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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

8.ª Reunião Preparatoria, em 19 de Janeiro de 1839.

(Presidia o Sr. Visconde de Samodães.)

Meia hora depois do meio dia estavam presentes 31 Srs. Senadores, e pela primeira vez os Srs. Luiz José Ribeiro, Substituto por Castello Branco, e Marquez de Fronteira, por Bragança, que mandaram para a Mesa os seus

Diplomas.

O Sr. Presidente participou que o Sr. Visconde de Geraz do Lima não comparecia por continuar molesto.

O Sr. Berrara fez sciente que o Sr. Raivoso não concorria á Reunião de hoje por ter sido accommettido de uma sezão.

O Sr. Vellez Caldeira participou tambem que o Sr. Leitão não estava presente por haver fallecido sua irmã. — Sobre proposta do Sr. Castro Pereira, resolveu-se (como é de estylo) que um dos Srs. Secretarios passasse a desanojar o Sr. Leitão.

Leu-se, e approvou-se a Acta da Reunião precedente.

O Sr. Secretario Bergara disse que a Mesa tinha assentado em dirigir um Officio ao Sr. Ministro do Reino, para que as Sessões da Reunião fôssem regularmente impressas no Diario do Governo; e que, em resposta a elle, recebêra outro participando que para esse effeito ficavam expedidas as necessarias ordens ao Administrador Geral da Imprensa Nacional. — A Reunião ficou inteirada.

Leu-se um Officio do Sr. João de Almeida Moraes Pessanha, Substituto por Villa Real, accusando a recepção de outro em que é convidado a tomar assento, e accrescentando que o fará logo que lhe seja possivel. — Ficou igualmente inteirada.

O Sr. Presidente: — O Parecer da Commissão de Poderes, acaba de ser distribuido pelos Srs. Senadores presentes: agora resolverão se convém em que haja reunião na Segunda feira; talvez que nesse dia estejam habilitados para entrar na discussão do mesmo Parecer.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Será necessario decidir primeiro, se estamos em numero para resolver a questão da validade das Eleições. Eu digo que sim, porque ainda estou pela maxima de que — quem quer os fins, quer os meios: é preciso sahir deste embaraço, e (por isso que as circumstancias são tão graves) sahir pela primeira parte que se apresente: não tornemos a voltar aqui de balde.

O Sr. Presidente: — Essa questão talvez fôsse agora um pouco prematura; vejamos quantos Srs. Senadores aqui se reunem na Segunda feira.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — A questão é juntamente, se havemos de esperar que se reunam 36 Senadores: ora, se temos de a tractar Segunda feira, porque o não faremos hoje? Se estamos á espera de 36 Membros, é possivel que nem no fim de Fevereiro nos constituamos.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Estamos hoje em numero de 31; com os Srs. Senadores impedidos, e outros que devem esperar-se não será difficil que remíamos 36. Não posso concordar com a opinião de que nós, na minoria em que nos achâmos, decidamos tão importante questão como é, a da validade das Eleições, (apoiado) e Eleições em que houve irregularidades: assim creio que V. Ex.ª pôde dar o Parecer da Commissão para Ordem do dia, e cada um de nós fará com os seus amigos, para que elles concorram quanto antes. E preciso observar, que o assumpto que temos a tractar, tem hoje perdido grande parte da importancia que se lhe dava ha quinze dias, depois que a outra Camara decidiu a questão das Eleições: por tanto, é de presumir que a discussão não seja muito longa, e neste caso se até então tivermos a fortuna de reunir 36 Senadores, podemos decidir o Parecer com toda a legalidade; feito isto passamos á Eleição da Mesa, e ficâmos constituidos; ainda que depois falte alguem, supposto não deliberemos um ou outro dia, sempre ha a vantagem de que a Camara dos Deputados, (por isso que mais numerosa) póde trabalhar.

