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DIARIO DO GOVERNO.

nião contraria, é absurda. A Camara já decidiu uma cousa, sujeito-me á sua decisão, respeito-a; mas se a Mesa para começar os trabalhos ha de ser a do atino passado, é preciso que tambem lenha logar uma operação que nos não envolva em consequencias absurdas.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — A questão simples, é se havemos de nomear uma Commissão para verificar os Poderes, depois tractaremos das consequencias do Sr. Trigueiros e o illustre Senador que faça quantas propostas, e tire quantas illações quizer. Deixar pendente a questão principal, a unica que por ora nos deve occupar, é o mesmo que não querer concluir nada. A V. Ex.ª peça, e pela terceira vez, que pela sua bondade, e pelo seu dever, proponha uma das cousas á votação do Senado.

O Sr. Trigueiros: — Não tenho difficuldade nenhuma em assentir a tudo que seja conducente a introduzir aqui os illustres Membros que se acham fóra deste recinto; se me tenho opposto a que sejam admittidos primeiro que se eleja a Mesa, e porque não acho motivo para preterir a ordem dos trabalhos. Estamos hoje reunidos trinta e sete Senadores, pergunto: será a falla de numero que nos obrigue a uma excepção? Não. Será o direito desses Senhores quem nos leve a um procedimento especial para com os novos Senadores? Tambem não, porque esses Senadores não tem ainda direito, como taes, em quanto os seus diplomas não forem approvados. Nós, os que aqui estamos, para sermos proclamados Senadores, passamos pelo exame de uma Commissão; e em quanto uma Commissão não fizer a elles o mesmo que nos fez a nós, nem se lhes ataca direito, nem se lhes irroga, injuria. Por consequencia se se quer por força que os novas Senadores votem para a eleição da Mesa, embora; usas por direito não, que esse não lhes assiste, e segundo elle, só pódem tomar assento na Camara depois do trabalho preparatorio e organico della, porque assim o manda a Lei. Decida-se a questão principal, e depois tiremos-lhe todas as consequencias: e porque não procederemos deste modo? Eu estou persuadido que se passarmos já á eleição da Mesa, e depois nomearmos a Commissão de Poderes, ainda hoje poderão concorrer á Camara os dous Senadores eleitos.

O Sr. Leitão: — Eu podia dizer alguma cousa para refutar o que disse o Sr. Trigueiros, em quanto nega aos Senadores eleitos o direito, que lhes confere o seu mandato; mas entendo que é fóra de proposito entrar agora nesta questão. Limitto-me a pedir a V. Ex.ª (pela segunda, ou terceira vez) queira propôr á votação as duas questões: primeira: — se os diplomas dos dous Srs. Senadores, devem ser remettidos á mesma Commissão do anno passado (sem prejuizo de qualquer resolução que a Camara tomar sobre Commissões), ou se hão de ser mandados a uma que novamente se eleja. Se a Camara decidir que se nomeie outra, proponha depois V, Ex.ª se ha de ser nomeada pela Meza ou se por escrutinio. É o unico modo de nos tirarmos deste embaraço (Vozes: — Votos, votos).

O Sr. Vice-Presidente propoz — se os diplomas dos dous Senadores eleitos, que se achavam era cima da Mesa, deveriam ser examinados pelos Membros que o anno passado composeram a Commissão de Poderes; resolveu-se que não. Propondo mais — se a Commissão de Poderes seria eleita por escrutinio, muitas vozes pediram que o fosse pela Mesa: disse então

O Sr. Vice-Presidente — A Mesa declara que não julga dever encarregar-se desse trabalho (Rumor).

O Sr. Trigueiros: — Terei a desgraça de não ter bom ouvido, ou boa intelligencia para comprehender o que aqui se passa; entretanto, Sr. Presidente, eu estou persuadido que, quando se decidiu que a Mesa do anno passado tomasse a Presidencia, se decidiu implicitamente que fosse para todos os actos preparatorios, o primeiro dos quaes é sempre a eleição da Mesa definitiva: desejaria nesta parte ser esclarecido.... Parece-me que a intelligencia em que a maioria da Camara votou a fim de que a Cadeira da Presidencia fosse tomada pelo Sr. Presidente ultimo, era simplesmente para abrir a Sessão, mas que desde o momento em que estivessemos em numero se devia começar pela eleição da Mesa, que é por onde começam sempre os trabalhos de qualquer Corpo Legislativo. Por tanto concluo, que se a intelligencia dos Srs. Senadores que votaram foi a que acabo de dizer, como me parece, o primeiro acto a que temos de proceder, logo que V. Ex.ª occupa essa Cadeira, é a eleição da Mesa (Sussurro).

