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DIARIO DO GOVERNO.

os Membros da ultima Mesa para tomarem os competentes logares; o que se effetuou occupando a Cadeira o Sr. Visconde de Sobral, Vice-Presidente, por não se achar presente o Sr. Duque de Palmella, Presidente; o Sr. Secretario Machado e Vice-Secretario Cordeiro Feyo occuparam tambem os respectivos logares. — Disse logo

O Sr. Vellez Caldeira: — Agora rogo a V. Ex. queira ter a bondade de pôr á votação a minha primeira proposta; = se os diplomas dos Srs. Senadores eleitos devem já ser mandados a uma Commissão.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Eu tive a honra de mandar para a Mesa os diplomas dos Srs. Tavera Pimentel, e Abreu Castello Branco, rogo a V. Ex.ª queira propôr o que entender, para que elles vão quanto antes a uma Commissão, e que esta de o seu parecer sobre a sua legalidade (Pausa). Na Camara dos Deputados adoptou-se o expediente de mandar o diploma de um novo Deputado á Commissão do anno antecedente, expediente que eu aponto mas não recomendo; o Senado fará aquillo que entender.

O Sr. Vice-Presidente ia propôr á votação se os diplomas seriam mandados a uma Commissão antes de constituida a Mesa da Camara e disse

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Perdoe V. Ex.ª, mas nós já estamos constituidos por uma decisão do Senado... (Sussurro). Eu proponho a V. Ex.ª, queira mandar proceder á eleição da Commissão de Poderes: assim cortam-se de uma vez todas as questões.

O Sr. Basilio Cabral: — Creio que V. Ex.ª não tem outro expediente senão pôr á votação a proposta do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: os Membros da antiga Commissão, depois das questões que hoje tem havido, não pódem encarregar-se da verificação desses diplomas; ao menos eu pela minha parte declaro que o não farei,

O Sr. Vice-Presidente propoz se os diplomas dos dous Senadores eleitos deviam ir a uma Commissão desde já? — Decidio-se que sim.

O Sr. Leitão: — Agora peço a V. Ex.ª ponha á votação se esses diplomas hão de ser remettidos á Commissão do anno passado, sem prejuizo de qualquer resolução que a Camara haja de tomar sobre nomeação de Commissões.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — V. Ex.ª corta todas as questões, usando do seu direito, mandando votar para uma Commissão de Poderes,

O Sr. Amaral: — Sr. Presidente, temos estado a gastar muito tempo, para decidir a maneira como se hão de legalisar os diplomas desses Srs. Senadores ha pouco eleitos. Os Membros da Commissão do anno passado manifestaram pela declaração de um delles, que o seu melindre se acha chocado, e por tanto se não encarregavam de examinar esses diplomas. Estou seguro que não foi da intenção de nenhum dos Srs. Senadores que tem fallado nesta questão offender o melindre da Commissão; (Vozes: — Não. Não). Por consequencia, para se affastar toda a idéa de que alguem quizesse offender os dignos Membros da antiga Commissão de Poderes, proponho que os diplomas que ha a verificar sejam enviados á mesma Commissão, sem prejuizo do que o Senado haja de resolver ácerca da duração das suas funcções.

O Sr. Visconde de Laborim: — O animo com que tenho fallado nesta materia, é justamente acommodado áquillo, que assento ser regular; tem-me parecido, e parece-me, que, o que nós tinhamos a tractar primeiro que tudo, era da eleição de nova Mesa; com este principio, em abono da verdade, não negando nós o direito, que esses Srs. Senadores tem aos seus logares tanto que, para os virem occupar, queremos nomear depois uma nova Commissão, ou conservar essa antiga; não vejo razão plauzivel para a opposição, e não posso deixar de me persuadir de que nella haja um empenho particular, ou um affinco para que primeiramente se decida a questão sobre á verificação destes poderes, antepondo este trabalho ao da eleição da Mesa; quando aliás era mais regular eleger a Mesa, e depois tractar do modo de verificar os diplomas dos Srs. Senadores. Debaixo destes principios, torno a dizer, é que eu tenho fallado, e votado.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Nego a supposição do illustre Senador, e vou provar a opinião contraria á delle. Nós não temos direito nenhum, e seriamos pouco delicados se excluissemos os Senadores que estão áquella porta olhando para esta Sala; Senadores, Sr. Presidente, eleitos, e que andam ha dez dias por estes corredores; e se eu posso vêr acinte em alguma cousa do que aqui se passa e em que um illustre Senador tão conspicuo por sua delicadeza e maneiras pense que ha affinco em receber estes dous Cidadãos eleitos, e o não haja em os rejeitar. Sr. Presidente a inversa é a verdadeira, porque negando-se a immediata entrada aos illustres Senadores não cumprimos com a Lei, e menos com o decóro, e dignidade que é inseparável desta Camara, porque tanto maior for o numero de Senadores que concorre para as nossas deliberações, tanta maior sancção terão as nossas decisões. Por tanto, Sr. Presidente, nosso primeiro trabalho, seja nomear a Commissão de Poderes, por V. Ex.ª, ou pelo Senado, e que esta dê o seu Parecer, para se começar a eleição da Mesa, e seguir depois os nossos trabalhos.