O Sr. Bergara: — Temos já 35 Senadores, além dos Srs. Conde das Antas, e Macedo, que já estão em Lisboa, e não compareceram por molestia. Ora, note-se que para deliberar a respeito do Parecer da Commissão, talvez seja necessaria a maioria 36 (se outra cousa se não resolver); mas para entrar em discussão, persuado-me que não devemos exigir esse numero. (Apoiado.) Esta questão é que se desejava se decidisse, no caso de que alguem entenda que, simplesmente para o debate, é necessario que estejamos 36.

O Sr. Presidente: — Tambem me parece prematuro, propôr agora essa questão.

O Sr. Castro Pereira: — Antes de tudo peço licença para observar, que me parece prematuro, o poder hoje entrar em discussão o Parecer da Commissão; apesar do grande desejo que tenho (assim como todos os meus Collegas) de terminar este negocio, elle é muito longo, muito complicado, e merece ser estudado um pouco, combinando os trabalhos da Commissão, com alguns dos muitos papeis que lhes são relativos, e se acham patentes na Secretaria. Peço por tanto, que de nenhuma maneira hoje se resolva a questão principal, e em segundo logar proporia, se decidisse a especie já indicada pelo Sr. Bergara; quero dizer, se a mesma questão se deve começar a discutir, como eu enteado, com qualquer numero de Srs. Senadores Eleitos que estejam presentes, bem entendido, que á votação se proceda unicamente no caso de poderem tomar parte nella tantos, ou mais do que o numero delles, que se repute maioria legal. (Apoiado gerai.)

O Sr. Vellez Caldeira: — Tambem julgo que o Parecer da Commissão se não póde discutir hoje: quaesquer que sejam as intenções da Reunião ácerca das Eleições, nunca deve discutir-se o assumpto de modo que alguem possa dizer que se levou de salto por tanto reserve-se para Segunda feira, tambem convenho em que para a discussão não é necessario o mesmo numero de Membros que se deve exigir para a votação, por quanto a metade da totalidade, em que falla a Constituição é para deliberar o que é differente de discutir, o que vai mesmo conforme ao Regimento que adoptámos. — Resta a questão do numero de Membros que se deve reputar necessario para constituir o Senado; esta é a mais importante das que aqui se têem tractado. A Constituição para que deliberemos quer metade e mais um de todos os Senadores que devem eleger-se; estes, segundo a Lei Eleitoral, são 71, por tanto entende-se que a maioria são 36. Mas poderá sustentar-se razoavelmente que a metade de que falla a Constituição comprehende aquelles Membros que ainda não estão Eleitos? Creio que não. A Constituição determina que até á chegada dos novos Deputados do Ultramar, fiquem continuando na Camara os que o acabaram de ser; e daqui se conhece que ella não contou no numero dos Membros do Corpo Legislativo senão aquelles que estivessem effectivamente eleitos, e não os que se houvessem ainda de eleger: por consequencia, como quererá que se contem fazendo parte do Senado Senadores que ainda não forem eleitos? Por isso digo que a metade e mais um deve ser dos do Continente, mas que os do Ultramar não podem entrar neste calculo, por que (no começo da Legislatura) são eleitos muito tempo depois dos outros. Ora, sendo o numero total dos Senadores 71, deve contar-se como legal deduzindo delle 7 das Provincias Ultramarinas; fica por tanto reduzido a 64; e este é o numero cuja metade da totalidade, se torna necessaria para a Camara dos Senadores deliberar, isto é 33, e logo que os haja estamos constituidos, e podemos tomar todas as decisões que nos parecer, porque são validas.

