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mella, -q-we é -conveniente que só dêem estas explicações, porque talvez se não tenham apresentado os factos com 4.oda a ex-aclidão , para que todos conheçam .que em todo este negocio se procedeu com a lealdade que devia ser. Não pnsso porem dèix-ar de lembrar o que já referi nest-a,Cornara sobre o pedido que o Governo Hespanhol fez para lhe ser permittida a passagem pelo Douro de 800 mil fanegas de trigo, -porque

A,cliO|'por todos estes motivos que foi bem applicados ag palavras injusta exigência, porque se nào podia exigir que o Governo mandasse executar o Regulamento que eslava affe-clo ás Cortes , o que se.ria o mesmo que per-tender que o Governo comettesse um' acto desr polico , e um ataque Á* Camarás e á livre discussão df um objecto dt; que já se tinha occu-paclo a Camará dos Sr. Deputados.

Por tanto eu julgo , que sem pedir mais explicações .no Governo, nem procurar que se publiquem documentos alguns oíficiaes, e ré-ferindo-me só á declaração que se fez sobre Cs-ta questão no,Decurso da Coroa , devem as Camarás continuar a trada-la com dignidade, e com independência. Desgraçamente lem elle dado lugar a que se aproveitem aque-lles espíritos inquietos, que existem tanto no paiz próximo comn neste, para excitarem as paixões complicando, os negócios, e tirarem delias partido para.os seus li-ns particulares. (Apoiados ) Não c possível deixar de reprovar altamente simi-Jhante conducta e laes maquinações; mas.cha-maiido, a aUenção dos Srs. Ministros, sobre ejjas devo dizer que sem se deixarem intimidar po.r ojlas, c tomando as medidns necessárias para vigiar e conter esses espíritos turbulentos co'nvêm .continuar a proceder com a mesma lealdade , e que assim se faça.patente a lodo jmundo a nossa justiça, e que nunca este Governo prpcurou meios para illudir a execução de um Contracto celebrado, nem.ainda hoje o fazemos, «pesnr de todos os motivos que podia luiver para se e&lar menos disposto a approvar o Regulamento. ( slpoiudns.)

O SK. DUQUE DE PALMIiLLA.- —Ain-da a riaco de repelir algumas das cousas que já lem s.ido ditas por oulros nesie Jogar, julgo a matéria tão importante que a Camará consentirá que- eu, tnrne novamente a esforçar-me paia lhe aprr-scnlar, da maneira a mais clara que eu o possa fazer.,, o veidndeiro estado da questão que se debate entre Portugal e Hes pa"nha.

Houve uma Convenção assignada em 1835; esta Convenção não car.ecia enlão da ísnnoçào das ^Camarás, foi por. consequência rateficuda pejo Governo da Rainha depois de ouvido, o Cou.sclho de listado, foi appresenlada em tempo competente, as^irn que o pôde ser, ás Ca-.iruirns pe-!o, Ministro dos Negócios Estrangei-Vos: é uni acto em si completo , e do qual nós .110,0, podemos , j)ão devemos desdizer-nos, ou .sçja nu. nAo jVanlajuso porá o Paiz, sobre que não direi nadaj uoique .essa não éugora aques-tao ,/ e, pode,i á avaliar-se largamente, cm outra oc.c.ysiao,; mas ainda.suppondo que era o mais desvantajosa possível, nem por.isso nós Unhamos a'gora o direito de a annullar. Entretanto .essa. Contenção se levar a effeilo , quero execução, carecia um dos artigos

