também vot<_-i conlrasenio='conlrasenio' proxlmaa='proxlmaa' dalgunscon-ventos='dalgunscon-ventos' grandes='grandes' edifícios-='edifícios-' smilitantes='smilitantes' tem-se='tem-se' lem='lem' edifícios='edifícios' reflexões='reflexões' tem='tem' fi-cíoé='fi-cíoé' presidente='presidente' ter='ter' qu='qu' lambem='lambem' ai='ai' ouvir='ouvir' inclusivamente='inclusivamente' cousa='cousa' junto='junto' as='as' pôde='pôde' estão='estão' sua='sua' desviados='desviados' mioi='mioi' edifício='edifício' direr='direr' venho='venho' conservação='conservação' porto='porto' por='por' se='se' convento='convento' sei='sei' si='si' darem-se='darem-se' uin='uin' _='_' mesmas='mesmas' a='a' povoado='povoado' c='c' e='e' ilustre='ilustre' valor='valor' i='i' aquelleedilicio='aquelleedilicio' pertencem='pertencem' m='m' n='n' o='o' p='p' q='q' t='t' alguns='alguns' faça='faça' todos='todos' jue='jue' da='da' _..ue='_..ue' de='de' anno='anno' di='di' redes='redes' bem='bem' do='do' dilficumafl-s='dilficumafl-s' um='um' apresentadas='apresentadas' ed='ed' não.='não.' em='em' nisto='nisto' eu='eu' hoje='hoje' tecui='tecui' approvajse='approvajse' dificios='dificios' compre='compre' nação='nação' _.senador.='_.senador.' pura='pura' que='que' quer-se='quer-se' uma='uma' quo='quo' ft='ft' comprado='comprado' quero='quero' conservarem='conservarem' penna='penna' sim='sim' dislriiircm='dislriiircm' não='não' só='só' á='á' muitas='muitas' tag3:_='sr.:_' é='é' somente='somente' grande='grande' venda='venda' contíguos='contíguos' ha='ha' sflestacorn-missão='sflestacorn-missão' concessão='concessão' algumas='algumas' licam='licam' contigiias='contigiias' illuàtre='illuàtre' alguém='alguém' paredes='paredes' passou='passou' pouco='pouco' telhada='telhada' nas='nas' razão='razão' sabe='sabe' valfmu='valfmu' telhas='telhas' da.3='da.3' illustre='illustre' cercas='cercas' vezes='vezes' nada='nada' osexforços='osexforços' dos='dos' conservem='conservem' concordou='concordou' iip='iip' vale='vale' maisdimvil='maisdimvil' clifgti='clifgti' ija='ija' estegrati-dtí='estegrati-dtí' certo='certo' existe='existe' resto='resto' principalmente='principalmente' arruinar.='arruinar.' tag2:_='diz:_' agora='agora' estado='estado' tempo='tempo' mais='mais' uso='uso' vertdarn='vertdarn' havia='havia' ma='ma' dar='dar' esua='esua' das='das' nem='nem' são='são' tal='tal' senador='senador' sr.='sr.' outra='outra' suppoz='suppoz' os-la='os-la' este='este' deste='deste' servindo='servindo' esta='esta' já='já' cirnmisíancias.='cirnmisíancias.' conservar-se='conservar-se' dis-pondo-se='dis-pondo-se' ítiuí-10='ítiuí-10' fazer='fazer' ainda='ainda' parede='parede' pelas='pelas' oircutiislancias='oircutiislancias' para='para' terras='terras' demolirem.='demolirem.' outros='outros' torna='torna' contra='contra' cèfca='cèfca' terrenos='terrenos' os='os' ou='ou' dado='dado' editicine='editicine' illiiitre='illiiitre' obstáculos='obstáculos' podem='podem' des-appareceu='des-appareceu' lá='lá' polo='polo' quem='quem' conveniente='conveniente' xmlns:tag2='urn:x-prefix:diz' xmlns:tag3='urn:x-prefix:sr.'>

O Sn. GO [U AO HENllIQUtiS: —Cedo da palavra.

O SR. TAVARES D'ALMRIDA: — Não concebo realmente como o edifício, ainda mesmo no estado em que o apresenta o illustre Deputado que acaba de fallar, possa servir de obstáculo á venda do prédio rústico, sobre o qual está situado; por que ainda mognio queexi«tafu só os materiaes, estes materiaes podem serrir para outra Qualquer eclusa, para uma casa, para nmrar um prédio etc. — Pnr conseguinte eu presisto sempre na minha opinião.

O SR. AGUIAR; — Sr. Presidente, pôde acontecer o que diz o Sr. Senador; mas o que pôde acontecer não é o que ha de acontecer em todos os cusos, e em todas as oircumstancias; ó que o illustre Senador nos quiz 'dizer pôde acontecer , maa pôde acontecer o contrario do que elle diz, porque, diz o illustre Senador «pôde servir para outra qualquer cousa" mas, Sr. Presidente, para qua pôde servir um edtft-cio que está reduzido a ruínas . que t<_-m com='com' de='de' serve='serve' pelo='pelo' cerca='cerca' de-usila.='de-usila.' vão-se='vão-se' nurua='nurua' caso='caso' ma='ma' diz='diz' âmbito='âmbito' um='um' paredes='paredes' ca-a='ca-a' presidente='presidente' ladrões='ladrões' coito='coito' ermo='ermo' senador='senador' geral='geral' exemplo='exemplo' surá='surá' em='em' maleriaes='maleriaes' fácil='fácil' sr.='sr.' demolir='demolir' diz-se='diz-se' eu='eu' fasor='fasor' as='as' pôde='pôde' isso='isso' mostrar='mostrar' _0-3='_0-3' servem='servem' servir='servir' que='que' no='no' voto='voto' entendo='entendo' edifício='edifício' go.='go.' fazer='fazer' uma='uma' murar='murar' prédio.='prédio.' corças='corças' extinctos='extinctos' se='se' por='por' vale='vale' prédio='prédio' para='para' muitos='muitos' penna='penna' pequiaissirna='pequiaissirna' illuslre='illuslre' terá='terá' muro='muro' ntim='ntim' verifique='verifique' não='não' osedificios='osedificios' pequena='pequena' mas='mas' ora='ora' _='_' rnal-feilores.='rnal-feilores.' só='só' ser='ser' a='a' c='c' e='e' ou='ou' i='i' tracta='tracta' cn='cn' o='o' p='p' urn='urn' tanlo='tanlo' pequeníssimas='pequeníssimas' t='t' povoação='povoação' ti='ti' conventos='conventos' fia='fia'>

O SK. BAR\O DEREN^UFFRr—Pí-ço a V. li;;.a consulte a Cofnmissão se julga a ma-tc.-ia discutida. (Apoiados.)

Hcgitluaidn-se afirmativamente, foi o Artigo 3í.° ponto n votoi, e ficou rejeitado.

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A CoinmiittSo conveio.'

O seguinte, approvou-se sem debate. • Art. 24.° ÁCamara Municipal ck Afdêa Gal-lega do Kiba-Tcjo é. concedido para rtquartela-mento de tropa o edifício sito na mesma Villa , denominado = Hospício = , q«é pertencia á Ordem dos Gracianos.

Leu-se então o

Art. 25.* Á Camará Municipal de Mirandel-)a é concedida para Cemitério publico a parte, que o Governo julgai1 sufficiente, da cerca do extincto Convento dos Trioos calçados da mesma \rilla.

Teve a palavra

O SR. ROMA :—Eis aqui está o que consta da ultima Acta da Camará dos Deputados a respeito de*te Artigo: (Itu.)

O SR. AGUIAR: — Sr. Presidente, o Senado coheienie com os seus princípios compre-hende a disposição deste Artigd €5 na sua the-se geial não deoem conceder-gê terrenoit pnra Cemitérios, islo é que é exacto. Mas esta thesc gemi não foi approvada na Camura dos Deputados, e também não foi por tanto approvadu esta hypothese especial ; por tanto entendo que n ultima Acta da Camará dos Deputados nào tern nada absolutamenie com es'e Artigo.

O SR. BISPO ELEITO DE LEfRIA : — Eu proponho o addiamento do Arligo 25 por que supponho que ob»la n concessão, a mesma razão que obstou ao paragrapho único na Camará dos Deputados ; porque a cerca e' do mrs-tno convento, e fica a distancia também de uma legoa-da Villa de MirandHIa; logo vem a obstar para o Cemitério a mesma razão que ohsla para os Paços do Concelho ; e por isso dizia eu que ficasse este Artigo addiado ate nos informarmos, porque ignoro a situação desta cér ca, e se tem tombem a distancia de uma le^na da Villa, como se suppòe, e-como lá *e disse nft Camará do» Deputados: se assim e, como creio, entendo que também neste caso nhsta a mesma raxão que obstou á concessão do edifício para Paços do Concelho, porque a cèr< u 'de um «ouvento que fica a di-tancia de uma J*»goa, sem duvida nào é própria para ser Ce-roíierio de un-n pequeno povoação.

O íSa. LIO Ai A :—- Começiir»1! por dizer ao meu illustre C<_-llega que='que' de='de' leiria='leiria' eleito='eleito' bispo='bispo' n='n' _='_' sr='sr' o='o'>e parece que nesta questão não convém addiamento — parece-nit? me^mo qn» não pôde ler logar. Ha já o addinrnenio do pedido da Camará Municipal de Setúbal, e eu votei por elle : mas» creio q«in este addia-inento deve intender-se até se concluírem os trabaUws: da Coimuissão ; (/jpôiadn*.) porque o addiamento era pam ver se se apresentavam os papeis a que se havia a Iludido; «indo os papeis muito .bem , voto snUre o pedido da Camará de Setúbal, ou a favor ou contra ; uius não vindo oa papeis, desde já digo que voto contra.

O Sá. BISPO ELEITO DE LEIRIA ; — Só desejo explicar a idéa cc»m qut» propunha o addiamento. Eu propunha o addiamento ate terminarem os trabalhos da Cominissão; por que esse ííddiíitnento leni um resultado equivalente n auppressâo. ou rejeição para o effeilo das conctfsíòes. Nós quando suprimimos ou rejeitámos qualquer Artigo, não tirámos o di-rv ilo que tem as pá c lê s de pedir novamente ao Corpo Legislativo, n«m a iniciativa de qualquer dos Membros de cada uma das Camarás para fazer um novo Projecto. Por tanto o addiamento t»ra bô. durante esía discussão ; se ate ella fiudar app»reoesscm novos documentos ou informações que motivem aapprovoçàodo Projecto, então só votaria, não «pparectMido em quanto durar esta Commissão Alixta, o efíViio do addiamento e ficar supprimido o A ri i no no Projecto du mesma Commissão Mixla. ( Apoia-dos.)

