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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

7.ª Reunião Preparatoria, em 17 de Janeiro de 1839.

(Presidia o Sr. Visconde de Samodães)

Começou meia hora depois do meio dia; presentes 28 Srs. Senadores.

O Sr. Castro Pereira disse que o Sr. Visconde de Geraz de Lima o encarregára de participar que não concorria por incommodo de saude.

Leu-se, e, approvou-se a Acta da Reunião de hontem.

O Sr. Secretario Bergara fez sciente que pela Secretaria se haviam remettido segundas vias áquelles Srs. convidados para se apresentarem; e de quem ainda se não tinha recebido resposta.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa, como Relator da Commissão de Poderes, obteve a palavra para apresentar o Parecer da mesma Commissão ácerca da validade dás Eleições. Leu então o seguinte

Parecer.

Senhores! — A Commissão dos Poderes, encarregada de dar-vos o seu Parecer sobre a legalidade das Eleições, vem finalmente apresentar-vos o resultado dos seus trabalhos.

Ella examinou com a mais escrupulosa attenção os volumosos Documentos, que lhe foram remettidos, e se se attender á immensidade de factos que precisava verificar, aos differentes Protestos, aos abusos, ás falsidades materiaes, ás violencias mesmo, ou verdadeiras, ou suppostas que era preciso appreciar, é forçoso reconhecer que ella tinha numerosas dificuldades que vencer nos poucos dias que têem decorrido.

Comtudo, por desagradavel que fôsse este trabalho, a Commissão entrou nelle com a satisfação de preencher um dever, que era preciso cumprir; estranha a toda influencia alheia de seu objecto, attendeu sómente, por um lado, á disposição da Lei, e por outro, á conveniencia social, na posição difficil em que nos achâmos.

Assim, o Relatorio que eu tenho a honra de apresentar-vos em nome da Commissão, é o resultado do exame, e do trabalho o mais escrupulosamente feitos; e, por esta occasião não póde a Commissão deixar de lamentar os excessos, que mancharam o exercicio do mais nobre dos direitos do povo.

A Commissão não desconhece, que ella deveria interpôr o seu Parecer, sobre a Eleição de cada um dos Circulos em particular; no estado de uma Eleição regular, outro qualquer methodo que não fôsse este, seria inadmissivel. Mas quando em quasi todas as Eleições se acham as mesmas irregularidades, e os mesmos vicios; quando a rigorosa applicação da Lei é impraticavel, um Parecer particular sobre cada uma d'ellas nos conduziria a consequencias, que considerações d'outra ordem nos embaraçariam de adoptar.

Por esta razão prefere a Commissão dar-vos o seu Parecer em globo; e a cada um de vós será facil avaliar o merecimento de cada Eleição, pelo exame minucioso de suas Actas, que vai seguir-se.

1.° CIRCULO - VIANNA.

Este Circulo dá dous Senadores.

O numero dos votantes foi 3:902, maioria 1:952.

Obtiveram maioria absoluta, os Srs.

Gonçalo Pereira da Silva e Menezes... 3:025 Votos

Visconde de Geraz de Lima............ 2:741 »

Substitutos os Srs.

José Maria Quezado................... 2:311 »

Gaspar d'Azevedo de Araujo e Gama.... 2:053 »

Da Acta da Eleição dos Senadores não consta o numero de Assembléas Eleitoraes de que se compoz este Circulo, mas dos papeis remettidos da Camara dos Deputados consta serem 36. Na Freguezia de Covas, Concelho de Villa Nova da Cerveira, o numero dos votantes, segundo a Acta, era de 57, e o das Listas que appareceram na Urna foi de 58; e na Assembléa de Riba de Mouro, Concelho de Valladares, sendo o numero, dos votantes, segundo a Acta, de 105, foi o das Listas na Urna de 107.

Faltou a Acta de Castro Laboreiro, por não ter sido remettida á Mesa, nem communicado o motivo da falta desta remessa.

No acto da Eleição apresentou o Cidadão José Pinto Pereira Borges um Protesto assignado por mais 45 Cidadãos, que allegavam contra a legalidade da Eleição: 1.º que a lista do recenseamento da Freguezia de Caneco, bem como o livro de registo de recenseamento continham menor numero de Cidadãos recenseados que a lista original do recenseamento, assignada pela respectiva Junta: 2.° que a» Mesa de Verdoejo, Concelho de Valença, faltaram Ecclesiasticos para identificarem os freguezes de Gondomil e Borbão, e se não fez a contagem das Listas; e que na Assembléa de Victorino de Piães appareceo gente armada

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ameaçando o Presidente, a Mesa, e votantes que não votassem em sua lista; e finalmente que a invasão no Paiz em 12 de Agosto pelo Hespanhol Guilhade com 200 homens, desviou da Urna muitos votantes. Existem antes da averiguação a que o Administrador Geral de Vianna mandou proceder, e um contra Protesto com grande numero de assignaturas assim como varias certidões, e uma justificação que pertendem provar a legalidade da Eleição.

De tudo se deprehende que apesar das illegalidades commettidas, a maioria não foi alterada, porque sendo o numero dos votantes de Victorino de Piães de 40 a 50, e apparecendo na Urna 124 votos, e 70 de mais, o menor votado teve uma maioria de 188 votos.

2.º CIRCULO - BRAGA.

Não havendo por este Circulo nem Senador Proprietario, nem Substituto, que possa vir tomar assento nesta Assembléa, não julgou a Commissão necessario examinar a legalidade de sua Eleição, salvo se a Camara assim o resolver.

3.° CIRCULO - GUIMARÃES.

Este Circulo dá tres Senadores.

Da Acta não consta o numero de Assembléas Eleitoraes de que se compoz, nem o numero dos votantes; vem porém annexas á Acta geral 25 Actas parciaes, e destas se colligio o numero dos votantes que foi de 4:054; porque supposto em algumas se não declare, a Commissão o deduzio da totalidade dos votos em referencia ao numero dos votados.

Maioria 2:028.

Sahiram eleitos, os Srs.

Barão da Ribeira de Sabrosa......... 4:046 Votos.

Manoel de Sousa Rebello Raivoso..... 4:011

José Pinto Soares................... 3:873

Substitutos os Srs.

Manoel de Castro Pereira............ 3:692

Barão de Villar Torpim.............. 3:625

Conde do Bomfim..................... 3:365

Appensos á Acta se acham os Officios e Documentos que provam o attentado que teve logar no dia 26 de Agosto, em que homens armados violenta e tumultuariamente arrebataram as Actas no acto do seu apuramento, o que deo logar á Portaria do Governo de 7 de Setembro, que mandou renovar a Eleição. Sete Assembléas Eleitoraes resistiram a esta determinação, e foram 2 da Povoa, 2 de Vieira, 2 de Cabeceiras de Basto, e a de S. João Rei, sobre o fundamento de que existindo as Actas originaes, era mais conforme á razão remetter, ou renovar, estas do que proceder-se a uma nova Eleição.