riçao (se estaelece, que o Regulamento, seria feito de accòrdo entre Commissarios ^"fjoiJie.ados, pelos dois Governos, e que depois .de ,feito, e app.rovado formaria parle.integran-ct,e. cla^orivençào., Estabeleço por lauto como 'princi.pio que a Convenção já nos Ijga, e que não se,pôde-annullar -sem dar á Hespanha um justo e fundado motivo de nosn accusar de deslealdade^ e de nos fazer0,a gueira: por outra parle, que a Convenção não pôde ser executada sem que seja feito o Regulamento, oqual depois de feito, deve ser considerado comopar-bte da Convenção, e. que esta nos obriga a fa-zer/) Regulamento. —- Aqui farei uma comparação: supponhamos um artigo da Consiiiui-çaó. ,Âs Camaias com põe m-se de Deputados eje.ítos pela Nação, e uma Lei Regulamentar ;dey'e determinar o. modo de fazer essa eleição: 'esta, ..claro que o Governn é obrigado a fazer •eVà" Lei regulamentar, nào pôde subirahir-se ,a,issoíi.porque som e|ja ç jmposàiveJ elegeram-Peputados.

JJ.ara .essa. yonyençao se levar a dizer ^ para s-er posta ^m exec fnin.dà 'de urti Regularrieuto. Por .dá Converiçao se estabelece, que

