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roaram "" piratas armados nos porlos dos Estados-Unidos ao tempo da entrada das nossas tropas em Monte-Video. Pela minha parte julgo que denarla nos sei viriam taes estipulações, porque bastam os princípios geralmente admittidos do Direito publico, porá provar que a nenhum Governo é licito tolerar o armamento de coisa-iios estrangeiro» nos seus propiios porlos; e se oGovemo rios Estados-Unidos não repnmio uni abuso ião atioz, foi porque allegou a impossibilidade praclica de o f.izer segundo a Legislação então existente, e que desde aquella epo-cha já foi alterada.—N'uma palavra, o Governo Ameiicano nunca se negmi a empiegar todos os meios de que podia dispor paia repiimir o aimameuto dos piratas nos seus poUos; talvez o não tizesse com bastante energia e sinceridade- mas a questão não era de direito, e as estipulações de um Tractado não podem accres-ceiuai nada a este respeito.

JVJas agora soja-me licito dizer mais, que em quanto ás reclamações pelos males passados , parece-me que uma das occasiões próprias de as faxer, seria quando os Americanos estavam Kjclíimando pela sua parle compensação das j)òrdtis que tinham tido em Portugal, e lendo sido puíjas estas" indemnisaçòes, era o momento ii)«u5 favorável para liquidar também as nosí.is (,-l[)Oiados.)

(fauna.}

Eu nào desejo deixar nenhum dos objectos de que tomei nota sem me explicar acerca ddh-s.

JJi-se-ae que os portos das nossas Colónias se abririam para o futuro aos Americanos'; e' VfirJade que a maior parte delles já de facto lhe tem sido abertos, porque as circunstancias em que nos temos achado tem feito que as Leis nào lenhnm força, mas este abuso não e fundado nem nas Leis nem nos Tractados: e no Traclado que presentemente se discute não se concede se não a frequentação daquelles portos (jiit1 pelas nossas Leis estiverem abertos a ou-iias N.ções, isto é, declara-se que não poderemos franquear qualquer porto das nossas Colónias, por exemplo, á França ou á Inglaterra sem os abrir igualmente á America, mas se nós tivermos a vontade (assim como temos o dirpiio) dt fechar os portos a todas as Nações cio Mundo, os Americanos não podem exigir de nós que lhos abramos : portanto não se lhes rromelle se nào a rolloca-los em igualdade com outra qualquer Nação.

Em quanto aos previlegios dados nesle paiz aos súbditos Americanos; <ísá com='com' mesma='mesma' de='de' privilégios='privilégios' haimonia='haimonia' aos='aos' conser-v.dor='conser-v.dor' tag0:_='natureza:_' do='do' pelo='pelo' juiz='juiz' mais='mais' accrescentar='accrescentar' protecção='protecção' menos='menos' modificados='modificados' lhes='lhes' tiverem='tiverem' faz='faz' como='como' portuguezes='portuguezes' americanos='americanos' subdilos='subdilos' bievi='bievi' em='em' firme='firme' todas='todas' relações='relações' as='as' hoje='hoje' civilisadas='civilisadas' esses='esses' mutuas='mutuas' unidos='unidos' que='que' espeiança='espeiança' portugal='portugal' serão='serão' uma='uma' concede='concede' fixam='fixam' gcraes.='gcraes.' súbditos='súbditos' nos='nos' devo='devo' outros='outros' traclado='traclado' não='não' similhante='similhante' mas='mas' a='a' prometter='prometter' os='os' e='e' ou='ou' mente='mente' o='o' p='p' todo='todo' claro='claro' dações='dações' cspeciacs='cspeciacs' postos='postos' eatados='eatados' tenho='tenho' alcm='alcm' apoiados='apoiados' abolidos='abolidos' princípios='princípios' xmlns:tag0='urn:x-prefix:natureza'>

Finalmente disso o Sr. Velluz Caldeira que seria para desejar que o Projecto de Lei que Jia de regular a questão dos direitos diffcrenciaes tivesse vindo ao mesmo tempo da apresentação deste Trnotado. Não direi o contrário ; mas não vejo inconveniente grave nesta demora, com lauto que se não prolongue; por que em quanto ao receio de que os Americanos poisam levar a mal que se declare por uma Lei posterior ao Tractado que os navios símerica-noá importando géneros do seu pai~h para Portugal não gozarão da vantagem dos direi tos dif-fcrencitíes, este receio não tem o menor funda-rneulo , logo que se declare ao mesmo tempo que se ré l ira aquella vantagem também aos

DIÁRIO DA CAMARÁ

navios Porlugueze*. vindos cios porlos da Amo-rica.

