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DIARIO DO GOVERNO.

ameaçando o Presidente, a Mesa, e votantes que não votassem em sua lista; e finalmente que a invasão no Paiz em 12 de Agosto pelo Hespanhol Guilhade com 200 homens, desviou da Urna muitos votantes. Existem antes da averiguação a que o Administrador Geral de Vianna mandou proceder, e um contra Protesto com grande numero de assignaturas assim como varias certidões, e uma justificação que pertendem provar a legalidade da Eleição.

De tudo se deprehende que apesar das illegalidades commettidas, a maioria não foi alterada, porque sendo o numero dos votantes de Victorino de Piães de 40 a 50, e apparecendo na Urna 124 votos, e 70 de mais, o menor votado teve uma maioria de 188 votos.

2.º CIRCULO - BRAGA.

Não havendo por este Circulo nem Senador Proprietario, nem Substituto, que possa vir tomar assento nesta Assembléa, não julgou a Commissão necessario examinar a legalidade de sua Eleição, salvo se a Camara assim o resolver.

3.° CIRCULO - GUIMARÃES.

Este Circulo dá tres Senadores.

Da Acta não consta o numero de Assembléas Eleitoraes de que se compoz, nem o numero dos votantes; vem porém annexas á Acta geral 25 Actas parciaes, e destas se colligio o numero dos votantes que foi de 4:054; porque supposto em algumas se não declare, a Commissão o deduzio da totalidade dos votos em referencia ao numero dos votados.

Maioria 2:028.

Sahiram eleitos, os Srs.

Barão da Ribeira de Sabrosa......... 4:046 Votos.

Manoel de Sousa Rebello Raivoso..... 4:011

José Pinto Soares................... 3:873

Substitutos os Srs.

Manoel de Castro Pereira............ 3:692

Barão de Villar Torpim.............. 3:625

Conde do Bomfim..................... 3:365

Appensos á Acta se acham os Officios e Documentos que provam o attentado que teve logar no dia 26 de Agosto, em que homens armados violenta e tumultuariamente arrebataram as Actas no acto do seu apuramento, o que deo logar á Portaria do Governo de 7 de Setembro, que mandou renovar a Eleição. Sete Assembléas Eleitoraes resistiram a esta determinação, e foram 2 da Povoa, 2 de Vieira, 2 de Cabeceiras de Basto, e a de S. João Rei, sobre o fundamento de que existindo as Actas originaes, era mais conforme á razão remetter, ou renovar, estas do que proceder-se a uma nova Eleição.

No ultimo dia da Eleição do 2.° Escrutinio apresentou Domingos Florentino da Silva Pereira um Protesto contra a Eleição do Concelho de Fafe; porque devendo as Mesas remetter immediatamente á Camara Municipal da Cabeça do Circulo uma lista dos votados, e passados tres dias outra ao Presidente da mesma, nada disto se fizera com conhecida má fé. O Presidente declarou ser verdade ter recebido as primeiras, e segundas vias do dito Circulo de Fafe no mesmo dia do apuramento geral.

4.º CIRCULO — PORTO.

Este Circulo dá quatro Senadores, e quatro Substitutos.

O numero total dos votantes foi 10:995 em 57 Assembléas.

Sahiram eleitos, os Srs.

João Cardoso da Cunha............. 6:571 Votos.

Visconde de Beire................. 6:171

José Ferreira Pinto Basto......... 6:168

Visconde de Sá.................... 6:146

Basilio Cabral Teixeira........... 6:140

Manoel Duarte Leitão.............. 6:105

José Taveira Pimentel............. 6:093

José Pinto Soares................. 5:906

Não foram presentes as Actas parciaes mas sómente as relações dos votantes, faltando a de S. Thiago de Vouga, do Concelho de Santo Thyrso, e a de Mosteiro, Concelho da Maia.

A Mesa de apuramento da Junta do Circulo tomou cinco resoluções:

1.ª Mandou tomar em separado os votos do Concelho da Povoa de Varzim, para as Camaras Legislativas deliberarem sobre as illegalidades das Actas. E consistiam estas illegalidades: 1.ª em não serem entregues as mesmas Actas por aquelles, que deviam ser os Portadores d'ellas: 2.ª em se omittirem nos poderes aos Deputados e Senadores as palavras = na conformidade da Constituição Politica da Monarchia =: 3.ª em não ser presente o Parocho na Mesa da Assembléa Eleitoral de Nossa Senhora d'Assumpção, para reconhecer a identidade dos votantes: 4.ª em se não nomearem revesantes que formam parte essencial da Mesa.