O Sr. Visconde de Laborim: — Para uma pequena declaração. Nós não tirámos o direito de que se tractou aos dignos Senadores, que se acham lá fóra, porque elles ainda o não tem; na delonga tambem de nós, por modo algum, se pódem queixar, porque se ha muito podiam ter entrado na Camara, por esta se achar constituida desde o primeiro dia o que negamos, mas quando assim seja, porque neste não lembraram os Senhores da opposição, o que agora lhes ocorreu, e que tanto defendem! Se ha culpa, não somos nós os culpados, particularmente na demora.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Em primeiro logar, como o Sr. Visconde de Laborim faz parte desta Casa, a culpa recahe tambem sobre elle, pelo menos em cota parte, porque se ao illustre Senador lembrou esta doutrina eu não a ouvi expender nesta Sala, e se S. Ex.ª a expendeu, foi fóra d'aqui, e nesse caso é culpado de o não vir declarar. Em quanto a dizer-se que não privámos ninguem de direito, eu intendo que tanta injuria fazemos em privar os novos Senadores destas vinte e quatro horas de exercicio, como se lho fizesse-mos por 999 annos; a injuria é a mesma; e não só é injuria mas descontemplação que recahe mais sobre nós do que sobre elles. Seriamos até invejosos, Sr. Presidente, se excluissemos desta Sala por um momento, por culpa nossa, quem póde aqui entrar e votar, mas que entretanto está á porta com um diploma na mão, o qual foi dado pelo Povo Portuguez que os mandou aqui com o mesmo direito que nós podêmos allegar.

O Sr. Vellez Caldeira: — O que estava em discussão era a que Commissão deviam ser mandados os diplomas; se á mesma do anno passado, se a outra novamente nomeada: e era isto que eu pedia a V. Ex.ª quizesse pôr á votação, sem prejuizo do que a Camara houver de resolver ácerca da nomeação das futuras Commissões da Casa.

O Sr. Visconde de Laborim: — Pedi a palavra sobre uma declaração. Diz o digno Senador o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, que eu igualmente sou culpado como Senador: (apoiados) creio que S. Ex.ª está equivocado; a sua proposição prevaleceria se as idéas, que vogaram no geral desta Camara, fossem tambem as minhas; mas se S. Ex.ª attendesse á fórma, por que eu votei, estou certo que mudaria de opinião: portanto o engano não está da minha parte. — Tenho acabado a declaração, para que pedi a palavra.

O Sr. Vice-Presidente ia a tomar votos sobre o quesito proposto pelo Sr. Vellez Caldeira, quando disse

O Sr. Trigueiros: — Vejo que V. Ex.ª vai propôr se se ha de nomear uma nova Commissão de Poderes, ou se ha de continuar a servir a que foi eleita o anno passado. Eu não tenho embaraço em que os diplomas dos dignos Senadores eleitos se remettam á antiga Commissão: estou persuadido que não poderiamos fazer melhor escolha: se me levantei, Sr. Presidente, foi instigado pelo desejo, de que me acho possuido, de que o nosso procedimento seja o mais regular na ordem dos nossos trabalhos. Qualquer que haja de ser a decisão da Camara sobre a questão, a respeito da qual V. Ex.ª a vai consultar, ou se reconduza a antiga, ouse nomeie uma nova Commissão de Poderes, não acho regular que uma Mesa, que não é a definitiva, possa servir para o effeito de se nomearem Commissões, ou para propôr uma questão que effectivamente importa o mesmo. Eu não entro na outra questão, nem sei como a respeito della votaria, mas o que me parece é que, em todo o caso, esta Camara deveria começar pela eleição da Mesa, e depois serão os diplomas remettidos á Commissão que se resolver os deva examinar.

O Sr. Cardoso da Cunha: — O Sr. Senador que acaba de fallar propõe uma questão já prejudicada, em vista da resolução que ainda ha pouco a Camara tornou.