O SR. MINISTRO DOS NEGÓCIOS DO REINO:—A explicação para que pedi a palavra, Sr. Presidente, Unha por fim corrigir uma f.ilta de memória em quanto á observação que o nobre Visconde de Sá da Bandeira tinha feito sobre a lacuna que encontrava no Traclado, em que nada se diz a respeito dos direitos dos neutros. O nobre Duque de Palmella Paliou nessa matéria como falia cm tudo, P dib-penso me de accrescentar mais que o seguinte: — O Negociador Americano quiz que se inserisse um Artigo sobre os neutros, mós eu intendi que era perigoso , estipular sobre um negocio que podia trazer-nos comprometti-mentos com oulias Potências. Pareceu ao Governo que em quanto e3ta questão se acha sub judice , era melhor deixar que ficasse por ora assim da nossa parte. Temo que anlcs de ser decidida se disparem alguns tiros entre forças de Nações marítimas e commerciantes. Pois bem , fiquemos livres para seguir qualquer principio quando desta matéria se tractar, e não vamos desde já, e ás cegas prender-nos sem saber o que nos fará móis conta adoptar para o futuro.

O SR. CONDE DE VILLA REAL:— Eu não creio que o meu arnigo , o nobre Senador o Sr. Duque de Palmella (que sinto não ver na Camará neste momento) tivesse em vista responder a alguma cousa que eu disse com as observações que fiz sobre a negociação do um Tractado deCommercio com Inglaterra. Se assim foi, fui de certo mal intendido porque as minhas idéas a este respeito concordam inteiramente com as suas; ainda que julgasse que não se devia ter feito já esse Traclado , nem por isso queiia que deixasse de se concluir agora quanto antes debaixo do principio de reciprocidade em que concorda o Governo Britan-nico.

Também accrescentarei que estou plenamente de arcôrdo com as ide'as que o nobre Senador expendeu .1 respeito da utilidade das nossas relações commerciaes com o Brasil, tendo sido sempre de parecer que se as não podesse-mos estabelecer debaixo do principio de mútuos favores, não deviarnos, só por uma esperança pouco fundada de o conseguir, deixar de contrahir relações úteis com outras Potências.

Esta matéria tem sido já tão longamente lia-ctada, que creio poder pedir a V. Ex.a que pergunte á Camará se ella o está sufticienle-mente. (/Ipoiados.)

Proposto este requerimento, resolveu-se pela nffirmativa.

Disse

O SR. CONDE DE LINHARES: — Declaro que na copia que se no» deu do Tractado eno — Porluguez e Inglez,—ha unia otnmissão do texto Inglez no segundo paragrapho do Art. 3.° ; e faço esta declaração para que não pareça que passámos de leve em matéria de lanta ponderancia.

O SR. MINISTRO DOSNEGOCIOSDO REINO: —Eu digo agora ao Sanado o mes-mo que já disse ao nobre Senador: — foi aom-missâo de um período inteiro, que esta remediada no aulliographo que se mandou tirar e ha de ser retificado devidamente, SP o Tractado pastar no Senado: e essa ommissâo que foi da imprensa, betn se \ê que é devida a uni descuido , por que a parte Portuguezu. que corresponde ao período ommittido está impressa. Portanto, e;,ta falta que e unicamente um lapso está inteiramente remediado.

O SR. CONDE DE LINHARES: — Eu só qoi/. faxer esta observação.

O Sr. Presidente Interino poz á votação o Projecto na sua generalidade , e foi approvado.

Ó SB. VELLEZCALDE1RA : — Ale ago-

ra foi a discussão na generalidade; agora deve passar-se á discussão na especialidade.

O Sá. GENERAL ZAGALLO: ~ Co m tf eu insisti ha pouco em que se não devia votar a suppressão da discussão na especialidade , aix. tes da discussão na generalidade, por que q,J(0. ria que esta discussão me poaesae em estado d9 poder decidir-me pnr um ou por outrolado-agora que já rne acho habilitado para isso, vjsl to que na discussão da generalidade se tocaram os pontos principaes do Tractado, proponho se dispense a discussão da sua especialidade .(Apoiados. ) ^