O Sr. Bergara: — Tanto devemos entrar nesta questão, que ha duas Sessões resolvemos que, antes de discutir o Parecer da Commissão, se decidisse qual era o numero que deve constituir a maioria legal. Respondendo a um nobre Senador, devo notar que todos nós estamos habilitados para discutir o Parecer da Commissão, depois de sabermos o que se passou na Camara dos Deputados a respeito das Eleições, porque tanto este como o outro Parecer contém ambos materia analoga; com uma segunda leitura mais, talvez fiquemos habilitados a entrar na questão. Quanto á votação, se se assentar que 33 Membros são os necessarios para constituir a Camara, esse numero temos nós; se se julgar que devem ser 36, os nossos Collegas que estão doentes, estão promptos a vir, e tambem podemos votar; em qualquer dos casos obramos legalmente, sem fazer a menor offensa ao artigo da Constituição. Em fim, o que me parecia conveniente era que V. Ex.ª pozesse hoje mesmo em discussão qual é o numero de Senadores necessario para decidir o Parecer; resolvido isto, as outras questões não têem maior difficuldade.

O Sr. Trigueiros: — Nenhum de nós póde ser tachado de ter menos vontade de que esta Camara se constitua, e encete trabalhos, pois que temos feito tudo quanto era possivel para adiantar esse momento, e mais, talvez, do que aquillo que estava nas nossas attribuições para esse fim: pelos nossos factos temos evitado toda e qualquer censura que sobre nós podesse recahir a tal respeito; por conseguinte hoje é-nos livre obrar como entendermos, e obrar sem referencia a essa censura. Eu penso que o Parecer da Commissão deve ser muito meditado: o precedente que se allega da Camara dos Deputados, isto é, de ter sido alli discutida materia identica, e que essa discussão nos póde dar toda ou alguma habilitação para entrarmos na questão, não me satisfaz. Em primeiro logar, muitos dos Srs. Senadores presentes deixariam de assistir a essa discussão, e outros não examinariam o Parecer da Commissão da outra Camara; depois (e esta é a maxima razão que tenho para me persuadir que d'ahi não póde provir uma plena habilitação) as Urnas que recebiam as Listas para a Eleição dos Deputados, era differente daquellas onde outras se lançavam para a dos Senadores; em muitas partes, ou em quasi todas, o numero de votos que entraram na Urna foi differente, differenças essenciaes houve em cada uma das Eleições. As Actas e mais papeis que estão na Secretaria para serem examinados, é o que póde dar um pleno e cabal conhecimento das circumstancias das Eleições que, como disse, são differentes em relação a esta e á outra Camara. De mais, o Parecer da Commissão de Poderes ainda hoje foi distribuido; a simples leitura que delle aqui se fez, e aquella que agora se podesse fazer, pouco mais nos habilitaria, por que uma audição oral dá pouca habilitação para decidir negocio de tanta gravidade. — Não me opporei á discussão da outra questão, se a Reunião a julgar a proposito, por quanto é bem certo que tendo nós de entrar nessa discussão com qualquer numero de Membros presentes, ha muita differença entre discutir e votar, e mesmo porque a Lei não exige numero para discutir, mas falla nelle unicamente para deliberação: parece-me pois que é muito essencial tractar já da questão previa sobre o numero legal de Senadores que se julga necessario para decidir a principal. Quanto a esta, sou de voto que não se entre agora na sua discussão, mas que se reserve para Segunda feira, porque então já é provavel que estejamos mais habilitados para isso, e devemos mostrar á Nação que somos muito discretos a este respeito, que nos não queremos guiar unicamente pelo que se decidiu na Camara dos Deputados, mas que desejamos entrar em questão tão importante com a sesudez que ella merece.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Razão tinha eu, mesmo por aquillo que acabam de dizer os nobres Senadores, para propôr se tractasse quanto antes de uma questão que me parecia prévia, e de cuja solução fazia depender todas as outras que devemos resolver; e vem a ser, o numero de Membros do Senado que deve fixar-se para sabermos qual é a metade da totalidade de que falla a Constituição. Este deve ser o nosso primeiro trabalho, e se o não fizermos continuaremos a andar n'um circulo vicioso, como andamos ha dias. Deveremos eliminar da totalidade os Senadores do Ultramar, ou não? Se me respondem que sim, podemos toda a esperança de constituir a Camara; em caso negativo, digo que perco essa esperança. Ha 37 Senadores em Lisboa, disse o illustre Secretario: destes (além dos dous que estão doentes) desconto eu tres ou quatro, e para o dever fazer não era preciso que os Membros desta Casa fôssem pessoas avançadas em idade, que outros se achassem alquebrados em resultado de fadigas ou de feridas recebidas no campo da gloria; em qualquer ajuntamento de homens se póde calcular esse desconto como condição inherente; o Sr. Conde das Antas acha-se doente, o Sr. Raivoso (que ainda hontem aqui esteve) não póde vir hoje; e ámanhã estarei eu doente, ou qualquer dos nobres Senadores: sendo pois 37 o numero dos que se acham em Lisboa, não devemos contar presentes mais de 31 ou 32, e assim nunca nos poderemos constituir. — La-