No ultimo dia da Eleição do 2.° Escrutinio apresentou Domingos Florentino da Silva Pereira um Protesto contra a Eleição do Concelho de Fafe; porque devendo as Mesas remetter immediatamente á Camara Municipal da Cabeça do Circulo uma lista dos votados, e passados tres dias outra ao Presidente da mesma, nada disto se fizera com conhecida má fé. O Presidente declarou ser verdade ter recebido as primeiras, e segundas vias do dito Circulo de Fafe no mesmo dia do apuramento geral.

4.º CIRCULO — PORTO.

Este Circulo dá quatro Senadores, e quatro Substitutos.

O numero total dos votantes foi 10:995 em 57 Assembléas.

Sahiram eleitos, os Srs.

João Cardoso da Cunha............. 6:571 Votos.

Visconde de Beire................. 6:171

José Ferreira Pinto Basto......... 6:168

Visconde de Sá.................... 6:146

Basilio Cabral Teixeira........... 6:140

Manoel Duarte Leitão.............. 6:105

José Taveira Pimentel............. 6:093

José Pinto Soares................. 5:906

Não foram presentes as Actas parciaes mas sómente as relações dos votantes, faltando a de S. Thiago de Vouga, do Concelho de Santo Thyrso, e a de Mosteiro, Concelho da Maia.

A Mesa de apuramento da Junta do Circulo tomou cinco resoluções:

1.ª Mandou tomar em separado os votos do Concelho da Povoa de Varzim, para as Camaras Legislativas deliberarem sobre as illegalidades das Actas. E consistiam estas illegalidades: 1.ª em não serem entregues as mesmas Actas por aquelles, que deviam ser os Portadores d'ellas: 2.ª em se omittirem nos poderes aos Deputados e Senadores as palavras = na conformidade da Constituição Politica da Monarchia =: 3.ª em não ser presente o Parocho na Mesa da Assembléa Eleitoral de Nossa Senhora d'Assumpção, para reconhecer a identidade dos votantes: 4.ª em se não nomearem revesantes que formam parte essencial da Mesa.

2.ª Na Acta d'Alfena, Concelho de Vallongo, não se encontrando nella a parte essencial dos Poderes indispensaveis na conformidade da Lei, mandou tomar os votos em separado sem delles haver attenção, e remetter as Actas ás Côrtes.

3.ª Na Acta de Grijó, observando-se que os recenseados eram 179, e os votantes 181, a Mesa vendo que havia só dous votos illegaes mandou, que isto se fizesse presente ás Côrtes.

4.ª Declarou illegal a Eleição de S. Thiago d'Arêas, Concelho de Santo Thyrso, por não apparecer a Acta, mais só duas relações de nomes dos votados.

5.ª Declarou illegal a Eleição de S. Christovão de Mafamede, Concelho de Gaia, porque a propria Acta declarava, que affluindo grande concurso de povo a votar forçosamente, a Mesa havia acceitado taes votos, por evitar tristes resultados, não declarando a Acta o numero das listas, nem contendo os Poderes que devia outorgar aos Senadores e Deputados: mostrando-se por uma Certidão passada pelo Escrivão do Concelho de Gaia, que os Cidadãos recenseados eram 243, e pela lista dos votantes que estes eram 353, reconhecendo todas estas illegalidades o proprio Portador da Acta daquella Assembléa Manoel Pereira Guimarães, havendo tambem um Protesto do Cidadão Thomás Cary d'Araujo.

Foi presente á Commissão um Requerimento com 2:114 assignaturas não reconhecidas, expondo factos de violencia praticados na Cidade do Porto durante as Eleições, e accusando de conniventes as Authoridades; bem como a Mesa de apuramento por exceder suas attribuições.

Para mostrar a inconcludencia desta reclamação, enviou o Administrador Geral do Porto 44 Documentos, que são, contas e informes das Authoridades administrativas, e Presidentes das Mesas Eleitoraes sobre as occorrencias que tiveram logar na época das Eleições, e esclarecendo os factos em seu Officio de 20 de Novembro do anno proximo passado, que acompanhou os ditos documentos.

Ha tambem uma declaração de 162 Cidadãos das Freguezias da Sé, e Santo Ildefonso, dizendo terem votado nos Cidadãos que ficaram em minoria.

A Commissão vio, que quando mesmo a Mesa de apuramento não tivesse annullado as Actas, que annullou, e tivesse contado os votos das mesmas Actas, e daquellas que mandou escrever em separado, sempre a Eleição recahiria nos mesmos individuos.

5.º CIRCULO - PENAFIEL.

Este Circulo dá dous Senadores.

Numero dos votantes 4:188.

Actas 34. Maioria 2:095.

Sahiram Senadores, os Srs.

José Nogueira Soares.............. 3:281 Votos.

Barão de Fonte Nova............... 2:839

Substitutos os Srs.

Visconde do Banho................. 2:722

José da Silva Carvalho............ 2:335

A Acta de Sande trazendo o numero dos votos, não trazia o nome dos votados. A Mesa decidio, que não havendo dolo neste facto, mas l ignorancia, se fizesse o apuramento pelas listas a que se referem os Artigos 53 e 54 da Lei. A de Tontosa não era acompanhada da lista dos votantes, mas declarava o numero das que entraram na Urna, e dizia que era igual ao daquelles. Na de Folhada observa-se o inverso. Na de Teixeira appareceram 144 listas, e sommados os votos acharam-se 1:558, devendo ser sómente 1:440, e 118 de mais. Esta circumstancia não altera a maioria, porque o menos votado tem 2:839 votos. Nas Actas de Barrosas, Mamellos, Figueiró, Rio de Gallinhas, e Santa Maria de Zezere encontraram-se tambem algumas pequenas irregularidades.

Na Acta se acha o Protesto do Cidadão José Pinto Monteiro d'Almeida, porque na Freguesia de Sande, Concelho de Bemviver se acharam na Urna tres listas de menos do que o numero dos votantes, e bem assim protestou contra a maior parte das Eleições daquelle Circulo.

6.º CIRCULO - VILLA REAL.

Este Circulo dá tres Senadores, e tres Substitutos.

1.° Escrutinio.

Totalidade das Listas............... 8:325

Maioria absoluta, limite............ 4:163

Sahiram eleitos neste primeiro Escrutinio com pluralidade absoluta, os tres Senadores, e dous Substitutos, e são os seguintes:

Senadores os Srs.

Conde de Villa Real.............. 5:598 Votos.

Duque da Terceira................ 5:657

Manoel Antonio de Carvalho....... 5:555

Substitutos os Srs.