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Sobre o

requerimento do Sr. General Zagallo. __ Ha

pouco principiou o Sr. Duque de 'Palmella dizendo que Q discussão estava protrahida , e S. Ex.a depois, pela segunda vez, fallou 'largamente sobre a matéria com a (Ilustração em que S. Ex.a abundo ; e depois de fallar o Sr. Duque de Palmella. e ter dado uma explicação o Sr. Ministro dos Negócios do Reino, e o Sr. Conde de Vi l Ia Real , é que se faz um requerimento para ser discutida a matéria, sobre que o Sr. Barão do Tojal tinha fallado dua» vezes a favor, e havendo só fallado contra o rneu nobre amigo o Sr. Visconde de Sá, e eu, insignificante Orador; e faz-se este requerimento quando o Sr. Visconde de Sá tinha pedido a palavra! Ora, Sr. Presidente, se isto não e querer sufifocar a discussão então não sei o que o seja. — Eu que não tinha fallado sobre a generalidade, e havia um Artigo em que, alem d'outros, com especialidade queria fallar, não o poderei fazer.... Isto mostia como as cou-sas vão.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: — Quando fiz o meu requerimento não sabia que tinha pedido a palavra o Sr. Visconde de Sá da Bandeira , aliás não o teria feito.

O SR. GENERAL ZAGALLO:—Eu nunca concorri para que as discussões se suffocas-sem, nem é costume meu pedir, que se pergunte se a matéria está suficientemente discutida : esse requerimento é feito pelo Sr. Conde de Villa Real e a Camará já o decidio. Agora seguia-se a discussão nn especialidade, mas como naquolla discussão se desenvolveram iodos os pontos cardiaes do Tractado, julgo eu (ao menos pela minha parte) que a discussão na especialidade se torna desnecessária. Entre tanto se o nobre Senador o Sr. Visconde de Sá da Bandeira quer ainda accrescenlar alguma cousa ao que já disse, assim como o Sr. Vellez Caldeira, eu não me opponho; mas depois disso julgo que não ha precisão de protra-hir mais a discussão, não só por que ella tem assas elucidado a Camará, mas também por que de outro modo, se perderiam as vantagens que do Tractado se podem tirar, porque passaria o tempo em que é precUo approvalo ou rejeilalo.

O Sr. Presidente Interino propoz — se se dispensava a discussão na especialidade^— e foi resolvido affirmatioamenle.

Poz então á votação o Artigo Único que constituía o Projecto de Lei e Jicon approvado.

Foram nomeados em Deputação para apresentar á Sancçâo Real o Decreto das Cortes resultante do mesmo Projecto os Srs. Bispo Eleito do Algarve, Visconde de Porto Côvo,

de Sá da Bandeira, Barão de Almeidinha, de Renduffe, do Tojal, Conde de Avillez,

O SR. PRESIDENTE INTERINO: — Sua Mageslade a RAINHA recebe a Deputação hoje pelas nove horas da noita. — Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas e três quartos.

COMMISSAO MIXTA

Nomeada para o exame de dous Projectos de Lei (originários âa Camará dos Deputados, e alterados pela dos Senadores J contendo varias doações de Bens Nacionaes a favor de diversos Municípios, Corporações e Sociedades.

6.

s duas horas e meia da tarde fo'i occupada a Cadeira pelo Sr. Duque de Palmella, e declarou aberta a Sessão.

Frita a chamada, verificou-se estarem presentes os seguintes Membros da Commissão, a

*m 8 te JHarco te 1 84 1 .

saber: Senadores — os Srs. Duque de Palmella, Vellez Caldeira, Tavares d*Almeida, Barão do Tojal, Portugal e Castro, Conde de Terena, Trigueiros, Conde de Linhares, Visconde de Porto Còvo, Taveira, Barão de Renduffe, Pin-

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E»le ultimo, na qualidade de Secretario da Commissão, leu a Acta da Sessão precedente, e foi approvoda.

O SE. PRESIDENTE: —Continua a discussão do Projecto de Lei N.* 18, da Gamara dos Deputados. — Vai ler-se o Artigo 1.° que ficou addiudo da ultima Sessão.

É o seguinte :

Art. 1.* O edifício do exlinctoCollegio da Sapiência, da Cidade de Coimbra, com a sua Cêrca T, é concedido á Misericórdia da mesma Cidntje , para nelle estabelecer os ramos da sya administração; e os Collegios dos Órfãos, e das Orplians, ficando salva a habitação concedida ao Egresso D. António da Paternidade.

Teve a palavra

O SR. AGUIAR: — Eu sei que alguém es-ui na idéa, de que o edifício que se pedia pertence ao de. Santa Cruz de Coimbra; porém eu devo declarar que não tem tal^ relação, e que é um edifício verdadeiramente deslincto e tepvrado.