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mento muito a necessidade que nos leva a tractar da questão da eliminação dos Senadores do Ultramar, mas entendo que sem essa eliminação o Senado não poderá constituir-se. E não seria um absurdo fazer depender essa Constituição, e o andamento della da chegada de Senadores cuja existencia não sabemos ainda, porque não sabemos se foram eleitos em Macáo ou em Timor? O nobre Secretario discorreu muito bem, mas sobre uma questão de que se não tractava, porque ninguem aqui exigiu que se tractasse já do Parecer da Commissão: é de presumir que todos os que aqui estamos, ou a maior parte, tambem concorramos Segunda feira, e então se discutirá: hoje não temos outra cousa a fazer senão tractar da eliminação dos Senadores pelo Ultramar. Não começando por aqui, com muita magoa o digo, hoje, Segunda feira, e por muitos dias ainda, havemos de laborar na mesma hypothese. Peço por tanto a V. Ex.ª queira propôr se hoje mesmo se ha de resolver qual é o numero que deve reputar-se metade e mais um da totalidade legal.

O Sr. Cardoso da Cunha: — Concordando com todos os illustres Senadores que me precederam na necessidade de fixar o numero de Membros indispensavel para tomar deliberações, na fórma do Artigo 40 da Constituição, e por tanto para decidir o caso duvidoso das Eleições, entendo com tudo que não é este o momento em que seja absolutamente preciso fixar esse numero. Parece-me mais regular que se assigne uni dia para a discussão do Parecer da Commissão, e então, quando se tractar da votação desse Parecer, é que julgo occasião opportuna de resolver a questão previa. No intervallo que decorrer até ao dia que se assignar, podem apresentar-se alguns Senadores, e se assim acontecer, evitamos aquella discussão: uns entendem que são necessarios 36 para haver a metade da totalidade, a ou tres parece que bastam 33; eu, combinando a Constituição com a Lei Eleitoral no Artigo 87, já digo que me inclino a esta ultima opinião. Concluo que me parece conveniente esperar até Segunda feira para discutir a questão principal; por agora talvez fôsse prematuro entrar já nella

O Sr. Vellez Caldeira: — Nós estamos presentes 31 Senadores, e faltam por motivos attendiveis 4, o que faz 35; faltam mais, o Sr. Macedo, e o Sr. Conde das Antas (que ainda não compareceram), que fazem 37: em quanto não chegam outros poderemos encontrar algumas difficuldades; e então porque não havemos, desde já tractar desta questão, para a qual ha o numero preciso para deliberarmos? A minha opinião é que se tracte hoje.