O Sr. Leitão: — Sr. Presidente, nós não temos mais nada a decidir senão se a nomeação da Commissão ha de ser por escrutinio, ou pela Mesa: o mais é andar para traz, porque já está decidido que o primeiro acto a que se deve proceder é á verificação dos diplomas dos dous Senadores eleitos. Requeiro a V. Ex.ª que proponha a questão como acabo de dizer.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — (sobre a ordem.) Em primeiro logar V. Ex.ª ha de dar-me licença que eu me exprima de um certo modo, que não induz, nem pela maneira a mais remota, falta de consideração para com V. Ex.ª, a quem eu conheço e respeito de ha muitos annos: mas não posso deixar de dizer que é esta a primeira vez que uma Mesa se não julga competente para nomear uma Commissão. O Senado declarou-se constituido; e eu pergunto a V. Ex.ª se o nosso proprio decoro consentirá que depois de constituidos permittâmos que dous Senadores que ha dez dias estão batendo á porta desta Casa com o seu diploma na mão, diploma que representa a vontade da Nação Portugueza, permittâmos digo, que se excluam desta Casa, sem haver outra razão que não seja a nossa vontade soberana? Pergunto em segundo logar, se o decoro deste Senado está ou não complicado nesta questão? É praxe universal, e seguida em todos os Parlamentos, que logo que um Senador, ou Deputado se apresenta ás portas da Casa, suspendem-se os trabalhos para elle ser recebido: tenho sido Representante da Nação ha uns poucos de annos, e não vi ainda que o contrario se fizesse em nenhuma de nossas Camaras Legislativas; e uma vez que se quiz fazer no Congresso Constituinte ultimo, depois de admittido, levantou-se o Sr. Deputado José Fortunato Ferreira de Castro, e accusou a Camara de o ter feito esperar em uma tribuna, e todos lhe acharam razão. E nós havemos permittir que ainda se demorem, estes dous Senadores que andam ha dez dias pelos corredores, no primeiro dia que os podêmos receber? Havemos de lhes dizer: = esperem que temos a decidir se se ha de nomear antes a Commissão de Poderes ou a Mesa? O Senado está constituido, e o está para tudo; como o Sr. Trigueiros pertende que se nomeie a Mesa, meu voto é que se nomeiem todas as Commissões, não fique nada do anno passado, é um anno novo, e devemos começar com eleições novas; mas antes disso, o decoro pede que não tenhamos por mais tempo os Senadores eleitos pela Nação, a ouvir as nossas decisões: mandem-se os seus diplomas a uma Commissão para dar o seu Parecer sobre se estão legaes, e segundo o que ella encontrar approvemo-los ou rejeitemo-los; depois se procederá á eleição da Mesa e das Commissões. Tudo que não for isto e divagar e perder tempo; e fazer apparecer uma especie de inveja para com os Senadores eleitos, o que de certo nos não fica bem.

O Sr. Vice-Presidente: — Eu sou obrigado a dizer uma palavra sobre a reflexão que fez o illustre Senador, quando disse = que era a primeira vez que uma Mesa se não julgava competente para nomear uma Commissão: = mas é a primeira vez tambem que a nomeação de uma Commissão dá logar a tão acalorado debate. Por tanto a Mesa entendeu que se não devia encarregar de tal nomeação (apoiado geral). O Sr. Vellez Caldeira: — A primeira cousa que se decidio foi que antes de tudo se nomeasse a Commissão de Poderes....

Vozes: — Não está decidido.

Outras: — Está, está (Sussurro).

O Orador: — A ordem é esta; nomear a Commissão de Poderes.

O Sr. Cordeiro Feyo: — O que se decidio foi que se mandasse os diplomas a uma Commissão; e mais nada.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Eu tinha mandado para a Mesa um requerimento, que nem teve as honras da leitura.

O Sr. Vice-Presidente: — Sobre isso é que eu dei uma satisfacção ao Senado: o requerimento do illustre Senador reduzia-se a que a Mesa nomeasse a Commissão; mas tendo, a Mesa declarado que não podia fazer tal nomeação, escusada, se tornou a leitura do requerimento (Apoiado).