Eis-aqui está a minha idea ; e desta forma concordo com a suppressào ; uma vez que não venham esclareci me n tos durante os trabalho? da Commissào Mixta, que façam mudar de opinião: entretanto o addiamenlo é o mesmo quo a suppresbu»

O Su. GOIÍJÀO H RNRFQUES : — S. Ex.a prevenio-rne inteiramente ; o addiamento não k;uer duer senão a suppres^ão do Artigo nesta tccajiio, e isto não prejudica o andamento d».'bia Lei ; nt-m prohihe a acção do Governo para poder vender, por que e-te não dev« prender-se com as pretençôp? futuras das Ca-juaiiis, e as Co lês , quando vierem os «"«cla-/Ttiii-enlos, então com conhcciwrnfo justamente uma suppressào; para que senão trado

Df ARIO DA CAMARÁ

deite abjecto «em o* etelarmriitsfttoty m»* *«m efíeúâs suspensivos do andamento desia Lei, e dos actos q»e o Governa julgar necessário*) cm ndwmtijlração, assim como das pretensões' das Municipalid«d«.

O Sá. VELLEZ CALDEIRA : — Sobie o addiamento, Sr. Piesidente, as rabões que deu «» illustre Deputado o Sr. Roma, são de muitíssimo pezo; e devem e»tesíSi3. airemter a que se faz uma relação dat propriedades nacionais sobre que lia requerimentos pendentes 6s Cones; e o Governo de certo não ha de pôr á venda nma propriedade d'aqtlellas sobre que lia um Projecto, e um addiamento; é muito mais sim-pios desde já a suppressão.

O SR. ÁGUIA U : — Não é só mais simples; não |>6de ser outra cousa. Podemos aclcliar utna matéria em quanto formarmos esta Coinmissãu, acabada ella não, e ó neste stnlido que eu já votei por um addiamento; afinal lemos de formar um Projecto, e então para o fazer havemos unanimemente de approvar ou rejeitar, ou sup-primir o» Artigos do Projecto que fomos chamados a examinar. ( A 'pinados.)

O SR. TAVAUES DE ALMEIDA : — Eu queiia dizer unicamente que já teve logar um aiidiamenio nesta Colnu^is^ão Mixta.

O SR. STMAS: — O Sr. Bispo Eleito de Leiria já disse por que linha proposto o arldia-mento, e S. Ex.a accresceniou , que o linha proposto, (nem podia deixar de propor) somente em quanto nós estivéssemos constituídos «•rn Commisíão Mixta , trnctando deste Projecto , e tivéssemos para discutir outros Arti-ços , que não precisavam esclíyrecimenios , e informações, que ainda não estivessem nesta Commiss.âo. Assim é que este addiarnento se deve intender, e votar. Logo que acabarmos de discutir todos os Artigos que não tivermos nddiodo, ou transferido para o fim da discussão, havemos necessariamente occupar-nos destes c tomar sobre elles, antes que se dissolva esta Commissão, nina decisão approvarfdo-os, ou reJHJtando-os conforme intendermos. O outro nddianieiito que aqui já se propoz, e votou em occasiâo que ou não linha a honra de fazer parte desta Commissâo, creio que foi também neste sentido.

As razões do Sr. Roma são incontestáveis, por que a Commissão não podo addiar qualquer Artigo ou objecto daqm-lles, para cujo exnme foi creada , para depois de dissolvida. Ksta Commiasuo ha de forçosamente concordar na approvação , rejeição , ou suppressão da matéria dob diversos Arligos, Emendas, e ai-teraçôcs-para a contemplar ou não no Projecto, que tem de fwjjer, e nesse caso está a da-quelle Artisjo, cujo addiamento S. £x.a propoz , c tanto irais quanto 4 necessário evitar os inconvenientes que o Sr. Roma mui bem apontou, e collocar o Governo nas circuins-fancías de saber se pôde ou não dispor desta propriedade.

O SR. AGUIAR: — Duas palavras só para explicação, r ceHo da palavra ( Fo%es : — En-tào não cede ?) Para este objecto não.

Não deixou de me ser pfeséilte o facto que se invoca, mas não julguei necessário trazer factos para demonstração Ho direito, e das at-tribuiçòe* dn Co m missão IVTixta ; podia produzir aquelle sem ser contradictorio. Quando áquel-le facto se passou nesta Commissão, então mesmo se. disse que o ;iddiamento era só em quanto a Commist-íio Mixta existia, porque se ate' á ultima Sessão não apparecessem osescfa-recim«»nto5 , se devia votar sobre o Artigo com os que havia.

O Sft. BISPO ELEITO DE LEIRIA: — Eu peço licença para retirar a minha moção sobre o addiamento, e proponho a suppressào do Artigo.

(Posta á votação , foi approvada.)

Leu-se o

§ Único. O Governo fica authorisado para conceder á mesma Cornara o Edifício do sobredito extincto Convénio, ou a parte d'elle, que julgar necessária para Paços de Concelho, Cndêa , e Ca«?as d«* Audiências.

o SR.GORJAO HENRIQUES:-—

se a suppres«ão do Artigo, mas o Parecer é a suppressâo Ho paragrapho., e agoru é preciso que alguém proponha a rejeição, qne sào duas iHe'i9 diTerenl*1* ; a rejeição d quanto a- num indeferir decisavamente a pretençào daCiima-ra reconhecenHo-»eo não cabimento do seu prdi-dn, e pjirece-me que aqui ha arhzer-se — n

O S*

Presidenta', nós hão eslamo* s vorar-wqnM o Parecer da Ortnvntwsíio' de Fuzerwáai da outra Caea', eslft foi a minha- Propôs!» no dra em que «c abriu a diícussãn; mas a Commissfc» na sua sabedoria rhrendo* que nos nào devia* mós apartar do ProjijCfb-jVrvmordiHl • no principio da discussão deste paragrapho, di&e eu, que nào tinha loger a discussão, por que na outra'Camara se tinha concordado n» suppres-são que o Senado havia delle- feito, e agora f Sr. Presidente, tanto importa rejeiíar como supprimir, porque isscr v?m em resultado, a &«r uma e a mesma cousa, rnff» de irmã o-u outra cousa nunca se seguo que fica tolhido- o cTirei-to de petição que a Constituição outhorga a todos os indivíduos e corporações paru «oliciln-' rem o que for da sua utilidade. Sr. Presidente, nós rejeitamos quando não incfurmos- no Projecto um Artigo com sinulhanto doaçãof e' então de facto e clar«Tn»enle indeferimos o pedido, e nunca se fez ou pôde fazer unta Lei, em que se diga : a Camará de tal fica inhibida de pedir tal cousa — nssim, e' claro, gc o pé--dido desta Camoro nào tor approvado nem na Cominissno, nem nas nossas respectivas Camarás , ha rejeição, ou suppressào, e tanto imporia dizer — rejeitado —, como — siipjirinndn, com tanto que não appareça estu resolução n& Lei. (dfioiados.)

Não havendo quem mais pedisse a palavra y ficou o § Único rejeitado.

Passou-se ao

Art. 2(5." O Edifício, e Cerca do extincto Convento de Santo António da Villa de Pombal são concedidos á respectiva Camará Muni-pal para Casa da Camará, e de Audiências do Juiz de Direito, e para estabelecimento do Cemitério publico.

Teve a pnlnvr.i

O SR. BARÃO DE RENDUFFE : - Sr. Presidente., o Senado coherente com o mesmo principio rejeitou também que a cerca do Convento fosse dada á Camará Municipal afim de nella estabelecer o Cemitério publico , (leu) .* porem na cópia houve um erro que foi fecharem o jiarenthetii, depois da palavra Igreju, em logar de o fecharem depois de cerca. Daqui vem que o Artigo que foi do Senado levava a cerca corno incluída, em quanto que a sua doação, não foi nunca da intenção do Senado, o concedêlla. Ora agora excluio o Senado a Igreja, porque conforme os papeis, observou que a Camará a não quer, e que já estava destinada ao serviço divino. — (Uma ro«s:—Tem lá o corpo do Marquez de Pombal). É verdade; e a Camará não a quiz, « pediu só o Convento para casas de Audiência, e residência do Juiz de Direito; e o Senado concedeu-lhe o edifício, sem a Igreja, porque conforme outras informações, e o pedido da Camará a Igreja jú estava pelo Ordinário en-tresíiie para o servieo religioso. Por consequência tenho só a declarar que não obstante o que se acho impresso no Projecto de Lei o pá-renthesis acaba depois de cerca. Este é o Projecto vindo da Camará dos Srs. Deputados, 9 agora o Artigo correspondente... (OSr.fel* lez Caldeira: — É o paragrapho 13 do Artigo 2.°) Bem : (leu). Ora a cerca nào quiz conceder o Senado, e foi um erro, de cópia, como já tive occasião de dizer; a emenda do Senado é o paragraphoque diz: (lê»), Ocdi-ficio menos a igreja, e n cerca. Os papeis que temo* presentes são o Parecer da nossa Com-missào de Adminiitrnçf o Publica, queV.Ex.* não tem ahi: e o authographo excluía a Igreja por que a Camará a não pedia, e também por se saber que ella está applicada para o serviço divino: por consequência o que se doou foi unicamente o Convento menos a Igreja e a cerca, porque o Senado nunca se separou dos seus princípios. ( Apniadn*. ) f^

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wn í)n* *sdu«s Cama-eH* q||ÍW>l° á do terre-»oi»>rt>if?'^JIM*ft T B Camará dos Deputado* Mfcfev * * da» Seuedore», não t o eis-uqut a gjnnrrtíi «*)• q"6 temos a votar. Portanto ha MM» duAa c««s** que devem chamar a atten-e&*t, uma é a concessão do edi-|dfct.fKtf« casa;da Camará * e audiências do jkis dflffijreito; no que estão conformes as/ fagl jQtiBftfafl: e a outra é a doação do ter-M*Q'»*rá Cerrrterio, no que o não e» t ao. ...Q&. BARÃO DERENDUFFE: — Mas teai um* única declaração, que não se com-ptehende a Igreja: e' preciso declarar isso; primeiro, por que a Camará não a quer, e em t«g«ndo logar, porque ella já eslá applicada •o serviiso Divino; cem quanto acerca, nessa e que agora deverá fechar o parenthesis, que

Íor erro de copia estava fechado depois da gwja. Por lanto o Senado convenceu-se que w desse o edifício para Casa da Camará, e audiências do Juiz de Direito, e não a Igreja, porque oOrdinaro já tinha disposto delia, com as nuclorisações necessárias, e o Senado fiel aos seus princípios denegou a cerca pelas razoes que mais nãr» é misler repetir.