José Camillo Ferreira Botelho de S. Payo... 5:545

João de Almeida Moraes Pessanha............ 5:381

O numero das Actas parciaes foi 59, das quaes 6, não mencionam o numero das Listas, e 2 não trazem a authoridade dos poderes.

A falta do numero das Listas pode ser supprida pelas Relações dos votantes, visto que todas se acham com as ditas Actas: além disto ainda que fôssem annulladas as referidas 8 Actas, o resultado ainda seria o mesmo, e pela mesma ordem; por quanto se verificou, que o maximo numero, de votos; que as mencionadas Actas produziram a favor dos Eleitos foi o de 665, numero inferior a 1:217, que cada um dos Eleitos tem mais do que a maioria precisa.

No segundo Escrutinio foi Eleito Substituto o Sr. Marquez de Saldanha, que é nomeado Proprietario por 4 outros Circulos.

7.° CIRCULO - BRAGANÇA.

Este Circulo dá tres Senadores, e tres Substitutos.

Na Mesa Eleitoral do Circulo se apresentaram 40 Actas das respectivas Assembléas parciaes, sendo o numero dos votantes 6:582.

Como o 1.º Escrutinio do apuramento se não pôde realisar em consequencia do arrebatamento dos papeis que se achavam na Urna, arrebatamento praticado em 29 de Agosto, não sendo alguns papeis que restavam sufficientes para por elles se poder conhecer o numero de votos, que competiam aos Cidadãos que deviam fazer parte da Representação Nacional 7 por aquelle Circulo, o que consta tanto dá Acta a que procedeu a primeira Mesa, como das Certidões de algumas Assembléas Eleitoraes, que protestaram não deverem ficar privadas de votar, se mandou proceder a nova Eleição, por Portaria de 12 de Setembro.

No dia 14 de Outubro teve logar o apuramento respectivo, em que faltavam 3 Relações dos votantes nas Assembléas de Cardenha, Gouvêa, e Alfandega da fé. Da Acta do apuramento, consta por cópia, uma carta dos portadores das Actas dos Concelhos de D. Chama, Alfandega da Fé, e Mirandella, dirigida á Mesa com as Actas de que tinham sido encarregados, dizendo não compareciam por falta de segurança, e protestando contra as illegalidades Eleitoraes. A Mesa notando a falsidade, e calumnias da indicada carta, accordou se remettesse ao Poder Judiciario, a fim de proceder contra os signatarios na conformidade das Leis.

No 1.° Escrutinio foram approvados para Senadores os Srs.

Visconde de Ervedosa............... 4:663 Votos.

Barão da Ribeira de Sabrosa........ 4:600

Manoel de Castro Pereira........... 4:298

Substitutos os Srs.

Marquez de Fronteira............... 4:108

Conde das Antas.................... 3:506

Mandou proceder-se a 2.° Escrutinio para um Senador Substituto; porém não foi possivel concluir-se, porque os portadores das Actas não compareceram, e mesmo de algumas Assembléas as não remetteram, o que consta de um Officio do Presidente da Mesa do Apuramento. Tambem foi presente á Commissão uma Reclamação assignada, e não reconhecida, organisada de expressões descomedidas, a respeito das quaes o Governo poderá tomar as medidas convenientes.

8.° CIRCULO - AVEIRO.

Dá dous Senadores. — Assembléas Eleitoraes trinta.

1.° Escrutinio. — Listas para Senadores 9:366.

Maioria absoluta os Srs.

José Ferreira Pinto Basto Sénior..... 5:805 Votos.

Faltou a Acta do Concelho de Mira, e faltaram as Relações dos votantes, tanto do mesmo Concelho de Mira, como da Assembléa Eleitoral de S. Vicente de Sangalhos. Faltou a Relação dos votados do Troviscal.

Ha um Requerimento, e Protesto com 44 assignaturas contra a Eleição de Eixo, cujo summario se acha na Acta, em que se diz genericamente, que a Mesa commettera illegalidades, violencias e falsidades.

Não se contou o numero dos votantes nas Actas de Oliveira do Bairro, Angeja, e de Sabreu.

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2.° Escrutinio. — Votantes 4:915.

Não se apresentaram as Actas de Aguada de cima, Espinhel, de Anadia, Oliveira do Bairro, S. Lourenço do Bairro e Murtosa; nem as Relações dos votantes, e dos votados. De Mira não veio a Relação dos votantes.

Senador o Sr.

Agostinho Pacheco Telles de Figueiredo... 4:861 Votos.

Substitutos os Srs.

Felix Pereira de Magalhães......... 4:178

Barão de Prime..................... 1:942

9.° CIRCULO - FEIRA.

Dá dous Senadores.

1.° Escrutinio. — Votantes 4:154.

Senadores os Srs. Votos.

Manoel Antonio Vellez Caldeira..... 2:582

Barão de Almargem.................. 2:283

Substitutos o Sr.

Barão de Perafita.................. 2:132

Faltou a Acta da Villa de Fermedo. A Acta de Santo Antonio, em Ovar, tinha mais votos que as Listas remettidas. Decidio a Mesa contar os votos pelas Listas, e não pela Acta, dizendo, que ainda que se contassem pela Acta não podiam ter maioria absoluta os votados.

2.° Escrutinio.

Substituto o Sr.

Barão de Villar Turpim............. 2:750

Não foram presentes as Actas de Oliveira de Azemeis, Cever, e Villa de Cambra. Não se contou o numero total dos votantes.

10.° CIRCULO - COIMBRA.

Este Circulo dá tres Senadores, e tres Substitutos.

Appareceram na Mesa do Apuramento 35 Actas parciaes, e outras tantas foram as Assembléas, tanto no 1.º como no 2.° Escrutinio. — Votantes 9:126.

A Commissão achou irregularidades em algumas das Actas das Assembléas componentes deste Circulo; bem como alguns Protestos de varios Cidadãos, e Authoridades contra a illegalidade d'algumas, já porque o numero das Listas não combinava com as relações do recenseamento e descarga, já porque alguns dos Mesarios não tinham sido recenseados; já finalmente por se ter empregado violencia. Notou mais a Commissão, que a Acta de Monte-Mor o Velho fôra recebida um dia depois de concluido o Apuramento, o qual verificando-se em 30 de Setembro, só fôra entregue, e recebida aquella no 1.° de Outubro.

Do Apuramento consta que tiveram a maioria absoluta os Srs.

Duque da Terceira................. 6:856 Votos.

Marquez de Saldanha............... 6:736

Manoel de Macedo Pereira Coutinho. 6:197

Substitutos os Srs.

Barão de Albufeira................ 5:583

Manoel de Serpa Machado........... 5:562

No segundo Escrutinio, Manoel Gonçalves de Miranda com 6:376 votos.

11.° CIRCULO - ARGANIL.

Um Senador. — Assembléas Eleitoraes 23. — Votantes 4:515. — Senador Francisco Manoel Trigozo, 2:280 votos. — Substituto Duque de Palmella 2:258 votos.