DIÁRIO DA CAMARÁ

Temos na Convenção (por assim dizer) um artigo constitucional , e no Regulamento uma Lei regulamentar que somos obrigados a fazer. — .Juntaram-sc os Commissarios e formaram um primeiro Regulamento ; esse primeiro Regulamento não foi approvaclo pelo nosso Governo , e com razão, por que os Commissarios tinham, não-só ultrapassado os seus poderes, mas haviam inteiramente saliido do espirito da Convenção, por quanto estabeleciam que todos os géneros estrangeiros 'que houvessem de entrar para Hespanha, pelo Douio, seriam livres de direitos nos portos d<_ poucos='poucos' governo='governo' analyse='analyse' novo='novo' obiu='obiu' annos='annos' acabar='acabar' tem='tem' convenção.='convenção.' veio='veio' qu='qu' alheia='alheia' prensa='prensa' ao='ao' impulso='impulso' convenção='convenção' as='as' ministro='ministro' _1810='_1810' faze.r='faze.r' diga-se='diga-se' espirno='espirno' razões='razões' podia='podia' _1840.='_1840.' negócios='negócios' fundamentar='fundamentar' desta='desta' por='por' se='se' divertiam='divertiam' estipulado='estipulado' sem='sem' devia='devia' le.tra='le.tra' _='_' ser='ser' a='a' d='d' concluísse='concluísse' e='e' decorrido='decorrido' lhe='lhe' esteve='esteve' cm='cm' l='l' o='o' u='u' alguns='alguns' nào='nào' abs-tenho-me='abs-tenho-me' da='da' de='de' esle='esle' do='do' desap-provuçào='desap-provuçào' conforrneinteira.='conforrneinteira.' ficasse='ficasse' cinco='cinco' houve='houve' intervallo='intervallo' exporem='exporem' estrangeiros='estrangeiros' mesmo='mesmo' aquelle='aquelle' descer='descer' um='um' aã='aã' circumbldncuis='circumbldncuis' em='em' efftilo='efftilo' ajuste='ajuste' agentes='agentes' acha='acha' algum='algum' que='que' foi='foi' idea='idea' espirito='espirito' nesse='nesse' repetido='repetido' disso='disso' não='não' só='só' tag0:_='_:_' á='á' vão='vão' queixas='queixas' mente='mente' uullo='uullo' assim='assim' é='é' assin='assin' nosso='nosso' dirigiam='dirigiam' _1835='_1835' tudo='tudo' ministros='ministros' paia='paia' porque='porque' depois='depois' concessão='concessão' este-rcgulamen-lf='este-rcgulamen-lf' verdade='verdade' isto='isto' actividade-.='actividade-.' terminar='terminar' prejudicial='prejudicial' ef-fectivamente='ef-fectivamente' ermo='ermo' como='como' tornaria='tornaria' ii='ii' repartição='repartição' procedesse='procedesse' linistenos='linistenos' mutivo='mutivo' diplomáticos='diplomáticos' regulameivto='regulameivto' nesta='nesta' isso='isso' lutervallo='lutervallo' driquelle='driquelle' fé='fé' portugal='portugal' dos='dos' appro-vou='appro-vou' tanto='tanto' concordou='concordou' era='era' testa.daquella='testa.daquella' mas='mas' surticiente='surticiente' paasem='paasem' pouca='pouca' tantos='tantos' camaia='camaia' trabalho.='trabalho.' como-='como-' ne-ucio='ne-ucio' jtfespanhii='jtfespanhii' com='com' desejavam='desejavam' instar='instar' maio='maio' tempo='tempo' commissarios='commissarios' mais='mais' havia='havia' factura='factura' mudanças='mudanças' tal='tal' certamente='certamente' letra='letra' eniào='eniào' esse='esse' este='este' deste='deste' na='na' políticas='políticas' trabalho='trabalho' in-negavel='in-negavel' encontrar-se='encontrar-se' continuas='continuas' novamente='novamente' inteiramente='inteiramente' tinha='tinha' cessavam='cessavam' corte='corte' pelas='pelas' razoáveis='razoáveis' delia='delia' para='para' maior='maior' outros='outros' primeiro='primeiro' regulamento='regulamento' necessidade='necessidade' os='os' hespanha='hespanha' dado='dado' pnmeiio='pnmeiio' apesar='apesar' dito='dito' estimular='estimular' nestas='nestas' maiu='maiu' procedeu='procedeu' proceder='proceder' _.negocio='_.negocio' ugifdções='ugifdções' mezcs='mezcs' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'> contém necessariamente algumas disposições fiscaes, estabelecimento de impostos, e certas disposições penacá, que pela Constituição actual da Monarciua nào podem pòi-se cm vigor, sem a provia approvação do Corpo Legislativo, acontecia com o Regulamento o que nào tinha acontecido com a Convenção, isto e, a necessidade do o apresentar ás Cortes untes de serapprovado e executado polo Governo. -l'am-be,m neste poi.ilu houve talvez alguma .pequena dosintelligencia entro os dous Governos; o de llri&panha pretendendo que ,nâo era ne-ceasana e»sa approvaçào previa das Cuma-ras Legislativas, e o. d^.Poilugal insistindo, e com razão, qi|e,ella era. indispensável; pretendeu n fjespauha que lhe liniia sido feita a promessa dê não dc'morar a appiovação do li.egulamen.lo. ale a reu.-iiàu das Cortes, mas sei que tal. promessa se nào fez, antes pelo contrario, e o. Sr. Conde- de \7illa Real acaba ,de demonstrar o opposLo disso ,' ate com um documento. Resulta poi consequência , que se' o Ministério He^panhol linha alguma queixa a fazer sobie a demora , ou pouca, ucli-vidade que este negocio tivesse tido no tempo dos Ministérios antecedentes, nuo havia nem sombra de motivo para allegnr essa mesma queixa contra o Ministério actual, por que toi durando elle, e debaixo da Administração actual que se lermiriqu o Regulamento, e se apresentou ás Cortes. O que depois aconteceu na Camará dos Deputados e de todos conhecido, e

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suppqslo que' neste logar se.não.possa fallarue uma maneira.oífiçial. do que se passou na ou-t.ra Casa, todavia ninguém ignora que o Regulamento foi ali muito combalido; que a sua discussão se prolongou muito,mais do que era de suppôr e de esperar; que se suscitou no Publico,' e na Camará mesmo uma opposição a este negocio que não tinha apparecido até então ; e que é certo que nos cinco annoa decorridos desde que a Convenção foi concluído, ninguém a tinha impugnado como se ellaestivesse prenhe de .tantos males, como.se fosse uma (.aixa de Pandora, como agora parece.a muita gente. (Boiados.,} E .nào posso deixar de

dizer, porque disso cslou convencido, que nesta opinião ha não somente exaggeração , mns também, ^em alguns, ignorância, em outros, prenvenção , e talvez que em não poucos, espirito de partido que instiga o desejo de se prevalecerem de uma occasião qualquer para fazerem a guerra, que julgam licita, ao Ministério existente.