O SR. VELLE2& CALDEIRA : —A respeito do que acaba do dizer o illustre Deputado, observarei que todos nós sabemos que o edifício pedido édistincto do de Santa Cruz, e mesmo em grande distancia, metlendo-se até ruas de permeio. — Sr. Presidente , a ultima Sessão da Couimissão Mixla foi ha oilo dias, mas, apesar disso, ainda me lembram as razões com que se pretendeu sustentar o Projecto: e como talvez fosse por meu respeito que alguns Srs. não votaram que a matéria estava discutida, direi agora poucas palavras, sem todavia can-çar a Cotnmibsão em procurar responder a ca-dauma das razões com que se pertendeu sus-lentar a concessão pedida : e limilar-me-hei somente a dizer que nas nos»as circumstantias actuaes, que são de grande apuro, e tão grande que ainda hoje na outra Camará o Governo acaba de pedir uma novaauthorisaçâo para occorrer ás despezas do Et-íado; havemos nós, digo, á vista disto, ostarmns a fazer generosi-dades? Não o devemos, por que é cousa estra-nliavel que ia: «Jf-vedor estoja fazendo genero-sidades, ouando riào tem dinheiro para pagar aos se.is crcdore^o Diz-se que não ha quem compre eVes bens, mas isso não se prova; e não havondo ainda um mez que as Camarás acalarr.in de fazer uma Lei para vender os Bens Nactonaes, que não tinham até aqui tido compradores, não sei como antes de se ensaiar essa Lei, e de se porem os bens novamente á venda , se diz já que não ha quem os compre: antes disto se fazer opponho-me, Sr. Presidente, a que se façam taes concessões, por que não eslá provado ainda que em virtude da ultima Lei não possam vender-se os Bens Nacionaes. Além destas razões também , por que nós não estamos em circumslancias de poder fazer gcnerosidades, quando se deve, e ha credores tão sagrados. — Concluo portanto dizendo, que não posso deixar de votar contra esta concessão, assim como lenho votado contra todas as outras.

Julgando-se eala discussão suficiente, foi o jfrligo posto a votos e approvado*

Leu-se o

Art. 2.° É concedida á Camará Municipal de Trancozo a igreja do cxfincto Convento de Santo António da mesma Villa, paru nella se fazerem as Eticomincnduçòes e Offirios de Sepultura , e bem assim a porção da Cerca do dito Convento que o Governo julgar s u ff) cie n te para Cemitério publico.

O SR. TAVARES D^ALMEIDA : — Como nós tinlianms adoptado o principio, de que os Edifícios se podiam dar, mas que os terrenos podiam vender-se; peço por isso a V. Ex.*que ponha o artigo á votação dividido em duas partes.

O Su. ROMA : — Das informações que aqui tenho consta, que este terreno foi avaliado em dez mil réis.

Não havendo outra ubservação,ybz o /irtigo 2.° posto d vataçâo por partes, e ficou\ appro vadu.

Passou-se ao

Art. ;J.° E' concedido á Freguezia de Ser-nache do Bom-jardim , para Servir de Igreja Parochial , a Igreja que foi do extincto Semi-n a lio de Sernache , com a parte do mesma Edifício que servia de Sachnstia e serventia para o órgão da mesma Igreja.

O SR. ROMA :—O que o Senhor Secretario acaba de ler, e que está impresso, não se acha. conforme o aulhographo, por que esle diz assim : (leu.)

O SR.GORJAO.HENRIQUES:—E'claro que sendo lobre o authographo que o Senado

DOS SENADORES.

deu o seu roto, e por elle que açora ae deve fazer obra. ^

O SR. BARÃO DE RENDUFFE: — E' verdade que ha um erro de impressão, o que se prova pelos papeis respectivos.

O Sn. ROMA:—Aqui os tenho, e dclles se vê que o terreno que se pede para Cemitério, é também uma porção de terreno inculto, e contigno para o lado do nascente, tão bravo que nem e' capaz de cultura.

Sendo o Artigo 3.* ponto a votos ficou ap-provado (como eslava no authographo.)

Os seguintes f oram todos appr ovados sem discussão :

Art. 4." E' concedida á Camará Municipal de Almodovar a porção de Cerca do extinto Convento de S. Francisco da mesma Villa, necessária para estabelecer o Cemitério publico.