O Sr. Trigueiros: — Eu peço que o Senado attenda a isto: quem estabelece um principia deve acceitar as consequencias delle. Já se decidio que a Mesa da Sessão passada devia servir este anno, e que com ella a Camara se acha legitimamente constituida; a consequencia é que, uma vez que a Camara está constituida, tudo aquillo que a constituio deve existir: logo não devem ser nomeadas novas Commissões. Se a Mesa antiga é válida, é legitima para tomar o seu logar, válidas e legitimas são tambem as Commissões para proceder naquillo que lhes compete: quando a Mesa se nomeava mensalmente nem por isso as Commissões deixavam de ser as mesmas. Por tanto requeiro que não só se não nomeie a Commissão de Poderes mas tambem nenhuma das outras: esta é a

consequencia do principio adoptado hoje pela Camara

O Sr. Vellez Caldeira: — Estamos a perder tempo, e a transtornar a ordem. A primeira proposta a fazer á Camara, é a que indicou o Sr. Leitão; quer dizer: os diplomas hão de ser mandados á Commissão do anno passado, ou ha-de-se nomear uma nova? Se se vencer nesta ultimo sentido, resta decidir-se se a Commissão ha de ser nomeada pela Camara ou pela Mesa. Tudo que não fôr isto é barulho e confusão: eu peço a V. Ex.ª que mantenha a ordem.

O Sr. Bergara: — Eu requeria a V. Ex.ª que um dos Srs. Secretarios lêsse o Regulamento desta Camara na parte dos trabalhos preparatorios, porque ahi está determinado como actualmente devemos proceder. Na verdade, é grande escrupulo da parte do Sr. Trigueiros dizer que não temos ainda Mesa, e que por isso não devemos nomear a Commissão de Poderes! Mas, que fizemos nós o anno passado? Elegemos essa mesma Commissão, estando apenas em numero de dezesete. Por conseguinte, V. Ex.ª póde mandar proceder á eleição da Commissão, se o Senado não resolver que fique a mesma do anno passado para examinar os dous diplomas de que se tracta, como ha poucos dias ainda se resolveu na Camara dos Deputados.

O Sr. Castro Pereira: — Pedi a palavra sobre uma dúvida que offereceu o Sr. Trigueiros, a respeito das Commissões ficarem ou não permanentes: rogo a V. Ex.ª queira mandar lêr o Artigo 34.° do Regimento, onde isso está providenciado,

Leu-se o referido Artigo, que é o seguinte:

Art. 34.° As Commissões serão Geraes ou Especiaes.

§. 1.º As Commissões Geraes formam-se por eleição da Camara no principio de cada Sessão de Legislatura, e permaneceram durante toda ella: o numero destas Commissões é indeterminado, mas, geralmente fallando, relativo ao dos Ministérios do Estado; o dos seus Membros não excederá a sete, nem será menor de tres, etc.

O Sr. Vellez Caldeira: — Não questionemos aquillo que já approvámos: peço a V. Ex.ª ponha a votos a proposta....

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Proponha V. Ex.ª uma cousa qualquer; de outro modo teremos uma questão prolongadissima e sem fructo.

O Sr. Trigueiros: — Eu tenho ainda a palavra, e aproveita-la-hei pedindo perdão ao meu illustre amigo o Sr. Bergara, para lhe dizer que eu não duvidei que existisse a Mesa, logo que vi a V. Ex.ª sentado nesse logar; sujeito-me ao facto, mas quero as consequencias delle, embora tenha hoje havido já duas Mesas, e talvez daqui a bocado tenhamos tres. Tambem responderei ao Sr. Castro Pereira: S. Ex.ª presume talvez que eu me engano; eis-ahi onde eu queria chegar. Com o Regimento na mão provou o nobre Senador que as Commissões devem ser eleitas no principio de cada Sessão; isto é, provou que quem queria que a Mesa não fosse logo eleita, quando as Commissões o devem ser, queria um absurdo. Segundo a decisão da Camara, a Mesa Provisoria não era legitima, mas de alguma sorte com ella poderia servir qualquer das Commissões antigas; mas a Mesa definitiva do anno passado tractar da eleger Commissões novas, quando aquella não é senão provisoria; eis-ahi o que eu não comprehendo. Assim como pelo Regimento as Commissões devem ser eleitas no principio de cada Sessão, tambem a Mesa o deve ser, e antes...(Sussurro). Se nos regulamos pela Lei da Casa, a consequencia que tiram os Senhores de opi-