A Commissão não julgou necessario occupar-se da legalidade da Eleição deste Circulo por se acharem todos os logares vagos.

12.° CIRCULO - VIZEU.

Este Circulo dá dous Senadores, e dous Substitutos.

Apresentaram-se no primeiro Escrutinio 35 Actas, e no segundo 34, sendo o numero dos votantes 3:796. No primeiro Escrutinio se acham algumas Actas parciaes irregulares, tanto por faltar a designação do numero de votos, como por excesso de outros. Da Acta geral do apuramento consta faltarem algumas Relações, e segundas vias dos votados, taes foram as de Loucoza, Concelho de Vizeu, e a da Assemblea Eleitoral do Concelho de Mães. A Mesa do apuramento observando que não compareciam os portadores das Actas de S. João do Monte, mandou um proprio á respectiva Assembléa para que se lhe remettessem, mas não apparecendo, e esperando tres dias, concluiu seus trabalhos em 29 de Agosto: faltando por tanto a indicada Acta, e mais papeis.

Faltou no segundo escrutinio a Acta de Vouzella, e ainda que a final foi apresentada, no sentido a Mesa julgou dever desattende-la, por vir aberta fóra do tempo marcado na Lei, e mesmo ser entregue por um individuo, que confessou que não sabia se era o Portador eleito, por isso que não tinha sido Mesario na respectiva Assemblea. Tambem se notaram d'irregulares algumas Actas por se omittir o numero dos votos, e a outorga dos poderes, e por um Protesto feito pelos Portadores das Actas das Assembléas Eleitoraes de Mangualde, Cassoriães, e Fornos de Maceira-Dão, consta ter sido roubada esta Acta, depois de ter sido entregue na Mesa do Circulo Eleitoral.

13.º CIRCULO - LAMEGO

Este Circulo dá tres Senadores, e tres Substitutos.

O numero total dos votantes foi 3:875.

Sahiram eleitos no primeiro escrutinio, os Srs.

Visconde de Samodães............... 2:687 Votos.

Duque de Palmella.................. 2:639

Duque da Terceira.................. 2:638

Substitutos.

Visconde do Banho.................. 2:605

Conde de Terena.................... 2:350

Manoel de Serpa Machado............ 2:033

Verificando a Mesa a authenticidade das Actas, achou que na do Concelho de Aregos faltavam os poderes especiaes, que marca o paragrafo unico do Artigo 56.

Declarou valida a Acta do Concelho de Ferreiros de Tendaes, apesar de haver differença entre a Acta donde constava terem votado 560 Cidadãos, e a lista dos votantes que acompanhava a Acta, que continha 562 nomes, por estarem em harmonia com a Acta as relações dos votantes para Senadores.

Contra esta decisão protestaram alguns Cidadãos por considerarem offendidos os Artigos 46, 47, e 48 do Capitulo 8.° da Lei Eleitoral; porque apparecendo 562 Cidadãos como presentes a votar, só se contavam 560 listas, o que dava a conhecer que a descarga não foi feita no acto da extracção, na fórma do Artigo 46, o que elles reclamantes consideravam uma illegalidade insanavel, pelos abusos que se podem seguir da falta de execução das Leis.

Julgou nulla a Eleição da Freguezia de Almacave, porque se provou terem votado mais pessoas do que estavam recenseadas, e faltar na Acta a declaração a tal respeito, pedida pelo Substituto do Juiz de Direito Manoel de Sousa Villela, cujos factos affirmaram varias pessoas de probidade, que assignaram uma declaração.

Julgou tambem nulla a Eleição do Concelho de Barcos, porque contendo a relação dos votantes 112 Eleitores, e não podendo as listas destes produzir mais que 672 votos, comtudo a Lista dos votados para Senadores continha 678 votos.

Julgou nulla a Eleição da Freguezia de Valdigem, Concelho de Lamego, porque declarando a Acta que compareceram 47 Eleitores, que só podiam produzir 282 votos, as Listas dos votados continham 288 votos.

Julgou nulla a Eleição do Concelho de São Cosmado, porque na Acta da mesma se não declara o numero das Listas que tinham entrado na Urna, e tambem não continha os nomes dos votados, e o numero de votos que tinham obtido.

Tambem declarou nulla a Eleição do Concelho de Satão, porque a Acta não continha o numero das Listas que tinham entrado na Urna.

Julgou nulla, por igual motivo, a Eleição do Concelho de Sernancelhe.

Julgou nulla a Eleição do Concelho de Sinfães, Assemblea de S. João, porque a Mesa Eleitoral remetteu duas Actas com igual data, e assignaturas iguaes, contendo um consideravel numero de votos de mais do que continha a outra, e do que podiam produzir as Listas entradas na Urna, faltando tambem as relações dos votantes e dos votados.

Julgou nulla a Eleição do Concelho de Mondim, porque a Mesa Eleitoral tinha sido organisada com um só Secretario, contra a disposição da Lei.

Julgou nulla a Eleição da Assembléa de S. Christovão, porque a Acta continha mais Listas do que o numero dos votantes.

Julgou finalmente, nulla a Eleição do Concelho de Carta, e Rua, porque faltava a relação dos votantes que devia acompanhar a Acta

14.º CIRCULO - GUARDA.

Dous Senadores. — Actas parciaes 26.

Primeiro Escrutinio — Faltaram as Actas de Castello-Mendo, e de Cêa, que continham 245 votos. A Mesa da Junta contou tambem estes votos regulando-se pelas Listas dos votados que tinham sido remettidas. Depois do apuramento feito recebeu o Presidente as Actas que tinham faltado, e as remetteu ao Governo, e estão conformes com as Listas que a Mesa contou. Numero total 4:006 votos. - Senadores, Manoel Duarte Leitão com 3:619 votos; Conde das Antas com 3:165 votos.

Segundo Escrutinio. — Votantes 3:269. — Senadores Substitutos, Manoel Metello Côrte-Real com 2:076 votos; Barão do Almargem 1:773 votos

15.° CIRCULO — TRANCOZO.

Este Circulo dá um Senador e um Substituto.

O numero total dos votantes em todo o Circulo foi 3:045, em 30 Assembléas.

No primeiro escrutinio alcançou maioria absoluta o Barão de Villa Nova de Foscôa com 1:610 votos.

No segundo obteve maioria para Substituto João Maria de Abreu com 1:296 votos.

Na Acta do primeiro escrutinio houve um Protesto do Juiz de Direito Substituto da Comarca, Pedro Balthasar de Campos, que requereu á Mesa não fôssem admittidos na votação deste Circulo Eleitoral, nem fizessem a bem dos individuos votados nelle os votos obtidos no Concelho de Almendra, por isso que este Concelho pertencia ao Circulo Eleitoral da Guarda, donde não podia ser desannexado sem manifesta infracção de Lei, e da Constituição; mas a Mesa indeferiu este Requerimento, fundada na Portaria de 12 de Junho do 1838, a qual, em virtude de uma Representação da Camara de Almendra, mostrando os inconvenientes da annexação daquelle Concelho á Guarda, deu occasião á desannexação do mesmo Concelho annexando-se ao de Trancozo.