O SR. ROMA: — Eu não estarei agora a ler os papeis que estão aqui; rnas delles conste que as nulboridudei intendem que se deve fazer a concessão do terreno que se pede para Cemitério; eu tive mesmo informações de pes-aôaà residente» no Pombal por muitos annos, e d<_- perguntei='perguntei' que='que' disse-me='disse-me' de='de' capital='capital' casa='casa' respeitável='respeitável' fazer='fazer' do='do' concessão='concessão' conhecido='conhecido' elle='elle' grandíssima='grandíssima' mil='mil' se='se' para='para' aquelle='aquelle' muitos='muitos' erá='erá' resultaria='resultaria' réis='réis' _200='_200' cujo='cujo' funccionario='funccionario' valeria='valeria' a='a' dossrs.='dossrs.' e='e' cemitério.='cemitério.' querfi='querfi' nome='nome' m='m' n='n' o='o' p='p' vantagem='vantagem' delle='delle' nesta='nesta' estabelecimento='estabelecimento' acham='acham' seria='seria' terreno='terreno' quanto='quanto'>

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Intendo que todos estão de accôrdo: este Artigo tem duas partes; uma a concessão do Convento menos a Igreja, e isto ninguém impugna: resta a concessão do terreno para Cemitério. Eu, Sr. Presidente, pelo que tenho visto, a Commissâo tem já também a sua opinião formada sobre as concessões de terrenos para taes fins; mas eu, que ainda sobre estas não emittei a minha opinião perante a Cornmissão, porque «í a primei-Ta vez que \enho a ella, visto que felizmenleos Senadores em primeiro logar nomeados para o exame destes Projectos não tem aqui faltado desejo motivar também o meu voto; ainda que depois da bondade com que o meu Collega o Sr. Aguiar, disse ha pouco, que eu tinha illus-trado completarniínte a matéria , e que se po-tesse á votação, penso que será escusado dizer mais nada. Ko entretanto corno eu quero motivar a minha opinião sobre cada n ma das espécies differentes, e como ainda não veio esta á discussão, inolivala-hei também agora. Voto contra a concessão gratuita de terrenos para Cemitérios; e a raz£o é porque as Camarás tiram utilidade dos tenenos dos Cemitérios; seja muito ou seja pouco ; e a Nação não está em circunstancias de fazer lacs generosidades, parece-me muilo mais próprio, que se venda o terreno, do que conccdèlo para tirarem lucro; nem penso haver razão gufficiente para que nós, quando ha tanto falta de dinheiro, este-jo-tnos fazendo estas concessões ás mãos lavadas: por outro lado, é fácil ás Camarás Mu-nicipaes o fazerem depois o pagamento pelo modo que o Senado tinha julgado, que era em prestações, e o mesmo rendimento dos Cemitérios ajudaria para o pagamento delles. Et sou contra as concessões gratuitas, sem fundamento nenhum; e nestas acho muito pouco, por quanto as Camarás vão ainda tirar utilidade pelo rendimento annual destes mesmos terrenos. Por tanto voto contra esle Artigo.

Julgando-te ditcutido, foi o drtigo potto a votação por partes, e rc&ulton approvar-se a concensâo tio edifício, tncnos a Igreja, e também a da cerca para Cemitério.

Leu-se depois o seguinte

Art. 27.* E' concedido á Camará Municipal de Alineirirn, para estabelecimento de um Theatro, o Edifício sito na mesma Villa, denominado t=r Adega = de José António Martins.

O Sá. TAVARIiS IVALMEIDA : — Tem-ce considerado oslheairos como uma escholade civilisação c de bon« costumes; e é possível q tenham essa face; mas lambem é possível olha-los por outro lado, como podendo ser a escho-ra do vicio, da immoralidade, da devassidão, e desordem. Quando se concedeu o edifício pa-ra o theatro de Coimbra (uma das terra* mais Civilisadas do Reino) qiiiz—e que a Companhia, ant«s de tomar posse, tivesse Estatutos appro-

DOS

vados pêlo Governo; pó w; to dgofâ, Sr. Préai-vle, para, o povo d'AlmoÍTÍro já sç não ex,i-r«, nthtn «ssA.rôifuiiito, nem a approvaçâo do 3av«rn<_ de='de' digo='digo' digna='digna' consideração='consideração' cóusjr='cóusjr' creio='creio' isto='isto' não='não' presidente='presidente' certamente='certamente' ser='ser' e='e' mente='mente' é='é' notar-se.='notar-se.' sr.='sr.' _-='_-' o='o' eu='eu' q='q' digno='digno' u='u' francar='francar' seria='seria' crear-9='crear-9'> ibeatro em Almeirim, muito menos creio que seja possível o crear-ae aili u m thrtatro co/n a, s cj uai idade» que deve ter í e e por tudo isto qne<_-e com='com' verdadeiramente='verdadeiramente' de='de' serio='serio' tractar-se='tractar-se' objecto='objecto' dalmeiriin='dalmeiriin' lia='lia' seesteja='seesteja' esle='esle' dizendo='dizendo' pelo='pelo' proporçõfls='proporçõfls' verdade='verdade' isto='isto' me='me' ler='ler' fez='fez' afazer='afazer' lar='lar' observar='observar' tal='tal' como='como' leu.='leu.' senador='senador' julgo='julgo' seno='seno' civilisação='civilisação' urna='urna' eu='eu' as='as' esta='esta' apezar='apezar' informações='informações' parece-me='parece-me' concessão.='concessão.' sua='sua' tag3:_='sério:_' que='que' motivo='motivo' questão='questão' entendo='entendo' voto='voto' easa='easa' ironia='ironia' uma='uma' muito='muito' os.='os.' tanto='tanto' acabou='acabou' desta='desta' dizem='dizem' se='se' persuadido='persuadido' por='por' devo='devo' para='para' illuslre='illuslre' ellas='ellas' desgostar='desgostar' tag2:_='uoma:_' não='não' pequena='pequena' respeito='respeito' vou='vou' deve='deve' contra='contra' guardadas='guardadas' _='_' tão='tão' a='a' contemplação='contemplação' e='e' é='é' parece='parece' grande='grande' raão='raão' tag1:_='isto:_' o='o' p='p' urn='urn' digno='digno' estar='estar' povoação='povoação' tag0:_='civilisação:_' mira='mira' artigo.='artigo.' ha='ha' contrario='contrario' tudo='tudo' da='da' lenho='lenho' nenhum='nenhum' votar='votar' xmlns:tag0='urn:x-prefix:civilisação' xmlns:tag1='urn:x-prefix:isto' xmlns:tag2='urn:x-prefix:uoma' xmlns:tag3='urn:x-prefix:sério'>

OSu. GORJAO [IENRIQUES: — Alem das razões que acaba de expor o Sr. Deputado Roma, eu tenho aaccresceolar que ha uma notável differença entre n concessão feita para o theatro de Coimbra, e a de que se tracta ; e para aquella se exigiram certas clausulas por que essa concessão foi feita para uma associação de particulares, quando a de que actualmente nos occupurnos o é o pedido de umaCk-mara.— Agora direi também, que a meu ver a civilisação carece mais de «er promovida nas povoações pequenas , onde ella está em muito maior alrazo, do que o e nas grandes povoações; 9 que esta consideração não deve desprezar-se a respeito da Villa de Almeirim , ainda que nella ha já muitas pessoas illustradas que cerlam^nte híio de animar este estabelecimento de modo que concorra para a civilisação e distracção dos habitantes; e por isso entendo que seria muita injustiça dar um grande edifício em Coimbra, o que alias também approvei, a uuia associação particular, o negai um tão pequeno ú Camará Municipal de Almeirim. (Apoiados.)

Julgando-se discutido, votou-se, cfícouo*dr-tigo aprovado.

O seguinte o foi sem debate Ari. 213.° E' concedida á Camará Municipal de Cortiços, para estabelecimento de Paços de Concelho, a Casa denominada da = Tulha = sita na mesma Villa. Abriu-«c a discussão do

Ari. 29." E' concedido á Camará Municipal da Cidade de Aveiro, para o estabelecimento da Cadèa publica, e Caga de Audiências, o edifício do Convento de S. Bernardino, e sua Cerca.

Teve primeiro a palavra O SR. BISPO ELEITO DE LEIRIA: — O Senado inclinou-se á suppressâo deste Artigo, por que não constava a incorporação do edifício pedido nos Bens Nacionaes; e em verdade, Sr. Presidente, não ha por ora diploma por onde se mostre efectivamente a incorporação desteedificio nos Bens Nacinnaps. EsteCol-legio foi supprimido em razão de estar reduzido unicamente a Ires pessoasdecrépitas, que reque-reram áauthoridade ecclesinstica a sua suppres-sào, pore'm com a condição de lhe administrar o ordinário ás suas rendas, o dar-lhe uma pensão alimentícia em quanto durasse até a ultima das Religiosas; uma das quaes ainda está actualmente viva. E' com tudo verdade que depois houve a doação ao ordinário para estabelecer, na Igreja a Sé, e no edifício o Simina-rio Episcopal; porém esta doação não se pôde ter como legitima ; apezar de ser certo qup o Bispo de sineiro fez na Igreja consideráveis des-pezas, a fim de poder celebrar alii a» pontifi-ciaes; e foi em virtude destas obras qup o edifício foi poSto em estado de porjer servir a Sé Episcopal; representando-se agora, que havia grande inconveniente em mudar a Sé para outra Igreja. E* por todas esta» razões que eu digo , que se fosse possível aqui na Cnmmissão

Mula offerecer uma emenda , eu o faria.....

(f^ozes: — Pôde. Pôde.) Muito bem: então eu diria que s« desse ú Camará Munirjpal para o destino que perle, o Convento do Carmo, e que se ratificasse acAnressâo feita no tempo dn usurpação , isto é, a Igreja, para Sé; e o Colle-gio para Seminário Episcopal. — A admitlir-se e»ta emenda eu a mandarei para a Mesa.