Art. 5." A'Camará Municipal de Leomil. Districto de Vizcu , e concedida a Casa denominada da = Tulha = , que foi daextincta Pulriarchal, sita na dita Villa, para n'ella estabelecer a Roda dos Expostos.

Art. 6.° A Casa denominada da = Tulha = da Commcnda de Sernancelhe, sita n'esta Villa, é concedida á Camará Municipal do mesmo Concelho, para alli se estabelecer a Roda dês Expostos.

Art. 7.° Ao Ministro, e mais Irmãos da Mesa do Definilorio da Ordem Terceira de S. Francisco, da Cidade d*» Coimbra, são concedidas a Igreja, e pertenças do extinclo Convento do Carmo Calçado, na mesma Cidade para alli fazerem celebrar osOfticios Divinos, na forma, e com as condições, com que foi concedida aos moradores da Freguezia de Santa Justa, por Portaria de 30 de Julho de 1834. Leu-se o

Art. 8.° O Edifício do extinclo Convento de S. Francisco da Lourinhãn com a respectiva Cerca , e' concedido á Camará Municipal do mesmo Concelho, para a Casa da Camará, Casa das Audiências, e Cadêa. Teve a palavra

O SR. GORJÃO HENRIQUES:—Neste Artigo não convcio o Senndo com a Camará dos Deputados. — O originário peditório da Camará Municipal da Lourinhãn, era do Convento com a cerca, e a Camará dos Deputados intendeu, que devia fazer a concessão na forma do pedido: o Senado, porem, seguindo o principio n que se propozera, de conceder gratuitamente os edifícios, mas de fa/.er vnder os terrenos, julgou que devia conceder o edifício , e negar a cerca , alteração com a qual conveio depois a Commissão de Fazenda da primeira Camará, mas que esta não ap-provou, e fez subsistir a primeira concessão do edifício com a cerca.

Coube-me enlão, e cabe-me ainda hoje o defender a pedida concessão, e as minhas razoes algum apoio encontraram na outra Camará, e tanto que foi rejeitado o Parecer da sua Commissão sobre n alteração feita no Senado a tal respeito. Eu me daria por feliz se as minhas expressões tivesàsm hoje a unção necessária para alcançar aqui oulrotanto, e se ell.is obtivessem ao menos alguma parte do resultado que obteve a opinião de um illustre Senador, cujos eloquentes discursos aqui se disse, convenceram o Senado para a concessão do Thcatro para Coimbra, (fHilaridade.) Fui pois eu, Sr. Presidente, o encarregado de apresentar essa representação na Camará dos Deputados, á qual já aquella Municipalidade se liavia dirigido por mais vezes. Diferentes tinham sido as informações por parte do Governo, e em todas ellas se demonstrava a necessidade da concessão: a este respeito ainda direi que aquella Villa se acha sem casa decente para as audiências, nem para as da veriação, e o mais e que nem tem uma cadèa publica segura, e com moda : para todos estes estabelecimentos e que pedem um Convento que está quasi em completa ruína, o qual para se pôr em estado de servir para os indicados fins carece de que se façam com elle grandíssimas despezas. Escusado é o estar eu agora cançando o Senado com a ennumeraçâo das vantagens Municipacs, e mesmo publicas que resultam de (aes estabelecimentos, e sobretudo com a da feitura de urna cadèa publica bem segura; e muito mais se augmenta esta necessidade por que sem ella continuará a ser mui prejudicada a saúde dos habitantes da-quella Villa onde a actual péssima cadèa esttí situada em uma localidade tal que as'agoas que decorrem da cadèa, cabem sobre as da

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fonte publica, tornando assim immundas e insalubres as agoas de que usa a maior parle do povo; u sufticienle razão era esta para se dever fazer tal concessão. (Apoiados.)