2.ª Na Acta d'Alfena, Concelho de Vallongo, não se encontrando nella a parte essencial dos Poderes indispensaveis na conformidade da Lei, mandou tomar os votos em separado sem delles haver attenção, e remetter as Actas ás Côrtes.

3.ª Na Acta de Grijó, observando-se que os recenseados eram 179, e os votantes 181, a Mesa vendo que havia só dous votos illegaes mandou, que isto se fizesse presente ás Côrtes.

4.ª Declarou illegal a Eleição de S. Thiago d'Arêas, Concelho de Santo Thyrso, por não apparecer a Acta, mais só duas relações de nomes dos votados.

5.ª Declarou illegal a Eleição de S. Christovão de Mafamede, Concelho de Gaia, porque a propria Acta declarava, que affluindo grande concurso de povo a votar forçosamente, a Mesa havia acceitado taes votos, por evitar tristes resultados, não declarando a Acta o numero das listas, nem contendo os Poderes que devia outorgar aos Senadores e Deputados: mostrando-se por uma Certidão passada pelo Escrivão do Concelho de Gaia, que os Cidadãos recenseados eram 243, e pela lista dos votantes que estes eram 353, reconhecendo todas estas illegalidades o proprio Portador da Acta daquella Assembléa Manoel Pereira Guimarães, havendo tambem um Protesto do Cidadão Thomás Cary d'Araujo.

Foi presente á Commissão um Requerimento com 2:114 assignaturas não reconhecidas, expondo factos de violencia praticados na Cidade do Porto durante as Eleições, e accusando de conniventes as Authoridades; bem como a Mesa de apuramento por exceder suas attribuições.

Para mostrar a inconcludencia desta reclamação, enviou o Administrador Geral do Porto 44 Documentos, que são, contas e informes das Authoridades administrativas, e Presidentes das Mesas Eleitoraes sobre as occorrencias que tiveram logar na época das Eleições, e esclarecendo os factos em seu Officio de 20 de Novembro do anno proximo passado, que acompanhou os ditos documentos.

Ha tambem uma declaração de 162 Cidadãos das Freguezias da Sé, e Santo Ildefonso, dizendo terem votado nos Cidadãos que ficaram em minoria.

A Commissão vio, que quando mesmo a Mesa de apuramento não tivesse annullado as Actas, que annullou, e tivesse contado os votos das mesmas Actas, e daquellas que mandou escrever em separado, sempre a Eleição recahiria nos mesmos individuos.

5.º CIRCULO - PENAFIEL.

Este Circulo dá dous Senadores.

Numero dos votantes 4:188.

Actas 34. Maioria 2:095.

Sahiram Senadores, os Srs.

José Nogueira Soares.............. 3:281 Votos.

Barão de Fonte Nova............... 2:839

Substitutos os Srs.

Visconde do Banho................. 2:722

José da Silva Carvalho............ 2:335

A Acta de Sande trazendo o numero dos votos, não trazia o nome dos votados. A Mesa decidio, que não havendo dolo neste facto, mas l ignorancia, se fizesse o apuramento pelas listas a que se referem os Artigos 53 e 54 da Lei. A de Tontosa não era acompanhada da lista dos votantes, mas declarava o numero das que entraram na Urna, e dizia que era igual ao daquelles. Na de Folhada observa-se o inverso. Na de Teixeira appareceram 144 listas, e sommados os votos acharam-se 1:558, devendo ser sómente 1:440, e 118 de mais. Esta circumstancia não altera a maioria, porque o menos votado tem 2:839 votos. Nas Actas de Barrosas, Mamellos, Figueiró, Rio de Gallinhas, e Santa Maria de Zezere encontraram-se tambem algumas pequenas irregularidades.

Na Acta se acha o Protesto do Cidadão José Pinto Monteiro d'Almeida, porque na Freguesia de Sande, Concelho de Bemviver se acharam na Urna tres listas de menos do que o numero dos votantes, e bem assim protestou contra a maior parte das Eleições daquelle Circulo.

6.º CIRCULO - VILLA REAL.

Este Circulo dá tres Senadores, e tres Substitutos.

1.° Escrutinio.