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O SR. BARÃO DB RENDUFÍE: — Ed peço que se leia a respectiva Acta da tiamara dos Deputadas: (Leu-sc.) Digo pois tjue esta parte do Projecto que veio da outra Camará, foi lá snb e obrepliciaihenle votada, como demonstrarei : porque nós não podemos dispor de bens que pertencem na atíttialidade a corporações legalmente existentes, e dar-lhes outro dês* tino riu qúaesquer outras applicações. (Apoia» dos-) Para Isto se poder fazer seria necessário que as propriedades tivessem sido primeiro in-corpoiados na massa dos Bens Nacibnaes, é para haver incorporação, é neceesaiio que preceda um processo j e que ó Governo preencha e declare estarem guardadas todas as formalidades e as condicções que as Leis, e os Can-nones prescrevem; porcjue, como À Comrriissão bem sabe, instituições ha que aupposto não possam tíontinnai fanrionieamente , dos seus bens não é herdeiro o Estado, irias sim o são os herdeiros do instituidor desse estabelecimento. O que porém ó fora de toda a duvida, Sr. Presidente, é qne a incorporação não levfe logar, e só houve um acto do Governo usurpador, que assim a considerou, e esse acto, para m i m (e para todos nós) de ríada valle ; e não nos consta que o Governo da Bainha tenha incorporado essas propriedades nos próprios da Nação, propriedades que formavam o rendimento desse estabelecimento; e antes pelo contrario se vê da informação do Administrador Geral, anriexa aos documentos, que nem o Ordinário, nem o Poder Supremo, proveram ainda alguma cousa a similhante respeito: não tendo pois havido a legal incorporação, digo que não pôde também haver resolução alguma da parte do Corpo Legislativo ; porque nós não podemos dispor d'a-quillo que não está debaixo do nosso domínio. Pelo que tora por^m á Proposta feita por S. Ex.a o Sr. Bispo Eleito de Leiria, direi,'que depois do que tenho acabado de expor, menos habilitados estamos para tomarmos conhecimento d'ella, porque se nada podemos fazer pelo que toca ao Seminário de S. Bernardino (creio eu), menos estamos ao facto das mais circums-tancias que S. Ex.a indica; porque ignorámos o quanto valem esses outros bens, o estado em que elles se acham,1 e estamos perfeitamente i»em informações algumai, nem o Governo foi ouvido a tal respeito.

O que me parece pois mais acertado, Sr. Presidente, é rejeitar-se esta doação, e se oa bens forem legalmente incorporados aos próprios da Nação e nós estivermos mais habilitados para tomar uma resolução, toma-Ja-emoa; (Apoiados) mas toma-la agora seria um escândalo, e uma leviandade por outros motivos que por orn julgo não dever produzir.

O SR. BISPO ELEITO DE LE[RIA: — Eu não proporia a minha emenda se o resultado da Coramissão Mixta fosse iuimediatamente uma Lei; maa como não é, mas um novo Projecto de Lei, e os Deputados por aquelle Circulo, a quem eu consultei a este respeito, me responderam que seria igualmente conveniente para o desejado fim a concessão de parte do edifício do Convento do Carmo, existente na mesma Cidade; é por isso que eu me lembrei propor esta emenda que mando para a Mesa. — E' a seguinte

u Proponho que se conceda à Camará Municipal de Aveiro, para Cadêa e Casa de Audiências, o que for necessário do edifício do Convento do Carmo.«

O Sn. ROMA:—Quando se tractou deste negocio na outra Camará, depois das alterações que ejla fez ao Projecto da Camará dos Senadores, urn Sr. Deputado, com conhecimento da localidade, insislio em que esta concessão se devia fazer , considerando-se coma feita a incorporação dos be.ns de que se tracta na Fazenda Publica. Então e» disse ali, na qualidade de Relator da Commissâo de Fazenda, que nella não havia dados suficientes a similhante respeito, compromettendo-me a procurar particularmente saber, se a incorporação já estava feita; e confesso, Sr. Presidente, que não pude obter taes esclarecimentos.— Julguei do meu dever, dar esta informação á Commissâo.

Agora, em quanto á emenda do Sr. Bispo Eleito de Leiria, convenho em qne se não falle nestes bons, por que o Artigo 30 diz isto : (leu). Já se vê que nesta concessão concordaram ambas as Camarás; e então é claro que a Proposta de S. Ex.* é uma Substituição a dois Artigos, não só ao 29.°, ma* ao 30.° também, o que se deve ficar entendendo, caso se vnte sobre ella.

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Eu pedi a palavra para uma ex pi i cação -cora o fira de dizer, que a Igreja do Convento de S. Bcrnardíno, no tempo da usurpação, foi ap-plicada para Sé, e nella fez o Bispo defuncto u despeza de cinco a seis mil cruzados; e a minha substituição é para que do edifício do Convento do Carmo se dê á Cornara aquillo que só julgar sufficiente para o fim de que ella precisa; e que se conserve a Igreja deS.Ber-nardino ..pa-ra o uso em que ella já tem estado.

O SR. BARÃO DE RENDUFFE:-Te-nho ainda a oppôr uma mui forle razão contra n adopção deste Artigo, e em que os illustres -Deputados não poderão deixar de convir, e que por tima certa delicadesa eu tenho até agoru-deixado de produzir. Se a Coiumis-sno suslenlor a doação feita na outra Casa, en-ijio saibam primeiro todos que a Camará de Aveiio nuo reqnereu esta Convento de S. Ber-nardino, e que quem o requereu foi a Mise-Ticordia-, e--q

Sem mais discussão, foi a emenda posta á votação e rejeitada , sendo-o também , unam* wcmente, o Artigo 29.°

Leu-se o

Art. 30.° É destinada a Igreja do Convento do Carmo da mesma Cidade (Aveiro) para Sé Episcopal.

O SK. BISPO ELEITO DE LEIRIA: — Ficava prejudicado este Artigo se acaso fosse ypprovada a emenda que eu apresentei ao antecedente; mas, como essa emenda não passou, é necessário votar-se o Arligo 30.c — £' contra elle que me levanto fundado em uma representação do Bispo Eleito de Aveiro, o qual me enviou a doação que no tempo da usurpação se tinha feito da Igreja do Convento de S. Bei-nardino para Sé Episcopal, referindo que o Bispo detunciQ linha despendido naquella igreja de'5 a 6 mil cruzados, fazendo os arranjos necessários a fim de a tornar própria para as fu-ncções pontiHcaes, e que era mais conveniente que » mesma Igreja continuasse a servir de !Stí, do que o Convénio do Carmo.

Se fosse licito, eu offereceria uma emenda neste sentido, pedindo que rbase mudada a doação, islo <í que='que' querer-se='querer-se' de='de' revalidar='revalidar' especialmente='especialmente' deixar='deixar' igreja='igreja' coiisiçnd-ja='coiisiçnd-ja' querem='querem' do='do' tag2:_='arligo:_' se='se' nesse='nesse' supprima-se='supprima-se' caso='caso' para='para' esiíío='esiíío' carmo='carmo' sé='sé' não='não' s.='s.' mas='mas' como='como' a='a' necessário='necessário' e='e' em='em' é='é' uesiiiiaa.se='uesiiiiaa.se' lei.='lei.' faílei='faílei' episcopal='episcopal' doação='doação' nirelantu='nirelantu' _.='_.' o='o' p='p' as='as' quea='quea' cou-as='cou-as' tpoiíitíqs='tpoiíitíqs' convénio='convénio' bernardino='bernardino' emão='emão' xmlns:tag2='urn:x-prefix:arligo'>

O iSn. BALIAO DU RENDUFFE: —Eu eoneoido mi ullima alternativa proposta por S. Eíc/, e volo pela suppressão do Aitigo. (dpoiados.)

Proposto a 'votos ficou o Artigo S0.° rejeitado.

O Sn. PRESIDENTE:—Tenho a prevenir a Cumuiisrão .de que já deiam nuatio horas; fniieidiiio peço que o» nutao* trabalhos se prolonguem por mais uma IIUM a Hm devermos se hoje se podem concluir; realmente cinco Ses-hOc-s jú parece tempo suíhcieuie para iss>o. ( Apoiados }

t Resofoendo-se conjoi-itu> a indicarão do Sr. Pré-stJsnte, paãson-se ao e.xaine do Projecto de Lei 1^.° 18, 40 Ciufcaja d'j? Pepu.vdos e íu fido o

DIÁRIO DA CAMARÁ

Art. 1.° O edifício do extincto Collegio da Sapiência, da Cidade de Coimbra, com a sua Cerca, é concedido á Misericórdia da mesma Cidade para nelle estabelecer os ramos da sua administração, e os Collegios dos orphãos e das orplmns, ficando salva a habitação concedida ao Egresso D. António da Paternidade.

Teve a palavra

O SR. AGUIAR:—Sr. Presidente, serei breve até porque entendo que a economia do tempo, mesmo nesta Commissão, redunda ern economia da Fazenda Publica. (Apoiados.) Se ha algum pedido cujos motivos sejam bem fundados, c cujos fins deva m merecer aattençâo do Gorpo Lcgislalivo, é sem duvida esle de cjue tracla-mos, e que diz respeito á Misericórdia de Coimbra : entretanto, esta corporação foi completa-menle desattendida quando pedia «m edifício do Estado para i'ms lào louváveis como aquel-les que a I legou ; e digo qu« foi dtsuttendida , por que tanto importa a Emenda da Camará dos Senadores em que se propoz sim a concessão desse edifício , mas descontando-sc o valor delle na somma que o Estado deve á Misericórdia de Coimbra ; isto seria realmente indeferir a sua supplica. Os fundamentos em que a Misericórdia de Coimbra baseou o seu pedido, são estes pouco mais ou menos. Primeiro a insalubridade do local onde actualmente se acham estabelecidos os Collegios dos Orphãos, e das Orphàas. Esle fundamento acha-se de tal modo comprovado por documentos que estão em cima da Mesa, por atlestações de homens respeitáveis por seu saber, e probidade, e por informações ofíiciaes de difTerentes authoridades, que não tenho necessidade de accrescenlar cousa alguma, accrescc porem que quasi todos os illustres Senadores e Deputados Membros desta Commissão, conhecendo o local de que se tra-cta sabem que este fundamento estú fora de toda a duvida. O segundo e a falia de- capacidade dos edifícios que actualmente tem aquelle destino para dar ao estabelecimento dos Or-phãoa e Orphàas aquella extensão que a mesma Santa Casa desejaria, e que é conveniente e necessário dar-lhe para bem da humanidade. Também escuso de me demorar na demonstração desle fundamento, porque quasi todos que me ouvem o podem attestar, e porque elie se acha suficientemente comprovado pulas informações omciaes de diversas authoridades que foram ouvidas sobre este negocio. — O terceiro fundamento e' que a renda do edifício pedido não excede a 64 mil réis (o que também está comprovado por documentos) , quantia que não é sufficiente para o seu costeamento ; de maneira que se o Estado conceder esse edifício á Misericórdia de Coimbra, não só elle será convertido no útil objecto pnra que se pede, mas ainda a Nação aproveitará aquella quantia que actualmente dispende com elle: existem, igualmente os documentos comprovativos deste fun-. damento. — O quarto fundamento e que o edifício pedido e' um dos melhores de Coimbra , e por tanto digno de ser considerado. A oàte respeito não fatigarei a Commissão; mas entendo que a este, e a outros, edifícios que estiverem uo mesmo caso, é realmente applicavel o principio aqui proclamado de se deverem fazer todas as deligencias para a conservação dos edi-cios públicos.