Voltando porem ao Parecer que se discute, notarei que se apresenta agora uma espécie nova, a qual vem a ser: — um Convento concedido pela opinião do Senado, e um terreno denegado pela opinião do Senado: —mas não e' um terreno para cemitério, num pedido para um fim designado, mas sim um terreno que necessariamente deve fazer parte da concessão, por que do contrario ella não aproveitaria aos fins a que se destina o edifício pedido por aquella municipalidade; e digo isto, por que a não se deferir á pretenção tal qual ella foi instaurada, ter-se-hia que fazer uma obra muitíssimo despendiosa, visto que havendo para o edifício somente a serventia pela Igreja, que íor certo não deve ficar subsistindo, ella tem de se fazer pela cerca, como ate' agora, mas slabelecer essa serventia pelo rneio da mesma cerca deixando esta livre para proprietário ou rendeiro diíTerente, bem se vê que ou seria enexequivel, ou dependeria de tal despeza que a Camará não a poderia fazer accumulada úquella que demandam os mais estabelecimen-os que jú bem dispendiosos serão para os ha-jitantes do município: tern-se dito, e eu cor-dealmente o approvo que se deve tractar de aproveitar esses edifícios arruinados concedendo-os gratuitamente ás Camarás etc. nins neste caso o edifício não será aproveitável sem o sacrifício dessa insignificante cerca. Se eu visse, Sr. Vice-Preãidente, que a rérca linha um valor maior do que é o do edifício, eu leria então outra opinião; e sacrificaria o valor do edifício ao maior merecimento do terreno, sendo esta a proporção que ou sempre me proporei quando se tractarern de taes concessões que chamarei mixlas: porém a cerca em comparação do edifício e' de um valor tão pequeno que seria ate cousa muito exlranhavel, o nega Ia só para lucrar o pequeno valor da cerca immolar a grande utilidade de laes estabelecimentos no edifício, (Apoiados) o que eu espero não acontecerá á vista das razões que acabo de produzir, e altenla a sua justa ap-plicação: na certeza de que, quando a Corn-rnissão as não adenda, e não faça a conces» são de ambas as cousas, eu desde já declaro [porque estou authorisado para o fazt.r) , que aquella municipalidade, agradece, mas não acceita a concussão que se lhe queira fazer só de parle do que ella pedio ; e cumpre que eu declare que o edifício com a cêrca foram avaliados cumulativamente em um couto e tanto, quando o edifício estava em muito rneliior estado, e que a cêrca toda apenas rende do/e mil reis, e pergunto eu, qqando mesmo ella podesse comprar, como quer o Senado, uma parle para a serventia indispensável, em que valor ficava o resto diminuído e retalhado? Portanto creio que a concessão e'justa, é de reconhecida utilidade municipal e geral, e que nella se lucra apesar de se fazer a concessão de um pequeno terreno. (Apoiados.)

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a Camará utilizo, o e'nl)el!óze esse terreno, ' que é Me' quais indispensável para que a nova Óa

O SR. VELLE2 C VLOELRA-.—Quanto adizer-se que íiCommissào le.m dado Thealro», devo observar que a opinião de se darem Edt-ficioá é a opinião de 15 ou de 14-. Mas Sr. Pré-sideute, de qualquer dos lados porque se olhe a quoslão a minha opinião ?empre é, que é necessário economisar e regatear como disse o Sr Gorjâo. Eu coaio Senador digo que devemos regatear c economisar muito e muito as rondas publicas, senão lá se vai a barca do Estado ao fundo, e elTeclivamenie lia de ir senão trac-tarmos de economizar.

Agora Sr. Presidente disse-se « a Camará da Lonrinhan niio quer o Edefi to se na» *e lhe der cnnjunctanie.ntc a cerca n lato é notável e irinilo notável : ate' aqm tínhamos um credor que não queria que se lhe dessem bens em pagamentos isto ainda passa ; mas agora quem pedio querer pôr a Lei, e que seja a doação á vontade dequtina pede, isto e' o mais extraordinário ! . . .

Porém, Sr. Presidente, não fallarei mais nada a este respeito porque as opiniões estilo já formadas de um e oulio lado da Camará, e esla é também árazào porque não lenho fal-lado em todos os outros Arugos que teem passado.

O SR. OOIUÃO HENUIQUES: — Tnm-bem quem pede certas cousas quer que se lhe dê o que pode, e não *e Ilie dando o que pede pôde lambem não acceitar uma parle daquillo em que consistia o seu pedido ; por que eslu parte lhe não sirva sem a outra.

Ora , Sr. Presidente, eu não disse que não devíamos regalear as conce*sò>s do que, peileu-ce a Fazenda Nacional , ma*, comparei a utilidade que ha em se restabelecer o edifício arruinado com o valor da pequena, cerca que se d^-ve conceder para SP fazer effecnva et>t,\ concessão no que o Senado uccorddii com a oulia Camará, e por consequência paiece-ine que- não era isto saiur das idéasque tem sido adoptados. Sr. Presidente , estamos vendo expropri.içòt-s contra particulares: bem dispendiosas para s,e uugmetilar um passeio para se endireitar uma tua, para se abreviar uma e»lrada, e então será rasouvel que se tugue uma pequena expro-pnuc/do á Fazenda Nacional para se conseguir a commodtdade, me? m o a bellt-za de um tales-tubeleciuiento 1 Quanto á concessão do E n:icu> pura Thealro, disse-se aqui, comoevasivav (]ue isto foi opinião de 15; eu nào sei o que foi , o que sei é que a de Coimbra foi do Senado , u