O Sr. Trigueiros: — Erradamente se tem dito, Sr. Presidente, que está decidido que a nomeação da Commissão de Poderes precedesse a eleição da Mesa; decidio-se simplesmente que se nomeasse essa Commissão. Esta precedencia não é indifferente, porque a ordem das cousas induz a que primeiro se eleja a Mesa, eleição que em nada prejudica a Commissão. Quanto ao que disse o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, devo declarar-lhe que as suas razões são fortissimas; que eu quero que os novos Senadores não sejam esbulhados dos seus direitos; mas que tambem quero que a Mesa se eleja primeiro que se examinem os seus diplomas, porque essa e a ordem dos trabalhos nas Assembléas Legislativas; d'aqui partem todos os seus actos. Por tanto, depois de nomeada a Mesa se nomeará a Commissão de Poderes, porque ainda senão decidio que esta seja nomeada antes ou depois da Mesa. Isto é trazer a questão ao verdadeiro ponto de vista.

O Sr. Visconde de Laborim: — A contemplação devida aos illustres Senadores, que se acham fóra do Senado, merece toda a consideração; porém muita mais nos merece a Lei. Eu creio que o que se tem vencido, Sr. Presidente, que fosse o diploma, ou diplomas á Commissão de Poderes, se effectivamente se assentasse, que a da Sessão passada fosse, quem deveria tractar dessa materia; mas ainda senão deliberou se esta actual Mesa póde nomear outra nova Commissão, e tomar por qualquer modo accôrdo a final sobre o futuro parecer; ou se ha de ser a difinitiva; eu acho assim aquelle, como este acto inteiramente improprios da actual, porque eu a considero provisoria, e por isso taes funcções alheias della. Por consequencia, está em pé o principio de que = se deve aí ainda decidir = se primeiro se ha de tractar de todos aquelles assumptos, ou da eleição da Mesa; esta é á questão, e não outra.

O Sr. Miranda: — Se á questão de direito que se tem estabelecido fosse tractada quando não tivesse applicação a um facto, seguramente que sobre ella haveria uma opinião uniforme na Calmara, e vem a ser que nenhum trabalho se poderia principiar sem que antes fosse nomeada a Mesa. Esta é a regra geral que sempre até agora se tem seguido em uma, e outra Camara, e até mesmo nas Côrtes das Necessidades, e em todas as que se seguiram, e neste anno mesmo acabamos de a vêr practicar na outra Camara. Sinto muito que a questão de direito se ache complicada com a questão de facto, pela applicação que se faz a um caso particular; pela minha parte confesso que tenho os maiores desejos de que entrem desde já os nossos novos Collegas; tenho para com elles todo o respeito, e consideração; mas ainda tenho mais respeito, e consideração, para com a Lei. Determina ella em principio geral, que as Commissões devem ser renovadas no principio de cada Sessão da Legislatura, e como não ha de então ser renovada a Mesa, principiando-se pela sua eleição? (Vozes: — Seja, seja). Mas quer-se que haja uma outra para um acto especial. As excepções são a base do arbitrio; adopta-se o principio, e nega-se a consequencia; nega-se aquillo que se acha estabelecido por um principio geral de utilidade manifesta, admittido, para todos os casos. Não digo que estejamos agora nesse caso; mas caso póde haver em que circunstancias particulares vão estabelecer uma excepção, e a excepção é como disse, o caminho aberto para o arbitrio. Vejo que estamos em uma especie de contradicção entre nós mesmos, tendo hoje uma Mesa que não tinhamos a semana passada: entretanto o facto appareceu, não tem remedio, mas eu hei de oppor-me ás suas consequencias, que para mim não passam de um facto. Portanto entendo que com muita razão tem descorrido aquelles illustres Senadores, que sustentam que se deve primeiramente fazer a eleição da Mesa, mesmo porque os novos eleitos não entrem aqui com um caracter de illegalidade, e para que não estejam á espera; a demora é muito pequena, e o direito não o perdem, porque o têem conforme a Lei lho marca. Portanto a Camara ainda não está organisada para tomarmos decisões (apoiados); passemos á eleição da Presidencia, e dos Secretarios; eu o proponho unicamente pelo desejo que tenho de que se mantenham as regras geraes, e para não transtornarmos a ordem, porque se ellas se não mantiverem teremos muitos casos destes para o futuro.

O Sr. Bergara: — Sr. Presidente, quando V. Ex.ª propoz ao Senado se a Commissão de Poderes devia ser eleita de novo, ou servir a do anno passado, vi eu que ninguem se oppoz a essa proposição, talvez por entenderem todos, como eu entendo, que nenhum inconveniente havia em que fosse a mesma, visto ser para trabalhos preparatorios. Decidio-se que se elegesse de novo; porém se se decidisse o contrario (isto é, que fosse a mesma) qual era o acto que de