Dir-se-hu que n m dos modos de o conseguir é vendê-los a quem possa fazer uso desses edifícios, poréin a verdade c que esle de que se Irada nuo tem tido comprador, e ate me persuado que por esta riiaào foi mandado pôr á disposição da Universidade, que lhe nuo deu uso algum ; e u consequência necessária é que, Be elle não for applifudo para este fun, ha de estragar-se, por »|UH apezar de que o Estado gasta com o seu cosleamento mais do que a sua renda , o edincio succeásirarnente se tem ido arrumando, e se continuar a ficar sem destino há de chegar a uma completa ruina. depois deter (Vilo tMiila despeza á Fazenda Publica, por que a sua renda (como disse) não chega paru o seu cosleamentó.

A* vista destes fundamentos suficientemente comprovados, e dos quaes esporo se nào duvide, nem tão pouco dos documentos que a elles se refeiein ; parece-me que devia merecer ailen-ção a supplica da Misericórdia de Coimbra : mas dia accrescenta áqueMes fundamentos uma consideração muilo atlcndivvl, e vem a 8er — a grande divida de que e'credora a Fazenda Publica. A Camará dna Senadores , aproveitou-^» desia consideração lembrada pela Mesa da Misericórdia para substituir o Artigo quo SL- acabou de ler ao correspondente que hu v M sido apr*--scntaiio na Camará dcs Senadores! — Sr. Pre-

sidente, a Mesa da Misericórdia não meneia* nou islo em seu reqtrerimenlo se não com o fim de persuadir o Corpo Legislativo de que, se õ Estado tivesse pago asquantias de que lhe é devedor, ella poderia estar habilitada para com» prar esle edincio que veio pedir gratuitamente. Seria uma flagrante injustiça, Sr. Presidente, seria uma incoherencia imperdoável negar á Misericórdia de Coimbra a concessão gratuita de um edifício, comparado o fim a que é applica-do com os fins a que sãoapplicados outros concedidos gratuitamente pelo voto das duas Camarás Legislativas, e eu espero que a Commissão nào quererá incorrer na justa censura de merecerem mais atlenção os lliealros do que 09 estabelecimentos pios destinados para a infância desvalida. (Apoiados.) Accresce ainda outra consideração que merece ser attendida , e e' que esses fundos, esses juros, e estas dividas de que a Misericórdia de Coimbra écredora ao Eà-tado tendo applicaçâo totalmente diversa da-quella para cujo fun se pretende ú edifício de que se tracta, não podem por consequência dis-irnhir-se da primaria applicação a que se acham subjeilaâ.

Concluo que o Artigo deve* passar como foi npprovado na Camará dos Deputados; mas, embora se rejeite, o que não pôde de modonl-gum adniitlif-se é a substituição que lhe propoz a Camará dos Senadores; porque tul concessão não é se não uma venda, e u Misericórdia não quer comprar, nem pôde comprar para Collegio d'orphãos, um edifício com dinheiro de que nào lhe é livre dispor para iimilhan-le fim.

O SR. BARÃO DE RENDUFFE: — Sr. Presidente, eu tornei a ler o Artigo do Projecto de Lei da Camará dos Senadores, e então este Artigo responde a parle de que acabou du censurar e de expor o Sr. Deputado : nós no Senado não impormos no Governo a obrigação de entregar o Convento pelo seu valor; nó-. dis3en)os=:o Governo fica anthori»ado a ceder d Misericórdia de Coimbra n Colfcgio da Sapiência mediante um razoável encontro da divida de que ella é credora ao Extado: =. quero dizer, a Camará dos Senadores seguiu a opinião do ilUistre Deputado que actibou de fal-lar, a su«i própria opinião que éinlcs de lion-lern aqui siistunlou quando se Iraciava da concessão do Convento de Thomar á Camará Municipal de Coimbra, porque então diuse elle, quem doa, podia doar com condição; islo e, que se podia doar o Convento, ou Igreja do Convento de Thomar ú Camará Municipal de Coimbra, com a condição d'ella be>n o conservar, Agora é o mesmo caso ; o Governo e devedor á Misericórdia de Coimbra de avultadas som-mas , e o Corpo Legislativo di/. uo Governo = fazei a doação de cem, mas vede se nesses cem se pôde encontrar parle da divida — quero dizer, vinte ou dez por cento, que deixávamos ao zelo e prudência do mesmo Governo. Por tanto o Senado participava inteiramente da opinião do illuslrc Depulado que acabou de fallar, porque quiz fazer urna doaçuo, mas não absolutamente graciosa, e cm verdade muito e muito gejierosa a forvor da Misericórdia de Coimbra, e lanlo quanto e compatível com a justiça, e boa administração.

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tos nnciwiaes, para seguirmos o nosso senli-menlalUnio ou n» affciçòes louváveis, até um certo ponto, de melhorar e beneficiar as terras d» nossa naturalidade.

Alas, Sr. Presidente, repete-se muitas vezes o mesmo argumento para se fazer ver que estes juros estào applicados a legados pios, dotes, missa», ele. e digo eu que, a Aíisericor-dia possuidora das cas>as que abandona agora, porque é que não vende estas casas e não applica para eslt-s legados o preço d'aquella venda? A Misericórdia recebe o edifício que está avnliado eoi doze coutos de réis, o que actualmente pos-sue valf dous (siipponhamos), enlào porque nào applica e?ses dous contos para com elles fazer o me->mo que faria se o Estado lhos tivesse pago á conta da divida, c nào abate esses dou» ao seu devedor? (Apoiados.) Portanto, Sr. Proiidf-nle, o Senado eslava animado dos mesmos desejos que está por certo a Camará dos Deputados, mas o Senado pesou como devia, ç nào podia deixar de pesar as informações competentes, que não são as informações graciosas dos Administradores eledi-vos, mas sim as dos Procuradores Geraes da Coroa, dos Administradores Geraes, e Consultas da Junla do Credilo Publico: por consequência não vamos prodigalisar tudo ; é muito convenienle , é muito louvável que se bo-«eficie o Seminário dos Orphãos de Coimbra, mas e' mais convenienle que tudo que se satU-faça aos credores do listado, (apoiados.) Por todas estas razões, Sr. Presidente, esperava eu que a Corrm»is'são daria muitos louvores á generosidade que o Sanado teve em votar que r- o Governo ficnase aitthorisado para fazer estas cessões, Hieilianie iiTn razoável ericn/iíro,= o (piai razoável «ncontro ficava á prudência do (iovernn o fixai qual elle devia sfir, deaccòr-do com a conlrahenle. ( /ípoiadtn.)

Nesles termos esto» muito longe de poder approvar o Projecto ta) qual veio da Camará dos Deputados, e npprovo unicamente o Projecto da Camará dos Senadores, porque elle concilia de uma mar.eiia muito efficaz os intp-resses da Fazenda com os da Misericórdia. Eu lambem U uma representação dn Misericórdia, em qucdiz = 9«e»iáo

O Sn. msPO ELEITO DE LEIRIA : — Eu, Sr. Pies.idente, não posso concordar com a Emenda do Senado, porque intondo que ainda quando prevalurussem as razões que acabou de ponderar a illuslre Si-nador, com tudo não era modo de levar a olteilo os seu desejos e senlimenlos, di/.endo-se, que se faça um rasoa-vel encontro, porque não indo na Lei regras lixas c delermiuadas , por onde o Governo se deva regular nesse raaoavel enconiro, nào podia elle fazèlo aenào nos termos de direito; 01 então, se se queria favuiecer mais, era necessário dizer o modo e o quanto ; portanto não pôde ser essa Emenda approvada.

Ag.ora voto ainda («Io Aitigo do primeiro Piojeclo que veio da Camará dos Deputados e voto Sr. Presidente, sem excrupulo, porque estou ao facto dnscircum»taiu-ias, e não mefin excrupulo nenhum de fazer osle beneficio Misericórdia de Coimbra, da que tive a honra de ser Provedor, e de cujo Cariorio lenho ai gum conhecimento. A Misericórdia é credora d< giandca quantias ao Estado; e tem até um divida de rn.iis de 90 contos, que cila cm iii;or nào poderá e\igir do Esludo. — Ern 17ÒQ croio eu, lhe foi unotiicegada a administraçar dos Expostos d'arjiieHa Cidade, <_. de='de' por='por' esta='esta' admi-niílraçào='admi-niílraçào' vigor='vigor' talvez='talvez' dos='dos' altj='altj'> Prov« dores e Mezas qu;: adtriniií-trarunj aquellf Estabelecimento, chegou rio excesso de empenhai wrtros etUeitos da mesma Casa , (sem o pode re«. fazer, porque nào lhe; estava designado pé Io Compromisso, nem peta* Ii;>lituiçoi-.) eu mais de 90 contos de reià ; esU divula nào pôde a Misericórdia pedi Ia ao listado, porque verdadeiramente não é divida do E?lado, esirn dv«qutillc Disiricto que já mais lhe pôde satis fazer.. Tem outra divida do Ksiado de Juros de Padrões Reaes ; mas desta não pôde a Misericórdia diipôr senão para os elfcilos par que ella cslá consignada, por que a maior por-

DOS SENADORES.

cão destes Juros Ueaes são estabelecidos para dotes estabelecidos em Pereira ; foi um loMa-dor que morrendo nas Manilhas deixou grande herança, parte «i Misericórdia de Coimbra, e parle á de Lisboa, s^ndo esta a teslenjentei-n, a qual quando recebeu os fundos (]iiv vj?. ram das Manilhas, o Estudo tinha precisão de dinheiro, e por consequência tirou-ns dando Padrões de Juros Heaes, e esles não tem sido jagos.—Aqui existem as Representações da Misericórdia de Pereira, por nào ler dado os doles de 400 inil réis que devia dar HS famílias e parentes desse instituidor (e do seu sangue); e eis-aqui como se explica o que diz a Misericórdia de que não pôde fn^er este encontro, 'forque eííes tem c*ta npplicaçrio própria e particular de ser para dotes, e para a tustcntarfio dos Cnpeííáes que devem exúlti- na

Coinihra é uma das Cidades que com as reformas experimentou urna perdu muito sensível para os pobres, cento» de mil cruzados ali se depositaram : dos quaes grande parle era applicada para a pobreza ; R hoje esla não tem outro amparo mais do qun a Misericórdia; é lia a única que soccorre os prezos, e faz uma grande dispeza que o Estado é obrigado a fazer ; e elln que soccnrre os enfermos, (não in-lendo os do hospital) os mtrevados e necessitados, que não lem hoje em Coimbra outro soccorro senão o da miseiicordia. Alem disto todos conhecem que o Edifício do Collegio novo é uma obra prima de archiloclura; tem uma Capelia que e un> dos monumentos móis dignos de se con&ervar ( sípoinra compra de lidificios para os Órfãos eOrf-ins, porque csbes Padrões pertencem a outros efleilos, e lem uma applicação especial, por isso, repilo, me nào (ira

O Sn. SILVA CAItVALHO: —Pedia a V. Ex.a quuesse cousuliar a CommisaÀõ para ver se julga a matéria suficientemente discu-lidn.