DIÁRIO DA CAMARÁ

nào sei se se venceu lá por muitos, ou poucos votos. Torno a d^er, Sr. Presidente, eu advogo esta caii»a por que entendo que para a Camará poder aproveitar este Edifício para o fim para que o pede , é indispensável que se lhe dê também o terreno que ella quer, e ou tudo, ou nada neste caso.

O Sá. CONDE DE LINHARES: — Existindo Camarás Muiucipaes, « sendo necessário que ellas exerçam certas attnbuiçÔes, eu certamente nunca objectarei a que su lhes concedam aquelies Editicios, ou terrenos que forem necessários, posto ijue estes edifícios, ou terrenos se achem pertencer aos Bens Nacionues. Se o Estado os tem para que os ha de comprar muito mais caros, se os B«ns Nacionaes não pagam a divida publica, o Estudo a pagara de outra norte, e por lanto ornai nãoesta em conceder ci>nve.ni«ulemenle, ellt; esla no abuso. Eu fui pois de opinião que estas concessões aduti-niatiativas só se deviam conceder com a expressa responsabilidade do Chefe da Admiimlração publica para que esle abu9o nào exislHse. — Ora, Sr. Presidente, se no CÍÍSD actual entre os uzos que se quer dar a este edifício, e o de construir uma Cudèa , não vejo mal em que se lhe annexe o terreno, que se pede, pois quem duvidará q o e um tal destino reclama para manter a saúde dos presos diMe refrigério. — Creio que haja tempo de regularmos e«.tes estabelecimento* segundo a? idéus pln lanlropieas geralmente recebidas, e ao-ide por se privar o indi . viduo da t>ua liberdade nào se segue que sedeva atlenlar ú sua etiaieutid. Voto por conseguinte pela concessão do Edifício, e dd Cerca.

(^«aes • — Votos. Votos.)

Julgando-se discutido, approvou~se o Artigo 8-"

Os restantes do Projecto f oram todos sncces-

6ivame

Ari. 9.° Aos Mosanos da Antiga e Venerai Ordem de Nossa Senhora do Monte do Carmo, e aos da Seraphica Ordem de S. Francisco , e da Keligiosu Irmandade do Senlioi Jesus dos Piiâsos, erectas na Igreja das Religu>sa> Carmelitas (.-alçadas do eslinclo Convénio da Confeição , da Cidade de Lagos, é concedido o Coro da nu sina IgrejM ; e bem assim a Casa contígua, q.ie servia de Refeitório, tapando-se as coMiinuincaçòes, que actualmente tem com o resto d» E lilicio.

An. 10." E' concedido á Junta de Paro-chia de Aguas Santas, do Concelho da Ma ia, o terreno denominado =. Caiiipiiiho d<_ p='p' cc-iinteno='cc-iinteno' hi='hi' publico.='publico.' estabelecer='estabelecer' poma='p.ira' lie='lie' o='o'>

Ari. 11.° li1 conctilula á Camaru Mumpal da Villu da Coviihi a porção de terreno IMCU!-

da Cerca do extincto Convento de S. Francisco da uiL-sma Villa, necessária para estabelecer o Cerjiilpfio publico.

O Sr. COUDEHIO FEYO: —Foi addia-do o Artigo 4.° do Projecto de Lei N.° 13 , qtio cor.cedia a Ctimara deSelnbul n Cerca cio Convento dos Ileint-dios para Ceiuitono, em consequência dos esclarocirnenlos que acjui dei sobre esle objecto: intendi por lauto que devia procurar os documentos, a que me referi, e por nào lerem apporecido os que foram presentes ao Senado, recorri ao Conselho do Distri-cto, e na mào lenho os onginaes , entre os quaes se acha o requerimento dos habitantes de Setúbal, sendo Vigário Geral o primeiro assi-gnado, e no qual pedem que o Cemitério continue a sei o mesmo que foi estabelecido no tempo da Chiilera-AJorbus, e que fica contíguo a Cêrcn que a Camaia p»*de para esse fim , « o Conselho do Districto julgou fundado o dito requerimento, e mandou que &e procedesse n'es-sa confoi mídddf por seu despacho que é o seguinte: (leu.) Proponho per lanto que ou continue a ficar addiado ou que sejn suppimiido o dito Artigo, que concede a Cerca supramencionada para Cemitério. ( /tpniados.)