Contra esta decisão, e contra a Portaria protestou o referido Cidadão; bem como o Secretario da Mesa Eleitoral, Francisco Antonio do Amaral.

Protestaram tambem contra a fórma por que foi feita na Junta do Circulo o apuramento dos votos, porque, devendo na fórma do Artigo 57 da Lei Eleitoral congregar-se na Cabeça do Circulo os portadores das Actas de todos os Concelhos, apenas compareceram 11 devendo ser 24, porque eram 12 os Concelhos; apparecendo as Actas dos Concelhos cujos portadores faltaram, sem se saber donde vieram, fiem quem as conduziu, não sendo presentes as listas dos votantes, que deviam acompanhar as Actas.

A requerimento de Antonio Bernardo da Silva Cabral, se decidiu se inserissem na Acta os votos do Concelho d'Almendra para Senadores, para se vêr se esses votos influiram na Eleição do Senador que alcançou maioria no primeiro escrutinio, e são como se segue:

João Bernardo Mena Freire........... 110 Votos.

Visconde de Samodães................ 110

Antonio Camello Fortes.............. 1

Manoel de Serpa Machado............. 1

Estes votos não influiram na Eleição.

Na Acta do segundo escrutinio se declara, que alguns dos portadores das Actas não compareceram, remettendo os Presidentes das Assembléas parciaes as Actas pelo Correio.

Que não houve votação em Figueira de Castello Rodrigo, por não concorrerem votantes.

Que não houve votação em Muchagada, por não terem apparecido individuos para compôr a Mesa.

Que tambem não concorrêra a votar individuo algum na Assemblea de Numão.

Que não vieram as Actas da Prova da Pesqueira, e annexas, nem estas Assembléas deram o motivo dessa falta.

A Commissão observou, que com as Actas parciaes vieram as relações dos votantes, á excepção da Assemblea de Numão.

Tambem faltaram as relações d'Aguiar da Beira, Pinhel, Sobral Pichorro, Fornos, Muchagada, e Villarouco; que mandaram só relações dos recenseados.

As Actas parciaes de Alverca, Povoa do Concelho, Terranho, Asmoz, Seixas, Pesqueira, Soutello, e Numão não têem o numero de votos, o que a Mesa de apuramento julgou supprido em vista das relações dos votantes.

As de Ervedoza, Villarouco, e Figueira não têem outorga de poderes.

A Commissão achou que as de Ranhados, Sobral Pichorro, Freixo de Numão, Seixas, Asmoz, Povoa do Concelho, e Alverca incorrem nas mesmas irregularidades que as do primeiro escrutinio.

Mas mesmo, dando attenção ás irregularidades referidas, o resultado da Eleição seria o mesmo, sendo feito o apuramento sobre a maioria dos votantes.

16.º CIRCULO — CASTELLO BRANCO

Este Círculo dá dous Senadores, e dous Substitutos.

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DIARIO DO GOVERNO.

1.º Escrutinio.

Numero total das Listas, não mencionando o das Actas annulladas....... 2:944

Maioria absoluta, o minimo.......... 1:473

Sahiu eleito Senador o Sr.

João José Vaz Preto Giraldes........ 1:474

2.° Escrutinio.

Foi eleito Senador, o Sr.

Conde do Bomfim..................... 1:698 Votos.

Substitutos, os Srs.

Francisco de Almeida Proença........ 1:675

Luiz José Ribeiro................... 1:617

O Sr. Conde do Bomfim prefere por Leiria, e em consequencia os dous Senadores que vêem a entrar são

João José Vaz Preto Giraldes, e Francisco Tavares d'Almeida Proença, e para Substituto Luiz José Ribeiro; e são exactamente os mesmos que entrariam se não fôssem annulladas varias Actas, tanto no 1.º como no 2.° escrutinio, e contra o que ha dous Protestos; e, portanto, é inutil entrar na discussão da legalidade, ou illegalidade das Actas annulladas.

17.° CIRCULO — LEIRIA.

Este Circulo dá dous Senadores, e dous Substitutos.

A Mesa Eleitoral do Circulo recebendo as Actas parciaes das diversas Assembléas, achou serem 34, faltando a Acta de Aljubarrota, por se não ter alli verificado a Eleição; e calculou o numero de votantes em 4:760.

A Mesa Eleitoral notando que em varias Assembléas se praticaram illegalidades, julgou conveniente fazer das mesmas menção especial, o que efectivamente fez, e constam da Acta respectiva.

Por occasião do apuramento se fizeram protestos e reclamações, a fim de se annullarem algumas Actas das Assembléas parciaes, mas a Mesa não se julgou authorisada para o fazer; e passando a contar as listas respectivas, achou serem 4:303, — faltando a declaração do numero das que se encontraram nas Urnas de Pombal, Redinha, Marinha-Grande, e Serra do Bouro.

Esta falta deu logar a reclamações, e não se considerando a Mesa revestida de poderes sufficientes, para decidir questões de similhante natureza, representou ao Governo em 29 de Agosto, e suspendeu tanto a conclusão da Acta, como a entrega dos Diplomas aos Cidadãos que com probabilidade se podia julgar terem obtido maioria absoluta de votos.

Convencida a Mesa de que o 2.º Escrutinio tinha uma épocha marcada, tomou o expediente de na falta do numero de Listas recorrer ás relações dos votantes, para por estas calcular o numero d'aquellas: e á face de tal operação, julgou que as listas de Pombal montariam o numero de 134, Redinha de 89, Marinha-Grande de 149, e Serra de Bouro de 85, que juntas ao primeiro numero davam em resultado 4:760; devendo por isso presumir-se que Luiz Mosinho d'Albuquerque obtivera 3:232 votos para Senador; e que não havendo algum outro Cidadão que obtivesse a maioria absoluta, ss devia proceder a 2.° Escrutinio para um Senador e dous Substitutos.

No primeiro de Outubro se reuniram os portadores das Actas parciaes do 2.º Escrutinio, que foram 28, faltando os das Assembléas das Côrtes, Carangogeira, Minde, Carvalhal-Bemfeito, e Alvorninha, por não comparecer um numero sufficiente de Cidadãos para organisarem as respectivas Mesas, o que consta dos Officios remettidos pelos Presidentes das Assembléas ao Presidente da Camara Municipal; e passando-se ao apuramento, teve maioria relativa para Senador o Conde do Bomfim com 2:639, e para Substitutos José Faria Gomes de Oliveira com 2:023, e Francisco Antonio Fernandes com 1:911, aos quaes a Mesa mandou passar seus Diplomas.