O SR. VELLRZ CALDEIRA : —(Sobre a ordem.) A Com m i «ao pôde decidir em sua sabedoria o que intender; mas eu digo que não tiulia assistido ás Sessões da Commissào quando se Iracloij em ^«-ral dos Projecto* ; que hoje aiuda ie não jallou nesla espécie, que e nova , e inteiramente ditTere-nlc das outras; por consequência desejava ser mais instruído: entretanto a Commisaào pôde decidir o que qui-zer.

f'nnsulíndn a ComtnisKtín^ decidiu que n mn-leriti «e achava sufjif.ienlfnícule dikcutidn} foi pnr tanto posto y vuiaçúo o slrtigo, e Jicou em-

Em consequência proseguio o debate, lendo a palavra

O Sit. AGUÍAK:—«Quem é pobre (disse o illustre Senador) acceila o que lhe dào, e com as condições com que lhe dão ? !» Nào é exacto islo ; por que pôde dar-se com condições laca que seja mais oneroso acccilar a esmola , do q m» rccuiala. Quem é pobre acceila o que lhe dào; mas o que nào pôde fazer quem é pobre, é comprar aquillo que pede só lhe dê; a isto e' que se reduzia a emenda apresentada pelo Senado, por que com quanto o illustre Senador pretendesse mostrar que gran-do favor se faziu á Mi^nricordia, porque se deixava ao Governo o arbítrio de faz»ír um encontro razoável , com tudo o illustre Senador ha de perrnitlir que lhe diga que, não pôde intender-se o Arligo pelo modo que elle o explicou aqui, mas pelas palavras que estão escriplas. Um razoável encontro , nào quer

dizer senão o valor que razoavelmente tiver o edifício. (O Sr. fíarâo de Kendu/e : — Nada.) Nada?.. Sim. Eulào se seda pelo razoável valor que tiver o edifício, *>*iá claro que s« não da, mas que se vende. Porem, aiuda que só podessi* sustentar o que o illustre S.-nudor diz, elle estava em perfeitíssima coulradicção corri os seu? princípios, porq-ie o illnstre Senador diz , nua vamos proctitratisar tudo : digo que pasmo, quando \v_|o para aqui apj>licar as idéas de economia ! Kniào devia o illuslre Senador dizer, — nào vamos prodigalizar nada. h'.u não sei como se pôde consentir mesmo pro-digalisocão de dez em logar de vinte ou trinta, e enirelnnto, pelas ideas do illuslre Senador, o Govprno pôde vender o edifício que vale vinie por dez ou cinco; se d prodigalidade dar em logar de vender, ainda é prodigalidade vender por cinco o que vale quinze, f O Sr. Bardo de Itendnffe: — Segundo as palavras.) Segundo o modo de intender as palavras: por coriseguinle o illustre Senador nào consente na prodigalidade de vinte, mas sim na de dez ou quinze a arbítrio do Governo. (O Sr. Bardo de Kcnduffc. —Certamente. Apoiado.)

Disse o illuslre Senador que nós podemos assim conceder com as condieções quequi/ermoi, e que eu negauJo-o ngoia estou eui coutradic-ção com ospiincipios que aqui sustentei, e que lenho approvado; mas tal contradicção não ha: ó, verdade eu» ibese, mas na hypothese, de que se iracla nào; nós não podemos pôr á iVliseri^ cordia uma condicçiío que ella já rejeitou ; ellu já declarou que não queria o edifício pelo encontro da divida, e que nem o podia querer porque a divida tem apphcaçõe

Mas, Sr. Presidente, ainda insisto em que não IPI aqui prodigalidade, antes economia.— O illus.tre Senadoí não pôde negar, nem negou as -inibimações que alu existem; eu demonstrei-lhe que a despeza necessária para o costea-meuto excede muito o rendimento: a conse» querida é que não se vendendo (e não se vende porque todos nós «abemos que não acha comprador, e pela sua localidade, e exlen-ão não pôde ler omio destino que não sejaaquelle que lhe pertende dar a Misencuidia) e continuando a ser conservado por conta do Ésiiulo ha dtí no fim d'a!gunft aunos ter feito grande despeja, e apesar disso h i de arruinar-se, e anuinar se de iodo, porque, apesar do que com elle se gasia annualmente, sorTre grande deterioração. De-te modo pare<_-e-me de='de' laciociuur='laciociuur' sei.='sei.' lo='lo' alguma='alguma' ícico='ícico' poderá='poderá' outras='outras' do='do' bem='bem' saber.='saber.' pródigo='pródigo' uso='uso' justiça='justiça' vendei='vendei' edifícios='edifícios' ia='ia' me='me' um='um' liarão='liarão' burno='burno' sapiência='sapiência' senadoí='senadoí' tem='tem' cto='cto' ter='ter' uão='uão' além='além' senador='senador' sabe='sabe' em='em' rcnditjfci='rcnditjfci' sr.='sr.' illustre='illustre' este='este' eu='eu' pôde='pôde' esta='esta' tag2:_='renduffe:_' informações='informações' deve-o='deve-o' mala='mala' parece-me='parece-me' que='que' edifício='edifício' papeis.='papeis.' dado.='dado.' conta='conta' dos='dos' muito='muito' se='se' illuslre='illuslre' disso='disso' não='não' respeito='respeito' pois='pois' deve='deve' mas='mas' _='_' collegio='collegio' tag0:_='_:_' a='a' consta='consta' e='e' coimbm='coimbm' tag3:_='illusiit:_' banio='banio' pimcipaes='pimcipaes' lhe='lhe' aqui='aqui' é='é' posso='posso' o='o' p='p' deses='deses' hvndtij='hvndtij' ó='ó' t='t' obiigadu='obiigadu' v.='v.' sabei='sabei' jue='jue' da='da' eu.='eu.' xmlns:tag2='urn:x-prefix:renduffe' xmlns:tag3='urn:x-prefix:illusiit'>

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que se dá uma cousa por alguma quantia, embora módica, e não equivalente ao valor dessa cousa, faz-se, lorna-Io-hei a repetir, não uma doação, mas sim uma vendu. À cir-cumslancia çío preço ser muito inferior, ou não ser equivalente ao valor do objecto por elle dado pôde servir a determinar a existência de lesão enoime, ou enormissima , mas não a alterar a verdadeira natureza do contracto. Mas, pondo de parte todas estas considerações, outras me occorrem ainda, não menos concludentes, deduzidas do vago da expressão = rasoavel encontro = que se topa na emenda, ou alleração do Senado.

Que quer dizer = rasoavel encontro ?.. Peço a S. Ex.a attenda a isto. Quem ha de ser juiz do encontro ser, ou deixar de ser rasoavel! ... Onde os limites desta qualidade?.. Ninguém o dirá. Eu não intendo por oncontio rasoa-vel, e creio que o maior numero pensará comigo, senão o de um perfeito equivalente, e no caso, que nos occupa , só reputaria tal o de urna quantia equivalente ao valor do Prédio, que não deixasse logar a lesão, nem sei como o Governo, passando a alteração do Senado, se possa julgar aulhorisado a abater no seu debito , ou a vender esle edifício á Santa Casa da Misericórdia por qualquer quanlia, ainda a mais insignificante, e não unicamente. pelo jnslo preço, como parece indicar S. Ex.B

Eis-aqtii o que lenlío contra os argumentos do nubre Barão, e daqui já se vê que, quanto a mim , pouca, ou nenhuma forço tem, e como S. Ex.a parte do principio, que a intenção do Senado foi fazer uma doacào ; e por uma parte tndas as informações, que aqui se tem apiescutado confirmam as que já trazia da outra Casa, e me convencem cada vez mais de que este edifício não ha de achar compradores. e por outra que a Misericórdia o quer, e para mudar a habitação dos Orpliâos de um logar mui prejudicial á sua saúde, c conservação, e assim conespondei dignamente ao fim da sua instituição, não posso deixar de votar pcld opinião da Camará dos Depulados, e pelo Projecto que de l u veio.

O Su. ROMA: — O Sr. Deputado Aguiar esclareceu complelamente a questão, e mostrou que neste caso não será economia da Fazenda Publica negar a concessão de que se tracla.— Aqui está o Orçamento, aqui se vê um Capitulo = conservação de Menumentos, quatro contos e tanlo,=^.e é natural que nesta som-ma se compreheuda uma quantia para aquelle edifício. Não haveiá pois», de ceito, economia conservando-se o edifício no estado em que se acha. — É necessário allender ainda n outro objecto: quero conceder que se dá alguma cousa da Fazenda Publica ; mas será esta concessão considerada como uma concessão local? Ha certas concessões que se não dt-vem considerar, senão como de interesse geral. Será de inleie»se local a grande somma que &e dn todos os annos para a Miseiicoidja de Lisboa? (O Sr. Barão de liendnffe ; — E verdade por que t> Estado recebe as suas rendas.) Respondo ao nobre Senador — que diz que não são concessões Jocaes, porque pelo Thesouro se recebem as respectivas lendas. — Eu servi de Chefe da Contadoria do- Hospilal de S. José mais de vinte annos, e sei que o Hospital recebe do Thesouro 500$ réis por semana , por que se conhece que é necessário acudir a este estabelecimento. — Finalmente, se a Camará dos Senadores deu um edifício para um theatro om Coimbra, por que não ha de dar outro para um hospital?

O SR. BARÃO DE RENDUFFE: — Sr. Presidente, eu principiarei pelo fim, quero dizer, principiarei respondendo ao denadejro Orador o meu amigo, e visinlio, o Sr. Roma, que disse que as» rendas do Hospital de S. José não chegavam para o cnsteamento do mesmo Hospital, e que foi mister que o Governo snpprissn por um meio exlraoidinario a receita que ahi faltava , e que para um interesse local se tinha provido com as rendas geraes do Reino. Islo, em parle, é um facto que bem confirma a piedade ci'El-Rei D. João 6.% de muito saudosa memória; mas é um facto também que este" subsidio é parle d'uma contribuição indirecta porque é deduzido do tributo sobre o consumo das carnes e cereaes. Por outro lado é bem sabido, e ninguém ignora, Sr. Presidente, que o Estado deve á Misericórdia e Hospital avultadas sommas de juros, legados ultramarinos ele., e por consequência o Estado sempre es>Ut em dividu para com aquelles pios estabelecimentos, não obstante quaesquer consignações que lhe arbitrasse... Mas, Sr. Presidente, a

DIÁRIO DA CAMARÁ

Co m missão já eslá fatigada, e, deixando esle incidente, opporei agora muito pouco a diffe-renles observações que se repetiram.