O Sr. Cordeiro Feio: O Artigo que tracta do numero dos Senadores necessario para constituir a Camara, é um Artigo Constitucional; para interpretar um Artigo Constitucional parece-me que é necessario metade e mais um, e sem este numero que se não pode fazer: nós estamos authorisados para objectos preparatorios, mas não podemos entrar na interpretação de uni Artigo Constitucional; quero dizer, que a Camara deve procurar todos os meios de se constituir, sem dar attenção a individuos particulares. O nosso fim é constituir a Camara, e para isso uma das cousas que eu vejo que se póde e deve fazer é, por de parte aquelle Artigo em que se tracta de preferencias; isso só deve ter logar quando o Senador estiver presente, mas em quanto elle o não está, chamem-se todos os Substitutos, quantos forem necessarios, deixando sempre um logar vago para quando, chegar: ahi está o Sr. Barão de Albufeira, que é Substituto, e não se chama; adopte-se uma medida geral: desta maneira nós nos constituiremos. Um Senador Proprietario não faz differença do Substituto senão porque teve mais votos, no resto é o mesmo que o Substituto. O argumento que fez o Sr. Caldeira, dizendo que se não devem considerar os Senadores do Ultramar para constituir a Camara, — em que se fundou elle? Em que a Constituição manda que os Deputados que são eleitos pelo Ultramar, no segundo anno entrem na Camara, em quanto não chegam os novos: isto não tem paridade alguma, perdôe-me elle, porque nesta primeira reunião nós temos todos os Senadores Proprietarios, e temos Substitutos. Parece-me portanto que é da nossa decencia que façamos todos os esforços para nos constituirmos; que esperemos que estejam os 36 ou 37, mas não decidamos na minoria.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Eu confesso. e com algum pejo, que não entendo bem o illustre Orador: principiou por dizer que nós não estavamos em numero para interpretar a Lei, e ao mesmo tempo diz que interpretemos a Lei das Eleições toda; e eu digo que não. A Commissão tem assignalado ao Proprietario um logar, aquelle que a Lei lhe dá, e que se não pôde alterar, mas se isto se pôde alterar, tambem se podem alterar todos os outros; disto não podemos

affastar-nos; se podemos alterar a Lei em um ponto podemos altera-la em todos. Como o illustre Senador pediu a palavra, talvez me faça perceber melhor.

O Sr. Cordeiro Feio: — Eu disse que nós estavamos authorisados para todos os trabalhos preparatorios, mas não para interpretar a Lei: creio que tenho respondido. Eu não disse que um Substituto viesse preencher o logar na Camara por outro Circulo: por exemplo, o Sr. Marquez de Saldanha foi eleito por Beja, por Santarem, por Coimbra, e pela Madeira, elle pôde entrar por qualquer destas partes, não tractemos por onde deve entrar, antes que elle appareça; mas o que se deve fazer é eh amar todos os Substitutos, deixando-lhe um logar vago, ou de Santarem, ou de Beja, etc. e quando elle compareça tem logar; por tanto, eu nisto o que quero dizer é que este Artigo que tracta das preferencias se regule quando appareçam os Proprietarios. Senos seguirmos esta marcha, um Senador que deleito por quatro Circulos, chamam-se os Substitutos de tres, e fica-lhe o quarto; desta maneira nós nos constituiremos legalmente, de outro modo não vejo meio.

O Sr. Vellez Caldeira: —O meu illustre amigo, o Sr. Cordeiro, parece-me que labora em um equivoco, porque o que se tem feito é o mesmo que elle propõe, isto é, chamar todos os Substitutos, menos um. Ora este logar devia ser tirado á sorte? Não: com muita razão se fez á Vista da Lei; e esta decisão está tomada: logo estão preenchidos os seus desejos.

Agora tornando á questão relativa ao numero necessario para nos constituirmos, digo que a Constituição exige metade e mais um; este é um Artigo Constitucional, contra o qual não pôde haver questão; saber o numero total isso e que se pôde discutir. O Sr. Cordeiro Feio, quando se tractou desta questão, disse que o Artigo 87 não era applicavel para o caso presente, porque nos outros casos não. tinhamos então Substitutos; mas isto é quando são as Secções particulares das mesmas Côrtes, que vem a durar tres annos; mas o argumento que eu faço é no caso de renovação total. Como é possivel que em Macáo ou Timor se tenham leito as Eleições, quando de certo ainda la não chegaram as ordens? Em consequencia não se deve contar com estes Senadores que ainda não existem. Todos nós estamos animados dos maiores desejos de que a Camara se constitua; o que acabo de dizer é uma cousa rasoavel, e então façamo-la já, porque necessariamente o havemos de fazer.