O SR. SIMAb : — Parece-me, Sr. Presidente , que nào deve ficar addiado o Artigo a que se reienu o illuslre Senador, mós que se deve votar a supprossào delle. (/ípniados.)

OSit. TA V A li ES D'ALMEIDA :—A sup-pressào neste Pi(^j

/fpproi}Oii'i>e também o 31." do mesmo Pró» jecto, que dixia

Ficu revogada toda a Legislação em contrario.

O SR. PRESIDENTE: — Está concluido o exame dos objectos para que esla Commissãr> havia sido nomeada. — Agora passo a cônsul-tala sobre o modo de levar a effeilo aquillo em que se concordou. O que se tem resol» ido em outras Commissòes Alivias é encarregar o> Membros da Mesa de redigii o Projecto de Lei resultado dos seus trabalhos; nào sei se se quererá seguir este precedente. —f Ai>oi

sísiiim o fez S. /?.r.a, e resolveu-se conforme a «Md indiciiçáo.

Leu-se e íi[)provou-se a Acta desta ultima Sossão ; e, sendo Ires horas e um quarto, disse

O SR. PIÍ.ESIDENTE: — Está dissolvida a Com missão.

CAMARÁ DOS SENADORES.

N.° 38.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DuauE DE PALMELLA.)

TENDO dado duas horas da tarde, foi aberta a Sesfeào ; estiveram preaeiile;> 27 Senadores ; a saber: os Srs. Mello e Cmviilho, Barões de Almeidinha, de Aigamassa, do Tojal, e de Villar Tnrpun , Gamboa e Liz , Bispo Eleito do Algarve, Zagallo, Condes de Pena fiel, de Te ré n á , e de Villa líeal, Ornellas, Duque de Palmella , Costa e Amaral, Ca r rei-ti, Serpa vSaraiva, Tavares de Almeida, Pi-mentel Freire, Luiz José' Ilibeiro, Vellez Caldeira, Leilão, Macedo. Sei pá Machado, PM-lycarpo Machado, Trigueiros, Viscondes de Labonin , e de Porto Còvo.

Leu-se e appiovou-se a Acla da Sessão antecedente.

O SH. SECRETARIO MACHADO: —O

9 Kt JHarca.

Sr.Cond.- de Mello não pôde comparecer hoje por impedimento Ipgifimo.

O SR. VJMJO.NDE DE-POKTO COVO :

— O Sr. 'Caveira não concone a Sessão por se acliar iiuMinuiodado de saúde.

O SR BISPO ELEl'lO DO ALGARVE:

— A Deputação encarregada por esla Camará de apresentar u Sancçào Real o Decreto das Cortes sobre a approvaçào do Traclado concluído c

A Camsira ficou inteirada.

O SR. PRESIDENTE:— Tenho a parlici-par ao Senado qu« a Coinmissào Mi\ta nomeada para o exame de dons Projectos de Lei, originai los da Carnara dos Deputados, contendo valias doações de Bens Nacionaes, concirno

1841.

hontem os seus trabalhos, cujo resultado seri presente a quem cumprir.

Por esta occasião proporei que seja fixado o dia Quinta-feira próxima (11 do corrente) para a reunião de outra CommUhâo Mixla, encarregada do exame de um Projecto de Lei, que foi alterado nesta Cnmara, relnlivo a con-Cfdei-se unia pensão á Viu vá do General Cayo-la.

slssim se resolveu; e , depois de breve pausa , prosegmo

O SR. PRESIDENTE : — Como não e provável que a Camará já agora se complete para entrar na Oídem do dia, ficam dados os mesmos objcclns, que o haviam sido na Sessão precedente, para a de Sexta-fcira (12), que será a seguinte.— Está fechada a Sessão.

Eram duas horas e meia.

COMMISSÃO MIXTA

Nomeada para o exame do Projecto de Lei (da Camaru dos Deputados, alterado pela dos Senadores} sobre ser

concedida uma pensão a D. Juanna Valezia Pedeyache Cayoia.

nu 11 to JHarca to 1841.

Jíavendo-os efectivamente uccupado, pruse-guio

O SR. PRESIDENTE: —Agora vou con-

A uma hora e meia da tarde tomou n Cadeira da Presidência, e disse o Sr. Duque de Palmella

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