18.º CIRCULO - LISBOA.

Este Circulo dá seis Senadores, e seis Substitutos.

1.° Escrutinio.

Numero total das Listas.............. 13:528 Votos.

Maioria absoluta, minimo............. 6:765

Foram eleitos Senadores, os Srs.

Conde das Antas................... 8:267

Conde do Farrobo.................. 6:775

2.° Escrutinio.

Foram eleitos Senadores, os Srs.

Anselmo José Braamcamp............ 8:069

Barão de Prime.................... 7:861

Barão de Villa Nova de Foscôa..... 7:790

José Maria Moreira de Bergara..... 7:577

Substitutos os Srs.

Antonio Manoel de Noronha......... 7:544

Barão de Faro..................... 7:436

Barão do Sobral................... 7:403

Antonio Osorio de Castro Cabral e Albuquerque... 7:387

No primeiro Escrutinio na Acta do Tojal não vem expresso o numero das Listas, mas do numero dos votos se conclue ser 99; e nas Actas da Conceição Nova, e da S. Domingos de Rana falta a outorga dos poderes.

No segundo Escrutinio notam-se na Acta deste Circulo algumas irregularidades, e Protestos relativos ás Assembléas parciaes de Lisboa, 2.ª, 3.ª, 8.ª, 15.ª, 19.ª, 23.ª, e 42.ª — Grandola, Caparica, Alcabideche, S. Martinho de Cintra, S. João de Lampas: e ainda que as Eleições de todas estas Assembléas parciaes se annullassem, o resultado total á Eleição seria exactamente o mesmo que acima fica exposto, como se verificou.

19.° CIRCULO - ALEMQUER.

Este Circulo dá um Senador, e um Substituto.

O Senador eleito Bento Pereira do Carmo excusou-se; e o Substituto José da Silva Carvalho optou Deputado: em consequencia não ha motivo para examinar a legalidade da Eleição deste Circulo.

20.º CIRCULO - SANTAREM.

Este Circulo dá tres Senadores, e tres Substitutos.

Dividiu-se este Circulo em 53 Assembléas Eleitoraes, e outras tantas foram as Actas, que se apresentaram na Mesa do Apuramento; 5736 votos, que combinados com as Listas dos votantes se acharam conformes, e exactas, sendo votados com maioria absoluta para Senadores os Srs.

Francisco Manoel Trigoso.......... 3:899 Votos.

Marquez de Saldanha............... 3:824

João Salinas Benevides............ 3:116

Substituto o Sr.

Polycarpo José Machado............ 3:044

No 2.° Escrutinio houveram 50 Actas, e outras tantas foram as Assembléas Eleitoraes, sendo o numero dos Votantes 3:951. E se bem que se não pode verificar se este numero era exacto, por não terem sido remettidas as Listas, que deviam acompanhar as Actas de Alcanede, Arêas, Golegã, Abitoreiras, e Constancia, comtudo apurados os votos, se achou terem obtido maioria relativa para Substitutos os Srs.

Conde de Bomfim.................. 3:112 Votos.

Duque da Terceira................ 2:460

Nas Actas de Santo Ildefonso, Pinheiro Grande e S. Braz não se declarou o numero de Listas, que entraram nas Urnas.

No dia 30 de Setembro não podendo a Mesa ultimar os seus trabalhos até ao Sol posto, em logar de deixar fechados os respectivos papeis em um cofre de 3 chaves distribuidas á sorte pelos Mesarios, e guardado na casa da Municipalidade, os entregou ultimamente ao Continuo da Camara Municipal, debaixo da responsabilidade do Presidente da Mesa.

21.º CIRCULO — PORTALEGRE.

Dous Senadores.

1.° Escrutinio. — Actas parciaes 28. — Votantes 3:170 — Senadores — José Barreto Castellino Cotta Falcão 2:475 votos. — Manoel Antonio Vellez Caldeira 2:015. — Substituto Barão d'Argamassa 1:892 votos.

2.° Escrutinio. — Votantes 1:358 — Senador Substituto Conde do Bomfim, 901 votos.

Em S. Salvador em Elvas foram admittidos a votar alguns Cidadãos não recenseados. Diz o Administrador de Arronches, que no 1.º Escrutinio se admittiram a votar os não recenseados. Em Campo Maior foi arrombado o Cofre, em que se guardavam as Listas, e achou-se maior numero que as que se tinham contado, e tiradas umas, e substituidas por outras. Fez-se exame do arrombamento, e procedeu-se a nova Eleição.

22.° CIRCULO — EVORA.

Este Circulo dá dous Senadores, e dous Substitutos.

O numero dos Votantes em todo o Circulo foi 2:315 em 32.ª Assembléas.

No 1.° Escrutinio obteve maioria absoluta o Sr. Duque da Terceira com 1160 votos.

No 2.º Escrutinio obteve maioria de votos, Venancio do Rego Cêa Trigueiros 1:624.

E Sahiram Substitutos os Srs. Fotos.

Duque de Palmella................ 1:522

Conde de Avillez................. 1:170

Não consta das Actas do 1.º, e 2.° Escrutinio quem fôssem os individuos nomeados para compôr a Mesa; posto que no fim appareçam as assignaturas.

Nas Actas do 1.° Escrutinio da Matriz de Terena, de Santo Antonio dos Arcos d'Extremoz, de Santo Antão, e annexas, e do Vimieiro não consta o numero das Listas, posto que existam as Relações dos Votantes.

Faltaram a Acta, e as Listas de Cabrella e annexas de Landim, e de Santo Antonio das Vendas Novas.

No 2.º Escrutinio tambem não mencionam o numero das Listas, as Actas de Monte-Mor o Novo, S. Thiago de Terena, S. Pedro de Terena, e Soromenha.

A Acta de Cabrella foi entregue ao Presidente da Camara de Monte-Mór, em carta fechada, e não pelo que devia ser o portador da mesma, além de irregularidades que contém.

Na Acta da Assembléa da Sé, vem uma Reclamação do Cidadão Bartholomeu Pessanha de Mendonça contra a Eleição da mesma Freguezia, dando-a por nulla; porque em vista da declaração feita pelo Regedor da Parochia, Antonio Maria da Costa, se observava um suborno, promovido por authoridade usurpada; mostrando a Assembléa a sua approvação, se mandou lavrar esta Reclamação assignada por 11 Cidadãos.

A declaração do Regedor foi a seguinte: Que um Votante lhe tinha apresentado quatro Listas (que a Mesa não abrio) dizendo-lhe tinham sido dadas por um Cabo companheiro, do seu Districto, por ordem delle Regedor, e que logo depois que o Soldado Jacintho Alberto, da Guarda Nacional, tinha vindo, dissera elle Regedor que se acautellasse, porque um Cabo dissera que tinha ordem do seu Regedor para ír buscar Listas a casa de Manoel Gomes Ferreira; declarando mais que outros muitos Cabos se achavam na Assembléa, para deitarem as suas Listas, que lhes tinham sido entregues por Cabos de Policia seus subordinados, e interrogados elles, assim o declararam.