Não seguirei o illustre Jurisconsulto que entrou na melhaphitica das doações dizendo-nos que islo não era se não unia venda , e que largamente ostentou a esle respeito conhecimentos e força d'engenho: Pore'm que o Projecto do Senado seja uma doação condicional, unia cessão meia onerosa, ou uma venda muito benéfica, por certo não poderão os illuslres oppo» nentes negar ou questionar: — seja pois unia venda , uma cessão , ou uma doação : o caso é que a provisão que nós propomos é um beneficio para aquelle estabelecimento, e ncf» se diga que o não é, porqup se a Misericórdia fica privada e sacrifica, supponhamos, alguns dos muitos juros que o Tliesomo lhe deve, que sacrifício é esse, Sr. Presidente? Soía sacrifício adquirir uma bella propriedade a troco d'um credito que cila dimcilmente poderá rcalisar? Será sacrifício abater dous ou quatro contos de juros quando por esla transacção ella pôde vender ou dispor de uma propriedade inútil que estava até agora servindo de Collegio dos or-phãcB, e então se esses juro» que sacrificam tinham um deslinopio, não será mais pio cumprir esst-s legados pelo valor da propriedade inútil do velho Collegio? Perderá nisto alguma cousa a Misericórdia , enfio ganhará alguma cousa o Estado e mais ainda os que esporam os dotes ou outros legados? (sfpoiadoi.) Entendem a administração da Misericórdia de Coimbra que os dote» só dfv«m ser pagos pelos cruzado» novos que receber do Thesouro, e que o não podem ser por outros cruzados novo* que representam a mesma divida? (Apoiados.) Eu perguntarei também ao illustre Deputado, que bem conhece o muqumismo d'aqtie!ie estabelecimento se elle é só possuidor dos padrões dos juros Reaea provenientes do testamento do homem que morreu em Manilha, e se não tem outros créditos a encontrai com o Thesouro.. . Pois o listado que deve , o pobre Thesouro Porluguez ha de doar com a mesma generosidade com que o poderia fazer o Goterno Fran-cez ou Inglez, ou o Governo Prussianno, que talvez seja aquolle que melhor se administra na Europa, e que na actualidade tem mais meios á sua disposição? Pois o pobre Thesouro não pôde dizer = eu cedo into j mat encontre-se com uma parte da ininha divida ? .. . Não será, Sr. Presidente, uma verdadeira mistificação imaginar-se que o Thesouro Portuguez pôde estar a doar, quando não paga o que deve? Realmente não me parece que soja indecoroso ao Corpo Legislativo ceder alguma cousa beneficamente e em encontro de parte da sua divida, e bem pelo contrario ncho que e uiorul , e acho que do mesmo modo, ou melhor «linda, se preenchem as intenções e desejos dos Srs. Deputados , por que corn a emenda do Senado (que pôde ser melhorada na sua redacção) gyusseguia a Misericórdia o Collegio da Sapiência, e aos Credores dos juros algum pagamento que a Miseru-or-dia podei a rcalisar pela venda das propriedades que tem na Rua do Cruche, que para nada lhe ficam servindo. — (jípoiado*.)

Nestes turrnos, voto ainda corn o parecer do Senado.

O SR. BISPO ELEITO DE LEIRIA : — Eu respondo ao illuslre Senador; o estabelecimento dos Orphâos eOrphans é dotado somente pela herança do Lente Cónego Seixas ; esla não tem padrões alguns de juros Reaes , e por consequência o estabelecimento dos Orphão» e Orphans não tem divida activa de juros de Padrões que possa encontrar.. ..

O SR. BAUÃO DE HliNDUFFE : — Isto não é doado aos Orphâos e ás Orphans de Coimbra, c doado á Misericórdia de Coimbra. O SR. BESPO ELEITO DE LEIRIA: — A Misericórdia de Coimbra é administradora destes estabelecimentos; para o dos Orphâos e Orphans, e que mais precisa do edifício pedido; e cada um dos estabelecimentos tem rendas e applicações próprias, e restrictas pelo Compromisso, e não pôde applicar os fundos ou reditos de um etfeito para outro sem faltar ao seu dever. Por tanto ainda quando tenha divida de juros de Padrões pertencentes a dotes ou ás Capellas de Pereira , ou a outras applicações pias, não pôde contractar essa divida para augtnento do estabelecimento dosOrphãos ou Orphans.

O SH. M AIA : — Sr. Presidente, eu desejaria que esta Com missão Mixta fosse cohe-rante nas suas resoluções, e em verdade é para mim muito estranho que alguns dos Membros delia que votaram pela doação de um edifício

para um theatro em Coimbra se recuzem agora a votar por um edifício para um Hospital, objecto tão necessário e tão interessante para ella e para a Nação, o que na verdade ha de fazer impressão desagradável naquella Cidade c lambem no Reino; porquu não deixaria de ser analysado que uma Commissão composta de Membros de ambas as Camarás não teve duvida em conceder um edifjcio para divertimentos, e que se oppoz á concessão de outro edi-ficio para um fim tão útil. Não e' para estes objectos que se devem invocar as necessidade» do Thesouro, ou as suas economias: porque estas devem ser outras. Não gastar os dinhei-ros públicos senão em cousas úteis, e evitar as despezas desnecessárias, e os desperdícios.

Õ fim para que esle edifício se pede, Sr, Presidente, é o mais útil e importante para a humanidade; e scgunclo as infoi mações que estão sobre a Mesa a este respeito vê-se que oquelle edifício não encontrou comprador, e que a sua conservação custa ao Estado muito mais do qife elle rende, c que assim mesmo apenas se lhe fazem os reparos necessários para a sua conservação, quer dizer, que o edifício se vai arrumando diariamente. Por consequência, Sr. Presidente, eu voto por este Artio-0 convencido intimamente de que assim volotum-bern pelo interesse da Fazenda Publica , e para interesse nacional, e declaro que hei de votar por que pé dêem Iodos os edifícios em iguaes rircurnslancias, porque os edifícios feitos °lòtím um grande valor de trabalho que não se deve perder, e este valor se perde se se deixam arruinar, ou se se dão a quem os destrua. Chamo por tanto a attencâo da Cummissão sobre o que acabo de expor; e espero que votará pelo Artigo por decoro seu, por bem da humanidade, por economia da Fazenda Publica , e Para que se não destrua um edifício que a civilisação e as tiellus Artes mandam conssr-var, como um dos melhoics monumenlos da« quella espécie, que nós temos.

O SR. AGUIAR:— Sr. Presidente, os meus princípios subsistem, e não foram de modo nenhum destruídos pelo illustre Senador que ulli-mamente acabou de fallar. O illustre Senador chamou á disposição cornprehendida neste Artigo, que o Senado substituiu, urna venda, urna venda, nego!! Eu não sei, Sr. Presidente, em que consiste o beneficio da venda ; eu ate a^o-rã sabia que havia contractos benéficos e onerosos, c que os beneficios especiaes da venda eram os prazos, mas daqui por diante fico persuadido de que, se e' verdade o que disse o meu amigo o illustre Senador que fallou, eu estou ou tenho estado em erro. Uma venda com beneficio de 30 e 40 por cento, e uma venda que não sei o que quer dizer, c o illustre Senador quando aflirmou isto não eslava certamente ao alcance, nem dos registros do contracto de compra e venda , nem da doutrina destes contractos. Isto, Sr. Presidente, e' uma pequeníssima venda: o que é a ctfnc^ssfio de ura edifício que se pede gratuitamente p >r um preço, e por um preço rasoavel, quero dizer, por um preço que rasoavelmente vale este edifício que se diz que se doa; mas que entretanto se vende?'...

Ora disse o illuslre Senador que a Misericórdia poderia be>n acceilar esla doação benéfica, mas esla doação ou venda benéfica em que se lhe faz este encontro ; porque os edifícios em que actualmente» se acha o estabelecimento, vão deixar de ler esta applicnção........Oá equivalentes! Esses equivalentes de que tanto se falia são para os Orphâos, e esta applicação nãr» se pôde deslrahir pura outro algum fim.

Insisto por conseguinle na adopção do Arli-go que veio da outra Camará , e muito mais depois de ter declarado já a Misericórdia de Coimbra, que não pôde nem deve consentirem lal encontro, salvo querendo elles faltar aos seus deveres.

O SR. BISPO ELEITO DE LEIRIA: — Eu peço a V.Ex.a queira consultar a Commissão, se julga a matéria suficientemente discutida.

O SR. VELLEZ CALDEIRA:— (Sobre a ordem.) Eu quero somente dizer que é notável que quando um Sr. Deputado acaba de fallar, logo um outro Deputado peça que se pergunte se se dá a matéria por suficientemente discuti' da; e isto quando apenas tem fallado só um ou dois Senadores!

Proposto o requerimento do Sr. Bispo E lei-lo de Leiria, ficou resolvido pela negativa.

(Rumor.)

Instou depoi^ pela palavra, e disse

Página 135

quero simplesmente dizer, como explicação, que o grande argumento que se faz contra não sei quem, por se haver concedido um edifício para theatro em Coimbra e se pertonderdenegar a doação pura do Collegio da Sapiência, soco-llierá contra aquclles Srs. Deputados ou Senadores que votaram pela primeira e que agora não votaram pela concessão pura. Os que vo-laram contra o thealro em Coimbra fomos nós, e então esse argumento emphatico que o Sr. Deputado pelo Porto acaba de proferir (sem que tenha por isso o brevet d'invention, porque este loca ao illustre Deputado o Sr. Roma que primeiro e com a sua bem conhecida urbanidade se serviu d'ellc) esse argumento, digo eu, se e que e argumento, servirá paia mover os que apoiaram a conce*são a que se

DOS SENADORES.

allude, e que hesitam em presença das razões que produzi em apoiar agora a segunda, visto que a ametade desta Commissão fax consistir o credito do Corpo Legislativo, a salvação da orpliandade do Reino , e a nnica obra meritória que as Cortes podem fazer na concessão pura e simples do Collegio da Sapiência á .Misericórdia de Coimbra, porque para essa ametade a caixa doTliesouro publico, de que vive todo o Paiz, nunca se devo desonerar das suas pesadas obrigações, e quando como agoia se podiam conciliar os interesses locacs com os interesses geraes não e' philantropo quem não sacrifica estes áquelles: por minha parle, Sr. Presidente, eu rejeito solemnemente asillações que podem lirar-se daallusão que agjadou repetir ao nobre Deputado pelo Porto. (Apoiados,}

135

O SR. ROMA:—Eu também quero dizers como explicação, ao Sr. Baião de Rcnduffe, que ha quantias dadas pelo Thcsouro Publico aos estabelecimentos pios, que não são provenientes de rendimentos especiaes, como lhe provo pelo Orçamento que vou ler, e que diz assim : (leu.}

O SR. PRESIDENTE : —Se á Commissão parecer conveniente, esta discussão continuará na Quinta-feira (3 de Março) á hora do costume. (Apoiados.)