O certo é que a questão na outra Camará se prolongou excessivamente; que foi mais de urna vez interrompida por motivos da maior* urgência, e da maior entidade; e que por fim foi necessário suspendêla, porque realmente os Membros do Corpo Legislativo estavam já cançados no fim da ultima Sessão, por trabalhos que se haviam prolongado a seis mezes, c necessitavam'de algum descanço. No Discurso do Tlirono com que foi encerrada essa Sessão, faz-se menção deste negocio, e diz-se expres-BAmenlu que seria um daquelles de que as Cortes se deveriam occupar na Sessão ordinária : no Discurso de abertura da presente Sessão, novamente o Governo da RAINH.V apresenta a mesma necessidade, e solicita do Parlamento que se occupe desse trabalho. — De tudo isto resulta que o Governo de Hespanha não tinha um motivo fundado de "se queixar do actual Ministério; assim o penso conscienciosamenle. Poderia talvez ter alguma razão de queixa de haver sido pouco activo o liabnlho da forma-çiío do Regulamento, ou de demasiadamente demorada a sua discussão, e por ventura (e talvez que não se.m fundamento apparenle) a idea de que alguém — não o Governo de Por-tugul , que jamais pôde ser accusado disso — mas que alguém desejava que se podesse pôr nma pedra em cima deste negocio, ou por meij de tergiversações e demoras aimullar de facto aquillo que já se não pôde de boa-fé annullar de direito. (/Ipoúdos.J

Mas, seja coino for, o certo é que, no in-tervailo quedecorreu do encerramento da Sessão passada ale á abertura da presente, a p pá roce» uma exigência do Governo Hespanhol, que nó» não conhecemos ainda bem nesta Camará, ou antes que não devemos conhecer senão até ao ponto que nos foi declarada no Discurso do ihrono, mas que todavia' sabemos que não é justa nem fundada, c que o Publico lambem conhfcc e avalia. Ó Governo de Hespanha exigia, sem se fazer cargo de que este negocio já estava affecto ás Camarás, sem se fazer cargo de que pela Lei Constitucional não podia, sem uma violação desta Lei, levar-se á conclusão antes da resolução das mesmas Camarás; exigia, digo, que o Governo Portuguez precipitadamente e sem mais demora, pozesse a Convenção em execução ^ dentro de um praso muito curto, no qual era impos&ivt-l que-o Regulamento íosse discutido e Sanccionado. A isto não podia o Governo annuir; a isto não devia o Governo anuuir : (Apoiados.) conduziu-se com dignidade, e como lhe cumpria, recusando-se a satisfazer tal exigência, não apressando mais, do que o lenu feito se ella nào existisse, a reunião das Cortes, esperando pela epocha marcada na Constituição; mas agora, apresenta com urgência ás Cortes a,necessidade de sahir deste negocio , e a necessidade de sahir delle de uma maneira conforme o que impõem a Naç.ão e ao Governo a lealdade e a boa fé.

Neste intervallo era indispensável que algumas disposições, e preparativos se firessem para a defeza do Paiz, no caso de uma a gg rés s ao não provocada, mas possível: esses preparativos não podiam ter demora, e entretanto não era possível que o Governo apresentasse ao Publico, minuciosamente e sem nenhum juízo seu, Iodas as circumslancias, iodos os detalhes desta negociação, por que conservando, como ainda conserva, a esperança, que c muito natural se verifique, de que a paz nào será interrompida, poderia haver na divulgação dos documentos, que lem sido de parte a parte irocados, algum incenlivo de pondunor, ou de amor propnode um ou de outro- Governo, que talvez o levasse a sustentar mais obstinadamente suas opiniões ou exigências, e também ahi se poderiam deparar cousas que de necessidade excitassem os espíritos nos dois Paizes, tornada assim mais difficil a conservação da paz que tanto e para desejar. (Apoiados.)