Ainda que se annullasse esta, e as outras Actas, não se offenderia a Eleição.

23.° CIRCULO - BEJA.

Este Circulo dá dous Senadores, e dous Substitutos.

Da Acta geral não consta o numero dos votantes; mas em vista das Actas parciaes se* conheceu ser 2:036, em 31 Assembléas.

No primeiro escrutinio obtiveram pluralidade absoluta, os Srs.

José Cordeiro Feio................. 1:653 Votos.

Marquez de Saldanha................ 1:644

Foram eleitos Substitutos, os Srs.

Bento Pereira do Carmo, com........ 1:621

Bernardo Antonio Zagallo, com...... 1:224

Consta que se receberam as Actas de todo o Circulo, excepto a do Concelho de Barrancos, sendo só pelo Presidente apresentadas á Junta as listas de que falla o Artigo 54 da Lei Eleitoral, das quaes se não tomou conhecimento.

Ha no fim da Acta uma declaração, que não parece da mesma letra do corpo da Acta. E consiste em dizer, que se guardaram as disposições do §. 2.º do Artigo 58 da Lei Eleitoral.

Não acompanharam a Acta as relações dos votantes dás Assembléas de Villa Nova de Baronia, Concelho d'Alvito, da Matriz de Castro Verde, de Torrão, e Odivellas, da Villa d'Alvito, de S. Salvador de Serpa, de S. Theotonio, Saboia, e Santa Clara, Concelho da Odemira, de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de Barrancos: á excepção deste Concelho, do qual a Mesa não apurou os votos por não ter vindo a Acta, vieram todas as outras; posto que as de Nossa Senhora da Visitação de Villa Alves, e de Messejana não expressem o numero das listas.

Apesar destas irregularidades, o resultado da Eleição é o voto da maioria dos votantes.

24.° CIRCULO — FARO.

Este Circulo dá tres Senadores, e tres Substitutos.

Os votantes foram 2:931, em 27 Assembléas.

Obtiveram pluralidade absoluta para Senadores os Srs.

Barão de Faro...................... 1:718 Votos.

Luiz Ribeiro de Sousa Saraiva...... 1:718

Basilio Cabral..................... 1:716

E para Substitutos os Srs.

José Ferreira Pinto Basto Junior... 1:695

José Osorio de Castro Cabral....... 1:641

João de Vasconcellos e Sá.......... 1:545

A Junta do Circulo tomou tres resoluções:

1.ª Considerou um Protesto, que achou na Acta da Assembléa Eleitoral da Sé, do Cidadão José Joaquim Ramalho, que tendo concorrido a votar no dia 12 lhe não foi recebido o voto, porque o seu nome se não achava com

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DIARIO DO GOVERNO.

pretendido nas listas do recenseamento que estavam presentes na Mesa; e que tendo recorrido no dia seguinte para dar o seu voto, por estar informado de que o seu nome se achava no recenseamento original feito pela Junta, a Mesa recusára recebe-lo, por se achar já corrido o escrutinio para Senadores, e em mais de meio o escrutinio para Deputados.

A Mesa do Circulo pesando este Protesto decidiu, que o dito Cidadão carecia de motivo para o seu Protesto, e que a Mesa da Sé de Faro tinha cumprido com o seu dever, marcado nos Artigos 46, e 47 da Lei Eleitoral.

2.ª Que na Acta da Assemblea da Matriz da Villa de Albufeira se achava uma reclamação do Cidadão Antonio da Silva Cabrita contra a votação do Destacamento estacionado no Povo de Paderne, que fôra admittido a votar: Que os vinte Soldados do Destacamento que votaram, posto que recenseados na respectiva Junta de Parochia, não tinham vindo relacionados pela Camara Municipal, e que muitos delles não tinham a idade e rendimento da Lei.

A Mesa da Junta do Circulo certificando-se por aquella Acta, e informações dos respectivos portadores, que os mencionados Soldados haviam sido recenseados pela Junta, que a mesma tinha remettido a relação á Camara, e que esta por se não haver convocado opportunamente tinha perdido a occasião de enviar á Mesa da Assemblea Eleitoral a relação dos nomes daquelles Soldados; e certificando-se mais que perante a Mesa da Assemblea Eleitoral tinha apparecido o recenseamento dos mesmos Soldados feito pela competente Junta de Parochia; e que o Commandante do Destacamento tinha satisfeito a todas as informações exigidas pela Mesa, quanto a idade, e rendimento dos Soldados referidos; (sendo em consequencia dessas informações excluido de votar o tambor, por falta de idade) foi de parecer que o reclamante não tinha razão alguma, e que a Mesa da Assemblea Eleitoral da Matriz de Albufeira tinha obrado bem admittindo a votar o Destacamento, porque havia cumprido com as disposições da Portaria de 37 de Julho, do Ministerio do Reino.

3.º Que se não deviam contar os votos constantes das Actas da Assemblea Eleitoral de Marmelete, porque além de que não era acompanhada da relação dos votantes contra a disposição do Artigo 53 da Lei Eleitoral, occorria a circumstancia irremediavel de não se mencionar o numero das Listas que tinham entrado na Urna, em desprezo do Artigo 76 da mesma Lei, tornando-se impossivel conhecer qual foi o numero dos votantes naquella Assemblea, como era de necessidade, para se saber qual era a totalidade dos votos em todo o Circulo, e conseguintemente qual a maioria absoluta dos votantes do mesmo Circulo.

Foram, portanto, desprezados esses votos. O mais votado tinha 37.

Vieram com as Actas parciaes as relações dos Votantes, faltando só as relações da Lagoa, Villa do Bispo, e Marmelete.

Nas Actas de Alcoutim, Castro Marim, Tavira, Santa Barbara, e Marmelete não consta o numero das Listas.

A Mesa de apuramento apesar disto não as annullou, julgando poder supprir-se esta falta com as relações dos votantes: annullou porém a de Marmelete, por não haver conhecimento algum do numero dos votantes.

Quando mesmo se annullassem as outras Actas, isso não influiria no resultado da Eleição.

25.° CIRCULO. - ILHA DA MADEIRA - FUNCHAL.

Este Circulo dá dous Senadores, e dous Substitutos.

1.° Escrutinio.

Numero total das Listas.............. 2:087

Maioria absoluta, minimo............. 1:044

Sahiram eleitos Senadores, os Srs.

João da Camara Carvalhal Esmeralde... 1:417 Votos.

Marquez de Saldanha.................. 1:201

Substituto.

Duque da Terceira.................... 1:194

3.° Escrutinio.

Foi eleito Substituto o Sr.