Totalidade das Listas............... 8:325

Maioria absoluta, limite............ 4:163

Sahiram eleitos neste primeiro Escrutinio com pluralidade absoluta, os tres Senadores, e dous Substitutos, e são os seguintes:

Senadores os Srs.

Conde de Villa Real.............. 5:598 Votos.

Duque da Terceira................ 5:657

Manoel Antonio de Carvalho....... 5:555

Substitutos os Srs.

José Camillo Ferreira Botelho de S. Payo... 5:545

João de Almeida Moraes Pessanha............ 5:381

O numero das Actas parciaes foi 59, das quaes 6, não mencionam o numero das Listas, e 2 não trazem a authoridade dos poderes.

A falta do numero das Listas pode ser supprida pelas Relações dos votantes, visto que todas se acham com as ditas Actas: além disto ainda que fôssem annulladas as referidas 8 Actas, o resultado ainda seria o mesmo, e pela mesma ordem; por quanto se verificou, que o maximo numero, de votos; que as mencionadas Actas produziram a favor dos Eleitos foi o de 665, numero inferior a 1:217, que cada um dos Eleitos tem mais do que a maioria precisa.

No segundo Escrutinio foi Eleito Substituto o Sr. Marquez de Saldanha, que é nomeado Proprietario por 4 outros Circulos.

7.° CIRCULO - BRAGANÇA.

Este Circulo dá tres Senadores, e tres Substitutos.

Na Mesa Eleitoral do Circulo se apresentaram 40 Actas das respectivas Assembléas parciaes, sendo o numero dos votantes 6:582.

Como o 1.º Escrutinio do apuramento se não pôde realisar em consequencia do arrebatamento dos papeis que se achavam na Urna, arrebatamento praticado em 29 de Agosto, não sendo alguns papeis que restavam sufficientes para por elles se poder conhecer o numero de votos, que competiam aos Cidadãos que deviam fazer parte da Representação Nacional 7 por aquelle Circulo, o que consta tanto dá Acta a que procedeu a primeira Mesa, como das Certidões de algumas Assembléas Eleitoraes, que protestaram não deverem ficar privadas de votar, se mandou proceder a nova Eleição, por Portaria de 12 de Setembro.

No dia 14 de Outubro teve logar o apuramento respectivo, em que faltavam 3 Relações dos votantes nas Assembléas de Cardenha, Gouvêa, e Alfandega da fé. Da Acta do apuramento, consta por cópia, uma carta dos portadores das Actas dos Concelhos de D. Chama, Alfandega da Fé, e Mirandella, dirigida á Mesa com as Actas de que tinham sido encarregados, dizendo não compareciam por falta de segurança, e protestando contra as illegalidades Eleitoraes. A Mesa notando a falsidade, e calumnias da indicada carta, accordou se remettesse ao Poder Judiciario, a fim de proceder contra os signatarios na conformidade das Leis.

No 1.° Escrutinio foram approvados para Senadores os Srs.

Visconde de Ervedosa............... 4:663 Votos.

Barão da Ribeira de Sabrosa........ 4:600

Manoel de Castro Pereira........... 4:298

Substitutos os Srs.

Marquez de Fronteira............... 4:108

Conde das Antas.................... 3:506

Mandou proceder-se a 2.° Escrutinio para um Senador Substituto; porém não foi possivel concluir-se, porque os portadores das Actas não compareceram, e mesmo de algumas Assembléas as não remetteram, o que consta de um Officio do Presidente da Mesa do Apuramento. Tambem foi presente á Commissão uma Reclamação assignada, e não reconhecida, organisada de expressões descomedidas, a respeito das quaes o Governo poderá tomar as medidas convenientes.

8.° CIRCULO - AVEIRO.

Dá dous Senadores. — Assembléas Eleitoraes trinta.

1.° Escrutinio. — Listas para Senadores 9:366.

Maioria absoluta os Srs.

José Ferreira Pinto Basto Sénior..... 5:805 Votos.

Faltou a Acta do Concelho de Mira, e faltaram as Relações dos votantes, tanto do mesmo Concelho de Mira, como da Assembléa Eleitoral de S. Vicente de Sangalhos. Faltou a Relação dos votados do Troviscal.

Ha um Requerimento, e Protesto com 44 assignaturas contra a Eleição de Eixo, cujo summario se acha na Acta, em que se diz genericamente, que a Mesa commettera illegalidades, violencias e falsidades.

Não se contou o numero dos votantes nas Actas de Oliveira do Bairro, Angeja, e de Sabreu.