Manifestando a generalidade dos Membros presentes que as?entiam , disse

O Sn. PRESIDENTE: — Está fechada a Sessão.

Tinham dado cinco horas.

CAMARÁ DOS SENADORES.

N.° 32.

l

1841.

(Prcsidincia do Sr. Machado, 1." Secretario — continuada pelo Sr. Duque de Palmella.J

Foi aberta a Sossâo ás duas horas da tarde; presentes 38 Senadores, a saber: os Srs. Barões de Almeidinhn , de Renduffe, do Tojal, c de ViHar Torpim , Bazilio Cabral, Za-gallo, Condes das Antas, de Avidez, do Bom-fio), de MeMo, de Penafiei, de Terena, c de Villa Real, Omellas, Arouca, Medeiros, Duque de Paíniellu, e d« Terceira, Pereira de Magalhães, Carrelti, Serpa Saraiva, Tavares d'Alineida, Cordeiro Feyo , Gomes de Oliveira, Crespo, Pimentel Freire» Taveira , Vel-Icz Caldeira, Castro Pereira, Por,u

Leu-se e approvou-sa a Acla da precedente Sessão.

Mencionou-se a Seguinte correspondência :

1.° Um Officio do Sr. Senador Aiarquez de Loule, parlicipando cjin>, por falia de saúde, não podia comparecer na Camará. — Ficou inteirada.

2." Um dilo da Presidência da Camará dos Deputados, acompanhando nina Mensagem da mesma Camará que incluía um Projecto de Lei sobre serem extensivas, aos filhos dos Guardas Marinhas effeclivos, as disposições das Leis de 18 de Maio de 1836 e de 15 de Abril de 1835, relativas á admissão dos filhos dos Ofíi-ciaes combatente:» do Exercito e Armada no Collegio Militar. — Passou á Commissão de Ma ri n lia.

3.° Um dilo do Presidente da Junta do Credito Publico que acompanhava 50 exemplares das Contas da gerência da mesma Junta em o anuo económico findo. — Mandaram-se distribuir.

O SR. VELLFZ CALDEIRA: — O Sr. Mello e Carvalho acha-se impossibilitado de comparecer á Sessào.

O Sr. Pereira de Magalhães, Iltlator da Commissão de Administração, leu e mandou para a Mesa os seguintes

Pareceres.

1.° A Commissão d'Administraçào examinou o Projecto de Lei N.° 118 vindo da Camará dos Deputados, e altendendo á conveniência da conservação da Ponte do Juncalan-xo , Concelho de llhavo, construída modernamente pela Camará respectiva, que pede agora a aulliorisação para a precepçào dos módicos direitos de Barreira , afim (Se conservar a tnesma Ponte , que interessa mio só á commo-didade dos Povos, mas até á sua saúde, pois que sem ella seriâo os viandantes obrigados a transitar por cima de pântanos insalubres: por estas razões, e porque no mesmo Projecto se conserva o direito a qualquer Cidadão de estabelecer barcas quando lhe convenha, o que prova da parle da Camará o desejo unicamente de ser útil ao Município seu Administrado, e a Commissão de parecer que o dito Projecto, e a Tabeliã annexa devem sor approva-clos.

Sala da Commissâo em o l.° de Março de

1841. = Conde de Terena. = f'"enancio Pinto

do Rego Cea Trigueiros. — Barão de /tcnduf-

fé. ==. Francisco Tavares d' dlmeida Proença.

= Fclfa Pereira de Magalhne*.

Projecto de Lei (a que se refere o 1.° Parecer,)

Artigo 1.° É aulhorisada a percepção dos direitos de Barreira constantes da Tabeliã junta , que faz parte da presente Lei, na Ponte oonsttnida no sitio de Juncalanzo, Concelho d'llhavo.

Ari. 2.°" Fica aulhorisada a Camará Municipal d'Ilhavo a perceber os referidos direitos durante dez annos.

Art. 3.° Os direitos, de que tracta o Artigo antecedente, serão especialmente applica-dos á conservação, e melhoramento da Ponte; e os sobejos, se os houver, a quaesquer des-pezas legafís do Município.

A7T>4.° A aulhoricação do Artigo 1.° não tolhe qualquer particular, ou Einpre/a de estabelecer qualquer Barca de passagem no mencionado silio de Jnncalanio.

Art. 5.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palácio das Cortes em dezoito de Fevereiro dermil oitocentos e quarenta e \\m.=.Jouo de Sousa Pinto de Magat/tâex , Presidente. = José Murcetlino de Sá furgas , Deputado Secretario. == Luiz Vicente d* /íjfonseca , Deputado Secretario.

Tabeliã dos direitos de Barreira, que devem cobrar-se na Ponte construída no sitio deJun-calanzo , no Concelho d' Illiavo.

Passageiro a pé (urna só vez cada dia) 5 re'is. Dito a cavíillo .................... 10

Por cada cabeça de gado maior ..... 5

Por dita dito menor ..... l

Por cada carro de bois ............. 20

Palácio das Cortes em 18 de Fevereiro de 1841. := João de Sousa Pinto de Magalhães, Presidente. = José JVIarcellino de Sá f^nr^as, Deputado Secretario. = Luiz Vicente d' Affon-scca , Deputado Secretario.

2.° A Commissão d'Adminislraçào examinou o Projecto de Lei N.° 120 vindo da Camará dos Deputados, que prohibe nos Portos cio Reino a entrada, e baldeação de Cereaes, Farinhas de Cereaes, Balatas, e Pão cozido, salvos os casos cxcepcionaes especificados no § Único, Artigo 1.° da Carta de Lei de 14 de Setembro de 1837, ficando exceptuados igualmente da dita prohibição as estipulações consignadas no Tractado da Navegação do Douro , e é de parecer, que o dito Projecto seja approvado pela reconhecida vantagem , que desta disposição resulta á Agricultura do Paiz, com o additamcnto no Artigo 1.° depois das palavras = e Pão cozido •= as palavras = de proditcçâo Estrangeira = porque entende que não deveria privar-se a nossa Agricultura, e Navegação daquella vantagem, o que poderia acontecer se se deixasse de accre¢ar aquella expressão, para significar que só os géneros especificados naquclle Projecto = de producção Estrangeira ±= não podem ser baldeados nos Portos do Reino.

Sala da Commissão em o 1.° de Março de 1841.=; ( 'onde de Terena. = Penando Pinto do Rego Cêa Trigueiros. = Barão de Renduf-fe. = Felix Pereira de Magalhães. = Francig-co Tavares d' Almeida Proença.

Projecto de Lei (a que se refere o 2.° Parecer .J

Artigo 1.° Toda aenlrada, e baldeação de Cereaes , Farinhas de Cereaes , Balata , e Pão x-ozido „ salvos os casos excepcionaes es-

pccificados no páragrapho Único do Artigo primeiro da Carla de Lei de qualorze de Setembro de rnil oitocentos trinta e sete, fica expressamente prohibida em todos os Portos do Reino; e os Cereaes introduzidos, e baldeados nos ditos Portos serão considerados como contrabando.

Art. 2." A disposição do Artigo antecedente não pôde prejudicar as estipulações consignadas na Convenção de trinta e um d'Agosto de mil oitocentos trinta e cinco, e do Regulamento de vinte e Ires de Maio de mil oitocentos e quarenta, mandado executar por Carta de Lei de vinte e sete de Janeiro do corrente anno.

Art. 3.° Fica revegada a Legislação em conirano.

Palácio das Cortes em dezenove de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e ura. — João de Sonsa Pinto de Magalhães, Presidente. — José Marcelliuo de Sá /Cargas , Deputado Secretario. = António Ptcente Peixoto, Depulado Secretario.

Mandaram-se imprimir.

Passnndo-se á Ordem do dia, foi lido o Parecer da Commissão de Legislação acerca 'do Projecto de Lei, da Camará dos Deputados, sobre a creação de mais um logar de sJjudante do Procurador Geral da Coroa. (P*, pag. 68, co/. l.aj listava presente o Sr. Ministro «da Justiça.

O SR. PRESIDENTE INTERINO : —Este objecto hcouaddiado da Sessão du 25 de Fe^ vereiro , ale que comparecesse o Sr. Ministro da Justiça, não «ei sft se quer discutir na general idade.... (Fozes:—Não. Não.)

Rcsolvciuio~sc que iuimediatamente se passesse ti discussâft especial, Itu-sn o

Artigo 1.° Além do Ajudante do Procurador Geral da Coroa, que actualmente existe, e creado outro com o mesmo Ordenado.

Teve a palavra

O SR. VELLKZ CALDEIRA : —Sr. Presidente , PU não me opponho á creação do novo Ajudante do Procurador Geral da Coroa, por que o reconhecido por iodos que tem conhecimento dos negócios não ser possível dar conta delles o Procurador Geral da Coroa e o seu Ajudante, apesar da apiidào reconhecida de ambos, seu amor infatigável do trabalho, e zelo do serviço, de que não é necessário fazer agora aqui o elogio: mas e impossível que ol-les só por si possam dar vazão ao trabalho que sobre ellespesa, com especialidade sobre o Procurador Geral da Coroa, não só na parte judiciaria, irias no sem numero de requerimentos e negócios, que o Governo pelas diftVrentes Re-partiçòVs lhe manda para ouvir sobre tudo a sua opinião.

Sr. Presidente, e' pelo motivo do economia combinada com a utilidade do serviço que eu fallo a este respeito, e é por isso que eu queria que sã reservasse este Projecto para quando estivesse presente o Sr. Ministro da Justiça, visto elle não ler podido concorrer á Commissão, quando para isso foi convidado: S. Ex.a, quo nesse dia esteve empenhado n*urna discussão da Camará dos Deputados, mandou dizer que não podia vir á Commissâo; e esta julgou que não devia demorar o seu Parecer.

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