Barão do Tojal, com.................. 462 Votos.

Os documentos que foram presentes á Commissão sómente atacam a Eleição da Assemblea Eleitoral de Santo Antonio; mas, ou esta. Acta parcial se annulle, ou não, o resultado da Eleição de todo o respectivo Circulo, é sempre o mesmo que acima fica referido.

Desta succinta exposição, vós vedes, Senhores, que a questão que nos occupa é tanto mais grave que ella não se limita a pronunciar sobre a validade de tal ou tal Eleição que possa julgar-se duvidosa; ella versa sobre a totalidade dos factos que, debaixo de influencias illicitas ou de alterações materiaes, podem atacar a moralidade, e a legalidade da maior parte das Eleições.

Mas, Senhores, a Commissão, sem querer desculpar nada, não póde deixar de observar que a culpa não é toda dos Eleitores; e que, se se avaliarem os motivos, os resultados, e finalmente o valôr total das Eleições, acharemos que em grande parte devemos attribuir estes excessos ao defeito da Lei, e talvez primeiro que tudo á nossa situação politica.

Supposto que a massa dos Eleitores, principalmente nas Provincias, façam uma idéa incompleta dos partidos que nos agitam, ou talvez mesmo os desconheçam, não faltam nunca homens desses partidos que lhes inspirem prevenções; e então é natural que elles procurem por todos os meios eleger para seus Representantes aquelles que elles presumem poderem ser seus defensores.

Assim, as opiniões, os nomes proprios, a actividade de uns, a apathia e indifferença de outros são a causa de todos os excessos que foram commettidos. Tal é no Parecer da Commissão toda a significação das presentes Eleições, que, se fôssem deixadas ao bom senso do povo ter-se-hiam passado não só com regularidade, mas com o maximo proveito do Paiz: porque elle raras vezes se engana na escolha das pessoas, e compraz-se mesmo de honrar o merito onde quer que o encontra.

Mas dever-se-hão annullar todas as Eleições em que houver infracção da Lei? Ou poder-se-ha fazer uma escala por maneira que classifiquemos estas como infracções sanáveis, aquellas como radicaes?

Não parece isso possivel á vista da Lei, que tudo o que prescreveo o julgou necessario: nós não poderiamos nunca pôr-nos de accôrdo sobre o gráo de importancia que quereriamos dar a tal disposição sobre tal outra, para a julgarmos supprivel ou insupprivel na sua applicação. Por tanto só considerações de uma ordem mais elevada nos podem conduzir na solução desta questão.

É conhecido, Senhores, que ha cousas que devem decidir-se pelos principios de Direito Civil, e cousas que não podem decidir-se senão pela Lei politica. Este principio é incontestavel. A Lei das Eleições é essencialmente politica, faz parte da Constituição do Estado; suas disposições devem ser entendidas e applicadas no sentido da conveniencia geral, e não no de rigor de Direito como nas questões de interesse particular.

Não haveria, Senhores, senão dous meios de atacar a validade das Eleições: um, demonstrar que a Representação Nacional está falseada, e pelos documentos que foram presentes á Commissão essa demonstração é impossivel; outro, provar que, nas circunstancias presentes, não ha inconveniente na applicação rigorosa das disposições da Lei, e por consequencia na annullação das Eleições. Mas quem quereria tomar sobre si a prolongação do estado em que nos achâmos, consequencia necessaria dessa annullação? Quem nos póde assegurar que as Eleições se fariam com mais regularidade, existindo a mesma Lei, e os mesmos elementos que influiram nas actuaes? Quem ousaria propôr que soffra antes o Estado ou se perca do que nos apartemos das regras? Estas doutrinas inflexiveis conduzem a grandes males, são só proprias das facções, e não de um corpo politico do Estado, que não tem em vista senão o bem publico.

Se algum Circulo existisse em que manifestamente a Representação Nacional fôsse fraudada, a Commissão, como era do seu dever, não duvidaria propôr-vos a annullação de suas Eleições; mas os mesmos vicios são communs a quasi todas, e esses vicios são pela maior parte omissões de formalidades, nascidas de descuido e de ignorancia, por falta de regulamentos e formularios para a execução da Lei: de sorte que não póde com vantagem atacar-se uma Eleição, sem que com a mesma se possam atacar muitas outras.

A Camara, julga sem recurso em materia de Eleições, não para abusar do seu poder, mas para não sujeitar-se ao rigor dos principios, quando o bem do Estado o exige. Nem se diga que sanando estas irregularidades se sanccionam abusos e immoralidades; o Principe que amnistia os rebeldes, não approva as conspirações, esquece-as: tal é o nosso caso.

Do que fica exposto, a Commissão é de parecer que, em attenção á conveniencia publica, approveis como legaes todas as Eleições, e que sejam proclamados Senadores os Eleitos pelos differentes Circulos retro referidos.

Casa da Commissão de Janeiro de 1839. = Manoel Duarte Leitão = João Cardoso da Cunha Araujo e Castro = Basilio Cabral = José Cordeiro Feio = Barão de Villa Nova de Foscôa.

Terminada a leitura, disse o Sr. Castro Pereira: — Á vista do Relatorio longo e interessantissimo que apresenta a Commissão, peço a V. Ex.ª que a respeito deste Parecer se prescinda do costume que aqui ha de fazer nova leitura pelo Sr. Secretario, e que proponha á Reunião se, ainda hoje, se mandará imprimir. (Apoiado.) Tambem me parecia conveniente que tanto as Actas, como quaesquer outros papeis relativos ás Eleições dos Membros da futura Camara ficassem á disposição dos Srs. Senadores eleitos, a fim de tomarem conhecimento das peças que julgarem necessarias para sua instrucção, e poderem assim com mais facilidade entrar depois na discussão do Parecer. (Apoiado.)

Manifestando a Reunião acceder ás propostas do Sr. Castro Pereira, disse o Sr. Presidente que o Parecer seria, quanto antes, mandado para a imprensa, e que quanto ás Actas, e mais papeis respectivos ás Eleições, ficariam todos na Secretaria a fim de poderem ser examinados pelos Srs. Senadores que o desejarem. O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa leu, e mandou para a Mesa o seguinte Requerimento,

«Requeiro que pelo Ministerio da Fazenda se recommende á Commissão permanente das Pautas a necessidade de alterar os Direitos de sahida do vinho, e do azeite pelos pórtos sêccos; porque parece improprio que um almude de azeite, que vale, mais ou menos, tres mil réis, pague um vintem de direitos de sahida, e que um almude de vinho, que vale, mais ou menos, tres tostões, pague o mesmo vintem. — Sala do Senado, 17 de Janeiro de 1839. = Barão da Ribeira de Sabrosa.»

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Presidente disse que a proxima Reunião deveria ter logar no Sabbado (19 do corrente); e fechou esta depois da uma hora e meia da tarde.

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