O Sr. Trigueiros: — Parece-me que o primeiro objecto a decidir e se se deve ou não tractar já esta questão: tem-se misturado outras, e assim não acabamos.

O Sr. Zagallo: — O Sr. Trigueiros previne-me de alguma maneira; eu queria dizer que este objecto não estava em questão; a questão era se se devia entrar hoje na discussão do Parecer; eu porei de parte a outra, e referir-me-hei sómente a esta; se se deve discutir o Parecer na Segunda feira. Persuado-me que senão ganha nada em o discutir hoje, porque estamos poucos, e todos têem confessado que a materia e grave; por tanto, a minha opinião é que se convidem, todos os Membros que se acham em Lisboa, que façam todo o sacrificio possivel para vir aqui na Segunda feira; e que então se discuta o Parecer; porque, se esses Membros não assistirem á discussão, não podem ouvir as razões que se apresentem de um e outro lado; e é necessario que assista o maior numero possivel de Membros, e depois desta decisão então se decidirá qual deve ser o numero legal para a votação. Não ganhamos nada em tractar hoje da questão; decidindo talvez um precedente que seja muito honroso para nós; quando ao menos não exista esse numero total, seja tão proximo que nós possamos ficar livres de censura, porque fazemos toda a diligencia por obrar legalmente.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Eu não disse nada sobre a discussão do Parecer da Commissão, porque creio se assenta em que ella tique para Segunda feira; mas direi unicamente duas palavras a respeito do numero de Senadores. A minha opinião é que esta questão se não decida já, porque tambem in tendo que ella se não pôde decidir nunca, pela razão de ser isto um Artigo Constitucional; e o fazer Leis, e interpreta-las só ás Côrtes é que compete, mas estando cada um dos Corpos co-legislativos em numero. O Artigo da Constituição diz =; maioria da totalidade =; mas já se observou que esse numero não é da Constituição, é sim marcado na Lei Eleitoral. Eu notarei porém que o numero nunca se marcou em nenhuma Constituição, e a razão que para isso ha é obvia; é porque se deve intender que a Constituição será eterna, o que não acontece á Lei das Eleições, porque é sim uma Lei Constitucional, mas Lei que admitte alterações, menos em quanto ao numero, porque differentes razões se podem dar para isso como é, por exemplo, a do augmento do territorio, e outras. Repito, pois, que acho inutil o tomar-se agora esta resolução, porque, qualquer que seja, ella ficará nulla. Diz-se porem (como argumento para sustentar a opinião contraria) que os Senadores do Ultramar não estão eleitos ainda, e que por isso se deve diminuir o numero delles no numero total. Mas nós não temos nada com isso: foi por essa mesma causa, e por se reconhecer que haviam de dar-se certas difficuldades, como a da morte de algum, impedimentos por doença, etc. que se mandaram eleger outros tantos Substitutos, a fim de supprir as faltas que se dessem, para se poder cumprir o que a Constituição determina, isto é, o haver metade e mais um da totalidade, não só para a Camara se constituir, como tambem para as votações. É em consequencia minha opinião que nós vamos atacar directamente a Constituição se tomarmos a decisão que se pretende, e que eu acho contraria a ella; e, portanto, intendo que se discuta; mas que se não volte em quanto não houver maior numero de Senadores presentes.

Concluida assim esta discussão, propoz o Sr. Presidente — se hoje mesmo se tractaria da questão de definir o numero de Senadores que deve constituir o Senado; decidiu-se que não: consecutivamente propoz se o Parecer = N.° 5 = da Commissão de Poderes seria discutido na Segunda feira proxima; e se resolveu que sim.

Findou a Reunião pela uma hora e meia da tarde.

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